{"id":1002,"date":"2025-12-20T21:00:00","date_gmt":"2025-12-21T00:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.barbieriadvogados.com\/?p=1002"},"modified":"2025-12-20T21:00:00","modified_gmt":"2025-12-21T00:00:00","slug":"a-transformacao-digital-das-citacoes-e-intimacoes-o-domicilio-judicial-eletronico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/a-transformacao-digital-das-citacoes-e-intimacoes-o-domicilio-judicial-eletronico\/","title":{"rendered":"Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico: Obrigatoriedade, Prazos e Implica\u00e7\u00f5es Pr\u00e1ticas para Empresas (2026)"},"content":{"rendered":"\n<h1 class=\"wp-block-heading\"><\/h1>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Introdu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p>A comunica\u00e7\u00e3o dos atos processuais \u00e0s pessoas jur\u00eddicas passou por transforma\u00e7\u00e3o estrutural nos \u00faltimos anos. O que antes dependia da cita\u00e7\u00e3o por correio ou por oficial de justi\u00e7a \u2014 com todos os percal\u00e7os inerentes a esses meios \u2014 migrou progressivamente para o ambiente eletr\u00f4nico, culminando na cria\u00e7\u00e3o do Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico (DJE). Institu\u00eddo pela Lei 14.195\/2021, que alterou o art. 246 do C\u00f3digo de Processo Civil, e regulamentado pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 455\/2022, posteriormente consolidada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 569\/2024, o DJE tornou obrigat\u00f3rio o cadastro de todas as pessoas jur\u00eddicas com CNPJ ativo para recebimento de cita\u00e7\u00f5es por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n<p>A dimens\u00e3o pr\u00e1tica dessa mudan\u00e7a \u00e9 expressiva. Dados do Conselho Nacional de Justi\u00e7a indicam que mais de 20 milh\u00f5es de CNPJs foram cadastrados compulsoriamente na plataforma e que aproximadamente 8 milh\u00f5es de comunica\u00e7\u00f5es processuais j\u00e1 foram transmitidas pelo sistema, das quais 87% correspondem a intima\u00e7\u00f5es. N\u00e3o obstante, parcela significativa das empresas brasileiras ainda desconhece a exist\u00eancia do DJE ou n\u00e3o monitora adequadamente a plataforma, expondo-se a riscos processuais graves, como a decreta\u00e7\u00e3o de revelia e a perda de prazos para defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo examina o regime jur\u00eddico do Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico aplic\u00e1vel \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, com aten\u00e7\u00e3o particular \u00e0 nova sistem\u00e1tica de contagem de prazos introduzida pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 569\/2024, \u00e0s consequ\u00eancias do n\u00e3o cadastramento, \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do instituto na Justi\u00e7a do Trabalho \u2014 ramo que completou a implementa\u00e7\u00e3o antes dos demais \u2014 e \u00e0 obrigatoriedade recentemente confirmada pelo CNJ para empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Fundamento Normativo e Evolu\u00e7\u00e3o do Sistema<\/h2>\n\n\n\n<p>A base legal do Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico reside na Lei 14.195\/2021, que, ao alterar o art. 246 do CPC, determinou que a cita\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e privado seja realizada preferencialmente por meio eletr\u00f4nico. A norma estabeleceu a obrigatoriedade do cadastro para toda pessoa jur\u00eddica com CNPJ ativo, independentemente de seu porte ou natureza jur\u00eddica, abrangendo desde microempresas individuais at\u00e9 conglomerados empresariais e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o do sistema coube ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que editou a Resolu\u00e7\u00e3o 455\/2022 para disciplinar a cria\u00e7\u00e3o e o funcionamento da plataforma. Essa resolu\u00e7\u00e3o foi substancialmente alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 569\/2024, que redefiniu o escopo das comunica\u00e7\u00f5es processais eletr\u00f4nicas e estabeleceu distin\u00e7\u00e3o funcional clara entre o DJE e o DJEN \u2014 aspecto que ser\u00e1 examinado na se\u00e7\u00e3o seguinte. O cronograma de implementa\u00e7\u00e3o foi detalhado pela Portaria CNJ 46\/2024, que fixou datas progressivas para ades\u00e3o dos tribunais estaduais e federais ao sistema.