{"id":3008,"date":"2025-10-25T01:05:00","date_gmt":"2025-10-25T04:05:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.barbieriadvogados.com\/?p=3008"},"modified":"2025-10-25T01:05:00","modified_gmt":"2025-10-25T04:05:00","slug":"lei-crimes-ambientais-empresas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/lei-crimes-ambientais-empresas\/","title":{"rendered":"Crimes Ambientais e a Lei 9.605\/1998: Responsabilidade, Penalidades e Defesa Empresarial (2026)"},"content":{"rendered":"<p><title>Defesa Empresarial na Lei de Crimes Ambientais [Atualizado 2026] | Barbieri Advogados<\/title><br \/>\n<meta name=\"description\" content=\"Entenda a responsabilidade penal de empresas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605\/1998), a import\u00e2ncia da per\u00edcia e os impactos das Leis 15.190 e 15.299.\"><\/p>\n<article>\n<header>\n<h1>Guia Jur\u00eddico: Defesa Empresarial na Lei de Crimes Ambientais<\/h1>\n<\/header>\n<section>\n<h2 id=\"introducao\">Introdu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9605.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 9.605, de 12 de fevereiro de 1998<\/a>, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, constitui o principal instrumento de tutela penal do meio ambiente no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Ao tipificar condutas lesivas ao patrim\u00f4nio ambiental e estabelecer san\u00e7\u00f5es que alcan\u00e7am tanto pessoas f\u00edsicas quanto jur\u00eddicas, a legisla\u00e7\u00e3o imp\u00f5e ao empresariado brasileiro um cen\u00e1rio de responsabiliza\u00e7\u00e3o que demanda aten\u00e7\u00e3o constante e gest\u00e3o jur\u00eddica qualificada.<\/p>\n<p>A crescente atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental, aliada \u00e0s recentes altera\u00e7\u00f5es legislativas promovidas pelas Leis n\u00ba 15.190\/2025 e n\u00ba 15.299\/2025, ampliou significativamente o rigor das san\u00e7\u00f5es e as hip\u00f3teses de responsabiliza\u00e7\u00e3o penal. Nesse contexto, empresas que operam em setores com potencial impacto ambiental \u2014 da ind\u00fastria ao agroneg\u00f3cio, da constru\u00e7\u00e3o civil \u00e0 minera\u00e7\u00e3o \u2014 precisam compreender os mecanismos de responsabiliza\u00e7\u00e3o previstos na legisla\u00e7\u00e3o e as garantias processuais dispon\u00edveis para sua defesa.<\/p>\n<p>Este artigo examina os aspectos fundamentais da Lei de Crimes Ambientais sob a perspectiva da defesa empresarial, abordando a configura\u00e7\u00e3o da responsabilidade penal, a estrutura das penalidades, a centralidade da per\u00edcia t\u00e9cnica como elemento probat\u00f3rio, os instrumentos de regulariza\u00e7\u00e3o administrativa e as principais inova\u00e7\u00f5es legislativas recentes.<\/p>\n<\/section>\n<hr \/>\n<section>\n<h2 id=\"responsabilidade\">Responsabilidade Penal Ambiental: Pessoas F\u00edsicas e Jur\u00eddicas<\/h2>\n<p>O regime de responsabiliza\u00e7\u00e3o institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.605\/1998 possui como caracter\u00edstica distintiva a amplitude de seus destinat\u00e1rios. A legisla\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a n\u00e3o apenas o agente que diretamente pratica a conduta lesiva, mas tamb\u00e9m gestores que, cientes do il\u00edcito, deixam de impedir sua consuma\u00e7\u00e3o, bem como a pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica em cujo interesse ou benef\u00edcio a infra\u00e7\u00e3o \u00e9 cometida.