{"id":3194,"date":"2025-10-22T01:05:00","date_gmt":"2025-10-22T04:05:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.barbieriadvogados.com\/?p=3194"},"modified":"2025-10-22T01:05:00","modified_gmt":"2025-10-22T04:05:00","slug":"a-pericia-no-processo-do-trabalho-uma-analise","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/a-pericia-no-processo-do-trabalho-uma-analise\/","title":{"rendered":"Per\u00edcia no Processo do Trabalho: Pressupostos, Procedimentos e Jurisprud\u00eancia Atualizada (2025)"},"content":{"rendered":"<h1><\/h1>\n<p><strong>Por Maur\u00edcio Lindenmeyer Barbieri<\/strong>\u00a0\u2014 S\u00f3cio da Barbieri Advogados<\/p>\n<p><em>Nota do Autor: Este artigo integra a pesquisa para a nova edi\u00e7\u00e3o atualizada da obra &#8220;Curso de Direito Processual Trabalhista&#8221; (Editora LTr, 1\u00aa ed. 2009), contemplando as significativas altera\u00e7\u00f5es legislativas e jurisprudenciais ocorridas nos \u00faltimos 16 anos, especialmente o CPC\/2015, as Leis n. 13.467\/2017 (Reforma Trabalhista), a decis\u00e3o do STF na ADI 5766\/2021 e a evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial at\u00e9 2025, incluindo o Tema 140 do TST sobre prova pericial emprestada.<\/em><\/p>\n<blockquote><p>&#8220;A garantia constitucional de acesso \u00e0 justi\u00e7a pressup\u00f5e n\u00e3o apenas o direito de peti\u00e7\u00e3o, mas a possibilidade real e efetiva de produzir provas necess\u00e1rias \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do direito alegado.&#8221; (Min. Alexandre de Moraes, ADI 5766)<\/p><\/blockquote>\n<h2>1. Conceito e Natureza Jur\u00eddica<\/h2>\n<p>Existem fatos que somente podem ser percebidos por pessoas que possuam determinado conhecimento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico. A per\u00edcia, portanto, representa o meio atrav\u00e9s do qual, no processo, pessoas com conhecimentos t\u00e9cnicos verificam fatos de interesse \u00e0 causa e transmitem ao juiz o respectivo parecer. O perito constitui-se em terceiro tecnicamente id\u00f4neo chamado a dar sua opini\u00e3o acerca da comprova\u00e7\u00e3o de fatos cujo esclarecimento requer conhecimentos cient\u00edficos ou t\u00e9cnicos sobre determinada atividade.<\/p>\n<p>A per\u00edcia judicial no processo do trabalho possui dimens\u00e3o constitucional, conforme reconhecido pelo STF na ADI 5766. A produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica vincula-se diretamente aos direitos fundamentais de acesso \u00e0 justi\u00e7a (art. 5\u00ba, XXXV), assist\u00eancia jur\u00eddica integral (art. 5\u00ba, LXXIV), devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV) e ao princ\u00edpio da isonomia material, n\u00e3o podendo ser obstaculizada por barreiras econ\u00f4micas ao trabalhador hipossuficiente.<\/p>\n<p>Quando a prova do fato depender de conhecimento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico, o juiz \u00e9 assistido por perito, conforme estabelece o\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">artigo 156 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>. Este profissional deve ser escolhido entre profissionais de n\u00edvel universit\u00e1rio inscritos nos \u00f3rg\u00e3os de classe, nos termos do par\u00e1grafo primeiro do mesmo dispositivo legal, devendo comprovar sua especialidade na mat\u00e9ria sobre a qual dever\u00e1 opinar, mediante certid\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o profissional em que estiver inscrito, conforme exig\u00eancia do artigo 156, par\u00e1grafo segundo, inciso II, do CPC.<\/p>\n<h3>1.1. Evolu\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica no Processo do Trabalho<\/h3>\n<p>A\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/a>\u00a0originalmente previa a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial em seu artigo 826, que facultava a cada uma das partes apresentar um perito ou t\u00e9cnico. Este dispositivo foi revogado tacitamente pelo artigo 3\u00ba e seu par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 5.584\/70, que estabeleceu que os exames periciais ser\u00e3o realizados por perito \u00fanico designado pelo juiz, que fixar\u00e1 o prazo para entrega do laudo, permitindo-se a cada parte a indica\u00e7\u00e3o de um assistente t\u00e9cnico<sup>3<\/sup>.<\/p>\n<p>Esta evolu\u00e7\u00e3o legislativa demonstra a transi\u00e7\u00e3o de um sistema de per\u00edcia dual para o modelo de perito \u00fanico, alinhando o processo do trabalho com a sistem\u00e1tica processual civil e garantindo maior imparcialidade na produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica. Dados apresentados pela ANAMATRA como\u00a0<em>amicus curiae<\/em>\u00a0na ADI 5766 demonstraram o efeito inibit\u00f3rio da reforma trabalhista: redu\u00e7\u00e3o de 36% no ajuizamento de reclamat\u00f3rias trabalhistas e abandono de 45% dos pedidos envolvendo\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/adicional-de-insalubridade-2025-direitos-valores-e-calculo-completo\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">insalubridade<\/a>\u00a0ou\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/adicional-de-periculosidade-2025-valor-calculo-e-direitos-do-trabalhador\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">periculosidade<\/a>\u00a0ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei 13.467\/2017<sup>7<\/sup>.<\/p>\n<p>O perito tem o dever de cumprir o of\u00edcio no prazo que lhe assina a lei, empregando toda sua dilig\u00eancia, sendo-lhe facultado escusar-se do encargo alegando motivo leg\u00edtimo, nos termos do artigo 157 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<h2>2. Cadastro Nacional de Peritos<\/h2>\n<h3>2.1. Sistema de Cadastramento<\/h3>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 inovou ao estabelecer um sistema de cadastro de peritos mantido pelos tribunais. O artigo 156, par\u00e1grafo primeiro, do CPC determina que os peritos ser\u00e3o nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos ou cient\u00edficos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz est\u00e1 vinculado.<\/p>\n<p>Para forma\u00e7\u00e3o do cadastro, os tribunais devem realizar consulta p\u00fablica, por meio de divulga\u00e7\u00e3o na internet ou em jornais de grande circula\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de consulta direta a universidades, conselhos de classe, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria P\u00fablica e Ordem dos Advogados do Brasil, conforme determina o artigo 156, par\u00e1grafo segundo, do CPC. Esta sistem\u00e1tica visa democratizar o acesso aos encargos periciais e garantir maior transpar\u00eancia na escolha dos\u00a0<em>experts<\/em>\u00a0judiciais.<\/p>\n<p>Os tribunais realizar\u00e3o avalia\u00e7\u00f5es e reavalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas para manuten\u00e7\u00e3o do cadastro, considerando a forma\u00e7\u00e3o profissional, atualiza\u00e7\u00e3o do conhecimento e experi\u00eancia dos peritos interessados, nos termos do artigo 156, par\u00e1grafo terceiro, do CPC. Tal procedimento assegura a qualidade t\u00e9cnica dos profissionais habilitados e a constante atualiza\u00e7\u00e3o do corpo pericial dispon\u00edvel ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Na localidade onde n\u00e3o houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomea\u00e7\u00e3o do perito \u00e9 de livre escolha pelo juiz e dever\u00e1 recair sobre profissional ou \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico ou cient\u00edfico comprovadamente detentor do conhecimento necess\u00e1rio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, conforme estabelece o artigo 156, par\u00e1grafo quinto, do CPC.