<\/p>\n\n\n\n<p>Merece registro a Portaria CNJ 243\/2024, de 31 de julho de 2024, que revogou a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do sistema determinada pela Portaria CNJ 224\/2024. A suspens\u00e3o havia sido requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil, em raz\u00e3o de falha operacional que permitia \u00e0 pr\u00f3pria parte \u2014 e n\u00e3o ao advogado constitu\u00eddo nos autos \u2014 acessar notifica\u00e7\u00f5es processuais e deflagrar a contagem de prazos. A Portaria 243\/2024 reativou o sistema ap\u00f3s a implementa\u00e7\u00e3o de funcionalidade de bloqueio que assegura a primazia do advogado: quando h\u00e1 procurador habilitado no processo, o acesso direto da parte ao conte\u00fado da comunica\u00e7\u00e3o \u00e9 impedido, preservando-se a prerrogativa profissional.<\/p>\n\n\n\n<p>No plano constitucional, cumpre observar que a ADI 7005, atualmente sob relatoria do Ministro Fl\u00e1vio Dino no Supremo Tribunal Federal, questiona a constitucionalidade da introdu\u00e7\u00e3o do DJE por meio da Medida Provis\u00f3ria 1.040\/2021, convertida na Lei 14.195\/2021. A OAB Federal foi admitida como&nbsp;<em>amicus curiae<\/em>&nbsp;e sustenta a ocorr\u00eancia de &#8220;contrabando legislativo&#8221;, argumentando que a mat\u00e9ria processual n\u00e3o guardava pertin\u00eancia tem\u00e1tica com o objeto original da medida provis\u00f3ria. O Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e outras entidades tamb\u00e9m ingressaram no feito. At\u00e9 fevereiro de 2026, a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi julgada, e a legisla\u00e7\u00e3o permanece em plena vig\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Distin\u00e7\u00e3o entre DJE e DJEN: Fun\u00e7\u00f5es e Alcance<\/h2>\n\n\n\n<p>A compreens\u00e3o adequada do sistema de comunica\u00e7\u00f5es processuais eletr\u00f4nicas exige que se distinga com clareza o Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico (DJE) do Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico Nacional (DJEN), porquanto cada plataforma desempenha fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no fluxo processual. A Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 569\/2024 estabeleceu de forma inequ\u00edvoca essa divis\u00e3o de compet\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>O DJE constitui a plataforma destinada \u00e0s cita\u00e7\u00f5es iniciais de pessoas jur\u00eddicas. Trata-se do meio pelo qual a empresa toma conhecimento, pela primeira vez, de que foi demandada em ju\u00edzo. \u00c9, portanto, o ato inaugural da rela\u00e7\u00e3o processual para o r\u00e9u, e sua import\u00e2ncia reside precisamente no fato de que o descumprimento do prazo de resposta pode acarretar a revelia. O DJEN, por sua vez, \u00e9 o canal reservado \u00e0s intima\u00e7\u00f5es subsequentes \u2014 isto \u00e9, \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es processuais posteriores \u00e0 cita\u00e7\u00e3o inicial. Essas intima\u00e7\u00f5es s\u00e3o dirigidas primordialmente aos advogados com procura\u00e7\u00e3o nos autos e abrangem atos como publica\u00e7\u00e3o de despachos, decis\u00f5es interlocut\u00f3rias e senten\u00e7as.