<\/p>\n<h3>Responsabilidade da Pessoa F\u00edsica<\/h3>\n<p>O artigo 2\u00ba da Lei de Crimes Ambientais estabelece que qualquer pessoa que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, concorre para a pr\u00e1tica de crimes ambientais incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade. A norma estende a responsabiliza\u00e7\u00e3o a diretores, administradores, membros de conselhos e \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos, auditores, gerentes, prepostos ou mandat\u00e1rios que, sabendo da conduta criminosa, omitem-se em impedi-la quando podiam agir para evit\u00e1-la.<\/p>\n<p>Do ponto de vista defensivo, a individualiza\u00e7\u00e3o da conduta assume papel central. A imputa\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, que atribui responsabilidade ao gestor sem descrever precisamente sua conduta omissiva ou comissiva, configura in\u00e9pcia da den\u00fancia e pode ser arguida desde o recebimento da pe\u00e7a acusat\u00f3ria. A defesa deve demonstrar, com clareza, a aus\u00eancia de nexo causal entre a atua\u00e7\u00e3o do investigado e o resultado danoso, bem como a inexist\u00eancia de ci\u00eancia quanto \u00e0 conduta il\u00edcita.<\/p>\n<h3>Responsabilidade da Pessoa Jur\u00eddica<\/h3>\n<p>O artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 9.605\/1998 prev\u00ea a responsabiliza\u00e7\u00e3o administrativa, civil e penal da pessoa jur\u00eddica nos casos em que a infra\u00e7\u00e3o seja cometida por decis\u00e3o de seu representante legal ou contratual, ou de seu \u00f3rg\u00e3o colegiado, no interesse ou benef\u00edcio da entidade. A norma tem fundamento constitucional no artigo 225, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que prev\u00ea a sujei\u00e7\u00e3o dos infratores ambientais \u2014 pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas \u2014 a san\u00e7\u00f5es penais e administrativas.<\/p>\n<p>Ponto relevante na evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial foi o <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/2024\/05052024-A-responsabilidade-penal-das-pessoas-juridicas-segundo-o-STJ.aspx\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">abandono da teoria da dupla imputa\u00e7\u00e3o pelo STJ<\/a>, na esteira do julgamento do RE 548.181 pelo STF. At\u00e9 ent\u00e3o, o STJ condicionava a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal da pessoa jur\u00eddica \u00e0 imputa\u00e7\u00e3o concomitante de uma pessoa f\u00edsica. Com a nova orienta\u00e7\u00e3o, tornou-se poss\u00edvel a persecu\u00e7\u00e3o penal exclusiva contra a empresa, independentemente da responsabiliza\u00e7\u00e3o de seus dirigentes. Essa mudan\u00e7a jurisprudencial ampliou significativamente a exposi\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas ao sistema penal ambiental.<\/p>\n<h3>Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica<\/h3>\n<p>O artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 9.605\/1998 autoriza a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica sempre que esta constitua obst\u00e1culo ao ressarcimento de preju\u00edzos causados ao meio ambiente. Diferentemente do regime geral do C\u00f3digo Civil, que exige a comprova\u00e7\u00e3o de abuso da personalidade jur\u00eddica, a legisla\u00e7\u00e3o ambiental adota crit\u00e9rio mais amplo, bastando que a estrutura societ\u00e1ria represente impedimento \u00e0 repara\u00e7\u00e3o do dano.<\/p>\n<p>Para ilustrar, considere a situa\u00e7\u00e3o de uma empresa de constru\u00e7\u00e3o civil autuada por danos ambientais em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente, cujo patrim\u00f4nio societ\u00e1rio \u00e9 insuficiente para custear a repara\u00e7\u00e3o. Nessa hip\u00f3tese, o patrim\u00f4nio pessoal dos s\u00f3cios pode ser atingido para fins de ressarcimento ambiental, independentemente da demonstra\u00e7\u00e3o de fraude ou confus\u00e3o patrimonial. A defesa deve concentrar esfor\u00e7os em demonstrar a sufici\u00eancia patrimonial da pessoa jur\u00eddica ou a aus\u00eancia do nexo causal entre a conduta e o dano, garantindo que o processo respeite o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.