<\/p>\n<h3>2.2. Especializa\u00e7\u00e3o do Perito<\/h3>\n<p>O artigo 156, par\u00e1grafo primeiro, do CPC estabelece que os peritos devem ser profissionais legalmente habilitados, devendo comprovar especializa\u00e7\u00e3o na mat\u00e9ria sobre a qual dever\u00e3o opinar, conforme exig\u00eancia do artigo 465, par\u00e1grafo segundo, inciso II, do mesmo diploma legal.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tst.jus.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Tribunal Superior do Trabalho<\/a>\u00a0tem entendido que n\u00e3o h\u00e1 exig\u00eancia legal de que a per\u00edcia seja conduzida por m\u00e9dico especialista na \u00e1rea espec\u00edfica da doen\u00e7a debatida nos autos, sendo suficiente que o perito seja profissional habilitado com forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica adequada. Em decis\u00e3o paradigm\u00e1tica, o TST estabeleceu que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal que exija que a per\u00edcia seja conduzida por m\u00e9dico especialista na \u00e1rea espec\u00edfica da doen\u00e7a debatida nos autos, raz\u00e3o pela qual a aus\u00eancia de especializa\u00e7\u00e3o do perito na \u00e1rea de neurologia n\u00e3o tem o efeito de invalidar o laudo pericial produzido (TST, Ag-AIRR 0010611-26.2023.5.03.0057, 5\u00aa Turma, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, julgado em 26\/02\/2025, publicado no DEJT em 11\/03\/2025).<\/p>\n<p>Importante ressalvar que \u00e9 nula a per\u00edcia realizada por\u00a0<em>expert<\/em>\u00a0sem forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a mat\u00e9ria analisada, mesmo que tal forma\u00e7\u00e3o seja conclu\u00edda em momento posterior. A falta de habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do perito para a mat\u00e9ria objeto da per\u00edcia constitui v\u00edcio insan\u00e1vel, conforme decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (RO 0100846-40.2017.5.01.0078, 10\u00aa Turma, Rel. Des. Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva, julgado em 23\/11\/2022, publicado no DEJT em 26\/11\/2022).<\/p>\n<h3>2.3. Regulamenta\u00e7\u00e3o Espec\u00edfica para Peritos Contadores<\/h3>\n<p>Os peritos contadores possuem regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica atrav\u00e9s das NBCs PP 01 e 02 do Conselho Federal de Contabilidade<sup>5<\/sup>. Desde 2018, podem obter certifica\u00e7\u00e3o adicional atrav\u00e9s do Cadastro Nacional de Peritos Cont\u00e1beis (CNPC), mediante aprova\u00e7\u00e3o em Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica (EQT) com exig\u00eancia m\u00ednima de 60% de acertos em provas objetivas e dissertativas. Embora o CNPC represente qualifica\u00e7\u00e3o diferenciada, n\u00e3o constitui requisito obrigat\u00f3rio para nomea\u00e7\u00e3o judicial, permanecendo a autonomia dos tribunais na escolha de peritos, especialmente em comarcas com escassez de profissionais certificados.<\/p>\n<h2>3. Tipos de Per\u00edcia e Meios Correlatos de Prova<\/h2>\n<h3>3.1. Modalidades Periciais Tradicionais<\/h3>\n<p>A per\u00edcia \u00e9 realizada por peritos escolhidos pelo Ju\u00edzo, podendo as partes indicar assistentes t\u00e9cnicos. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avalia\u00e7\u00e3o, conforme estabelece o artigo 464 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>No processo do trabalho, as per\u00edcias mais frequentes vinculam-se \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es insalubres e perigosas no decorrer do contrato de trabalho, per\u00edcia cont\u00e1bil para apura\u00e7\u00e3o de eventuais diferen\u00e7as de horas extras e diferen\u00e7as salariais, per\u00edcia grafodocumentosc\u00f3pica para apura\u00e7\u00e3o de falsidade de documento, e per\u00edcia m\u00e9dico-legal para apura\u00e7\u00e3o de perda auditiva ou outras sequelas em decorr\u00eancia da atividade laboral. A correta identifica\u00e7\u00e3o da modalidade pericial \u00e9 essencial para a efetividade da prova t\u00e9cnica, conforme analisado em nosso artigo sobre\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/quanto-tempo-demora-um-processo-trabalhista-entenda-as-etapas-e-prazos\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">as etapas e prazos do processo trabalhista<\/a>.<\/p>\n<h3>3.2. Inspe\u00e7\u00e3o Judicial<\/h3>\n<p>A inspe\u00e7\u00e3o judicial, embora n\u00e3o constitua tecnicamente uma per\u00edcia, representa importante meio de prova que pode complementar ou at\u00e9 mesmo substituir a prova pericial em determinadas circunst\u00e2ncias. O juiz, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, pode inspecionar pessoas ou coisas, a fim de esclarecer fato que interesse \u00e0 decis\u00e3o da causa, conforme autoriza o artigo 481 do CPC.<\/p>\n<p>Conclu\u00edda a dilig\u00eancia, o juiz mandar\u00e1 lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for \u00fatil ao julgamento da causa, podendo o auto ser instru\u00eddo com desenho, gr\u00e1fico ou fotografia, nos termos do artigo 484 do CPC.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia trabalhista tem reconhecido a validade da inspe\u00e7\u00e3o judicial como meio de prova, especialmente em casos envolvendo condi\u00e7\u00f5es de trabalho e horas\u00a0<em>in itinere<\/em>. O Tribunal Superior do Trabalho j\u00e1 decidiu que a inspe\u00e7\u00e3o judicial realizada pelo ju\u00edzo, quando n\u00e3o impugnada pela parte contr\u00e1ria, constitui prova v\u00e1lida para demonstrar a inexist\u00eancia de transporte p\u00fablico e fundamentar a condena\u00e7\u00e3o em horas\u00a0<em>in itinere<\/em>\u00a0(TST-AIRR 792\/2007-126-08-40, 8\u00aa T., Rel. Min. Dora Maria da Costa, j. 1\u00ba-10-2008, DJ 3-10-2008).<\/p>\n<p>Importante destacar que a realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o judicial configura faculdade conferida ao juiz quando se torna necess\u00e1rio o esclarecimento de fato que interesse \u00e0 decis\u00e3o da causa, n\u00e3o configurando cerceamento de defesa seu indeferimento quando desnecess\u00e1ria ao deslinde da controv\u00e9rsia (TST-RR 587\/2005-132-05-01, 4\u00aa T., Rel. Min. Barros Levenhagen, j. 23-4-2008, DJ 2-5-2008).<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o reconheceu a validade da inspe\u00e7\u00e3o judicial para constatar irregularidades em sistema de ponto eletr\u00f4nico, identificando diverg\u00eancia entre os hor\u00e1rios registrados nos relat\u00f3rios de\u00a0<em>login\/logout<\/em>\u00a0e aqueles constantes nas folhas de ponto, evidenciando manipula\u00e7\u00e3o dos registros de hor\u00e1rios (TRT 4\u00aa R., RO 00195-2006-023-04-00-3, 1\u00aa T., Rel. Des. Jos\u00e9 Felipe Ledur, DO 1\u00ba-4-2008).<\/p>\n<h2>4. Indeferimento da Per\u00edcia<\/h2>\n<p>O artigo 464, par\u00e1grafo primeiro, do CPC estabelece as hip\u00f3teses em que o juiz indeferir\u00e1 a per\u00edcia: quando a prova do fato n\u00e3o depender de conhecimento especial de t\u00e9cnico; quando for desnecess\u00e1ria em vista de outras provas produzidas; e quando a verifica\u00e7\u00e3o for impratic\u00e1vel.