<\/p>\n\n\n\n<p>Na Justi\u00e7a do Trabalho, conforme disciplinado pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 569\/2024, o DJE \u00e9 utilizado exclusivamente para as cita\u00e7\u00f5es iniciais, enquanto todas as demais comunica\u00e7\u00f5es processuais tramitam pelo DJEN. Essa delimita\u00e7\u00e3o funcional tem impacto direto na rotina dos departamentos jur\u00eddicos corporativos e dos escrit\u00f3rios de advocacia, pois exige monitoramento simult\u00e2neo de ambas as plataformas: o departamento jur\u00eddico da empresa deve acompanhar o DJE para identificar novas demandas, ao passo que os advogados constitu\u00eddos nos autos monitoram o DJEN para acompanhamento dos processos em curso.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Contagem de Prazos: A Nova Sistem\u00e1tica e suas Controv\u00e9rsias<\/h2>\n\n\n\n<p>A contagem de prazos no \u00e2mbito do Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico constitui, possivelmente, o aspecto mais sens\u00edvel do novo sistema, tanto pela complexidade das regras aplic\u00e1veis quanto pela inseguran\u00e7a jur\u00eddica gerada pela coexist\u00eancia de dispositivos normativos parcialmente conflitantes no C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 231 do CPC contempla dois incisos que disciplinam a contagem de prazos em cita\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas. O inciso V, introduzido pela Lei 11.419\/2006, aplica-se \u00e0 cita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica realizada por meio de portal pr\u00f3prio do tribunal e estabelece que o prazo processual tem in\u00edcio no dia \u00fatil seguinte \u00e0 consulta ao sistema ou ao t\u00e9rmino do per\u00edodo de 10 dias sem que o destinat\u00e1rio efetue o acesso. O inciso IX, acrescentado pela Lei 14.195\/2021, regula especificamente a cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico via DJE e determina que o prazo se inicia no 5\u00ba dia \u00fatil ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o pelo destinat\u00e1rio. Essa coexist\u00eancia normativa tem sido apontada pela doutrina como fonte de antinomia, gerando diverg\u00eancia sobre qual regra prevalece nas comunica\u00e7\u00f5es realizadas pelo Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico.<\/p>\n\n\n\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a buscou dirimir essas d\u00favidas por meio de consultas formais. A Consulta CNJ 0008391-94.2025.2.00.0000 detalhou as regras de contagem para diferentes cen\u00e1rios. No caso de cita\u00e7\u00e3o confirmada pela pessoa jur\u00eddica, o prazo processual para resposta tem in\u00edcio no 5\u00ba dia \u00fatil ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o, em conformidade com o art. 231, inciso IX, do CPC. Quando se trata de ente p\u00fablico que n\u00e3o confirma a cita\u00e7\u00e3o, esta se aperfei\u00e7oa automaticamente no 10\u00ba dia corrido ap\u00f3s o envio, e o prazo processual inicia-se no dia \u00fatil seguinte. Para a pessoa jur\u00eddica de direito privado que n\u00e3o confirma a cita\u00e7\u00e3o, o tratamento \u00e9 distinto e mais gravoso: a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aperfei\u00e7oa automaticamente, devendo ser refeita por outro meio, com a aplica\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 5% sobre o valor da causa.<\/p>\n\n\n\n<p>A Consulta CNJ 0004461-68.2025.2.00.0000, originada do Comit\u00ea Gestor do TJMG, complementou esse entendimento ao esclarecer os crit\u00e9rios aplic\u00e1veis \u00e0 Fazenda P\u00fablica, alinhando a interpreta\u00e7\u00e3o \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o 569\/2024 e aos dispositivos do CPC. A tabela abaixo sintetiza os cen\u00e1rios:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><thead><tr><th class=\"has-text-align-left\" data-align=\"left\">Cen\u00e1rio<\/th><th class=\"has-text-align-left\" data-align=\"left\">Consequ\u00eancia<\/th><th class=\"has-text-align-left\" data-align=\"left\">In\u00edcio do prazo<\/th><\/tr><\/thead><tbody><tr><td>PJ privada confirma a