<\/p>\n<\/section>\n<hr \/>\n<section>\n<h2 id=\"penalidades\">Estrutura das Penalidades na Lei de Crimes Ambientais<\/h2>\n<p>A Lei n\u00ba 9.605\/1998 prev\u00ea um sistema de san\u00e7\u00f5es que abrange penas privativas de liberdade, restritivas de direitos, multa e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade, aplic\u00e1veis de forma isolada, cumulativa ou alternativa, conforme a gravidade da conduta e as circunst\u00e2ncias do caso concreto.<\/p>\n<h3>Crit\u00e9rios de Dosimetria<\/h3>\n<p>O artigo 6\u00ba da Lei de Crimes Ambientais estabelece crit\u00e9rios espec\u00edficos para a imposi\u00e7\u00e3o e grada\u00e7\u00e3o das penalidades: a gravidade do fato, considerados os motivos da infra\u00e7\u00e3o e suas consequ\u00eancias para a sa\u00fade p\u00fablica e o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o ambiental; e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do infrator, no caso de aplica\u00e7\u00e3o de multa. A t\u00e9cnica defensiva deve explorar cada um desses crit\u00e9rios, buscando a modula\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de forma proporcional \u00e0 conduta efetivamente praticada.<\/p>\n<p>A multa, calculada segundo os crit\u00e9rios do C\u00f3digo Penal, pode ser aumentada em at\u00e9 tr\u00eas vezes caso se revele ineficaz, considerada a vantagem econ\u00f4mica auferida pelo infrator (artigo 18 da Lei n\u00ba 9.605\/1998). Para empresas, as multas administrativas podem alcan\u00e7ar valores de at\u00e9 R$ 50 milh\u00f5es, conforme prev\u00ea o artigo 75 da mesma lei.<\/p>\n<h3>Penas Restritivas de Direitos e Alternativas<\/h3>\n<p>Os artigos 7\u00ba e 8\u00ba da Lei n\u00ba 9.605\/1998 oferecem penas restritivas de direitos como alternativa \u00e0 priva\u00e7\u00e3o de liberdade, aplic\u00e1veis em crimes culposos ou dolosos com pena privativa de liberdade inferior a quatro anos. Entre as modalidades dispon\u00edveis est\u00e3o a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade, a interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de direitos, a suspens\u00e3o parcial ou total de atividades, a presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria e o recolhimento domiciliar.<\/p>\n<p>Para as pessoas jur\u00eddicas, o artigo 21 da lei prev\u00ea san\u00e7\u00f5es espec\u00edficas: multa, penas restritivas de direitos e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade. As penas restritivas incluem a suspens\u00e3o parcial ou total das atividades, a interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do estabelecimento e a proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico e dele obter subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es ou doa\u00e7\u00f5es. Em casos extremos, o artigo 24 prev\u00ea a liquida\u00e7\u00e3o for\u00e7ada da pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda ou utilizada preponderantemente para permitir, facilitar ou ocultar a pr\u00e1tica de crime ambiental.<\/p>\n<h3>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/h3>\n<p>A dosimetria da pena em crimes ambientais \u00e9 influenciada por circunst\u00e2ncias atenuantes (artigo 14) e agravantes (artigo 15) espec\u00edficas da legisla\u00e7\u00e3o. A estrat\u00e9gia defensiva deve identificar as circunst\u00e2ncias favor\u00e1veis ao investigado para subsidiar a atenua\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Circunst\u00e2ncia<\/th>\n<th>Tipo<\/th>\n<th>Fundamento<\/th>\n<th>Efeito na Pena<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Arrependimento com repara\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea do dano<\/td>\n<td>Atenuante<\/td>\n<td>Art. 14, II<\/td>\n<td>Redu\u00e7\u00e3o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Colabora\u00e7\u00e3o com agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td>Atenuante<\/td>\n<td>Art. 14, IV<\/td>\n<td>Redu\u00e7\u00e3o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Reincid\u00eancia em crimes ambientais<\/td>\n<td>Agravante<\/td>\n<td>Art. 15, I<\/td>\n<td>Aumento<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Obten\u00e7\u00e3o de vantagem pecuni\u00e1ria<\/td>\n<td>Agravante<\/td>\n<td>Art. 15, II, &#8220;a&#8221;<\/td>\n<td>Aumento<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Atingimento de unidades de conserva\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td>Agravante<\/td>\n<td>Art. 15, II, &#8220;e&#8221;<\/td>\n<td>Aumento<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Abuso de licen\u00e7a ambiental<\/td>\n<td>Agravante<\/td>\n<td>Art. 15, II, &#8220;o&#8221;<\/td>\n<td>Aumento<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/section>\n<hr \/>\n<section>\n<h2 id=\"pericia\">Per\u00edcia T\u00e9cnica e Prova da Materialidade<\/h2>\n<p>A prova pericial \u00e9 elemento central na persecu\u00e7\u00e3o dos crimes ambientais que deixam vest\u00edgios, constituindo, na pr\u00e1tica, o ponto mais sens\u00edvel da atividade probat\u00f3ria nessa \u00e1rea. A exig\u00eancia decorre tanto do C\u00f3digo de Processo Penal quanto da pr\u00f3pria Lei de Crimes Ambientais, e sua aus\u00eancia ou impropriedade pode comprometer irremediavelmente a acusa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O artigo 158 do C\u00f3digo de Processo Penal determina que, quando a infra\u00e7\u00e3o deixar vest\u00edgios, ser\u00e1 indispens\u00e1vel o exame de corpo de delito, direto ou indireto, n\u00e3o podendo supri-lo a confiss\u00e3o do acusado. No mesmo sentido, o artigo 19 da Lei n\u00ba 9.605\/1998 refor\u00e7a que a per\u00edcia de constata\u00e7\u00e3o do dano ambiental deve ser realizada sempre que poss\u00edvel, fixando o montante do preju\u00edzo causado para efeitos de presta\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a e c\u00e1lculo de multa.<\/p>\n<p>Documentos administrativos, autos de infra\u00e7\u00e3o ou depoimentos de fiscais ambientais, embora v\u00e1lidos na esfera administrativa, n\u00e3o substituem a per\u00edcia t\u00e9cnica para fins de comprova\u00e7\u00e3o da materialidade em processo criminal. Trata-se de distin\u00e7\u00e3o fundamental que a defesa deve explorar: o que \u00e9 suficiente para a autua\u00e7\u00e3o administrativa pode n\u00e3o ser suficiente para a condena\u00e7\u00e3o penal, onde incidem as garantias do devido processo legal em sua inteireza.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia, a intempestividade ou a defici\u00eancia do laudo pericial constitui v\u00edcio grave, argu\u00edvel pela defesa em qualquer fase processual, podendo conduzir \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o por insufici\u00eancia de provas quanto \u00e0 materialidade do delito.<\/p>\n<\/section>\n<hr \/>\n<section>\n<h2 id=\"flora-fauna\">Crimes contra a Flora e a Fauna: Exig\u00eancias Probat\u00f3rias<\/h2>\n<p>A tipifica\u00e7\u00e3o de crimes contra a flora e a fauna demanda prova t\u00e9cnica espec\u00edfica quanto \u00e0 natureza do bem ambiental afetado. Essa exig\u00eancia probat\u00f3ria, embora por vezes negligenciada pela acusa\u00e7\u00e3o, \u00e9 essencial para a subsun\u00e7\u00e3o t\u00edpica e representa um dos eixos centrais da defesa em mat\u00e9ria penal ambiental.