{"id":1805,"date":"2025-10-01T09:05:00","date_gmt":"2025-10-01T12:05:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.barbieriadvogados.com\/?p=1805"},"modified":"2025-10-01T09:05:00","modified_gmt":"2025-10-01T12:05:00","slug":"a-pericia-no-processo-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/a-pericia-no-processo-do-trabalho\/","title":{"rendered":"A Per\u00edcia no Processo do Trabalho."},"content":{"rendered":"<p>            <title>Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 Per\u00edcia no Processo do Trabalho | Barbieri Advogados<\/title>        <\/p>\n<h1>A PER\u00cdCIA NO PROCESSO DO TRABALHO<\/h1>\n<p><strong>An\u00e1lise Completa dos Pressupostos, Procedimentos e Jurisprud\u00eancia Atualizada<\/strong><\/p>\n<p><em>Por Maur\u00edcio Lindenmeyer Barbieri<\/em><br \/><em>S\u00f3cio da Barbieri Advogados<\/em><\/p>\n<p><strong>Nota do Autor:<\/strong> Este artigo integra a pesquisa para a nova edi\u00e7\u00e3o atualizada da obra &#8220;Curso de Direito Processual Trabalhista&#8221; (Editora LTr, 1\u00aa ed. 2009), contemplando as significativas altera\u00e7\u00f5es legislativas e jurisprudenciais ocorridas nos \u00faltimos 16 anos, especialmente o CPC\/2015, as Leis n. 13.467\/2017 (Reforma Trabalhista), a decis\u00e3o do STF na ADI 5766\/2021 e a evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial at\u00e9 2025, incluindo o Tema 140 do TST sobre prova pericial emprestada.<\/p>\n<h2>SUM\u00c1RIO<\/h2>\n<ol class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>Conceito e Natureza Jur\u00eddica<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Cadastro Nacional de Peritos<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Tipos de Per\u00edcia<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Indeferimento da Per\u00edcia<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Obrigatoriedade da Per\u00edcia &#8211; Art. 195 da CLT<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Impossibilidade de Realiza\u00e7\u00e3o da Per\u00edcia<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Procedimento da Per\u00edcia<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Estrutura do Laudo Pericial<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Valora\u00e7\u00e3o da Prova Pericial<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Segunda Per\u00edcia e Inquiri\u00e7\u00e3o do Perito<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Honor\u00e1rios Periciais<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Substitui\u00e7\u00e3o do Perito<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Per\u00edcia Simplificada<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Per\u00edcia Consensual<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Prova Pericial Emprestada<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Per\u00edcia por Telemedicina<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Procedimento Sumar\u00edssimo<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Liquida\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>S\u00edntese da Jurisprud\u00eancia Fundamental<\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<h2>1. CONCEITO E NATUREZA JUR\u00cdDICA<\/h2>\n<p>Existem fatos que somente podem ser percebidos por pessoas que possuam determinado conhecimento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico. A per\u00edcia, portanto, representa o meio atrav\u00e9s do qual, no processo, pessoas com conhecimentos t\u00e9cnicos verificam fatos de interesse \u00e0 causa e transmitem ao juiz o respectivo parecer. O perito constitui-se em terceiro tecnicamente id\u00f4neo chamado a dar sua opini\u00e3o acerca da comprova\u00e7\u00e3o de fatos cujo esclarecimento requer conhecimentos cient\u00edficos ou t\u00e9cnicos sobre determinada atividade.<\/p>\n<p>Assim, quando a prova do fato depender de conhecimento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico, o juiz \u00e9 assistido por perito (art. 156 do CPC), escolhido entre profissionais de n\u00edvel universit\u00e1rio inscritos nos \u00f3rg\u00e3os de classe (art. 156, \u00a7 1\u00ba do CPC) e que comprovem sua especialidade na mat\u00e9ria sobre a qual dever\u00e3o opinar, mediante certid\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o profissional em que estiverem inscritos (art. 156, \u00a7 2\u00ba, II do CPC).<\/p>\n<p>O perito tem o dever de cumprir o of\u00edcio no prazo que lhe assina a lei, empregando toda sua dilig\u00eancia, sendo poss\u00edvel escusar-se do encargo alegando motivo leg\u00edtimo (art. 157 do CPC).