cita\u00e7\u00e3o<\/td><td>Cita\u00e7\u00e3o aperfei\u00e7oada<\/td><td>5\u00ba dia \u00fatil ap\u00f3s confirma\u00e7\u00e3o (art. 231, IX, CPC)<\/td><\/tr><tr><td>PJ privada n\u00e3o confirma em 3 dias \u00fateis<\/td><td>Cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o aperfei\u00e7oada; refeita por outro meio<\/td><td>Multa de at\u00e9 5% do valor da causa<\/td><\/tr><tr><td>Ente p\u00fablico n\u00e3o confirma<\/td><td>Cita\u00e7\u00e3o aperfei\u00e7oada no 10\u00ba dia corrido<\/td><td>Dia \u00fatil seguinte ao 10\u00ba dia<\/td><\/tr><tr><td>Intima\u00e7\u00e3o pessoal confirmada<\/td><td>Ci\u00eancia efetiva<\/td><td>Data da consulta (ou dia \u00fatil seguinte, se n\u00e3o \u00fatil)<\/td><\/tr><tr><td>Intima\u00e7\u00e3o pessoal n\u00e3o confirmada<\/td><td>Ci\u00eancia t\u00e1cita no 10\u00ba dia corrido<\/td><td>Dia \u00fatil seguinte ao 10\u00ba dia<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Consequ\u00eancias do N\u00e3o Cadastramento e da In\u00e9rcia Processual<\/h2>\n\n\n\n<p>As consequ\u00eancias da omiss\u00e3o empresarial em rela\u00e7\u00e3o ao Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico s\u00e3o de natureza tanto pecuni\u00e1ria quanto processual, e podem comprometer seriamente o exerc\u00edcio do direito de defesa. No plano pecuni\u00e1rio, a empresa que, regularmente citada pelo DJE, deixa de confirmar a comunica\u00e7\u00e3o no prazo de 3 dias \u00fateis sujeita-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, \u00a72\u00ba, do CPC, combinado com a disciplina da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 569\/2024. Essa penalidade visa desestimular a in\u00e9rcia deliberada e coibir o comportamento processual obstrucionista. Trata-se de san\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0quelas previstas em outros dispositivos do CPC para o descumprimento de deveres processuais, como a&nbsp;<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/artigo-523-cpc-o-que-diz-a-lei-e-quais-as-consequencias-do-nao-pagamento\/\">multa por n\u00e3o pagamento volunt\u00e1rio no cumprimento de senten\u00e7a<\/a>, refor\u00e7ando a l\u00f3gica de que a coopera\u00e7\u00e3o processual constitui dever, e n\u00e3o faculdade, das partes.<\/p>\n\n\n\n<p>No plano processual, o risco mais grave \u00e9 a decreta\u00e7\u00e3o de revelia. A empresa que n\u00e3o monitora o DJE e, consequentemente, n\u00e3o toma conhecimento da cita\u00e7\u00e3o, perder\u00e1 o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o, ficando sujeita \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. Em execu\u00e7\u00f5es fiscais, essa situa\u00e7\u00e3o pode resultar em penhora de bens sem que a empresa tenha tido oportunidade efetiva de se defender. A import\u00e2ncia de uma estrat\u00e9gia de&nbsp;<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/atuacao\/defesas-administrativas-e-judiciais-de-autuacoes-e-execucoes-fiscais\/\">defesa em execu\u00e7\u00f5es fiscais<\/a>&nbsp;torna-se, nesse cen\u00e1rio, ainda mais evidente.<\/p>\n\n\n\n<p>Um cen\u00e1rio ilustrativo permite dimensionar o problema. Considere-se uma empresa industrial de m\u00e9dio porte, com faturamento anual de R$ 50 milh\u00f5es e quadro de 200 empregados, que n\u00e3o designou respons\u00e1vel pelo monitoramento do DJE. Na Justi\u00e7a Comum, uma a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a no valor de R$ 2 milh\u00f5es \u00e9 distribu\u00edda e a cita\u00e7\u00e3o \u00e9 enviada pelo DJE. Como a empresa n\u00e3o acessa a plataforma, a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 confirmada no prazo de 3 dias \u00fateis. Tratando-se de pessoa jur\u00eddica de direito privado, a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aperfei\u00e7oa: dever\u00e1 ser refeita por outro meio, e a empresa responder\u00e1 pela multa de at\u00e9 5% \u2014 o equivalente a R$ 100 mil. Simultaneamente, na Justi\u00e7a