<\/p>\n<h3>Crimes contra a Flora<\/h3>\n<p>Nos crimes previstos nos artigos 38 e 38-A da Lei n\u00ba 9.605\/1998, a defesa deve verificar se a acusa\u00e7\u00e3o comprovou, mediante laudo pericial, que a vegeta\u00e7\u00e3o atingida era efetivamente &#8220;floresta de preserva\u00e7\u00e3o permanente&#8221; (artigo 38) ou &#8220;vegeta\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria ou secund\u00e1ria, em est\u00e1gio avan\u00e7ado ou m\u00e9dio de regenera\u00e7\u00e3o, do Bioma Mata Atl\u00e2ntica&#8221; (artigo 38-A). A aus\u00eancia dessa qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica impede a subsun\u00e7\u00e3o da conduta ao tipo penal, pois se trata de elementos normativos do tipo que dependem de verifica\u00e7\u00e3o por profissional habilitado.<\/p>\n<h3>Crimes contra a Fauna<\/h3>\n<p>De modo an\u00e1logo, os crimes contra a fauna (artigo 29 da Lei n\u00ba 9.605\/1998) exigem comprova\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de que a esp\u00e9cie envolvida integra a &#8220;fauna silvestre, nativa ou em rota migrat\u00f3ria&#8221;. A identifica\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie, sua classifica\u00e7\u00e3o taxon\u00f4mica e a verifica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 exist\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o para a posse ou manejo s\u00e3o elementos que dependem de prova pericial qualificada. A mera apreens\u00e3o de animais, sem a correspondente identifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da esp\u00e9cie e de sua condi\u00e7\u00e3o silvestre, \u00e9 insuficiente para a configura\u00e7\u00e3o do tipo penal.<\/p>\n<\/section>\n<hr \/>\n<section>\n<h2 id=\"regularizacao\">Mecanismos de Regulariza\u00e7\u00e3o e o Termo de Compromisso Ambiental<\/h2>\n<p>Al\u00e9m do enfrentamento processual, a legisla\u00e7\u00e3o ambiental oferece instrumentos de regulariza\u00e7\u00e3o que permitem ao empres\u00e1rio equacionar pend\u00eancias ambientais com menor exposi\u00e7\u00e3o a san\u00e7\u00f5es. O Termo de Compromisso Ambiental, previsto no artigo 79-A da Lei n\u00ba 9.605\/1998, constitui o principal mecanismo nesse sentido.<\/p>\n<p>O dispositivo autoriza os \u00f3rg\u00e3os ambientais integrantes do SISNAMA a celebrar, com for\u00e7a de t\u00edtulo executivo extrajudicial, termos de compromisso com pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas respons\u00e1veis por estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. A celebra\u00e7\u00e3o do Termo de Compromisso suspende a aplica\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas durante sua vig\u00eancia (artigo 79-A, \u00a7 3\u00ba), embora as multas aplicadas anteriormente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o n\u00e3o sejam suspensas (artigo 79-A, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n<p>A efic\u00e1cia do Termo \u00e9 condicionada ao cumprimento integral das obriga\u00e7\u00f5es pactuadas; sua rescis\u00e3o por inadimplemento reativa imediatamente as san\u00e7\u00f5es suspensas (artigo 79-A, \u00a7 5\u00ba). A assessoria jur\u00eddica especializada \u00e9 fundamental na negocia\u00e7\u00e3o dos termos para garantir que as obriga\u00e7\u00f5es sejam tecnicamente exequ\u00edveis, economicamente vi\u00e1veis e compat\u00edveis com a opera\u00e7\u00e3o empresarial, resguardando as prerrogativas do compromiss\u00e1rio.<\/p>\n<\/section>\n<hr \/>\n<section>\n<h2 id=\"atualizacoes\">Altera\u00e7\u00f5es Legislativas Recentes: Leis 15.190 e 15.299 de 2025<\/h2>\n<p>O ano de 2025 trouxe duas altera\u00e7\u00f5es legislativas relevantes para o regime da Lei de Crimes Ambientais, cujo impacto pr\u00e1tico para empresas merece aten\u00e7\u00e3o detida.