{"id":1794,"date":"2025-10-02T09:05:00","date_gmt":"2025-10-02T12:05:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.barbieriadvogados.com\/?p=1794"},"modified":"2025-10-02T09:05:00","modified_gmt":"2025-10-02T12:05:00","slug":"o-recurso-de-revista-no-processo-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/o-recurso-de-revista-no-processo-do-trabalho\/","title":{"rendered":"O Recurso de Revista no Processo do Trabalho"},"content":{"rendered":"<p><title>Introdu\u00e7\u00e3o ao Recurso de Revista no Processo do Trabalho | Barbieri Advogados<\/title><\/p>\n<h1>O RECURSO DE REVISTA NO PROCESSO DO TRABALHO<\/h1>\n<h2>An\u00e1lise Completa dos Pressupostos, Procedimento e Jurisprud\u00eancia Atualizada<\/h2>\n<p><strong>Por Maur\u00edcio Lindenmeyer Barbieri<\/strong><br \/><em>S\u00f3cio da Barbieri Advogados<\/em><\/p>\n<hr>\n<blockquote>\n<p><strong>Nota do Autor:<\/strong> Este artigo integra a pesquisa para a nova edi\u00e7\u00e3o atualizada da obra &#8220;Curso de Direito Processual Trabalhista&#8221; (Editora LTr, 1\u00aa ed. 2009), contemplando as significativas altera\u00e7\u00f5es legislativas e jurisprudenciais ocorridas nos \u00faltimos 16 anos, especialmente as Leis n. 13.015\/2014, 13.467\/2017 e a evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial at\u00e9 2025.<\/p>\n<\/blockquote>\n<hr>\n<h2>SUM\u00c1RIO<\/h2>\n<ol class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" class=\"underline\" href=\"\/#1-introdu%C3%A7%C3%A3o-e-evolu%C3%A7%C3%A3o-hist%C3%B3rica\">Introdu\u00e7\u00e3o e Evolu\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" class=\"underline\" href=\"\/#2-compet%C3%AAncia-jurisdicional-e-organiza%C3%A7%C3%A3o-do-tst\">Compet\u00eancia Jurisdicional e Organiza\u00e7\u00e3o do TST<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" class=\"underline\" href=\"\/#3-pressupostos-gen%C3%A9ricos\">Pressupostos Gen\u00e9ricos<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" class=\"underline\" href=\"\/#4-pressupostos-espec%C3%ADficos\">Pressupostos Espec\u00edficos<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" class=\"underline\" href=\"\/#5-transcend%C3%AAncia\">Transcend\u00eancia<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" class=\"underline\" href=\"\/#6-hip%C3%B3teses-de-cabimento\">Hip\u00f3teses de Cabimento<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" class=\"underline\" href=\"\/#7-procedimento-sumar%C3%ADssimo-e-recurso-de-revista\">Procedimento Sumar\u00edssimo e Recurso de Revista<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" class=\"underline\" href=\"\/#8-recursos-repetitivos\">Recursos Repetitivos<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" class=\"underline\" href=\"\/#9-procedimento\">Procedimento<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><a target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" class=\"underline\" href=\"\/#10-s%C3%ADntese-das-s%C3%BAmulas-orienta%C3%A7%C3%B5es-jurisprudenciais-e-precedentes-fundamentais\">S\u00edntese das S\u00famulas, Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais e Precedentes Fundamentais<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<hr>\n<h2>1. INTRODU\u00c7\u00c3O E EVOLU\u00c7\u00c3O HIST\u00d3RICA<\/h2>\n<h3>1.1. Conceito e Natureza Jur\u00eddica<\/h3>\n<p>O Recurso de Revista constitui uma modalidade recursal de natureza extraordin\u00e1ria, ao lado do recurso especial (dirigido ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a) e do recurso extraordin\u00e1rio (interposto perante o Supremo Tribunal Federal). Como observa <strong>Est\u00eav\u00e3o Mallet<\/strong>, <em>&#8220;enquanto os recursos ordin\u00e1rios prestam-se para corrigir qualquer injusti\u00e7a contida na decis\u00e3o &#8211; entendida injusti\u00e7a como incorreta solu\u00e7\u00e3o da lide -, os de natureza extraordin\u00e1ria servem apenas para eliminar injusti\u00e7as espec\u00edficas&#8221;<\/em>.<\/p>\n<p>Podemos <strong>conceituar<\/strong> o Recurso de Revista como um recurso de natureza extraordin\u00e1ria, cab\u00edvel em face de ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho em diss\u00eddios individuais, tendo por objetivo uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o das legisla\u00e7\u00f5es estadual, federal e constitucional (tanto de direito material como processual) no \u00e2mbito da compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho, bem como resguardar a aplicabilidade de tais instrumentos normativos.<\/p>\n<h4>1.1.1. Evolu\u00e7\u00e3o Terminol\u00f3gica<\/h4>\n<p>Na reda\u00e7\u00e3o original do art. 896 da CLT, o recurso de revista era denominado <strong>&#8220;recurso extraordin\u00e1rio&#8221;<\/strong>, terminologia que somente foi alterada a partir da <strong>Lei n. 861, de 13 de outubro de 1949<\/strong>. Esta evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica explica a afirma\u00e7\u00e3o corrente de que, guardadas as respectivas finalidades, o recurso de revista possui natureza extraordin\u00e1ria similar ao recurso extraordin\u00e1rio para o STF e ao recurso especial para o STJ.