<\/p>\n<h2>2. CADASTRO NACIONAL DE PERITOS<\/h2>\n<h3>2.1. Sistema de Cadastramento<\/h3>\n<p>O CPC\/2015 inovou ao estabelecer um sistema de cadastro de peritos mantido pelos tribunais. Conforme o art. 156, \u00a7 1\u00ba do CPC, os peritos ser\u00e3o nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos ou cient\u00edficos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz est\u00e1 vinculado.<\/p>\n<p>Para forma\u00e7\u00e3o do cadastro, os tribunais devem realizar consulta p\u00fablica, por meio de divulga\u00e7\u00e3o na internet ou em jornais de grande circula\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de consulta direta a universidades, conselhos de classe, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria P\u00fablica e OAB (art. 156, \u00a7 2\u00ba do CPC).<\/p>\n<p>Os tribunais realizar\u00e3o avalia\u00e7\u00f5es e reavalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas para manuten\u00e7\u00e3o do cadastro, considerando a forma\u00e7\u00e3o profissional, atualiza\u00e7\u00e3o do conhecimento e experi\u00eancia dos peritos interessados (art. 156, \u00a7 3\u00ba do CPC).<\/p>\n<p>Na localidade onde n\u00e3o houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomea\u00e7\u00e3o do perito \u00e9 de livre escolha pelo juiz e dever\u00e1 recair sobre profissional ou \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico ou cient\u00edfico comprovadamente detentor do conhecimento necess\u00e1rio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia (art. 156, \u00a7 5\u00ba do CPC).<\/p>\n<h3>2.2. Especializa\u00e7\u00e3o do Perito<\/h3>\n<p>Conforme o art. 156, \u00a7 1\u00ba do CPC, os peritos devem ser &#8220;profissionais legalmente habilitados&#8221;, devendo comprovar especializa\u00e7\u00e3o na mat\u00e9ria sobre a qual dever\u00e3o opinar (art. 465, \u00a7 2\u00ba, II do CPC).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que n\u00e3o h\u00e1 exig\u00eancia legal de que a per\u00edcia seja conduzida por m\u00e9dico especialista na \u00e1rea espec\u00edfica da doen\u00e7a debatida nos autos, sendo suficiente que o perito seja profissional habilitado com forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica adequada. Conforme decidiu o TST, &#8220;n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal que exija que a per\u00edcia seja conduzida por m\u00e9dico especialista na \u00e1rea espec\u00edfica da doen\u00e7a debatida nos autos. Assim, a aus\u00eancia de especializa\u00e7\u00e3o do perito na \u00e1rea de neurologia n\u00e3o tem o efeito de invalidar o laudo pericial produzido&#8221; (TST, Ag-AIRR 0010611-26.2023.5.03.0057, 5\u00aa Turma, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, julgado em 26\/02\/2025, publicado no DEJT em 11\/03\/2025).<\/p>\n<p><strong>Importante ressalvar:<\/strong> \u00c9 nula a per\u00edcia realizada por expert sem forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a mat\u00e9ria analisada, mesmo que tal forma\u00e7\u00e3o seja conclu\u00edda em momento posterior. A falta de habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do perito para a mat\u00e9ria objeto da per\u00edcia constitui v\u00edcio insan\u00e1vel (TRT-1, RO 0100846-40.2017.5.01.0078, 10\u00aa Turma, Rel. Des. Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva, julgado em 23\/11\/2022, publicado no DEJT em 26\/11\/2022).<\/p>\n<h2>3. TIPOS DE PER\u00cdCIA<\/h2>\n<p>A per\u00edcia \u00e9 realizada por peritos escolhidos pelo Ju\u00edzo. As partes podem indicar assistentes t\u00e9cnicos. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avalia\u00e7\u00e3o (art. 464 do CPC).<\/p>\n<p>No processo do trabalho, geralmente as per\u00edcias vinculam-se \u00e0:<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>Apura\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es insalubres e perigosas no decorrer do contrato de trabalho<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Per\u00edcia cont\u00e1bil (apura\u00e7\u00e3o de eventuais diferen\u00e7as de horas extras, diferen\u00e7as salariais, etc.)<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Per\u00edcia grafodocumentosc\u00f3pica (apura\u00e7\u00e3o de falsidade de documento)<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Per\u00edcia m\u00e9dico-legal (apura\u00e7\u00e3o de perda auditiva em decorr\u00eancia da atividade laboral)<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<h2>4. INDEFERIMENTO DA PER\u00cdCIA<\/h2>\n<p>Nos termos do art. 464, \u00a7 1\u00ba do CPC, o juiz indeferir\u00e1 a per\u00edcia quando:<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>I &#8211; a prova do fato n\u00e3o depender de conhecimento especial de t\u00e9cnico;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>II &#8211; for desnecess\u00e1ria em vista de outras provas produzidas;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>III &#8211; a verifica\u00e7\u00e3o for impratic\u00e1vel.