<\/p>\n<p>O Ministro Gilmar Mendes, em voto na ADI 5766, embora reconhecendo a prote\u00e7\u00e3o ao hipossuficiente, alertou que &#8220;n\u00e3o se pode desconsiderar que o uso indiscriminado de per\u00edcias desnecess\u00e1rias onera o sistema judicial e pode, paradoxalmente, prejudicar o acesso \u00e0 justi\u00e7a de outros jurisdicionados&#8221;. Esta observa\u00e7\u00e3o refor\u00e7a a import\u00e2ncia da aplica\u00e7\u00e3o criteriosa do artigo 464, \u00a71\u00ba, do CPC, que autoriza o indeferimento da per\u00edcia quando desnecess\u00e1ria.<\/p>\n<h3>4.1. Dispensa da Per\u00edcia por Documentos Elucidativos<\/h3>\n<p>Complementarmente, o artigo 472 do CPC disp\u00f5e que o juiz poder\u00e1 dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contesta\u00e7\u00e3o, apresentarem, sobre as quest\u00f5es de fato, pareceres t\u00e9cnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.<\/p>\n<p>Ampliando esta possibilidade, o artigo 427 do CPC estabelece que o juiz poder\u00e1 dispensar prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos sobre as quest\u00f5es de fato. Esta faculdade judicial tem especial relev\u00e2ncia no processo do trabalho, onde frequentemente as partes apresentam laudos t\u00e9cnicos elaborados por seus assistentes ou documentos que demonstram de forma clara as condi\u00e7\u00f5es de trabalho.<\/p>\n<p>O Tribunal Superior do Trabalho tem aplicado esta disposi\u00e7\u00e3o, reconhecendo que nos termos do artigo 427 do CPC, o juiz pode dispensar a prova pericial quando existirem nos autos documentos que considere elucidativos, principalmente se assentado pelo Regional que a prova documental \u00e9 suficiente para o deslinde da controv\u00e9rsia. Esta orienta\u00e7\u00e3o aplica-se especialmente em casos de adicional de periculosidade quando j\u00e1 existem elementos probat\u00f3rios suficientes nos autos.<\/p>\n<p>O Enunciado 54 da 1\u00aa Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela ANAMATRA em 2007, ratifica esta possibilidade ao estabelecer que se aplica o artigo 472 do C\u00f3digo de Processo Civil no processo do trabalho, de modo que o juiz pode dispensar a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial quando houver prova suficiente nos autos.<\/p>\n<h3>4.2. Cerceamento de Defesa por Indeferimento Indevido<\/h3>\n<p>O indeferimento de per\u00edcia configura cerceamento de defesa quando demonstrada sua essencialidade para a apura\u00e7\u00e3o dos fatos controvertidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o decidiu que o indeferimento da prova caracteriza cerceamento quando a per\u00edcia cont\u00e1bil era essencial para a apura\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as salariais, verbas vari\u00e1veis e crit\u00e9rios de promo\u00e7\u00e3o, violando o artigo 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (TRT-1, RO 0100861-66.2023.5.01.0282, 1\u00aa Turma, Rel. Des. Jos\u00e9 Nascimento Araujo Neto, julgado em 25\/03\/2025, publicado no DEJT em 08\/04\/2025).<\/p>\n<h2>5. Obrigatoriedade da Per\u00edcia \u2014 Artigo 195 da CLT<\/h2>\n<p>No procedimento trabalhista, a regra do artigo 464, par\u00e1grafo primeiro, do CPC apresenta exce\u00e7\u00e3o importante no caso do artigo 195 da CLT, segundo o qual h\u00e1 obrigatoriedade de designa\u00e7\u00e3o de perito toda vez que o pedido versar sobre adicional de insalubridade ou periculosidade, ainda que o reclamado seja revel e confesso quanto \u00e0 mat\u00e9ria de fato.<\/p>\n<p>A caracteriza\u00e7\u00e3o e a classifica\u00e7\u00e3o da insalubridade e periculosidade, segundo a CLT, far-se-\u00e3o atrav\u00e9s de per\u00edcia a cargo de m\u00e9dico do trabalho ou engenheiro do trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento atrav\u00e9s da\u00a0<a href=\"https:\/\/www.tst.jus.br\/sumulas\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">S\u00famula 460<\/a>, estabelecendo que para efeito do adicional de insalubridade, a per\u00edcia judicial, em reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, n\u00e3o dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que \u00e9 ato da compet\u00eancia do Ministro do Trabalho e Previd\u00eancia.<\/p>\n<p>A obrigatoriedade da per\u00edcia t\u00e9cnica para caracteriza\u00e7\u00e3o de insalubridade e periculosidade ganhou refor\u00e7o constitucional com a ADI 5766. Como destacou a Ministra Rosa Weber em seu voto, sendo a per\u00edcia imposi\u00e7\u00e3o legal do artigo 195 da CLT, torna-se ainda mais grave onerar o trabalhador hipossuficiente com seus custos, configurando verdadeiro obst\u00e1culo ao acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<h3>5.1. Exce\u00e7\u00e3o \u00e0 Obrigatoriedade<\/h3>\n<p>A S\u00famula 453 do TST estabelece importante exce\u00e7\u00e3o \u00e0 obrigatoriedade da per\u00edcia t\u00e9cnica. Segundo este verbete, o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposi\u00e7\u00e3o ao risco ou em percentual inferior ao m\u00e1ximo legalmente previsto, dispensa a realiza\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica exigida pelo artigo 195 da CLT, pois torna incontroversa a exist\u00eancia do trabalho em condi\u00e7\u00f5es perigosas.<\/p>\n<h2>6. Impossibilidade de Realiza\u00e7\u00e3o da Per\u00edcia<\/h2>\n<p>A Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 278 da SBDI-1 do TST estabelece que a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia \u00e9 obrigat\u00f3ria para a verifica\u00e7\u00e3o de insalubridade. Quando n\u00e3o for poss\u00edvel sua realiza\u00e7\u00e3o, como em caso de fechamento da empresa, poder\u00e1 o julgador utilizar-se de outros meios de prova.<\/p>\n<p>Esta orienta\u00e7\u00e3o representa importante temperamento \u00e0 rigidez do artigo 195 da CLT, permitindo ao magistrado valer-se de outros elementos probat\u00f3rios quando a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia tornar-se imposs\u00edvel por circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 vontade das partes, especialmente nos casos de encerramento das atividades empresariais ou desativa\u00e7\u00e3o do local de trabalho.<\/p>\n<h2>7. Procedimento da Per\u00edcia<\/h2>\n<h3>7.1. Nomea\u00e7\u00e3o e Compromisso<\/h3>\n<p>O juiz nomeia o perito fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo, conforme determina o artigo 465 do CPC. Incumbe \u00e0s partes, dentro de quinze dias contados da intima\u00e7\u00e3o do despacho de nomea\u00e7\u00e3o do perito, arguir o impedimento ou a suspei\u00e7\u00e3o do perito, se for o caso; indicar assistente t\u00e9cnico; e apresentar quesitos.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que, no processo do trabalho, ainda vigora a exig\u00eancia do compromisso pericial. O artigo 827 da CLT estabelece que o juiz ou presidente poder\u00e1 arguir os peritos compromissados ou os t\u00e9cnicos, e rubricar\u00e1, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado. N\u00e3o se aplica, portanto, ao processo do trabalho o artigo 466,\u00a0<em>caput<\/em>, do CPC, segundo o qual o perito cumprir\u00e1 escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso<sup>4<\/sup>.