<\/p>\n<h4>1.1.2. Objetivos Fundamentais<\/h4>\n<p>O recurso de revista cumpre objetivos espec\u00edficos no \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o trabalhista:<\/p>\n<p><strong>a) Supremacia do direito nacional:<\/strong> Assegurar a unidade de vig\u00eancia dos textos constitucional e infraconstitucional no \u00e2mbito da compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho. \u00c9 importante distinguir que direito nacional possui conceito mais amplo que direito federal. Direito nacional \u00e9 aquele aplic\u00e1vel em todo o territ\u00f3rio nacional, ultrapassando a autonomia dos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, enquanto direito federal vincula apenas a Uni\u00e3o e seus entes descentralizados.<\/p>\n<p><strong>b) Uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial:<\/strong> Evitar a fragmenta\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial trabalhista entre os Tribunais Regionais do Trabalho dos Estados brasileiros, garantindo seguran\u00e7a jur\u00eddica e isonomia na aplica\u00e7\u00e3o do direito.<\/p>\n<p>Como destaca o objeto espec\u00edfico do recurso de revista, este consiste em <strong>impugnar ac\u00f3rd\u00e3o regional que contenha determinados v\u00edcios t\u00e9cnicos<\/strong>, n\u00e3o se prestando \u00e0 observ\u00e2ncia do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, nem sendo utilizado, em princ\u00edpio, para corrigir justi\u00e7a ou injusti\u00e7a da interpreta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria contida nos ac\u00f3rd\u00e3os dos Tribunais Regionais.<\/p>\n<h3>1.2. Classifica\u00e7\u00e3o Doutrin\u00e1ria dos Recursos e Natureza do Recurso de Revista<\/h3>\n<p>A doutrina processual moderna estabelece distin\u00e7\u00f5es fundamentais entre as modalidades recursais que permitem compreender adequadamente a natureza e fun\u00e7\u00e3o do recurso de revista no sistema jurisdicional brasileiro. Estas classifica\u00e7\u00f5es constituem pressuposto te\u00f3rico essencial para an\u00e1lise t\u00e9cnica do instituto.<\/p>\n<h4>1.2.1. Recursos Ordin\u00e1rios vs. Extraordin\u00e1rios<\/h4>\n<p>Os recursos podem ser primariamente classificados em <strong>ordin\u00e1rios<\/strong> e <strong>extraordin\u00e1rios<\/strong>, conforme o direito que buscam tutelar e o alcance de sua cogni\u00e7\u00e3o. Esta distin\u00e7\u00e3o fundamental determina n\u00e3o apenas o procedimento aplic\u00e1vel, mas sobretudo a finalidade espec\u00edfica de cada modalidade recursal.<\/p>\n<p>Os <strong>recursos ordin\u00e1rios<\/strong> visam \u00e0 tutela do direito subjetivo das partes, permitindo rediscuss\u00e3o ampla da mat\u00e9ria, seja de direito seja de fato. Caracterizam-se pela possibilidade de fundamento no mero inconformismo com a decis\u00e3o judicial, n\u00e3o exigindo demonstra\u00e7\u00e3o de v\u00edcios espec\u00edficos. No processo do trabalho, constituem exemplos de recursos ordin\u00e1rios: o recurso ordin\u00e1rio propriamente dito, agravo de peti\u00e7\u00e3o, embargos de declara\u00e7\u00e3o, agravo interno, revis\u00e3o e agravo de instrumento.<\/p>\n<p>Por outro lado, os <strong>recursos de natureza extraordin\u00e1ria<\/strong> fundam-se na tutela do direito objetivo, buscando sua exata aplica\u00e7\u00e3o e uniformiza\u00e7\u00e3o. Por visarem \u00e0 correta interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do direito, tais recursos impedem a verifica\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, inclusive o reexame de provas, restringindo-se \u00e0 an\u00e1lise de quest\u00f5es jur\u00eddicas. A S\u00famula n. 126 do TST consagra este princ\u00edpio ao estabelecer que \u00e9 &#8220;incab\u00edvel o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas&#8221;.<\/p>\n<h4>1.2.2. Recursos de Fundamenta\u00e7\u00e3o Livre vs. Vinculada<\/h4>\n<p>A doutrina estabelece segunda classifica\u00e7\u00e3o relevante, considerando a <strong>fundamenta\u00e7\u00e3o<\/strong> exigida para interposi\u00e7\u00e3o dos recursos, dividindo-os em recursos de fundamenta\u00e7\u00e3o livre ou vinculada.<\/p>\n<p>Os <strong>recursos de fundamenta\u00e7\u00e3o livre<\/strong> s\u00e3o aqueles que n\u00e3o se vinculam a determinados defeitos ou v\u00edcios das decis\u00f5es. A lei n\u00e3o exige que o recorrente indique especificamente determinado v\u00edcio, havendo necessidade apenas de que a parte n\u00e3o se conforme com a decis\u00e3o impugnada. O recurso ordin\u00e1rio trabalhista constitui exemplo paradigm\u00e1tico desta modalidade, permitindo impugna\u00e7\u00e3o ampla dos fundamentos da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>J\u00e1 os <strong>recursos de fundamenta\u00e7\u00e3o vinculada<\/strong> s\u00e3o aqueles em que a lei exige que o recorrente indique algum v\u00edcio espec\u00edfico da decis\u00e3o impugnada, n\u00e3o bastando o mero inconformismo. O recorrente deve demonstrar a ocorr\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es taxativamente previstas em lei como ensejadoras do cabimento recursal.