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>Conforme disp\u00f5e o art. 472 do CPC: &#8220;O juiz poder\u00e1 dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contesta\u00e7\u00e3o, apresentarem, sobre as quest\u00f5es de fato, pareceres t\u00e9cnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.&#8221;<\/p>\n<p>O Enunciado 54 da 1\u00aa Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela ANAMATRA em 2007, estabelece: &#8220;PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE DE DISPENSA. Aplica-se o art. 472 do C\u00f3digo de Processo Civil no processo do trabalho, de modo que o juiz pode dispensar a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial quando houver prova suficiente nos autos.&#8221;<\/p>\n<h3>4.1. Cerceamento de Defesa por Indeferimento Indevido<\/h3>\n<p>O indeferimento de per\u00edcia configura cerceamento de defesa quando demonstrada sua essencialidade para a apura\u00e7\u00e3o dos fatos controvertidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o decidiu que o indeferimento da prova caracteriza cerceamento quando a per\u00edcia cont\u00e1bil era essencial para a apura\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as salariais, verbas vari\u00e1veis e crit\u00e9rios de promo\u00e7\u00e3o, violando o artigo 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (TRT-1, RO 0100861-66.2023.5.01.0282, 1\u00aa Turma, Rel. Des. Jos\u00e9 Nascimento Araujo Neto, julgado em 25\/03\/2025, publicado no DEJT em 08\/04\/2025).<\/p>\n<h2>5. OBRIGATORIEDADE DA PER\u00cdCIA &#8211; ART. 195 DA CLT<\/h2>\n<p>No procedimento trabalhista, a regra do art. 464, \u00a7 1\u00ba do CPC apresenta exce\u00e7\u00e3o importante no caso do art. 195 da CLT, segundo o qual h\u00e1 obrigatoriedade de designa\u00e7\u00e3o de perito toda vez que o pedido versar sobre adicional de insalubridade ou periculosidade, ainda que o reclamado seja revel e confesso quanto \u00e0 mat\u00e9ria de fato.<\/p>\n<p><strong>Exce\u00e7\u00e3o &#8211; S\u00famula 453 do TST:<\/strong> &#8220;ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONT\u00c2NEO. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESS\u00c1RIA A PER\u00cdCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposi\u00e7\u00e3o ao risco ou em percentual inferior ao m\u00e1ximo legalmente previsto, dispensa a realiza\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a exist\u00eancia do trabalho em condi\u00e7\u00f5es perigosas.&#8221;<\/p>\n<p>Conforme a OJ 165 da SBDI-1 do TST: &#8220;PER\u00cdCIA. ENGENHEIRO OU M\u00c9DICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. V\u00c1LIDO. ART. 195 DA CLT. O art. 195 da CLT n\u00e3o faz qualquer distin\u00e7\u00e3o entre o m\u00e9dico e o engenheiro para efeito de caracteriza\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o da insalubridade e periculosidade, bastando para a elabora\u00e7\u00e3o do laudo seja o profissional devidamente qualificado.&#8221;<\/p>\n<h2>6. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZA\u00c7\u00c3O DA PER\u00cdCIA<\/h2>\n<p>A OJ 278 da SBDI-1 do TST estabelece: &#8220;ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PER\u00cdCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. A realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia \u00e9 obrigat\u00f3ria para a verifica\u00e7\u00e3o de insalubridade. Quando n\u00e3o for poss\u00edvel sua realiza\u00e7\u00e3o, como em caso de fechamento da empresa, poder\u00e1 o julgador utilizar-se de outros meios de prova.&#8221;<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia tem ampliado este entendimento, estabelecendo que configura cerceamento de defesa a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia quando seria poss\u00edvel:<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>Realizar per\u00edcia em locais similares<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Utilizar PPPs de empregados na mesma fun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Realizar per\u00edcia indireta com base em PPRA e PCMSO<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>A recusa injustificada da empresa em apresentar tais documentos pode ser interpretada em desfavor da tese defensiva (TRT-1, RO 0010391-36.2015.5.01.0551, 4\u00aa Turma, Rel. Des. Heloisa Juncken Rodrigues, julgado em 02\/08\/2021, publicado no DEJT em 12\/08\/2021).<\/p>\n<h2>7. PROCEDIMENTO DA PER\u00cdCIA<\/h2>\n<h3>7.1. Nomea\u00e7\u00e3o e Prazos<\/h3>\n<p>Incumbe \u00e0s partes, dentro de <strong>15 dias<\/strong> contados da intima\u00e7\u00e3o do despacho de nomea\u00e7\u00e3o do perito (art. 465, \u00a7 1\u00ba do CPC):<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>I &#8211; arguir o impedimento ou a suspei\u00e7\u00e3o do perito;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>II &#8211; indicar assistente t\u00e9cnico;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>III &#8211; apresentar quesitos.