do Trabalho, uma reclamat\u00f3ria trabalhista \u00e9 ajuizada por ex-empregado, e a cita\u00e7\u00e3o inicial tamb\u00e9m \u00e9 realizada pelo DJE. A aus\u00eancia de resposta pode acarretar revelia e confiss\u00e3o ficta quanto \u00e0 mat\u00e9ria f\u00e1tica, com consequ\u00eancias diretas no valor da condena\u00e7\u00e3o. A compreens\u00e3o das&nbsp;<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/quanto-tempo-demora-um-processo-trabalhista-entenda-as-etapas-e-prazos\/\">etapas e prazos do processo trabalhista<\/a>&nbsp;\u00e9, portanto, essencial para a gest\u00e3o do risco processual.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico na Justi\u00e7a do Trabalho<\/h2>\n\n\n\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho assumiu posi\u00e7\u00e3o de protagonismo na implementa\u00e7\u00e3o do Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico, tendo sido o primeiro ramo do Poder Judici\u00e1rio a concluir a integra\u00e7\u00e3o integral do sistema em todos os seus tribunais. Desde fevereiro de 2024, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho operam com o DJE plenamente funcional para a realiza\u00e7\u00e3o de cita\u00e7\u00f5es iniciais em processos trabalhistas contra pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>A transi\u00e7\u00e3o teve desdobramentos operacionais relevantes. O Tribunal Regional do Trabalho da 11\u00aa Regi\u00e3o (Amazonas e Roraima), por exemplo, editou o Ato Conjunto 04\/SGP\/SCR em outubro de 2024, revogando formalmente o sistema PJeConecta \u2014 plataforma que anteriormente era utilizada para comunica\u00e7\u00f5es processuais \u2014 e estabelecendo o DJE como canal exclusivo para cita\u00e7\u00f5es iniciais. Outros tribunais, como o TRT da 12\u00aa Regi\u00e3o (Santa Catarina), o TRT da 5\u00aa Regi\u00e3o (Bahia), o TRT da 2\u00aa Regi\u00e3o (S\u00e3o Paulo) e o TRT da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas), tamb\u00e9m confirmaram a integra\u00e7\u00e3o plena, cada qual com atos administrativos pr\u00f3prios disciplinando a transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para as empresas empregadoras, a implementa\u00e7\u00e3o do DJE na Justi\u00e7a do Trabalho exige aten\u00e7\u00e3o redobrada. As reclamat\u00f3rias trabalhistas, por sua natureza, envolvem frequentemente pedidos de verbas rescis\u00f3rias, horas extras, indeniza\u00e7\u00f5es e demais parcelas que, em caso de revelia, ser\u00e3o presumidas como devidas. A cita\u00e7\u00e3o inicial de uma reclamat\u00f3ria trabalhista ocorre agora exclusivamente pelo DJE, de modo que a empresa que n\u00e3o monitora a plataforma pode ter decretada a revelia sem sequer ter tomado conhecimento da exist\u00eancia da demanda. A aus\u00eancia de contesta\u00e7\u00e3o na audi\u00eancia inaugural, por sua vez, acarreta a confiss\u00e3o ficta quanto \u00e0 mat\u00e9ria de fato, nos termos do art. 844, \u00a72\u00ba, da CLT, com consequ\u00eancias potencialmente severas para o empregador.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista da gest\u00e3o de riscos, recomenda-se que as empresas com quadro de funcion\u00e1rios relevante implementem protocolo interno de verifica\u00e7\u00e3o di\u00e1ria do DJE, designando respons\u00e1vel espec\u00edfico \u2014 preferencialmente no departamento jur\u00eddico ou na ger\u00eancia de recursos humanos \u2014 para acessar a plataforma e encaminhar as cita\u00e7\u00f5es recebidas ao escrit\u00f3rio de advocacia respons\u00e1vel dentro do prazo de 3 dias \u00fateis para confirma\u00e7\u00e3o. A designa\u00e7\u00e3o de mais de um respons\u00e1vel, com acesso compartilhado \u00e0 plataforma, constitui medida prudente para evitar que aus\u00eancias, f\u00e9rias ou desligamentos comprometam a continuidade do monitoramento. Em empresas com contencioso trabalhista expressivo, a integra\u00e7\u00e3o do DJE \u00e0 rotina de compliance processual deve ser tratada com o mesmo grau de prioridade dispensado ao acompanhamento de prazos judiciais j\u00e1 em curso.