<\/p>\n<h4>1.2.3. Natureza Jur\u00eddica do Recurso de Revista<\/h4>\n<p>O recurso de revista constitui, portanto, <strong>recurso de natureza extraordin\u00e1ria com fundamenta\u00e7\u00e3o vinculada<\/strong>. Esta dupla caracter\u00edstica determina tanto seus pressupostos espec\u00edficos quanto suas hip\u00f3teses restritivas de cabimento.<\/p>\n<p>Como recurso extraordin\u00e1rio, o recurso de revista tem por finalidade a <strong>uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial<\/strong> e a <strong>supremacia do direito objetivo<\/strong>, n\u00e3o se prestando \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de injusti\u00e7as individuais decorrentes de interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas da mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria. Sua fun\u00e7\u00e3o transcende o interesse das partes, visando assegurar interpreta\u00e7\u00e3o uniforme da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista em todo territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Como recurso de fundamenta\u00e7\u00e3o vinculada, o recurso de revista est\u00e1 condicionado \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de <strong>diverg\u00eancia jurisprudencial<\/strong> ou <strong>viola\u00e7\u00e3o literal<\/strong> de dispositivo legal ou constitucional, conforme taxativamente previsto no art. 896 da CLT. N\u00e3o basta o inconformismo com a decis\u00e3o regional; \u00e9 necess\u00e1rio enquadramento em uma das hip\u00f3teses legais de cabimento.<\/p>\n<h3>1.3. Justificativa da Necessidade<\/h3>\n<p>Muito se tem discutido sobre a necessidade e utilidade do recurso de revista no processo do trabalho, considerando-se os princ\u00edpios da <strong>oralidade<\/strong> e da <strong>celeridade<\/strong> que informam o sistema processual trabalhista. Questiona-se se, em um pa\u00eds de dimens\u00f5es continentais como o Brasil, \u00e9 necess\u00e1ria uma \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o do direito material e processual do trabalho, diante das flagrantes diversidades culturais e socioecon\u00f4micas existentes entre os Estados.<\/p>\n<p><strong>Est\u00eav\u00e3o Mallet<\/strong>, corretamente, justifica a necessidade do recurso de revista com argumentos t\u00e9cnicos s\u00f3lidos:<\/p>\n<blockquote>\n<p><em>&#8220;A revista n\u00e3o pode ser abolida porque isso levaria, em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e0 desintegra\u00e7\u00e3o do direito do trabalho federal. Diante da for\u00e7a criadora da jurisprud\u00eancia, se n\u00e3o houvesse como unificar interpreta\u00e7\u00f5es divergentes em torno do mesmo dispositivo legal, em pouco tempo o Direito do Trabalho nacional seria substitu\u00eddo, na pr\u00e1tica, por diferentes vers\u00f5es locais, o que n\u00e3o parece desej\u00e1vel nem \u00e9 pretendido por quem busca tornar mais c\u00e9lere a tramita\u00e7\u00e3o das demandas trabalhistas. Por a\u00ed se v\u00ea que o recurso de revista desempenha fun\u00e7\u00e3o realmente relevante, n\u00e3o convindo sua elimina\u00e7\u00e3o: os preju\u00edzos decorrentes n\u00e3o compensariam as vantagens obtidas, at\u00e9 porque a economia de tempo alcan\u00e7ada seria proporcionalmente pequena, em compara\u00e7\u00e3o com o tempo total do processo.&#8221;<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n<h3>1.4. Sistema Recursal e Cr\u00edticas<\/h3>\n<h4>1.4.1. Anomalia do Sistema de Quatro Inst\u00e2ncias<\/h4>\n<p>O processo do trabalho pode ensejar a passagem por <strong>quatro inst\u00e2ncias<\/strong>, na seguinte ordem: Vara do Trabalho, TRT, TST e STF. Esta configura\u00e7\u00e3o representa uma <strong>anomalia do sistema recursal trabalhista<\/strong>, pois contraria a g\u00eanese principiol\u00f3gica do processo trabalhista, qual seja, a celeridade.<\/p>\n<p>As demandas trabalhistas veiculam <strong>presta\u00e7\u00f5es de natureza aliment\u00edcia<\/strong>, raz\u00e3o pela qual a Justi\u00e7a do Trabalho deveria ser a mais enxuta, com o menor n\u00famero de recursos e graus de jurisdi\u00e7\u00e3o. A tramita\u00e7\u00e3o do recurso de revista \u00e9 notoriamente lenta e, enquanto n\u00e3o for julgado, como regra, a decis\u00e3o n\u00e3o transita em julgado, impedindo a execu\u00e7\u00e3o definitiva da decis\u00e3o de segundo grau.<\/p>\n<h4>1.4.2. Proposta de Reforma (De Lege Ferenda)<\/h4>\n<p>Em uma perspectiva de reforma futura, o recurso de revista deveria ser o <strong>\u00faltimo recurso em mat\u00e9ria trabalhista<\/strong>, mesmo quando envolver quest\u00e3o constitucional, considerando que o Tribunal Superior do Trabalho \u00e9 um tribunal especializado em mat\u00e9ria constitucional trabalhista e constitui corte de natureza extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Desse modo, somente deveriam chegar ao Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>Discuss\u00f5es sobre controle concentrado de constitucionalidade das leis trabalhistas<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Mandados de injun\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria trabalhista<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Demandas coletivas em a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas que tivessem repercuss\u00e3o geral<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<h3>1.5. Diss\u00eddios Individuais e Compet\u00eancia<\/h3>\n<p>A express\u00e3o <strong>&#8220;diss\u00eddio individual&#8221;<\/strong> constante do art. 896 da CLT deve ser interpretada como o diss\u00eddio de compet\u00eancia origin\u00e1ria do primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. H\u00e1 a\u00e7\u00f5es de natureza coletiva, como aquelas envolvendo substitui\u00e7\u00e3o processual e a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, que se iniciam em primeiro grau, podendo ser objeto de recurso de revista.