{"id":2569,"date":"2025-10-13T17:37:49","date_gmt":"2025-10-13T20:37:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.barbieriadvogados.com\/?p=2569"},"modified":"2025-10-13T17:37:49","modified_gmt":"2025-10-13T20:37:49","slug":"emenda-constitucional-136-25","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/emenda-constitucional-136-25\/","title":{"rendered":"Emenda Constitucional 136\/2025: A Institucionaliza\u00e7\u00e3o do Calote Estatal"},"content":{"rendered":"<p>A Articula\u00e7\u00e3o Perversa Entre Poderes Contra Milh\u00f5es de Credores<\/p>\n<p>Com a aprova\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc136.htm\">Emenda Constitucional 136\/25<\/a>,\u00a0 tramita\u00e7\u00e3o a\u00e7odada, marcada pela sistem\u00e1tica dispensa de prazos regimentais e vota\u00e7\u00f5es em regime de urg\u00eancia, a medida representa a mais eloquente demonstra\u00e7\u00e3o da articula\u00e7\u00e3o perversa entre Executivo e Legislativo quando o objetivo \u00e9 subverter direitos constitucionalmente assegurados.<\/p>\n<p>O projeto n\u00e3o constitui mero ajuste t\u00e9cnico nas finan\u00e7as p\u00fablicas, como cinicamente apresentado por seus defensores. Trata-se, em ess\u00eancia, da transforma\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o constitucional em letra morta, da metamorfose de direitos l\u00edquidos e certos em promessas et\u00e9reas, da transmuta\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es judiciais definitivas em meras sugest\u00f5es que o poder p\u00fablico pode acatar ou ignorar conforme sua conveni\u00eancia fiscal.<\/p>\n<p>O Sistema Escalonado da Indignidade<\/p>\n<p>A engenharia financeira proposta pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc136.htm\">Emenda Constitucional 136\/2025<\/a> revela sua natureza predat\u00f3ria na min\u00facia de seus percentuais. O sistema escalonado estabelece que entes federativos com estoque de precat\u00f3rios at\u00e9 15% da receita corrente l\u00edquida desembolsar\u00e3o apenas 1% anualmente. Esta propor\u00e7\u00e3o ascende gradualmente: 1,5% para estoques entre 15% e 25%; 2% entre 25% e 35%; 2,5% entre 35% e 45%; 3% entre 45% e 55%; 3,5% entre 55% e 65%; 4% entre 65% e 75%; 4,5% entre 75% e 85%; e finalmente 5% para estoques superiores a 85% da receita corrente l\u00edquida.<\/p>\n<p>A perversidade matem\u00e1tica torna-se cristalina quando confrontada com a realidade dos n\u00fameros. O estoque nacional atual de precat\u00f3rios estaduais e municipais totaliza R$ 193 bilh\u00f5es, distribu\u00eddos em R$ 110,4 bilh\u00f5es dos estados e R$ 82,9 bilh\u00f5es dos munic\u00edpios. Sob a \u00e9gide da Emenda Constitucional 136, proje\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas indicam crescimento exponencial para R$ 883 bilh\u00f5es at\u00e9 2035 &#8211; expans\u00e3o superior a 350% que evidencia a completa inadequa\u00e7\u00e3o dos percentuais propostos.<\/p>\n<p>Mesmo a al\u00edquota m\u00e1xima de 5% revela-se grotescamente insuficiente diante da entrada cont\u00ednua de novos precat\u00f3rios no sistema. A matem\u00e1tica elementar demonstra que, mantido tal ritmo de pagamento, estados e munic\u00edpios jamais conseguir\u00e3o quitar seus passivos judiciais, transformando d\u00edvidas que deveriam ser tempor\u00e1rias em fardos perp\u00e9tuos &#8211; verdadeiro castigo de S\u00edsifo imposto aos credores do Estado brasileiro.<\/p>\n<p>As Inconstitucionalidades Flagrantes<\/p>\n<p>A Nota T\u00e9cnica elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil, referendada por todos os presidentes das seccionais estaduais, constitui documento de singular import\u00e2ncia jur\u00eddica ao sistematizar as viola\u00e7\u00f5es constitucionais perpetradas pela Emenda Constitucional 136. O parecer identifica afronta direta a tr\u00eas cl\u00e1usulas p\u00e9treas fundamentais: a coisa julgada, a separa\u00e7\u00e3o de poderes e o direito de propriedade.