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Empresa Estrangeira com CNPJ: Obrigatoriedade Confirmada pelo CNJ<\/h2>\n\n\n\n<p>Uma das quest\u00f5es que permaneceram em aberto durante o per\u00edodo inicial de implementa\u00e7\u00e3o do DJE dizia respeito \u00e0 obrigatoriedade do cadastro para empresas estrangeiras que possuem CNPJ ativo no Brasil. A d\u00favida decorria da circunst\u00e2ncia de que muitas dessas empresas n\u00e3o possuem sede ou estabelecimento permanente no pa\u00eds, embora mantenham inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas para fins de opera\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, como participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es, importa\u00e7\u00e3o de bens ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os transfronteiri\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>A Consulta CNJ 0002996-58.2024.2.00.0000, relatada pela Conselheira M\u00f4nica Autran Machado Pereira e decidida em maio de 2025, pacificou a quest\u00e3o ao confirmar que o cadastro no Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico \u00e9 obrigat\u00f3rio para todas as empresas estrangeiras que possuam CNPJ ativo e exer\u00e7am atividade empresarial no Brasil. O entendimento fundamenta-se na premissa de que a obrigatoriedade estabelecida pela Lei 14.195\/2021 n\u00e3o distingue entre pessoas jur\u00eddicas nacionais e estrangeiras, bastando a exist\u00eancia de CNPJ ativo para a incid\u00eancia da norma.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o tem implica\u00e7\u00f5es significativas para grupos multinacionais com opera\u00e7\u00f5es no Brasil. Essas empresas dever\u00e3o n\u00e3o apenas providenciar o cadastro na plataforma, mas tamb\u00e9m designar representante legal residente no pa\u00eds, autorizado a receber cita\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es judiciais. A aus\u00eancia desse representante pode inviabilizar o exerc\u00edcio do direito de defesa em processos judiciais brasileiros, configurando situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade processual que poderia ter sido evitada com provid\u00eancia administrativa relativamente simples. Empresas multinacionais devem, ainda, atentar para a manuten\u00e7\u00e3o de sua&nbsp;<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/certidao-negativa-de-debito-direitos-jurisprudencia-e-inovacoes-tecnologicas\/\">regularidade fiscal e certid\u00f5es negativas<\/a>, cuja obten\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e ci\u00eancia dos processos em curso.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Perguntas Frequentes<\/h2>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">1) O que \u00e9 o Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico e qual a diferen\u00e7a para o DJEN?<\/h3>\n\n\n\n<p>O Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico (DJE) \u00e9 a plataforma institu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 455\/2022, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o 569\/2024, destinada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de cita\u00e7\u00f5es iniciais de pessoas jur\u00eddicas por meio eletr\u00f4nico. O DJEN (Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico Nacional), por sua vez, \u00e9 o canal destinado \u00e0s intima\u00e7\u00f5es subsequentes, dirigido primordialmente a advogados com procura\u00e7\u00e3o nos autos. Enquanto o DJE serve para comunicar a empresa de que ela est\u00e1 sendo demandada judicialmente, o DJEN veicula os atos processuais posteriores \u00e0 cita\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2) Qual o prazo para confirmar uma cita\u00e7\u00e3o recebida pelo DJE?