<\/p>\n<p>J\u00e1 os <strong>diss\u00eddios coletivos<\/strong> previstos na legisla\u00e7\u00e3o processual trabalhista (de natureza econ\u00f4mica, jur\u00eddica ou de greve) n\u00e3o se iniciam no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e, portanto, n\u00e3o podem ser objeto de recurso de revista.<\/p>\n<h3>1.6. Caracter\u00edsticas Fundamentais<\/h3>\n<p>O Recurso de Revista apresenta as seguintes <strong>caracter\u00edsticas essenciais<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>a) Natureza t\u00e9cnica:<\/strong> Trata-se de recurso t\u00e9cnico, com pressupostos r\u00edgidos de conhecimento, n\u00e3o se destinando a apreciar fatos e provas, tampouco avaliar a justi\u00e7a da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>b) Finalidade espec\u00edfica:<\/strong> Tem por objeto resguardar a aplica\u00e7\u00e3o e a vig\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Trabalhista, sem reexame da mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria.<\/p>\n<p><strong>c) \u00daltimo recurso trabalhista:<\/strong> Constitui o recurso \u00faltimo na Justi\u00e7a do Trabalho para impugna\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es proferidas em diss\u00eddios individuais, n\u00e3o obstante ainda haver a possibilidade de questionamento no Supremo Tribunal Federal em caso de viola\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p><strong>d) Fun\u00e7\u00e3o uniformizadora:<\/strong> \u00c9 pelo recurso de revista que o Tribunal Superior do Trabalho exerce a fun\u00e7\u00e3o de uniformizador da jurisprud\u00eancia dos Tribunais Regionais do Trabalho, constituindo garantia da sociedade para fixar uniformidade de julgamentos.<\/p>\n<h3>1.7. Evolu\u00e7\u00e3o Legislativa Recente<\/h3>\n<p>O recurso de revista passou por <strong>significativas transforma\u00e7\u00f5es legislativas<\/strong>, especialmente com o advento das <strong>Leis n. 13.015\/2014<\/strong> e <strong>13.467\/2017<\/strong>, que introduziram novos pressupostos espec\u00edficos e requisitos procedimentais, tornando ainda mais rigoroso o controle de admissibilidade.<\/p>\n<p>A <strong>Lei n. 13.015\/2014<\/strong> introduziu o requisito da <strong>transcend\u00eancia<\/strong> (art. 896-A) e o sistema de <strong>recursos repetitivos<\/strong> (arts. 896-B e 896-C), al\u00e9m de especificar detalhadamente os requisitos do \u00a7 1\u00ba-A do art. 896. A <strong>Lei n. 13.467\/2017<\/strong> acrescentou o inciso IV ao \u00a7 1\u00ba-A, relativo \u00e0 <strong>negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional<\/strong>.<\/p>\n<p>Estas altera\u00e7\u00f5es refletem a tend\u00eancia de <strong>restri\u00e7\u00e3o ao cabimento<\/strong> do recurso de revista, buscando desafogar o Tribunal Superior do Trabalho e conferir maior efetividade \u00e0s decis\u00f5es dos Tribunais Regionais, ao mesmo tempo em que preservam a fun\u00e7\u00e3o uniformizadora da jurisprud\u00eancia nacional.<\/p>\n<h3>1.8. Uniformiza\u00e7\u00e3o da Jurisprud\u00eancia nos Tribunais Regionais<\/h3>\n<p>A Lei n. 13.467\/2017 promoveu altera\u00e7\u00e3o substancial no sistema de uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial dos Tribunais Regionais do Trabalho ao revogar os \u00a7\u00a7 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba do art. 896 da CLT. Estes dispositivos estabeleciam o dever obrigat\u00f3rio dos TRTs de procederem \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o de sua jurisprud\u00eancia interna, bem como de aplicarem, nas causas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho, o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>A revoga\u00e7\u00e3o destes par\u00e1grafos representou mudan\u00e7a significativa na arquitetura do sistema recursal trabalhista. Os referidos dispositivos constitu\u00edam mecanismo espec\u00edfico de controle da diverg\u00eancia jurisprudencial interna nos Tribunais Regionais, permitindo que quest\u00f5es controvertidas entre as Turmas fossem submetidas ao Pleno ou \u00e0 Se\u00e7\u00e3o Especializada para uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com a elimina\u00e7\u00e3o da previs\u00e3o expressa sobre o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia no \u00e2mbito dos TRTs, o sistema passou a depender das regras gerais do C\u00f3digo de Processo Civil. O art. 926 do CPC estabelece que os tribunais devem uniformizar sua jurisprud\u00eancia e mant\u00ea-la est\u00e1vel, \u00edntegra e coerente, princ\u00edpio que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho.<\/p>\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa n. 39\/2016 do TST, em seu art. 3\u00ba, inciso XXIII, prev\u00ea expressamente a aplica\u00e7\u00e3o ao processo do trabalho dos arts. 926 a 928 do CPC sobre jurisprud\u00eancia dos tribunais, em face de omiss\u00e3o e compatibilidade. Esta aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria garante que, mesmo sem previs\u00e3o espec\u00edfica na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, os TRTs mantenham instrumentos para uniformiza\u00e7\u00e3o de sua jurisprud\u00eancia interna.<\/p>\n<p>A compet\u00eancia dos tribunais para elaborar seus regimentos internos, prevista no art. 96, inciso I, al\u00ednea &#8220;a&#8221; da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, permite que cada TRT discipline internamente os procedimentos de uniformiza\u00e7\u00e3o, observadas as normas processuais e as garantias fundamentais. Esta autonomia regimental possibilita a adequa\u00e7\u00e3o dos procedimentos \u00e0s peculiaridades de cada regi\u00e3o, mantendo a efetividade da uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial.<\/p>\n<hr>\n<h2>2. COMPET\u00caNCIA JURISDICIONAL E ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO TST<\/h2>\n<p>Antes da an\u00e1lise dos pressupostos gen\u00e9ricos do recurso de revista, torna-se imperativo compreender a estrutura organizacional do Tribunal Superior do Trabalho e a distribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias entre seus \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais. Esta compreens\u00e3o constitui pressuposto fundamental para adequada an\u00e1lise da tramita\u00e7\u00e3o e julgamento dos recursos extraordin\u00e1rios trabalhistas.<\/p>\n<h3>2.1. Estrutura Org\u00e2nica do Tribunal Superior do Trabalho<\/h3>\n<p>O Tribunal Superior do Trabalho possui organiza\u00e7\u00e3o complexa, dividindo-se em diferentes \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais com compet\u00eancias espec\u00edficas e complementares, todos voltados ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o uniformizadora da jurisprud\u00eancia trabalhista nacional.<\/p>\n<h4>2.1.1. Tribunal Pleno<\/h4>\n<p>O Tribunal Pleno constitui o \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo do TST, composto pela totalidade dos Ministros da Corte Trabalhista. Sua compet\u00eancia abrange quest\u00f5es de m\u00e1xima relev\u00e2ncia institucional, incluindo quest\u00f5es constitucionais de transcend\u00eancia geral e recursos repetitivos de especial complexidade.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito dos recursos de revista, o Tribunal Pleno atua em duas hip\u00f3teses principais: quando a Subse\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais I, por maioria simples, considera a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria suficiente para justificar a submiss\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o superior; e quando quest\u00f5es constitucionais de m\u00e1xima transcend\u00eancia assim exigem.<\/p>\n<h4>2.1.2. Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais (SDI)<\/h4>\n<p>A Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais subdivide-se em duas Subse\u00e7\u00f5es especializadas, cada uma com compet\u00eancia espec\u00edfica no sistema recursal trabalhista.<\/p>\n<p>A <strong>Subse\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais I (SBDI-I)<\/strong> constitui o \u00f3rg\u00e3o natural para uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia em recursos de revista, possuindo compet\u00eancia para julgamento de embargos interpostos contra ac\u00f3rd\u00e3os das Turmas em recursos de revista. Exerce fun\u00e7\u00e3o essencial na pacifica\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancias jurisprudenciais entre as Turmas do TST.<\/p>\n<p>A <strong>Subse\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Individuais II (SBDI-II)<\/strong> possui compet\u00eancia especializada para julgamento de a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias e demais a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia origin\u00e1ria que n\u00e3o se enquadrem na compet\u00eancia de outros \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<h4>2.1.3. Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Coletivos (SDC)<\/h4>\n<p>A Se\u00e7\u00e3o de Diss\u00eddios Coletivos possui compet\u00eancia espec\u00edfica para julgamento de diss\u00eddios coletivos e quest\u00f5es relacionadas \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva, n\u00e3o interferindo diretamente no sistema de recursos de revista.<\/p>\n<h4>2.1.4. Turmas<\/h4>\n<p>As <strong>oito Turmas<\/strong> do TST constituem os \u00f3rg\u00e3os de primeira an\u00e1lise dos recursos de revista, cada uma composta por tr\u00eas Ministros. A compet\u00eancia das Turmas para julgamento de recursos de revista encontra previs\u00e3o no art. 5\u00ba, &#8220;o&#8221; da Lei n. 7.701\/1988, que estabelece compet\u00eancia para julgar &#8220;os recursos de revista interpostos de decis\u00f5es dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei&#8221;.