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>O perito apresentar\u00e1 em <strong>5 dias<\/strong> (art. 465, \u00a7 2\u00ba do CPC):<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>I &#8211; proposta de honor\u00e1rios;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>II &#8211; curr\u00edculo, com comprova\u00e7\u00e3o de especializa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>III &#8211; contatos profissionais.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<h3>7.2. Intima\u00e7\u00e3o das Partes<\/h3>\n<p>A jurisprud\u00eancia \u00e9 rigorosa quanto \u00e0 intima\u00e7\u00e3o das partes. Conforme os artigos 466, \u00a72\u00ba e 474 do CPC, as partes devem ser cientificadas da data e hora do in\u00edcio da per\u00edcia, caracterizando-se nulidade por cerceio de defesa na inobserv\u00e2ncia. O v\u00edcio deve ser arguido oportunamente, sob pena de preclus\u00e3o (TRT-1, RO 0011527-53.2015.5.01.0071, 10\u00aa Turma, Rel. Des. Flavio Ernesto Rodrigues Silva, julgado em 27\/03\/2019, publicado no DEJT em 17\/04\/2019).<\/p>\n<p><strong>Per\u00edcia m\u00e9dica:<\/strong> Exige intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte, n\u00e3o bastando intima\u00e7\u00e3o do advogado quando a presen\u00e7a f\u00edsica \u00e9 indispens\u00e1vel (TRT-1, RO 0101714-28.2017.5.01.0010, 10\u00aa Turma, Rel. Des. Leonardo Dias Borges, julgado em 03\/03\/2023, publicado no DEJT em 11\/04\/2023).<\/p>\n<h3>7.3. Impedimento e Suspei\u00e7\u00e3o do Perito<\/h3>\n<p>O perito est\u00e1 sujeito \u00e0s mesmas causas de impedimento e suspei\u00e7\u00e3o do juiz (art. 148, II, do CPC). O impedimento \u00e9 mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, podendo ser reconhecido de of\u00edcio. A suspei\u00e7\u00e3o deve ser arguida em 15 dias da nomea\u00e7\u00e3o, sob pena de preclus\u00e3o.<\/p>\n<p>O perito que, sabendo-se impedido ou suspeito, aceitar o encargo poder\u00e1 responder pelos preju\u00edzos causados \u00e0s partes, al\u00e9m de ficar sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas no art. 467 do CPC (inabilita\u00e7\u00e3o por dois anos) e responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal por falsa per\u00edcia (art. 342 do CP).<\/p>\n<h2>8. ESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL<\/h2>\n<p>O art. 473 do CPC estabelece que o laudo pericial dever\u00e1 conter:<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>I &#8211; exposi\u00e7\u00e3o do objeto da per\u00edcia;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>II &#8211; an\u00e1lise t\u00e9cnica ou cient\u00edfica realizada;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>III &#8211; indica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo utilizado;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>IV &#8211; resposta conclusiva a todos os quesitos.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>O perito deve apresentar sua fundamenta\u00e7\u00e3o em linguagem simples e com coer\u00eancia l\u00f3gica, indicando como alcan\u00e7ou suas conclus\u00f5es. \u00c9 vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designa\u00e7\u00e3o ou emitir opini\u00f5es pessoais que excedam o exame t\u00e9cnico ou cient\u00edfico.<\/p>\n<h3>8.1. Nulidade por Defici\u00eancia do Laudo<\/h3>\n<p>O laudo pericial que n\u00e3o proporciona julgamento seguro, por conter contradi\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es sobre informa\u00e7\u00f5es imprescind\u00edveis \u00e0 solu\u00e7\u00e3o da lide, gera nulidade da senten\u00e7a nele fundamentada. O Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o estabeleceu que \u00e9 nula a senten\u00e7a fundada exclusivamente em laudo pericial deficiente, impondo-se a realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia (TRT-1, RO-RS 0101158-97.2022.5.01.0059, 10\u00aa Turma, Rel. Des. Jos\u00e9 Monteiro Lopes, julgado em 17\/06\/2024, publicado no DEJT em 11\/07\/2024).<\/p>\n<p>Consideram-se v\u00edcios que tornam o laudo deficiente:<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>Contradi\u00e7\u00f5es internas entre conclus\u00f5es e fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Omiss\u00e3o na resposta aos quesitos essenciais<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para as conclus\u00f5es<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Desconsidera\u00e7\u00e3o de documentos relevantes dos autos<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o de metodologia inadequada ou n\u00e3o reconhecida<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<h2>9. VALORA\u00c7\u00c3O DA PROVA PERICIAL<\/h2>\n<p>O laudo pericial n\u00e3o \u00e9 vinculante para o juiz (art. 479 do CPC). O juiz deve indicar na senten\u00e7a os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclus\u00f5es do laudo, levando em conta o m\u00e9todo utilizado pelo perito.