<\/h3>\n\n\n\n<p>O prazo para a pessoa jur\u00eddica privada confirmar a cita\u00e7\u00e3o recebida pelo DJE \u00e9 de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis a partir do envio da comunica\u00e7\u00e3o. Confirmada a cita\u00e7\u00e3o, o prazo processual para resposta inicia-se no 5\u00ba dia \u00fatil ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC. Se a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o for confirmada no prazo, ela n\u00e3o se aperfei\u00e7oa automaticamente para pessoas jur\u00eddicas de direito privado, devendo ser refeita por outro meio, com aplica\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 5% sobre o valor da causa.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">3) O que acontece se a empresa n\u00e3o cadastrar o Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico?<\/h3>\n\n\n\n<p>A empresa que n\u00e3o efetuar o cadastro no Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico, sendo este obrigat\u00f3rio para todas as pessoas jur\u00eddicas com CNPJ ativo, sujeita-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 5% sobre o valor da causa, al\u00e9m de arcar com os custos de cita\u00e7\u00e3o por outro meio. O risco mais grave, contudo, \u00e9 processual: a aus\u00eancia de monitoramento do DJE pode acarretar a perda de prazos, com consequ\u00eancias como a decreta\u00e7\u00e3o de revelia e a confiss\u00e3o ficta dos fatos alegados pelo autor.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">4) Como funciona a contagem de prazos quando a cita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica n\u00e3o \u00e9 confirmada?<\/h3>\n\n\n\n<p>A contagem de prazos na hip\u00f3tese de cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o confirmada varia conforme a natureza da pessoa jur\u00eddica. Para entes p\u00fablicos, a cita\u00e7\u00e3o aperfei\u00e7oa-se automaticamente no 10\u00ba dia corrido ap\u00f3s o envio, e o prazo processual inicia-se no dia \u00fatil seguinte. Para pessoas jur\u00eddicas de direito privado, a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aperfei\u00e7oa automaticamente: deve ser refeita por outro meio, e aplica-se multa de at\u00e9 5% sobre o valor da causa, conforme esclarecido pela Consulta CNJ 0008391-94.2025.2.00.0000.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">5) Empresa estrangeira com CNPJ \u00e9 obrigada a cadastrar o DJE?<\/h3>\n\n\n\n<p>Sim. A Consulta CNJ 0002996-58.2024.2.00.0000, relatada pela Conselheira M\u00f4nica Autran Machado Pereira em maio de 2025, confirmou a obrigatoriedade do cadastro no Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico para empresas estrangeiras que possuam CNPJ ativo e exer\u00e7am atividade empresarial no Brasil. Essas empresas devem, ainda, indicar representante legal residente no pa\u00eds, autorizado a receber cita\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es judiciais.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">6) O Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico j\u00e1 funciona na Justi\u00e7a do Trabalho?<\/h3>\n\n\n\n<p>Sim. A Justi\u00e7a do Trabalho foi o primeiro ramo do Poder Judici\u00e1rio a concluir a implementa\u00e7\u00e3o integral do DJE, abrangendo todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho desde fevereiro de 2024. Nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 569\/2024, o DJE na Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 utilizado exclusivamente para cita\u00e7\u00f5es iniciais, enquanto as demais comunica\u00e7\u00f5es processuais s\u00e3o veiculadas pelo DJEN.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">7) Qual a diferen\u00e7a entre o art. 231, inciso V, e o inciso IX do CPC para fins de contagem de prazo?