<\/p>\n<p>A distribui\u00e7\u00e3o dos recursos entre as Turmas segue crit\u00e9rio de altern\u00e2ncia, visando equilibrar a carga de trabalho e assegurar isonomia no julgamento. Cada Turma possui autonomia jurisdicional, podendo desenvolver entendimentos espec\u00edficos sobre quest\u00f5es n\u00e3o pacificadas, o que eventualmente pode gerar diverg\u00eancia jurisprudencial a ser solucionada pela SBDI-I.<\/p>\n<h3>2.2. Compet\u00eancia Espec\u00edfica para Julgamento de Recursos de Revista<\/h3>\n<h4>2.2.1. Compet\u00eancia Origin\u00e1ria das Turmas<\/h4>\n<p>A compet\u00eancia para julgamento dos recursos de revista em primeira an\u00e1lise no TST pertence \u00e0s Turmas, constituindo sua atribui\u00e7\u00e3o principal e mais volumosa. Esta compet\u00eancia abrange tanto a an\u00e1lise dos pressupostos de admissibilidade quanto o julgamento de m\u00e9rito dos recursos conhecidos.<\/p>\n<p>O julgamento pelos \u00f3rg\u00e3os colegiados das Turmas assegura debate qualificado entre os Ministros, permitindo amadurecimento das quest\u00f5es atrav\u00e9s do contradit\u00f3rio interno. A composi\u00e7\u00e3o tripartite (relator, revisor e terceiro integrante) possibilita an\u00e1lise aprofundada dos recursos, especialmente considerando a natureza extraordin\u00e1ria e a complexidade t\u00e9cnica inerente aos recursos de revista.<\/p>\n<h4>2.2.2. Distribui\u00e7\u00e3o e Relatoria<\/h4>\n<p>O sistema de distribui\u00e7\u00e3o dos recursos de revista segue crit\u00e9rios regimentais que visam assegurar isonomia e equilibrar a carga de trabalho entre os Ministros. Cada recurso \u00e9 distribu\u00eddo a um <strong>Ministro Relator<\/strong>, respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do processo e apresenta\u00e7\u00e3o do voto.<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o de <strong>Ministro Revisor<\/strong> complementa o sistema de relatoria, permitindo exame independente dos recursos e eventual diverg\u00eancia fundamentada. Este sistema bicameral de an\u00e1lise (relator-revisor) constitui garantia adicional de qualidade t\u00e9cnica das decis\u00f5es, especialmente relevante em recursos de natureza extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>O <strong>terceiro integrante<\/strong> da Turma completa o \u00f3rg\u00e3o julgador, podendo aderir ao entendimento do relator ou revisor, ou apresentar terceira via interpretativa. Esta composi\u00e7\u00e3o permite que quest\u00f5es complexas sejam adequadamente debatidas antes da decis\u00e3o final.<\/p>\n<h4>2.2.3. Compet\u00eancia Recursal da SBDI-I<\/h4>\n<p>A SBDI-I possui compet\u00eancia recursal espec\u00edfica para julgamento de embargos interpostos contra ac\u00f3rd\u00e3os das Turmas, exercendo fun\u00e7\u00e3o uniformizadora essencial no sistema jurisprudencial do TST. Esta compet\u00eancia abrange embargos por diverg\u00eancia jurisprudencial entre Turmas e embargos por viola\u00e7\u00e3o de dispositivos legais ou constitucionais.<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o uniformizadora da SBDI-I revela-se fundamental para manuten\u00e7\u00e3o da coer\u00eancia jurisprudencial do TST. Quando as Turmas desenvolvem entendimentos divergentes sobre quest\u00e3o jur\u00eddica id\u00eantica, cabe \u00e0 SBDI-I pacificar a diverg\u00eancia, estabelecendo interpreta\u00e7\u00e3o uniforme a ser observada por todas as Turmas.<\/p>\n<hr>\n<h2>3. PRESSUPOSTOS GEN\u00c9RICOS<\/h2>\n<p>Os pressupostos gen\u00e9ricos do recurso de revista s\u00e3o aqueles <strong>comuns a todos os recursos<\/strong>, aplicando-se \u00e0s modalidades recursais em geral. Seguindo a classifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica adotada pela doutrina processual moderna, dividem-se em <strong>pressupostos extr\u00ednsecos<\/strong> (externos ao direito de recorrer) e <strong>pressupostos intr\u00ednsecos<\/strong> (inerentes ao pr\u00f3prio direito de recorrer).<\/p>\n<p>O recurso de revista, por sua natureza extraordin\u00e1ria e t\u00e9cnica, exige o cumprimento <strong>rigoroso<\/strong> destes pressupostos, sendo que a jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho tem sido cada vez mais exigente quanto ao seu preenchimento, especialmente ap\u00f3s as reformas introduzidas pelas Leis n. 13.015\/2014 e 13.467\/2017.<\/p>\n<h3>3.1. Pressupostos Extr\u00ednsecos<\/h3>\n<h4>3.1.1. Preparo (Custas + Dep\u00f3sito Recursal)<\/h4>\n<p>O preparo constitui um dos pressupostos mais rigorosos do recurso de revista, sendo objeto de <strong>extensa jurisprud\u00eancia consolidada<\/strong> do TST. A aus\u00eancia ou insufici\u00eancia do preparo acarreta a <strong>deser\u00e7\u00e3o do recurso<\/strong>, impedindo seu conhecimento.