<\/p>\n<p>Quando o laudo for deficiente ou insuficiente, o juiz poder\u00e1:<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>Determinar complementa\u00e7\u00e3o com esclarecimentos do perito;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Inquirir o perito em audi\u00eancia;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Determinar realiza\u00e7\u00e3o de segunda per\u00edcia;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Valer-se de outros elementos probat\u00f3rios para formar sua convic\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>A nulidade da senten\u00e7a por defici\u00eancia do laudo somente ocorrer\u00e1 quando este for o \u00fanico fundamento da decis\u00e3o e n\u00e3o houver nos autos outros elementos que permitam o julgamento seguro da causa.<\/p>\n<h2>10. SEGUNDA PER\u00cdCIA E INQUIRI\u00c7\u00c3O DO PERITO<\/h2>\n<p>N\u00e3o estando convencido das conclus\u00f5es periciais, o juiz pode determinar nova per\u00edcia quando a mat\u00e9ria n\u00e3o lhe parecer suficientemente esclarecida (art. 480 do CPC). A segunda per\u00edcia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omiss\u00e3o ou inexatid\u00e3o. A segunda per\u00edcia n\u00e3o substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de ambas.<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel a inquiri\u00e7\u00e3o do perito e dos assistentes t\u00e9cnicos em audi\u00eancia (art. 477 do CPC), inclusive com dispensa do laudo pericial.<\/p>\n<h2>11. HONOR\u00c1RIOS PERICIAIS<\/h2>\n<h3>11.1. Evolu\u00e7\u00e3o Legislativa e ADI 5766<\/h3>\n<p>A quest\u00e3o dos honor\u00e1rios periciais passou por tr\u00eas fases distintas:<\/p>\n<p><strong>1\u00aa Fase:<\/strong> S\u00famula 236 do TST &#8211; responsabilidade da parte sucumbente no objeto da per\u00edcia, com isen\u00e7\u00e3o para benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita.<\/p>\n<p><strong>2\u00aa Fase:<\/strong> Lei 13.467\/2017 &#8211; estabeleceu pagamento mesmo por benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita se obtivessem cr\u00e9ditos em ju\u00edzo.<\/p>\n<p><strong>3\u00aa Fase:<\/strong> ADI 5766 (STF, 20\/10\/2021) &#8211; declarou inconstitucional a cobran\u00e7a de benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita.<\/p>\n<p><strong>Tese fixada pelo STF:<\/strong> &#8220;\u00c9 inconstitucional a legisla\u00e7\u00e3o que presume a perda da condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica para efeito de aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de justi\u00e7a, apenas em raz\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em favor do trabalhador em outra rela\u00e7\u00e3o processual, dispensado o empregador do \u00f4nus processual de comprovar eventual modifica\u00e7\u00e3o na capacidade econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio.&#8221;<\/p>\n<h3>11.2. Regime Atual<\/h3>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p><strong>Benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita:<\/strong> Isentos do pagamento, cabendo \u00e0 Uni\u00e3o<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><strong>Limite para pagamento pela Uni\u00e3o:<\/strong> R$ 1.000,00 (Resolu\u00e7\u00e3o CSJT 247\/2019)<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><strong>Veda\u00e7\u00e3o ao dep\u00f3sito pr\u00e9vio:<\/strong> Art. 790-B, \u00a73\u00ba da CLT pro\u00edbe exigir adiantamento<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>Conforme a S\u00famula 341 do TST: &#8220;HONOR\u00c1RIOS DO ASSISTENTE T\u00c9CNICO. A indica\u00e7\u00e3o do assistente t\u00e9cnico \u00e9 faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honor\u00e1rios, ainda que vencedora no objeto da per\u00edcia.&#8221;<\/p>\n<h3>11.3. Per\u00edcia na Liquida\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Na per\u00edcia cont\u00e1bil de liquida\u00e7\u00e3o, a responsabilidade \u00e9 do devedor executado, n\u00e3o se aplicando a S\u00famula 236 do TST (TRT-1, AP 0069900-58.2006.5.01.0341, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Antonio Cesar Coutinho Daiha, julgado em 25\/02\/2025, publicado no DEJT em 26\/03\/2025).<\/p>\n<h2>12. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DO PERITO<\/h2>\n<p>O perito pode ser substitu\u00eddo quando (art. 468 do CPC):<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>Faltar-lhe conhecimento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Deixar de cumprir o encargo sem motivo leg\u00edtimo.