<\/p>\n<p>\u00c9 relevante observar que, para peritos contadores, o Conselho Federal de Contabilidade mant\u00e9m o Cadastro Nacional de Peritos Cont\u00e1beis (CNPC) como sistema de qualifica\u00e7\u00e3o adicional. Embora este cadastro sirva como refer\u00eancia de profissionais qualificados, n\u00e3o vincula os tribunais em suas nomea\u00e7\u00f5es, que mant\u00eam autonomia para escolher peritos conforme as necessidades e disponibilidade local.<\/p>\n<p>O perito pode escusar-se do encargo alegando motivo leg\u00edtimo, devendo a escusa ser apresentada dentro de quinze dias, contados da intima\u00e7\u00e3o ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a aleg\u00e1-la, nos termos do artigo 467 do CPC. Ser\u00e1 organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibiliza\u00e7\u00e3o dos documentos exigidos para habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 consulta de interessados, para que a nomea\u00e7\u00e3o seja distribu\u00edda de modo equitativo, observadas a capacidade t\u00e9cnica e a \u00e1rea de conhecimento.<\/p>\n<h3>7.2. Substitui\u00e7\u00e3o do Perito<\/h3>\n<p>O perito pode ser substitu\u00eddo quando carecer de conhecimento t\u00e9cnico ou cient\u00edfico; quando, sem motivo leg\u00edtimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. No caso previsto no artigo 468, inciso II, do CPC, o juiz comunicar\u00e1 a ocorr\u00eancia \u00e0 corpora\u00e7\u00e3o profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o poss\u00edvel preju\u00edzo decorrente do atraso no processo.<\/p>\n<h3>7.3. Realiza\u00e7\u00e3o da Per\u00edcia<\/h3>\n<p>O perito cumprir\u00e1 escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes t\u00e9cnicos s\u00e3o de confian\u00e7a da parte e n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o, conforme estabelece o artigo 466 do CPC.<\/p>\n<p>Durante a dilig\u00eancia pericial, o perito e os assistentes t\u00e9cnicos podem utilizar-se de todos os meios necess\u00e1rios, ouvindo testemunhas, obtendo informa\u00e7\u00f5es, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necess\u00e1rios ao esclarecimento do objeto da per\u00edcia, conforme autoriza o artigo 473 do CPC.<\/p>\n<h3>7.4. Per\u00edcia Complexa com M\u00faltiplos Peritos<\/h3>\n<p>O artigo 475 do CPC autoriza a nomea\u00e7\u00e3o de mais de um perito quando a mat\u00e9ria objeto da per\u00edcia apresentar complexidade que demande conhecimentos multidisciplinares. Esta disposi\u00e7\u00e3o aplica-se ao processo do trabalho por for\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria e supletiva do CPC, conforme artigos 769 da CLT e 15 do CPC.<\/p>\n<p>No processo do trabalho, a per\u00edcia complexa com m\u00faltiplos peritos tem especial relev\u00e2ncia em situa\u00e7\u00f5es que demandam an\u00e1lise simult\u00e2nea de diferentes especialidades, tais como: acidentes de trabalho que exigem avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e de engenharia de seguran\u00e7a conjuntamente; quest\u00f5es envolvendo sistemas informatizados que requerem\u00a0<em>expertise<\/em>\u00a0cont\u00e1bil e de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o; e an\u00e1lises de ambiente de trabalho que necessitam avalia\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplos agentes insalubres por especialistas diversos. Doen\u00e7as ocupacionais, como a\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/lombalgia-cid-m54-5-quando-a-dor-nas-costas-se-transforma-em-direito-previdenciario\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">lombalgia decorrente da atividade laboral<\/a>, frequentemente demandam per\u00edcias com an\u00e1lise multidisciplinar.<\/p>\n<p>Nestes casos, o juiz poder\u00e1 nomear peritos de diferentes especialidades que atuar\u00e3o conjuntamente, devendo apresentar laudo \u00fanico ou, quando justific\u00e1vel, laudos complementares que abordem os aspectos espec\u00edficos de cada \u00e1rea de conhecimento.<\/p>\n<h2>8. Estrutura do Laudo Pericial<\/h2>\n<p>O laudo pericial dever\u00e1 conter a exposi\u00e7\u00e3o do objeto da per\u00edcia; a an\u00e1lise t\u00e9cnica ou cient\u00edfica realizada pelo perito; a indica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da \u00e1rea do conhecimento da qual se originou; e a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, conforme determina o artigo 473 do CPC.<\/p>\n<p>No laudo, o perito deve apresentar sua fundamenta\u00e7\u00e3o em linguagem simples e com coer\u00eancia l\u00f3gica, indicando como alcan\u00e7ou suas conclus\u00f5es. \u00c9 vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designa\u00e7\u00e3o, bem como emitir opini\u00f5es pessoais que excedam o exame t\u00e9cnico ou cient\u00edfico do objeto da per\u00edcia, nos termos do artigo 473, par\u00e1grafos segundo e terceiro, do CPC.<\/p>\n<h2>9. Valora\u00e7\u00e3o da Prova Pericial<\/h2>\n<p>O juiz apreciar\u00e1 a prova pericial de acordo com o sistema do livre convencimento motivado, estabelecido no artigo 371 do CPC, indicando na senten\u00e7a os motivos que lhe formaram o convencimento. O juiz n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convic\u00e7\u00e3o com outros elementos ou fatos provados nos autos, conforme determina o artigo 479 do CPC.<\/p>\n<p>Se houver necessidade, o juiz pode determinar, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, a realiza\u00e7\u00e3o de nova per\u00edcia quando a mat\u00e9ria n\u00e3o estiver suficientemente esclarecida. A segunda per\u00edcia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omiss\u00e3o ou inexatid\u00e3o dos resultados a que esta conduziu. A segunda per\u00edcia rege-se pelas disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas para a primeira, conforme artigo 480 do CPC. A segunda per\u00edcia n\u00e3o substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e de outra.<\/p>\n<h2>10. Inquiri\u00e7\u00e3o do Perito<\/h2>\n<p>O juiz poder\u00e1 inquirir o perito e os assistentes t\u00e9cnicos em audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, formulando as perguntas sob a forma de quesitos, conforme autoriza o artigo 477, par\u00e1grafo terceiro, do CPC. Esta faculdade processual permite ao magistrado esclarecer pontos obscuros ou contradit\u00f3rios do laudo pericial, contribuindo para a forma\u00e7\u00e3o de seu convencimento.<\/p>\n<h2>11. Assistentes T\u00e9cnicos<\/h2>\n<p>Cada parte pode indicar um assistente t\u00e9cnico, que apresentar\u00e1 seu parecer no prazo comum de quinze dias ap\u00f3s intimadas as partes da apresenta\u00e7\u00e3o do laudo pelo perito oficial, conforme estabelece o artigo 477 do CPC. O assistente t\u00e9cnico n\u00e3o est\u00e1 sujeito a impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o, sendo profissional de confian\u00e7a da parte.<\/p>\n<p>A S\u00famula 341 do TST estabelece que a indica\u00e7\u00e3o do assistente t\u00e9cnico \u00e9 faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honor\u00e1rios, ainda que vencedora no objeto da per\u00edcia.<\/p>\n<p>No caso espec\u00edfico dos contadores, a NBC PP 01, em seu item 33, estabelece que o assistente t\u00e9cnico deve obrigatoriamente celebrar contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com seu cliente, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Esta exig\u00eancia formal visa garantir clareza nas responsabilidades e honor\u00e1rios do assistente t\u00e9cnico contador.