<\/h3>\n\n\n\n<p>O inciso V do art. 231 do CPC, introduzido pela Lei 11.419\/2006, disciplina a cita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica realizada por portal pr\u00f3prio do tribunal, com prazo a partir do dia \u00fatil seguinte \u00e0 consulta ou ao t\u00e9rmino de 10 dias sem acesso. O inciso IX, acrescentado pela Lei 14.195\/2021, regula a cita\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico via DJE, com prazo a partir do 5\u00ba dia \u00fatil ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o. Essa coexist\u00eancia normativa gera incerteza sobre qual regra prevalece nas comunica\u00e7\u00f5es realizadas pelo DJE.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">8) O advogado constitu\u00eddo nos autos recebe as comunica\u00e7\u00f5es no lugar da parte?<\/h3>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a Portaria CNJ 243\/2024, de 31 de julho de 2024, o sistema implementou funcionalidade de bloqueio que impede a parte de acessar as notifica\u00e7\u00f5es quando h\u00e1 advogado constitu\u00eddo no processo. A contagem de prazos \u00e9 deflagrada exclusivamente pela atua\u00e7\u00e3o do advogado, preservando a prerrogativa profissional. Essa corre\u00e7\u00e3o foi introduzida ap\u00f3s a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do DJE pela Portaria CNJ 224\/2024, a pedido da OAB.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Conclus\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p>O Domic\u00edlio Judicial Eletr\u00f4nico representa mudan\u00e7a estrutural na forma como o Poder Judici\u00e1rio brasileiro comunica seus atos processuais \u00e0s pessoas jur\u00eddicas. A obrigatoriedade do cadastro, a nova sistem\u00e1tica de contagem de prazos estabelecida pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 569\/2024 e a plena operacionalidade do sistema na Justi\u00e7a do Trabalho configuram um cen\u00e1rio em que a omiss\u00e3o empresarial pode ter consequ\u00eancias processuais severas \u2014 da multa pecuni\u00e1ria \u00e0 revelia e \u00e0 confiss\u00e3o ficta. A extens\u00e3o da obrigatoriedade \u00e0s empresas estrangeiras com CNPJ ativo, confirmada pelo CNJ em 2025, amplia o universo de pessoas jur\u00eddicas diretamente afetadas e refor\u00e7a a necessidade de aten\u00e7\u00e3o por parte de grupos multinacionais com opera\u00e7\u00f5es no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>A adapta\u00e7\u00e3o dos departamentos jur\u00eddicos corporativos e a implementa\u00e7\u00e3o de rotinas de monitoramento cont\u00ednuo do DJE e do DJEN deixaram de ser medidas recomend\u00e1veis para se tornarem provid\u00eancias indispens\u00e1veis \u00e0 gest\u00e3o adequada do risco processual. A coexist\u00eancia de regras distintas de contagem de prazos nos incisos V e IX do art. 231 do CPC, associada ao tratamento diferenciado entre pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e privado na hip\u00f3tese de n\u00e3o confirma\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o, exige do profissional do direito dom\u00ednio preciso da sistem\u00e1tica vigente. A an\u00e1lise individualizada da exposi\u00e7\u00e3o processual de cada empresa, considerando sua atua\u00e7\u00e3o perante diferentes ramos da Justi\u00e7a e a exist\u00eancia de opera\u00e7\u00f5es internacionais sujeitas \u00e0 obrigatoriedade do cadastro, constitui passo fundamental para a mitiga\u00e7\u00e3o de riscos e a preserva\u00e7\u00e3o do pleno exerc\u00edcio do direito de defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo foi redigido para fins de informa\u00e7\u00e3o e debate, n\u00e3o devendo ser considerado uma opini\u00e3o legal para qualquer opera\u00e7\u00e3o ou neg\u00f3cio espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a9 2026. Direitos Autorais reservados a Barbieri Advogados.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o A comunica\u00e7\u00e3o dos atos processuais \u00e0s pessoas jur\u00eddicas passou por transforma\u00e7\u00e3o estrutural nos \u00faltimos anos. 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