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>Consequ\u00eancias: comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 corpora\u00e7\u00e3o profissional, multa, restitui\u00e7\u00e3o de valores em 15 dias, impedimento por 5 anos de atuar como perito, responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e criminal por falsa per\u00edcia.<\/p>\n<h2>13. PER\u00cdCIA SIMPLIFICADA<\/h2>\n<p>Inova\u00e7\u00e3o do CPC\/2015 para pontos controvertidos de menor complexidade (art. 464, \u00a7\u00a7 2\u00ba a 4\u00ba). Consiste apenas na inquiri\u00e7\u00e3o de especialista em audi\u00eancia. Aplic\u00e1vel tamb\u00e9m quando a verifica\u00e7\u00e3o pericial tradicional se tornar impratic\u00e1vel, como nos casos de t\u00e9rmino de obra ou local desativado.<\/p>\n<h2>14. PER\u00cdCIA CONSENSUAL<\/h2>\n<p>As partes podem escolher o perito de comum acordo (art. 471 do CPC), desde que:<\/p>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p>Sejam plenamente capazes;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>A causa possa ser resolvida por autocomposi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p>Indiquem conjuntamente os assistentes t\u00e9cnicos.<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>A per\u00edcia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.<\/p>\n<h2>15. PROVA PERICIAL EMPRESTADA<\/h2>\n<h3>15.1. Tema 140 do TST &#8211; Tese Vinculante<\/h3>\n<p>&#8220;TEMA 140 &#8211; INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORD\u00c2NCIA DA PARTE CONTR\u00c1RIA. DESNECESSIDADE. A utiliza\u00e7\u00e3o de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade \u00e9 v\u00e1lida, independentemente da concord\u00e2ncia da parte contr\u00e1ria, desde que esteja presente a identidade f\u00e1tica entre o processo de origem e o processo em que a prova \u00e9 utilizada, e seja observado o contradit\u00f3rio na produ\u00e7\u00e3o da prova original e nos autos em que ela \u00e9 trasladada, n\u00e3o configurando nulidade processual o indeferimento de nova per\u00edcia quando observados esses requisitos.&#8221; (TST, Tribunal Pleno, RRAg 1000-38.2023.5.23.0107, Tema 140, julgado em 16\/05\/2025, DEJT 16\/05\/2025)<\/p>\n<h3>15.2. Requisitos Cumulativos<\/h3>\n<ul class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li>\n<p><strong>Identidade f\u00e1tica:<\/strong> mesmo empregador, local de trabalho, fun\u00e7\u00e3o e per\u00edodo compat\u00edvel<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><strong>Contradit\u00f3rio duplo:<\/strong> na produ\u00e7\u00e3o original e no processo de destino<\/p>\n<\/li>\n<li>\n<p><strong>Desnecessidade de concord\u00e2ncia:<\/strong> v\u00e1lida mesmo sem anu\u00eancia da parte contr\u00e1ria<\/p>\n<\/li>\n<\/ul>\n<h2>16. PER\u00cdCIA POR TELEMEDICINA<\/h2>\n<p>O Enunciado 4 da 3\u00aa Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela ANAMATRA em 2023, estabelece: &#8220;PER\u00cdCIA POR TELEMEDICINA. \u00c9 vi\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias psiqui\u00e1trica e psicol\u00f3gica por meio virtual (telemedicina), a crit\u00e9rio do juiz, observada a legisla\u00e7\u00e3o dos conselhos profissionais.&#8221;<\/p>\n<h2>17. PROCEDIMENTO SUMAR\u00cdSSIMO<\/h2>\n<p>No rito sumar\u00edssimo, somente quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta, ser\u00e1 deferida prova t\u00e9cnica (art. 852-H da CLT). O juiz deve, desde logo, fixar o prazo, o objeto da per\u00edcia e nomear perito. As partes ser\u00e3o intimadas a manifestar-se sobre o laudo no prazo comum de cinco dias.<\/p>\n<h2>18. LIQUIDA\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A<\/h2>\n<h3>18.1. Natureza Facultativa<\/h3>\n<p>Art. 879, \u00a76\u00ba da CLT estabelece que o juiz &#8220;poder\u00e1&#8221; nomear perito para c\u00e1lculos complexos &#8211; trata-se de faculdade, n\u00e3o obrigatoriedade. A jurisprud\u00eancia consolidou que inexiste obrigatoriedade de per\u00edcia mesmo diante de c\u00e1lculos complexos (TRT-1, AP 0011466-08.2015.5.01.0003, 6\u00aa Turma, Rel. Des. Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, DEJT 26\/09\/2020).<\/p>\n<h3>18.2. Contradit\u00f3rio Diferido<\/h3>\n<p>A jurisprud\u00eancia admite contradit\u00f3rio diferido na per\u00edcia de liquida\u00e7\u00e3o, podendo a impugna\u00e7\u00e3o ocorrer via embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, sem necessidade de intima\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para designa\u00e7\u00e3o (TST, AIRR 0001367-42.2012.5.02.0007, 3\u00aa Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 20\/04\/2018).