<\/p>\n<p>A viola\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada materializa-se quando a Emenda Constitucional 136\/25 permite que o poder p\u00fablico simplesmente desconsidere decis\u00f5es judiciais transitadas em julgado, limitando seu cumprimento \u00e0 capacidade fiscal autodeclarada do devedor. Como assinalam os juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama em parecer t\u00e9cnico, &#8220;a PEC n\u00ba 66\/2023 viola direitos fundamentais dos credores atuais e das futuras gera\u00e7\u00f5es, que herdar\u00e3o um passivo crescente e sem horizonte de quita\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes resta igualmente conspurcado quando o Executivo assume prerrogativa de estabelecer unilateralmente os termos de cumprimento de determina\u00e7\u00f5es judiciais. A Emenda Constitucional 136\/2025\u00a0inverte a l\u00f3gica constitucional: em vez de o Judici\u00e1rio determinar o pagamento e o Executivo cumprir, este \u00faltimo passa a ditar os limites de sua pr\u00f3pria obedi\u00eancia \u00e0s decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se pronunciou reiteradamente sobre tentativas similares de protelar o pagamento de precat\u00f3rios. Na ADI 4357, que analisou o regime especial institu\u00eddo pela EC 62\/2009, a Corte foi categ\u00f3rica: &#8220;o precat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 uma faculdade, mas uma obriga\u00e7\u00e3o constitucional de pagamento de d\u00edvidas decorrentes de condena\u00e7\u00e3o judicial transitada em julgado&#8221;. O voto condutor enfatizou que a dila\u00e7\u00e3o temporal excessiva configura &#8220;calote disfar\u00e7ado por parte do Estado&#8221;.<\/p>\n<p>Mais recentemente, nas ADIs 7064 e 7047, o Supremo declarou inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais 113 e 114 que limitavam pagamentos de precat\u00f3rios da Uni\u00e3o, reafirmando sua jurisprud\u00eancia contr\u00e1ria a mecanismos que perpetuam indefinidamente o pagamento de d\u00edvidas judiciais.<\/p>\n<p>O Caso Emblem\u00e1tico do Rio Grande do Sul<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o do Rio Grande do Sul oferece paradigma eloquente dos efeitos delet\u00e9rios da Emenda Constitucional 136. O estado possui atualmente estoque de aproximadamente R$ 16 bilh\u00f5es em precat\u00f3rios, representando 26,7% de sua receita corrente l\u00edquida de R$ 60 bilh\u00f5es. Em 2024, o Rio Grande do Sul bateu recorde hist\u00f3rico ao pagar R$ 2,7 bilh\u00f5es em precat\u00f3rios &#8211; montante equivalente a 4,5% de sua receita corrente l\u00edquida.<\/p>\n<p>Sob a Emenda Constitucional 136\/2025 o estado seria compulsoriamente reduzido ao pagamento de apenas 2% da receita corrente l\u00edquida, ou R$ 1,2 bilh\u00e3o anuais. A redu\u00e7\u00e3o brutal de R$ 1,5 bilh\u00e3o representa corte de 55% nos desembolsos. Paradoxalmente, um estado que vinha acelerando sistematicamente o pagamento de precat\u00f3rios, estabelecendo marcos hist\u00f3ricos de quita\u00e7\u00e3o, seria for\u00e7ado a regredir drasticamente, transformando os R$ 16 bilh\u00f5es atuais em d\u00edvida de crescimento perp\u00e9tuo.<\/p>\n<p>A Cumplicidade Legislativa<\/p>\n<p>O processo de tramita\u00e7\u00e3o da PEC 66\/2023, origin\u00e1ria da Emenda Constitucional 136\/2025 revela a extens\u00e3o da articula\u00e7\u00e3o entre os poderes na perpetra\u00e7\u00e3o desta agress\u00e3o aos direitos fundamentais. A proposta percorreu o Congresso Nacional sob regime de urg\u00eancia artificialmente criado, com sucessivas dispensas de prazos regimentais na C\u00e2mara dos Deputados e vota\u00e7\u00e3o no Senado no dia imediato ao seu recebimento.<\/p>\n<p>Tal celeridade n\u00e3o decorre de urg\u00eancia republicana leg\u00edtima, mas da necessidade de evitar o escrut\u00ednio p\u00fablico mais detido que invariavelmente exporia a natureza confiscat\u00f3ria da medida. Como observou o presidente da Comiss\u00e3o Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vin\u00edcius Furtado Co\u00ealho, &#8220;a proposta, ao limitar arbitrariamente os pagamentos e instituir uma d\u00edvida impag\u00e1vel, transforma o direito reconhecido judicialmente em um cr\u00e9dito simb\u00f3lico&#8221;.<\/p>\n<p>As Consequ\u00eancias Socioecon\u00f4micas<\/p>\n<p>A\u00a0 Emenda Constitucional 136\/2025 n\u00e3o afeta apenas n\u00fameros abstratos em planilhas or\u00e7ament\u00e1rias. Sua aprova\u00e7\u00e3o condenar\u00e1 milh\u00f5es de credores do poder p\u00fablico &#8211; cidad\u00e3os, empresas, entidades &#8211; a aguardar indefinidamente pela materializa\u00e7\u00e3o de direitos judicialmente reconhecidos. S\u00e3o servidores p\u00fablicos com diferen\u00e7as salariais devidas, aposentados com proventos atrasados, empresas com indeniza\u00e7\u00f5es por desapropria\u00e7\u00f5es, v\u00edtimas de responsabilidade civil estatal.