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que, no processo do trabalho, por for\u00e7a do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 3\u00ba da Lei 5.584\/70, o assistente t\u00e9cnico deve apresentar seu laudo no mesmo prazo assinalado para o perito, sob pena de desentranhamento dos autos. Esta regra especial prevalece sobre o artigo 477 do CPC, que estabelece prazo comum de quinze dias ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o das partes, caracterizando mais uma peculiaridade do procedimento pericial trabalhista.<\/p>\n<h2>12. Per\u00edcia Simplificada<\/h2>\n<p>O artigo 464, par\u00e1grafo segundo, do CPC estabelece que, de of\u00edcio ou a requerimento das partes, o juiz poder\u00e1, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 per\u00edcia, determinar a produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. A prova t\u00e9cnica simplificada consistir\u00e1 apenas na inquiri\u00e7\u00e3o de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento cient\u00edfico ou t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>Durante a argui\u00e7\u00e3o, o especialista, que dever\u00e1 ter forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica espec\u00edfica na \u00e1rea objeto de seu depoimento, poder\u00e1 valer-se de qualquer recurso tecnol\u00f3gico de transmiss\u00e3o de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa, conforme autoriza o artigo 464, par\u00e1grafo quarto, do CPC.<\/p>\n<p>No processo do trabalho, esta modalidade tem especial aplica\u00e7\u00e3o em casos de menor complexidade, permitindo maior celeridade processual sem comprometer a qualidade t\u00e9cnica da prova produzida.<\/p>\n<h2>13. Honor\u00e1rios Periciais<\/h2>\n<h3>13.1. Responsabilidade pelo Pagamento<\/h3>\n<p>Conforme o artigo 790-B da CLT, modificado pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13467.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei 13.467\/2017<\/a>, a responsabilidade pelos honor\u00e1rios periciais \u00e9 da parte sucumbente na pretens\u00e3o objeto da per\u00edcia. A altera\u00e7\u00e3o legislativa incluiu a express\u00e3o &#8220;ainda que benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita&#8221;, o que tem gerado debate sobre sua constitucionalidade, especialmente considerando o direito fundamental de acesso \u00e0 justi\u00e7a para o trabalhador hipossuficiente.<\/p>\n<p>O\u00a0<a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Supremo Tribunal Federal<\/a>, ao julgar a ADI 5766 em 20 de outubro de 2021, estabeleceu importante distin\u00e7\u00e3o entre honor\u00e1rios periciais e advocat\u00edcios. Segundo o ac\u00f3rd\u00e3o, os honor\u00e1rios periciais vinculam-se \u00e0 busca da verdade processual, n\u00e3o podendo onerar o trabalhador hipossuficiente. A Corte declarou inconstitucional a express\u00e3o &#8220;ainda que benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita&#8221; do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 790-B, bem como o par\u00e1grafo 4\u00ba do mesmo artigo, fixando a tese de que &#8220;\u00e9 inconstitucional a legisla\u00e7\u00e3o que presume a perda da condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica para efeito de aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de justi\u00e7a, apenas em raz\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em favor do trabalhador em outra rela\u00e7\u00e3o processual&#8221;.<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;A presun\u00e7\u00e3o legal de altera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita, pelo simples fato de haver obtido cr\u00e9ditos em outro processo, desconsidera a natureza alimentar das verbas trabalhistas&#8221; (STF, ADI 5766, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Alexandre de Moraes, j. 20\/10\/2021).<\/p><\/blockquote>\n<p>O STF estabeleceu distin\u00e7\u00e3o fundamental: enquanto os honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrem do princ\u00edpio da sucumb\u00eancia, os honor\u00e1rios periciais vinculam-se \u00e0 busca da verdade processual, n\u00e3o podendo onerar o trabalhador hipossuficiente. Como destacado no ac\u00f3rd\u00e3o: &#8220;Os honor\u00e1rios periciais, diferentemente dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios sucumbenciais, decorrem da necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica determinada pelo ju\u00edzo, n\u00e3o podendo o trabalhador ser penalizado por buscar a verdade dos fatos.&#8221;<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o atual do artigo 790-B estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honor\u00e1rios periciais \u00e9 da parte sucumbente na pretens\u00e3o objeto da per\u00edcia, ainda que benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita. Ao fixar o valor dos honor\u00e1rios periciais, o ju\u00edzo dever\u00e1 respeitar o limite m\u00e1ximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho. O ju\u00edzo poder\u00e1 deferir parcelamento dos honor\u00e1rios periciais. O ju\u00edzo n\u00e3o poder\u00e1 exigir adiantamento de valores para realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias. Somente no caso em que o benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita n\u00e3o tenha obtido em ju\u00edzo cr\u00e9ditos capazes de suportar a despesa referida no\u00a0<em>caput<\/em>, ainda que em outro processo, a Uni\u00e3o responder\u00e1 pelo encargo<sup>1<\/sup>.<\/p>\n<p>A NBC PP 01 do Conselho Federal de Contabilidade estabelece, em seu item 35, que o perito contador nomeado pode requerer a libera\u00e7\u00e3o de at\u00e9 50% dos honor\u00e1rios depositados antes do in\u00edcio dos trabalhos, quando julgar necess\u00e1rio para o custeio. A mesma norma veda expressamente o recebimento de honor\u00e1rios diretamente dos litigantes ou de seus procuradores, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio determinada pela autoridade competente, refor\u00e7ando o princ\u00edpio da imparcialidade pericial.<\/p>\n<h3>13.2. Impacto da ADI 5766 na Jurisprud\u00eancia Trabalhista<\/h3>\n<p>Ap\u00f3s a decis\u00e3o do STF na ADI 5766, os tribunais trabalhistas devem observar as seguintes diretrizes: presun\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia, pela qual n\u00e3o se pode presumir que o trabalhador perdeu a condi\u00e7\u00e3o de hipossuficiente pelo simples fato de ter obtido cr\u00e9ditos em outro processo; \u00f4nus probat\u00f3rio do empregador, cabendo a este demonstrar, com prova robusta, eventual altera\u00e7\u00e3o na capacidade econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita; aplica\u00e7\u00e3o ampla da S\u00famula 457 do TST, devendo a responsabilidade da Uni\u00e3o pelo pagamento dos honor\u00e1rios periciais quando o benefici\u00e1rio n\u00e3o disp\u00f5e de recursos ser aplicada sem restri\u00e7\u00f5es indevidas; e veda\u00e7\u00e3o ao condicionamento, sendo inconstitucional condicionar o benef\u00edcio da gratuidade \u00e0 aus\u00eancia de cr\u00e9ditos obtidos em ju\u00edzo.