<\/p>\n<h3>18.3. Irrecorribilidade<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o que determina per\u00edcia na liquida\u00e7\u00e3o possui natureza interlocut\u00f3ria, sendo irrecorr\u00edvel de imediato, aplicando-se a S\u00famula 214 do TST (TRT-1, AP 0000979-91.2013.5.01.0247, 7\u00aa Turma, Rel. Des. Theocrito Borges dos Santos Filho, DEJT 17\/10\/2018).<\/p>\n<h2>19. S\u00cdNTESE DA JURISPRUD\u00caNCIA FUNDAMENTAL<\/h2>\n<h3>S\u00famulas do TST &#8211; Texto Integral<\/h3>\n<p><strong>S\u00famula 214 &#8211; DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA. IRRECORRIBILIDADE<\/strong> &#8220;Na Justi\u00e7a do Trabalho, nos termos do art. 893, \u00a7 1\u00ba, da CLT, as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias n\u00e3o ensejam recurso imediato, salvo nas hip\u00f3teses de decis\u00e3o: a) de Tribunal Regional do Trabalho contr\u00e1ria \u00e0 S\u00famula ou Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscet\u00edvel de impugna\u00e7\u00e3o mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o ju\u00edzo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, \u00a7 2\u00ba, da CLT.&#8221;<\/p>\n<p><strong>S\u00famula 236 &#8211; HONOR\u00c1RIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO<\/strong> &#8220;A responsabilidade pelo pagamento dos honor\u00e1rios periciais \u00e9 da parte sucumbente na pretens\u00e3o objeto da per\u00edcia, salvo se benefici\u00e1ria de justi\u00e7a gratuita.&#8221;<\/p>\n<p><strong>S\u00famula 341 &#8211; HONOR\u00c1RIOS DO ASSISTENTE T\u00c9CNICO<\/strong> &#8220;A indica\u00e7\u00e3o do assistente t\u00e9cnico \u00e9 faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honor\u00e1rios, ainda que vencedora no objeto da per\u00edcia.&#8221;<\/p>\n<p><strong>S\u00famula 453 &#8211; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONT\u00c2NEO. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESS\u00c1RIA A PER\u00cdCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT<\/strong> &#8220;O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposi\u00e7\u00e3o ao risco ou em percentual inferior ao m\u00e1ximo legalmente previsto, dispensa a realiza\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a exist\u00eancia do trabalho em condi\u00e7\u00f5es perigosas.&#8221;<\/p>\n<h3>Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais da SBDI-1<\/h3>\n<p><strong>OJ 165 &#8211; PER\u00cdCIA. ENGENHEIRO OU M\u00c9DICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. V\u00c1LIDO. ART. 195 DA CLT<\/strong> &#8220;O art. 195 da CLT n\u00e3o faz qualquer distin\u00e7\u00e3o entre o m\u00e9dico e o engenheiro para efeito de caracteriza\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o da insalubridade e periculosidade, bastando para a elabora\u00e7\u00e3o do laudo seja o profissional devidamente qualificado.&#8221;<\/p>\n<p><strong>OJ 278 &#8211; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PER\u00cdCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO<\/strong> &#8220;A realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia \u00e9 obrigat\u00f3ria para a verifica\u00e7\u00e3o de insalubridade. Quando n\u00e3o for poss\u00edvel sua realiza\u00e7\u00e3o, como em caso de fechamento da empresa, poder\u00e1 o julgador utilizar-se de outros meios de prova.&#8221;<\/p>\n<h3>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial da SBDI-2<\/h3>\n<p><strong>OJ 98 &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DEP\u00d3SITO PR\u00c9VIO. HONOR\u00c1RIOS PERICIAIS. ILEGALIDADE<\/strong> &#8220;\u00c9 ilegal a exig\u00eancia de dep\u00f3sito pr\u00e9vio para custeio dos honor\u00e1rios periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cab\u00edvel o mandado de seguran\u00e7a visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, independentemente do dep\u00f3sito.&#8221;<\/p>\n<h3>Enunciados das Jornadas de Direito Material e Processual do Trabalho da ANAMATRA<\/h3>\n<p><strong>Enunciado 54 &#8211; 1\u00aa Jornada (2007) &#8211; PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE DE DISPENSA<\/strong> &#8220;Aplica-se o art. 472 do C\u00f3digo de Processo Civil no processo do trabalho, de modo que o juiz pode dispensar a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial quando houver prova suficiente nos autos.&#8221;<\/p>\n<p><strong>Enunciado 4 &#8211; 3\u00aa Jornada (2023) &#8211; PER\u00cdCIA POR TELEMEDICINA<\/strong> &#8220;\u00c9 vi\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias psiqui\u00e1trica e psicol\u00f3gica por meio virtual (telemedicina), a crit\u00e9rio do juiz, observada a legisla\u00e7\u00e3o dos conselhos profissionais.