<\/p>\n<h5>3.1.1.1. Dep\u00f3sito Recursal &#8211; Jurisprud\u00eancia Rigorosa<\/h5>\n<p><strong>A) Valor e Natureza Jur\u00eddica<\/strong><\/p>\n<p>O valor do dep\u00f3sito recursal para o recurso de revista \u00e9 o <strong>dobro do exigido para o recurso ordin\u00e1rio<\/strong>, observado o limite m\u00e1ximo do valor da condena\u00e7\u00e3o. Sua natureza jur\u00eddica \u00e9 de <strong>garantia do ju\u00edzo<\/strong>, n\u00e3o constituindo mera taxa judici\u00e1ria, conforme esclarece a jurisprud\u00eancia consolidada.<\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>S\u00famula 128, I do TST:<\/strong> <em>&#8220;\u00c9 \u00f4nus da parte recorrente efetuar o dep\u00f3sito legal, integralmente, em rela\u00e7\u00e3o a cada novo recurso interposto, sob pena de deser\u00e7\u00e3o. Atingido o valor da condena\u00e7\u00e3o, nenhum dep\u00f3sito mais \u00e9 exigido para qualquer recurso.&#8221;<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n<p><strong>B) Comprova\u00e7\u00e3o Tempestiva &#8211; Requisito Rigoroso<\/strong><\/p>\n<p>A comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do dep\u00f3sito recursal deve ser feita <strong>dentro do prazo recursal<\/strong>, nos termos do art. 789, \u00a7 1\u00ba da CLT e da S\u00famula 245 do TST. A apresenta\u00e7\u00e3o intempestiva dos comprovantes resulta na deser\u00e7\u00e3o do recurso, independentemente de ter ocorrido o recolhimento dentro do prazo.<\/p>\n<p><strong>C) Possibilidade de Regulariza\u00e7\u00e3o &#8211; OJ 140 da SDI-1<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n. 140 da SDI-1 do TST:<\/strong> <em>&#8220;Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do dep\u00f3sito recursal, somente haver\u00e1 deser\u00e7\u00e3o do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente n\u00e3o complementar e comprovar o valor devido.&#8221;<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n<p><strong>Limita\u00e7\u00e3o Importante:<\/strong> Esta orienta\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica aos casos de <strong>aus\u00eancia total<\/strong> de recolhimento, mas apenas \u00e0 insufici\u00eancia do valor recolhido.<\/p>\n<p><strong>D) Condena\u00e7\u00e3o Solid\u00e1ria &#8211; S\u00famula 128, III<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>S\u00famula 128, III do TST:<\/strong> <em>&#8220;Havendo condena\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria de duas ou mais empresas, o dep\u00f3sito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o dep\u00f3sito n\u00e3o pleiteia sua exclus\u00e3o da lide.&#8221;<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n<p><strong>E) Justi\u00e7a Gratuita e Dep\u00f3sito Recursal<\/strong><\/p>\n<p>A concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita produz <strong>efeitos diferenciados<\/strong> conforme a natureza da parte:<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p><strong>Pessoas f\u00edsicas:<\/strong> Isen\u00e7\u00e3o total do dep\u00f3sito recursal quando benefici\u00e1rias da justi\u00e7a gratuita<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><strong>Pessoas jur\u00eddicas:<\/strong> A concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita n\u00e3o isenta do recolhimento do dep\u00f3sito recursal<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<h5>3.1.1.2. Custas Processuais<\/h5>\n<p><strong>A) Invers\u00e3o do \u00d4nus da Sucumb\u00eancia<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>S\u00famula 25:<\/strong> <em>&#8220;I &#8211; A parte vencedora na primeira inst\u00e2ncia, se vencida na segunda, est\u00e1 obrigada, independentemente de intima\u00e7\u00e3o, a pagar as custas fixadas na senten\u00e7a origin\u00e1ria, das quais ficara isenta a parte ent\u00e3o vencida.&#8221;<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n<p><strong>B) Isen\u00e7\u00f5es Legais<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o <strong>isentas do pagamento das custas:<\/strong><\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>Uni\u00e3o (sempre foi isenta)<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico em geral (art. 790-A da CLT)<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (art. 790-A, II, da CLT)<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita (art. 790-A da CLT)<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Assist\u00eancia judici\u00e1ria sindical (Lei n. 5.584\/70, art. 14)<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Massa falida (S\u00famula 86 do TST)<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>ECT &#8211; Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (OJ n. 247, II, da SBDI-1)<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Entidades filantr\u00f3picas e empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial (art. 899, \u00a7 10, da CLT)<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<h4>3.1.2. Regularidade Formal<\/h4>\n<p>O recurso de revista, por sua natureza eminentemente t\u00e9cnica, deve ser interposto mediante <strong>peti\u00e7\u00e3o acompanhada das raz\u00f5es<\/strong>, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o por simples peti\u00e7\u00e3o como ocorre com recursos de natureza ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>A pe\u00e7a recursal deve conter <strong>fundamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica<\/strong> demonstrando o preenchimento de uma das hip\u00f3teses de cabimento previstas no art. 896 da CLT, sendo insuficiente a mera alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de viola\u00e7\u00e3o legal ou diverg\u00eancia jurisprudencial.