<\/p>\n<h3>13.3. A Quest\u00e3o Constitucional \u2014 ADI 5.766<\/h3>\n<p>O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.766 em 20 de outubro de 2021, fixou importante tese sobre a mat\u00e9ria, estabelecendo que \u00e9 inconstitucional a legisla\u00e7\u00e3o que presume a perda da condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica para efeito de aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de justi\u00e7a, apenas em raz\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em favor do trabalhador em outra rela\u00e7\u00e3o processual, dispensado o empregador do \u00f4nus processual de comprovar eventual modifica\u00e7\u00e3o na capacidade econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio. A relatoria inicial coube ao Ministro Roberto Barroso, sendo redator do ac\u00f3rd\u00e3o o Ministro Alexandre de Moraes<sup>6<\/sup>.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF na ADI 5.766 representa marco fundamental na prote\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a, estabelecendo que n\u00e3o se pode presumir perda da hipossufici\u00eancia apenas pela obten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos trabalhistas, cabendo ao empregador o \u00f4nus de provar eventual modifica\u00e7\u00e3o na capacidade econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<h3>13.4. S\u00famula 457 do TST<\/h3>\n<p>Em conson\u00e2ncia com a prote\u00e7\u00e3o ao trabalhador hipossuficiente, o TST editou a S\u00famula 457, estabelecendo que a Uni\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pelo pagamento dos honor\u00e1rios de perito quando a parte sucumbente no objeto da per\u00edcia for benefici\u00e1ria da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, observado o procedimento disposto nos artigos 1\u00b0, 2\u00b0 e 5\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 66\/2010 do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho<sup>2<\/sup>.<\/p>\n<p>A S\u00famula 236 do TST complementa esta sistem\u00e1tica ao estabelecer que a responsabilidade pelo pagamento dos honor\u00e1rios periciais \u00e9 da parte sucumbente na pretens\u00e3o objeto da per\u00edcia, salvo se benefici\u00e1ria de justi\u00e7a gratuita.<\/p>\n<h3>13.5. Veda\u00e7\u00e3o ao Dep\u00f3sito Pr\u00e9vio<\/h3>\n<p>A Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 98 da SBDI-2 estabelece que \u00e9 ilegal a exig\u00eancia de dep\u00f3sito pr\u00e9vio para custeio dos honor\u00e1rios periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cab\u00edvel o mandado de seguran\u00e7a visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, independentemente do dep\u00f3sito.<\/p>\n<p>Com a inclus\u00e3o do par\u00e1grafo terceiro do artigo 790-B pela Lei 13.467\/2017, que estabelece expressamente que o ju\u00edzo n\u00e3o poder\u00e1 exigir adiantamento de valores para realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias, a veda\u00e7\u00e3o ao dep\u00f3sito pr\u00e9vio tornou-se norma legal expressa, refor\u00e7ando o entendimento j\u00e1 consolidado na OJ 98 da SBDI-2.<\/p>\n<h2>14. Per\u00edcia Consensual<\/h2>\n<p>As partes podem escolher o perito de comum acordo, conforme autoriza o artigo 471 do CPC, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposi\u00e7\u00e3o. Nesta modalidade, as partes devem indicar conjuntamente os assistentes t\u00e9cnicos. A per\u00edcia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, representando importante instrumento de autonomia processual das partes.<\/p>\n<h2>15. Prova Pericial Emprestada<\/h2>\n<h3>15.1. Tema 140 do TST \u2014 Tese Vinculante<\/h3>\n<p>O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 140 em 16 de maio de 2025, estabeleceu tese vinculante sobre a validade da prova pericial emprestada. Segundo a decis\u00e3o do Tribunal Pleno, a utiliza\u00e7\u00e3o de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade \u00e9 v\u00e1lida, independentemente da concord\u00e2ncia da parte contr\u00e1ria, desde que esteja presente a identidade f\u00e1tica entre o processo de origem e o processo em que a prova \u00e9 utilizada, e seja observado o contradit\u00f3rio na produ\u00e7\u00e3o da prova original e nos autos em que ela \u00e9 trasladada, n\u00e3o configurando nulidade processual o indeferimento de nova per\u00edcia quando observados esses requisitos (TST, Tribunal Pleno, RRAg 1000-38.2023.5.23.0107, Tema 140, julgado em 16\/05\/2025, DEJT 16\/05\/2025).<\/p>\n<h3>15.2. Requisitos Cumulativos<\/h3>\n<p>Para a validade da prova pericial emprestada, devem estar presentes requisitos cumulativos: identidade f\u00e1tica, caracterizada pelo mesmo empregador, local de trabalho, fun\u00e7\u00e3o e per\u00edodo compat\u00edvel; contradit\u00f3rio duplo, tanto na produ\u00e7\u00e3o original quanto no processo de destino; e desnecessidade de concord\u00e2ncia, sendo v\u00e1lida mesmo sem anu\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que observados os demais requisitos.<\/p>\n<h3>15.3. Aplica\u00e7\u00e3o Geral da Prova Emprestada<\/h3>\n<p>O artigo 372 do CPC prev\u00ea a possibilidade de ado\u00e7\u00e3o da prova emprestada de forma ampla, estabelecendo que o juiz poder\u00e1 admitir a utiliza\u00e7\u00e3o de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contradit\u00f3rio. Esta regra aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme artigos 769 da CLT e 15 do CPC. A compreens\u00e3o do\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/onus-da-prova-na-rescisao-indireta-como-demonstrar-a-culpa-patronal\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00f4nus da prova no processo do trabalho<\/a>\u00a0\u00e9 essencial para a adequada utiliza\u00e7\u00e3o deste instituto.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal tem admitido a prova emprestada at\u00e9 mesmo no processo criminal, onde imperam regras muito mais r\u00edgidas acerca da produ\u00e7\u00e3o de provas. Em julgamento un\u00e2nime, o STF reconheceu que a jurisprud\u00eancia da Corte permite a utiliza\u00e7\u00e3o de provas colhidas em outro processo, desde que seja dada \u00e0 defesa a oportunidade de se manifestar sobre estas provas, respeitando os princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio (STF, HC n. 95.186, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).<\/p>\n<p>Trata-se de faculdade conferida ao juiz para, no caso concreto sob sua cogni\u00e7\u00e3o, aproveitar prova produzida em outro processo, seja civil, trabalhista, administrativo ou inqu\u00e9rito civil, e traslad\u00e1-la para o processo sob sua dire\u00e7\u00e3o, desde que intime as partes para, querendo, sobre ela se manifestarem. N\u00e3o h\u00e1 necessidade de aquiesc\u00eancia da parte para que o juiz admita a prova emprestada, seja pericial, documental, testemunhal ou inspe\u00e7\u00e3o judicial, desde que assegure \u00e0 parte a faculdade de exercer o direito fundamental ao contradit\u00f3rio tanto no processo de origem como no processo para o qual ser\u00e1 utilizada.<\/p>\n<h2>16. Per\u00edcia por Telemedicina<\/h2>\n<p>O Enunciado 4 da 3\u00aa Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela ANAMATRA em 2023, estabelece que \u00e9 vi\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias psiqui\u00e1trica e psicol\u00f3gica por meio virtual (telemedicina), a crit\u00e9rio do juiz, observada a legisla\u00e7\u00e3o dos conselhos profissionais. Esta inova\u00e7\u00e3o representa importante adapta\u00e7\u00e3o do procedimento pericial \u00e0s novas tecnologias, especialmente relevante no contexto p\u00f3s-pand\u00eamico.