APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

21.09.2022
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Segurados que trabalharam na condição de pessoa com deficiência tem direito à aposentadoria com requisitos específicos. Conheça os seus direitos.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é devida aos segurados que trabalharam na condição de pessoa com deficiência, que é aquela pessoa que possui impedimentos à longo prazo de natureza motora, intelectual ou sensorial, que impossibilite a convivência em forma plena na sociedade. Aqui entra até mesmo a visão monocular!

Ou seja, para a concessão desta aposentadoria, não é necessário estar totalmente incapacitado para o trabalho, basta que seja portador de alguma deficiência.

O grau de deficiência é constatado através de perícia, podendo ela ser apurada em três graus: grave, moderada e leve. Após constatado o grau de deficiência, é possível a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, no caso de deficiência grave, são exigidos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher.

No caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher. E por último, no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Já para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Você poderá comprovar que trabalhou em condições de deficiência por meio da carteira de trabalho, contrato de trabalho, contracheques, documentos, laudos, exames e receitas médicas, ou por concessão de auxílio-doença.

Caso o INSS negue este direito, saiba que é possível acionar a justiça para que seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência seja reconhecido.

Neste vídeo, a Advogada Daniela Simon explica um pouco mais sobre as peculiaridades envolvendo o tema. Inscreva-se, compartilhe este vídeo e informe-se com o nosso canal!

Barbieri Advogados OAB/RS 516

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