<\/p>\n<h3>Lei n\u00ba 15.190\/2025 \u2014 Lei Geral do Licenciamento Ambiental<\/h3>\n<p>A Lei n\u00ba 15.190, de 8 de agosto de 2025, estabeleceu o novo marco legal do licenciamento ambiental no Brasil e promoveu altera\u00e7\u00f5es significativas na Lei de Crimes Ambientais. A mudan\u00e7a mais impactante para o setor empresarial foi a reformula\u00e7\u00e3o do artigo 60 da Lei n\u00ba 9.605\/1998, que tipifica o crime de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou servi\u00e7os potencialmente poluidores sem licen\u00e7a ambiental.<\/p>\n<p>A pena, que era de deten\u00e7\u00e3o de um a seis meses, foi elevada para deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos, com possibilidade de aumento at\u00e9 o dobro nos casos de atividades sujeitas a Estudo Pr\u00e9vio de Impacto Ambiental (EIA\/RIMA), podendo alcan\u00e7ar quatro anos. A consequ\u00eancia pr\u00e1tica \u00e9 relevante: com a majorante, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, deslocando a compet\u00eancia do Juizado Especial Criminal para a Vara Criminal comum e afastando a possibilidade de transa\u00e7\u00e3o penal. Al\u00e9m disso, o prazo prescricional, que antes era de tr\u00eas anos, pode chegar a oito anos com a nova pena.<\/p>\n<p>Em contrapartida, a mesma lei introduziu a Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o Corretiva (LOC), mecanismo pelo qual empresas que operem sem a devida licen\u00e7a podem regularizar sua situa\u00e7\u00e3o. Quando a LOC for solicitada espontaneamente pelo empreendedor e todas as exig\u00eancias ambientais forem integralmente cumpridas, a legisla\u00e7\u00e3o admite a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade do crime previsto no artigo 60 \u2014 um incentivo concreto \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria.<\/p>\n<h3>Lei n\u00ba 15.299\/2025 \u2014 Excludente para Poda e Corte de \u00c1rvores<\/h3>\n<p>A Lei n\u00ba 15.299, de 22 de dezembro de 2025, acrescentou o \u00a7 2\u00ba ao artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais, criando hip\u00f3tese espec\u00edfica de exclus\u00e3o da tipicidade penal para a poda ou o corte de \u00e1rvores. A excludente exige o preenchimento cumulativo de requisitos: exist\u00eancia de requerimento formal ao \u00f3rg\u00e3o ambiental, omiss\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o por prazo superior a 45 dias e comprova\u00e7\u00e3o do risco de acidente por empresa ou profissional habilitado. A autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 considerada tacitamente concedida quando esgotado o prazo legal sem manifesta\u00e7\u00e3o fundamentada.<\/p>\n<\/section>\n<hr \/>\n<section id=\"faqs\">\n<h2>FAQ &#8211; Perguntas Frequentes sobre a Lei de Crimes Ambientais<\/h2>\n<dl>\n<dt><strong>1) Uma empresa pode responder criminalmente por crime ambiental sem que uma pessoa f\u00edsica seja processada?<\/strong><\/dt>\n<dd>Sim. Desde o julgamento do RE 548.181 pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou-se o entendimento de que a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal da pessoa jur\u00eddica por crimes ambientais independe da responsabiliza\u00e7\u00e3o concomitante de pessoa f\u00edsica. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a acompanhou essa orienta\u00e7\u00e3o, abandonando a teoria da dupla imputa\u00e7\u00e3o.<\/dd>\n<dt><strong>2) A aus\u00eancia de laudo pericial pode anular um processo por crime ambiental?<\/strong><\/dt>\n<dd>Sim. A aus\u00eancia de laudo pericial em crime ambiental que deixa vest\u00edgios constitui v\u00edcio grave na comprova\u00e7\u00e3o da materialidade delitiva. O artigo 158 do C\u00f3digo de Processo Penal e o artigo 19 da Lei n\u00ba 9.605\/1998 exigem essa prova t\u00e9cnica. Sem ela, a defesa pode arguir a nulidade da instru\u00e7\u00e3o processual ou postular a absolvi\u00e7\u00e3o.