<\/p>\n<h2>17. Per\u00edcia Digital e Novas Tecnologias<\/h2>\n<h3>17.1. Legitimidade da Prova Digital<\/h3>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica das rela\u00e7\u00f5es de trabalho tem demandado novos meios de produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. H\u00e1 controv\u00e9rsias sobre a legitimidade da produ\u00e7\u00e3o das provas digitais no processo do trabalho, sobretudo em fun\u00e7\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es impostas pelo artigo 22 da Lei n. 12.965\/2014 (Marco Civil da Internet) e artigo 7\u00ba, inciso VI, da Lei n. 13.709\/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados \u2014 LGPD).<\/p>\n<p>O Enunciado 2 da 3\u00aa Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada em Salvador-BA nos dias 22 e 23 de mar\u00e7o de 2023, prop\u00f5e tese no sentido de reconhecer a legitimidade e viabilidade de produ\u00e7\u00e3o de prova digital no processo do trabalho, tanto por iniciativa da parte interessada quanto de of\u00edcio pelo magistrado.<\/p>\n<p>A \u00fanica restri\u00e7\u00e3o estabelecida refere-se aos dados em tr\u00e2nsito, protegidos pelo artigo 5\u00ba, inciso XII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois nessa hip\u00f3tese a obten\u00e7\u00e3o dos dados implicaria intercepta\u00e7\u00e3o, restrita ao processo penal e \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal. Entretanto, \u00e9 plenamente poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de dados armazenados nos dispositivos eletr\u00f4nicos como meio de prova.<\/p>\n<h3>17.2. Pondera\u00e7\u00e3o entre Privacidade e Direito \u00e0 Prova<\/h3>\n<p>O Enunciado 3 da mesma Jornada estabelece importante diretriz interpretativa ao reconhecer que tanto o direito \u00e0 privacidade e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, garantidos pelo artigo 5\u00ba, incisos X e LXXIX da Constitui\u00e7\u00e3o, quanto o direito \u00e0 prova, corol\u00e1rio do devido processo legal previsto no artigo 5\u00ba, inciso LIV, s\u00e3o direitos fundamentais. Havendo conflito entre esses direitos, o juiz deve utilizar a t\u00e9cnica da pondera\u00e7\u00e3o dos valores fundamentais envolvidos.<\/p>\n<p>Esta pondera\u00e7\u00e3o deve considerar as limita\u00e7\u00f5es impostas pelo artigo 22 da Lei n. 12.965\/2014 (Marco Civil da Internet) e artigo 7\u00ba, inciso VI, da Lei n. 13.709\/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados \u2014 LGPD), sem, contudo, inviabilizar a produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria necess\u00e1ria ao esclarecimento dos fatos controvertidos.<\/p>\n<h3>17.3. Geolocaliza\u00e7\u00e3o como Meio de Prova<\/h3>\n<p>O Enunciado 5 da 3\u00aa Jornada reconhece que sistemas de coleta de geolocaliza\u00e7\u00e3o do Google constituem meio v\u00e1lido de comprova\u00e7\u00e3o do trabalho e tempo de trabalho. Em se tratando de controv\u00e9rsia judicial sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, dias e hor\u00e1rios trabalhados, dados colhidos do celular utilizado pelo trabalhador, por meio do GPS (<em>Global Positioning System<\/em>), que coleta dados em tempo real, constitui prova digital v\u00e1lida.<\/p>\n<p>Complementarmente, o Enunciado 6 permite a utiliza\u00e7\u00e3o de registros de geolocaliza\u00e7\u00e3o como meios de prova em processo judicial, desde que observados os requisitos de necessidade e proporcionalidade. N\u00e3o h\u00e1 direito l\u00edquido e certo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de tal prova quando os fatos puderem ser demonstrados pelos meios ordin\u00e1rios e menos invasivos da privacidade das partes.<\/p>\n<h3>17.4. Implica\u00e7\u00f5es Pr\u00e1ticas da Per\u00edcia Digital<\/h3>\n<p>A admiss\u00e3o da prova digital no processo do trabalho apresenta desafios t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos espec\u00edficos. O perito designado para an\u00e1lise de provas digitais deve possuir conhecimento especializado em tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, sendo capaz de verificar a autenticidade e integridade dos dados eletr\u00f4nicos apresentados.<\/p>\n<p>Os laudos periciais digitais devem observar protocolos espec\u00edficos de preserva\u00e7\u00e3o da cadeia de cust\u00f3dia digital, garantindo a rastreabilidade e confiabilidade dos dados analisados. A per\u00edcia digital pode envolver an\u00e1lise de metadados, registros de acesso a sistemas,\u00a0<em>logs<\/em>\u00a0de aplica\u00e7\u00f5es, mensagens eletr\u00f4nicas, dados de geolocaliza\u00e7\u00e3o e outros elementos tecnol\u00f3gicos relevantes para a comprova\u00e7\u00e3o dos fatos alegados.<\/p>\n<p>Os citados enunciados s\u00e3o fontes doutrin\u00e1rias do direito processual do trabalho e podem ser utilizados como refor\u00e7o de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, representando importante evolu\u00e7\u00e3o interpretativa para adequa\u00e7\u00e3o do processo do trabalho \u00e0s novas realidades tecnol\u00f3gicas das rela\u00e7\u00f5es laborais.<\/p>\n<h2>18. Procedimento Sumar\u00edssimo<\/h2>\n<p>No rito sumar\u00edssimo, somente quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta ser\u00e1 deferida prova t\u00e9cnica, conforme estabelece o artigo 852-H da CLT. O juiz deve, desde logo, fixar o prazo, o objeto da per\u00edcia e nomear perito. As partes ser\u00e3o intimadas a manifestar-se sobre o laudo no prazo comum de cinco dias, demonstrando a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador com a celeridade processual caracter\u00edstica deste procedimento especial.<\/p>\n<h2>19. Liquida\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a<\/h2>\n<h3>19.1. Natureza Facultativa<\/h3>\n<p>O artigo 879, par\u00e1grafo sexto, da CLT estabelece que o juiz poder\u00e1 nomear perito para c\u00e1lculos complexos, tratando-se de faculdade, n\u00e3o obrigatoriedade. A jurisprud\u00eancia consolidou que inexiste obrigatoriedade de per\u00edcia mesmo diante de c\u00e1lculos complexos, conforme decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (AP 0011466-08.2015.5.01.0003, 6\u00aa Turma, Rel. Des. Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, DEJT 26\/09\/2020).<\/p>\n<h3>19.2. Contradit\u00f3rio Diferido<\/h3>\n<p>A jurisprud\u00eancia admite contradit\u00f3rio diferido na per\u00edcia de liquida\u00e7\u00e3o, podendo a impugna\u00e7\u00e3o ocorrer via embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, sem necessidade de intima\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para designa\u00e7\u00e3o, conforme estabeleceu o TST (AIRR 0001367-42.2012.5.02.0007, 3\u00aa Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 20\/04\/2018).<\/p>\n<h3>19.3. Irrecorribilidade<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o que determina per\u00edcia na liquida\u00e7\u00e3o possui natureza interlocut\u00f3ria, sendo irrecorr\u00edvel de imediato, aplicando-se a S\u00famula 214 do TST, conforme decidiu o TRT-1 (AP 0000979-91.2013.5.01.0247, 7\u00aa Turma, Rel. Des. Theocrito Borges dos Santos Filho, DEJT 17\/10\/2018).<\/p>\n<h2>20. A\u00e7\u00e3o Revisional e Altera\u00e7\u00e3o das Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho<\/h2>\n<p>Quando h\u00e1 condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade e a rela\u00e7\u00e3o de emprego permanece vigente, o pagamento ser\u00e1 continuativo. Havendo altera\u00e7\u00e3o posterior nas condi\u00e7\u00f5es de trabalho que elimine, reduza ou agrave o agente nocivo, faz-se necess\u00e1rio o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o revisional, nos termos do artigo 505, inciso I, do CPC.