<\/p>\n<h4>3.1.3. Representatividade &#8211; S\u00famula 425 do TST<\/h4>\n<p>O recurso de revista <strong>n\u00e3o admite o jus postulandi<\/strong>, devendo ser obrigatoriamente subscrito por advogado.<\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>S\u00famula 425:<\/strong> <em>&#8220;JUS POSTULANDI NA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO. ALCANCE &#8211; O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se \u00e0s Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, n\u00e3o alcan\u00e7ando a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, a a\u00e7\u00e3o cautelar, o mandado de seguran\u00e7a e os recursos de compet\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho.&#8221;<\/em><\/p>\n<\/blockquote>\n<p><strong>Consequ\u00eancia:<\/strong> A interposi\u00e7\u00e3o de recurso de revista sem advogado acarreta o <strong>n\u00e3o conhecimento<\/strong> por aus\u00eancia de capacidade postulat\u00f3ria, constituindo v\u00edcio insan\u00e1vel.<\/p>\n<h4>3.1.4. Tempestividade<\/h4>\n<p>O recurso de revista deve ser interposto no prazo de <strong>8 (oito) dias<\/strong>, contado da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o regional no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p><strong>Prazo Diferenciado:<\/strong> Para pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, o prazo \u00e9 <strong>em dobro<\/strong> (16 dias), conforme previs\u00e3o legal espec\u00edfica.<\/p>\n<h3>3.2. Pressupostos Intr\u00ednsecos<\/h3>\n<h4>3.2.1. Legitimidade<\/h4>\n<p>Podem interpor recurso de revista:<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>As partes que figuram no processo<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>O terceiro juridicamente interessado<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, quando atuar como fiscal da lei ou como parte<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>A legitimidade deve ser <strong>contempor\u00e2nea<\/strong> \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o do recurso, n\u00e3o sendo poss\u00edvel sua aquisi\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n<h4>3.2.2. Interesse Recursal<\/h4>\n<p>O interesse para interpor recurso de revista surge quando uma das partes foi <strong>sucumbente<\/strong>, de forma total ou parcial, ou quando n\u00e3o obteve tudo que pretendia no julgamento do recurso ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Sucumb\u00eancia M\u00ednima:<\/strong> Mesmo sucumb\u00eancia parcial em valor reduzido pode justificar o interesse recursal, desde que demonstrada a utilidade do provimento jurisdicional pretendido.<\/p>\n<p><script type=\"application\/ld+json\">{  \"@context\": \"https:\/\/schema.org\",  \"@type\": \"FAQPage\",  \"mainEntity\": [    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"O que \u00e9 o Recurso de Revista?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"O Recurso de Revista \u00e9 um meio de impugna\u00e7\u00e3o utilizado no processo do trabalho para levar quest\u00f5es legais e jurisprudenciais espec\u00edficas aos tribunais superiores, com o objetivo de uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.\"      }    },    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"Quando o Recurso de Revista \u00e9 aplic\u00e1vel?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"O Recurso de Revista \u00e9 aplic\u00e1vel quando a decis\u00e3o proferida diverge da legisla\u00e7\u00e3o vigente, apresenta viola\u00e7\u00e3o literal de lei federal ou quando h\u00e1 diverg\u00eancia jurisprudencial relevante entre tribunais.\"      }    },    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"Qual \u00e9 o procedimento e prazo para interpor o Recurso de Revista?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"O recurso deve ser interposto perante o Tribunal Regional do Trabalho no prazo legal estipulado, obedecendo os requisitos formais e substanciais exigidos para sua admissibilidade.\"      }    },    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"Qual o impacto do Recurso de Revista nos processos trabalhistas?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"Ele possibilita a uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia trabalhista, promovendo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e evitando decis\u00f5es divergentes sobre a mesma mat\u00e9ria.\"      }    }  ]}<\/script><\/article>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conhe\u00e7a a import\u00e2ncia do Recurso de Revista no processo do trabalho, seu funcionamento e relev\u00e2ncia para as partes envolvidas. 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