&#8221;<\/p>\n<h3>Precedentes Vinculantes<\/h3>\n<p><strong>ADI 5766 STF (20\/10\/2021) &#8211; Tese Fixada:<\/strong> &#8220;\u00c9 inconstitucional a legisla\u00e7\u00e3o que presume a perda da condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica para efeito de aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de justi\u00e7a, apenas em raz\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em favor do trabalhador em outra rela\u00e7\u00e3o processual, dispensado o empregador do \u00f4nus processual de comprovar eventual modifica\u00e7\u00e3o na capacidade econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio.&#8221; (Relator: Min. Roberto Barroso; Redator do Ac\u00f3rd\u00e3o: Min. Alexandre de Moraes)<\/p>\n<p><strong>Tema 140 TST (16\/05\/2025) &#8211; INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA:<\/strong> &#8220;A utiliza\u00e7\u00e3o de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade \u00e9 v\u00e1lida, independentemente da concord\u00e2ncia da parte contr\u00e1ria, desde que esteja presente a identidade f\u00e1tica entre o processo de origem e o processo em que a prova \u00e9 utilizada, e seja observado o contradit\u00f3rio na produ\u00e7\u00e3o da prova original e nos autos em que ela \u00e9 trasladada, n\u00e3o configurando nulidade processual o indeferimento de nova per\u00edcia quando observados esses requisitos.&#8221; (TST, Tribunal Pleno, RRAg 1000-38.2023.5.23.0107)<\/p>\n<h2><\/h2>\n<hr>\n<p><em>Maur\u00edcio Lindenmeyer Barbieri \u00e9 Mestre em Direito pela UFRGS, s\u00f3cio da Barbieri Advogados, inscrito na OAB\/RS, DF, SC, PR, SP e nas Ordens dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart) e Portugal (Lisboa). Professor universit\u00e1rio e autor de obras especializadas em Direito Processual Civil e Trabalhista.<\/em><\/p>\n<p><script type=\"application\/ld+json\">    {        \"@context\": \"https:\/\/schema.org\",        \"@type\": \"FAQPage\",        \"mainEntity\": [            {                \"@type\": \"Question\",                \"name\": \"O que \u00e9 a per\u00edcia no processo do trabalho?\",                \"acceptedAnswer\": {                    \"@type\": \"Answer\",                    \"text\": \"A per\u00edcia no processo do trabalho \u00e9 uma an\u00e1lise t\u00e9cnica realizada por um perito especializado para esclarecer fatos que envolvem quest\u00f5es t\u00e9cnicas ou controversas no \u00e2mbito trabalhista.\"                }            },            {                \"@type\": \"Question\",                \"name\": \"Qual o papel do perito na Justi\u00e7a do Trabalho?\",                \"acceptedAnswer\": {                    \"@type\": \"Answer\",                    \"text\": \"O perito atua como um auxiliar do juiz, fornecendo informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e imparciais para ajudar na forma\u00e7\u00e3o de um convencimento s\u00f3lido e justo durante o processo trabalhista.\"                }            },            {                \"@type\": \"Question\",                \"name\": \"Quais s\u00e3o os tipos de per\u00edcia no processo do trabalho?\",                \"acceptedAnswer\": {                    \"@type\": \"Answer\",                    \"text\": \"Existem diversos tipos de per\u00edcia no processo do trabalho, incluindo per\u00edcia t\u00e9cnica, m\u00e9dica, cont\u00e1bil e de engenharia, utilizados conforme a necessidade da an\u00e1lise dos fatos apresentados.\"                }            },            {                \"@type\": \"Question\",                \"name\": \"Como \u00e9 o procedimento para solicitar uma per\u00edcia?\",                \"acceptedAnswer\": {                    \"@type\": \"Answer\",                    \"text\": \"A solicita\u00e7\u00e3o da per\u00edcia \u00e9 feita por meio de requerimento no processo judicial, podendo ser feita pelas partes, pelo juiz ou por meio de determina\u00e7\u00e3o legal durante o andamento do processo.\"                }            },            {                \"@type\": \"Question\",                \"name\": \"Por que a per\u00edcia \u00e9 importante para a Justi\u00e7a do Trabalho?\",                \"acceptedAnswer\": {                    \"@type\": \"Answer\",                    \"text\": \"A per\u00edcia \u00e9 fundamental para fornecer um entendimento t\u00e9cnico e imparcial dos fatos, promovendo decis\u00f5es mais justas e acertadas no julgamento das demandas trabalhistas.\"                }            },            {                \"@type\": \"Question\",                \"name\": \"Quais s\u00e3o os desafios e tend\u00eancias na per\u00edcia trabalhista?\",                \"acceptedAnswer\": {                    \"@type\": \"Answer\",                    \"text\": \"Entre os desafios est\u00e3o a complexidade dos casos e a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica. 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