<\/dd>\n<dt><strong>3) O Termo de Compromisso Ambiental suspende as san\u00e7\u00f5es administrativas?<\/strong><\/dt>\n<dd>A celebra\u00e7\u00e3o do Termo de Compromisso Ambiental (artigo 79-A da Lei n\u00ba 9.605\/1998) suspende a aplica\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas durante a sua vig\u00eancia. Contudo, as multas aplicadas anteriormente \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do Termo n\u00e3o s\u00e3o alcan\u00e7adas pela suspens\u00e3o.<\/dd>\n<dt><strong>4) Quais as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas da Lei 15.190\/2025 para empresas que operam sem licen\u00e7a ambiental?<\/strong><\/dt>\n<dd>A lei elevou significativamente a pena do crime de operar sem licen\u00e7a ambiental (de 1 a 6 meses para 6 meses a 2 anos, podendo chegar a 4 anos em casos de EIA\/RIMA). Isso desloca a compet\u00eancia para a Vara Criminal comum e amplia o prazo prescricional. Em contrapartida, criou-se a possibilidade de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade mediante a Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o Corretiva (LOC).<\/dd>\n<dt><strong>5) Quando \u00e9 recomend\u00e1vel buscar assessoria jur\u00eddica especializada em mat\u00e9ria ambiental?<\/strong><\/dt>\n<dd>A orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 recomend\u00e1vel desde o momento em que a empresa recebe qualquer notifica\u00e7\u00e3o, auto de infra\u00e7\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o, ou preventivamente por meio de programas de conformidade ambiental. A atua\u00e7\u00e3o preventiva \u00e9 substancialmente menos onerosa que o enfrentamento de processos criminais.<\/dd>\n<\/dl>\n<\/section>\n<hr \/>\n<section id=\"conclusao\">\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>A Lei de Crimes Ambientais imp\u00f5e ao empresariado brasileiro um regime de responsabiliza\u00e7\u00e3o penal cuja complexidade tem se acentuado a cada ciclo legislativo. O abandono da teoria da dupla imputa\u00e7\u00e3o, a amplia\u00e7\u00e3o das penas para crimes de licenciamento, a centralidade da prova pericial e a sofistica\u00e7\u00e3o dos instrumentos de regulariza\u00e7\u00e3o configuram um cen\u00e1rio em que a gest\u00e3o jur\u00eddica ambiental deixou de ser acess\u00f3ria para se tornar componente estrat\u00e9gico da opera\u00e7\u00e3o empresarial.<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica especializada, exercida de forma preventiva e cont\u00ednua, constitui o meio mais eficaz de proteger o patrim\u00f4nio, a reputa\u00e7\u00e3o e a continuidade das atividades empresariais diante das exig\u00eancias crescentes da legisla\u00e7\u00e3o ambiental brasileira.<\/p>\n<\/section>\n<hr \/>\n<footer>\n<p><em>Este artigo foi redigido para fins de informa\u00e7\u00e3o e debate, n\u00e3o devendo ser considerado uma opini\u00e3o legal para qualquer opera\u00e7\u00e3o ou neg\u00f3cio espec\u00edfico.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a9 2026. Direitos Autorais reservados a <a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/quem-somos\/\">Barbieri Advogados<\/a>.<\/em><\/p>\n<p><strong>Caio Cesar da Silva Oliveira<\/strong><br \/>\n    Advogado | Barbieri Advogados<br \/>\n    Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na OAB sob o n\u00ba 132.362.<\/p>\n<\/footer>\n<p>  <script type=\"application\/ld+json\">\n  {\n    \"@context\": \"https:\/\/schema.org\",\n    \"@type\": \"FAQPage\",\n    \"mainEntity\": [\n      {\n        \"@type\": \"Question\",\n        \"name\": \"Uma empresa pode responder criminalmente por crime ambiental sem que uma pessoa f\u00edsica seja processada?\",\n        \"acceptedAnswer\": {\n          \"@type\": \"Answer\",\n          \"text\": \"Sim. 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