<\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o na corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria &#8211; de Selic para IPCA acrescido de 2% ao ano &#8211; representa confisco adicional. Enquanto a Selic atual de 15% ao ano oferece corre\u00e7\u00e3o adequada, o novo sistema resultar\u00e1 em atualiza\u00e7\u00e3o de aproximadamente 7% anuais. O Estado brasileiro, inadimplente contumaz, ainda se permite o luxo de pagar juros inferiores \u00e0queles que qualquer cidad\u00e3o pagaria em opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>A perpetua\u00e7\u00e3o oficial da inadimpl\u00eancia estatal corr\u00f3i a seguran\u00e7a jur\u00eddica que deveria nortear todas as rela\u00e7\u00f5es em sociedade civilizada. Quando o pr\u00f3prio Estado se constitui em caloteiro institucional, toda a economia ressente-se da desconfian\u00e7a generalizada. Contratos perdem efic\u00e1cia, investimentos s\u00e3o postergados, e o tecido social deteriora-se pela certeza de que nem mesmo decis\u00f5es judiciais definitivas merecem cumprimento integral.<\/p>\n<p>O Imperativo da Resist\u00eancia<\/p>\n<p>A Emenda Constitucional 136\/2025 representa marco divis\u00f3rio na hist\u00f3ria constitucional brasileira: ou a sociedade civil organizada impede sua consuma\u00e7\u00e3o, ou assistiremos \u00e0 transmuta\u00e7\u00e3o definitiva do Estado Democr\u00e1tico de Direito em mero simulacro ret\u00f3rico. A Ordem dos Advogados do Brasil j\u00e1 sinaliza o ingresso de A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido cautelar de suspens\u00e3o imediata da norma.<\/p>\n<p>Contudo, a resist\u00eancia n\u00e3o pode limitar-se aos canais institucionais. \u00c9 imperioso que credores, advogados, entidades da sociedade civil e todos aqueles comprometidos com a manuten\u00e7\u00e3o do Estado de Direito mobilizem-se para expor publicamente a natureza confiscat\u00f3ria desta medida. A opini\u00e3o p\u00fablica deve compreender que n\u00e3o se trata de mero ajuste t\u00e9cnico-or\u00e7ament\u00e1rio, mas da liquida\u00e7\u00e3o programada de direitos constitucionalmente assegurados.<\/p>\n<p>O Brasil encontra-se diante de encruzilhada hist\u00f3rica. De um lado, a tenta\u00e7\u00e3o autorit\u00e1ria de transformar o Estado em entidade irrespons\u00e1vel, imune \u00e0s consequ\u00eancias de seus atos e omiss\u00f5es. De outro, a possibilidade de preservar os fundamentos republicanos que distinguem uma democracia constitucional de uma autocracia disfar\u00e7ada.<\/p>\n<p>A escolha \u00e9 nossa. E ela ser\u00e1 feita agora.<\/p>\n<p>Maur\u00edcio Lindenmeyer Barbieri. Advogado<\/p>\n<p><iframe loading=\"lazy\" title=\"CALOTE DOS PRECAT\u00d3RIOS\u201d: A An\u00e1lise da PEC 66 (EC 136) e suas Inconstitucionalidades\" width=\"500\" height=\"281\" src=\"https:\/\/www.youtube.com\/embed\/v0cS-giO2Eo?start=11&#038;feature=oembed\" frameborder=\"0\" allow=\"accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share\" referrerpolicy=\"strict-origin-when-cross-origin\" allowfullscreen><\/iframe><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aprova\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 136\/25,\u00a0de tramita\u00e7\u00e3o a\u00e7odada, marcada pela sistem\u00e1tica dispensa de prazos regimentais e vota\u00e7\u00f5es em regime de urg\u00eancia, a medida representa a mais eloquente demonstra\u00e7\u00e3o da articula\u00e7\u00e3o perversa entre Executivo e Legislativo quando o objetivo \u00e9 subverter direitos constitucionalmente assegurados.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":6250,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-2569","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticia"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2569","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2569"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2569\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6250"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2569"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2569"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2569"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}