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o revisional pode ser proposta tanto pelo empregador, quando implementadas medidas que eliminaram ou reduziram o agente insalubre ou periculoso, quanto pelo empregado, caso as condi\u00e7\u00f5es de trabalho tenham se agravado, como na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o do grau de insalubridade de m\u00e9dio para m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>Esta a\u00e7\u00e3o constitui instrumento processual espec\u00edfico para adequa\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade f\u00e1tica superveniente, n\u00e3o se confundindo com o descumprimento da decis\u00e3o judicial, mas sim com a altera\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias que fundamentaram a condena\u00e7\u00e3o original.<\/p>\n<h2>21. S\u00edntese da Jurisprud\u00eancia Fundamental<\/h2>\n<h3>S\u00famulas do TST<\/h3>\n<p>A\u00a0<strong>S\u00famula 214<\/strong>\u00a0estabelece que na Justi\u00e7a do Trabalho, nos termos do artigo 893, par\u00e1grafo primeiro, da CLT, as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias n\u00e3o ensejam recurso imediato, salvo nas hip\u00f3teses de decis\u00e3o de Tribunal Regional do Trabalho contr\u00e1ria \u00e0 S\u00famula ou Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; suscet\u00edvel de impugna\u00e7\u00e3o mediante recurso para o mesmo Tribunal; ou que acolhe exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o ju\u00edzo excepcionado, consoante o disposto no artigo 799, par\u00e1grafo segundo, da CLT.<\/p>\n<p>A\u00a0<strong>S\u00famula 236<\/strong>\u00a0determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honor\u00e1rios periciais \u00e9 da parte sucumbente na pretens\u00e3o objeto da per\u00edcia, salvo se benefici\u00e1ria de justi\u00e7a gratuita.<\/p>\n<p>A\u00a0<strong>S\u00famula 341<\/strong>\u00a0estabelece que a indica\u00e7\u00e3o do assistente t\u00e9cnico \u00e9 faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honor\u00e1rios, ainda que vencedora no objeto da per\u00edcia.<\/p>\n<p>A\u00a0<strong>S\u00famula 453<\/strong>\u00a0disp\u00f5e que o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposi\u00e7\u00e3o ao risco ou em percentual inferior ao m\u00e1ximo legalmente previsto, dispensa a realiza\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica exigida pelo artigo 195 da CLT, pois torna incontroversa a exist\u00eancia do trabalho em condi\u00e7\u00f5es perigosas.<\/p>\n<p>A\u00a0<strong>S\u00famula 457<\/strong>\u00a0estabelece que a Uni\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pelo pagamento dos honor\u00e1rios de perito quando a parte sucumbente no objeto da per\u00edcia for benefici\u00e1ria da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, observado o procedimento disposto nos artigos 1\u00b0, 2\u00b0 e 5\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 66\/2010 do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<h3>Orienta\u00e7\u00f5es Jurisprudenciais da SBDI-1<\/h3>\n<p>A\u00a0<strong>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 165<\/strong>\u00a0estabelece que o artigo 195 da CLT n\u00e3o faz qualquer distin\u00e7\u00e3o entre o m\u00e9dico e o engenheiro para efeito de caracteriza\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o da insalubridade e periculosidade, bastando para a elabora\u00e7\u00e3o do laudo seja o profissional devidamente qualificado.<\/p>\n<p>A\u00a0<strong>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 278<\/strong>\u00a0determina que a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia \u00e9 obrigat\u00f3ria para a verifica\u00e7\u00e3o de insalubridade. Quando n\u00e3o for poss\u00edvel sua realiza\u00e7\u00e3o, como em caso de fechamento da empresa, poder\u00e1 o julgador utilizar-se de outros meios de prova.<\/p>\n<h3>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial da SBDI-2<\/h3>\n<p>A\u00a0<strong>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 98<\/strong>\u00a0estabelece que \u00e9 ilegal a exig\u00eancia de dep\u00f3sito pr\u00e9vio para custeio dos honor\u00e1rios periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cab\u00edvel o mandado de seguran\u00e7a visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, independentemente do dep\u00f3sito.<\/p>\n<h3>Enunciados das Jornadas de Direito Material e Processual do Trabalho da ANAMATRA<\/h3>\n<p>O\u00a0<strong>Enunciado 54<\/strong>\u00a0da 1\u00aa Jornada (2007) estabelece que se aplica o artigo 472 do C\u00f3digo de Processo Civil no processo do trabalho, de modo que o juiz pode dispensar a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial quando houver prova suficiente nos autos.<\/p>\n<p>O\u00a0<strong>Enunciado 2<\/strong>\u00a0da 3\u00aa Jornada (2023) reconhece a legitimidade e viabilidade da produ\u00e7\u00e3o de prova digital no processo do trabalho.<\/p>\n<p>O\u00a0<strong>Enunciado 3<\/strong>\u00a0da 3\u00aa Jornada estabelece a necessidade de pondera\u00e7\u00e3o entre o direito \u00e0 privacidade e o direito \u00e0 prova quando houver conflito entre esses direitos fundamentais.<\/p>\n<p>O\u00a0<strong>Enunciado 4<\/strong>\u00a0da 3\u00aa Jornada determina que \u00e9 vi\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias psiqui\u00e1trica e psicol\u00f3gica por meio virtual (telemedicina), a crit\u00e9rio do juiz, observada a legisla\u00e7\u00e3o dos conselhos profissionais.<\/p>\n<p>O\u00a0<strong>Enunciado 5<\/strong>\u00a0da 3\u00aa Jornada reconhece a validade dos sistemas de geolocaliza\u00e7\u00e3o como meio de prova do trabalho e tempo de trabalho.<\/p>\n<p>O\u00a0<strong>Enunciado 6<\/strong>\u00a0da 3\u00aa Jornada estabelece requisitos de necessidade e proporcionalidade para utiliza\u00e7\u00e3o de registros de geolocaliza\u00e7\u00e3o como prova judicial.<\/p>\n<h3>Precedentes Vinculantes<\/h3>\n<p>A\u00a0<strong>ADI 5766<\/strong>\u00a0do STF, julgada em 20 de outubro de 2021, fixou a tese de que \u00e9 inconstitucional a legisla\u00e7\u00e3o que presume a perda da condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica para efeito de aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de justi\u00e7a, apenas em raz\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em favor do trabalhador em outra rela\u00e7\u00e3o processual, dispensado o empregador do \u00f4nus processual de comprovar eventual modifica\u00e7\u00e3o na capacidade econ\u00f4mica do benefici\u00e1rio. A relatoria inicial coube ao Ministro Roberto Barroso, sendo redator do ac\u00f3rd\u00e3o o Ministro Alexandre de Moraes.<\/p>\n<p>O\u00a0<strong>Tema 140 do TST<\/strong>, julgado em 16 de maio de 2025, estabeleceu que a utiliza\u00e7\u00e3o de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade \u00e9 v\u00e1lida, independentemente da concord\u00e2ncia da parte contr\u00e1ria, desde que esteja presente a identidade f\u00e1tica entre o processo de origem e o processo em que a prova \u00e9 utilizada, e seja observado o contradit\u00f3rio na produ\u00e7\u00e3o da prova original e nos autos em que ela \u00e9 trasladada, n\u00e3o configurando nulidade processual o indeferimento de nova per\u00edcia quando observados esses requisitos (TST, Tribunal Pleno, RRAg 1000-38.2023.5.23.0107).<\/p>\n<h2>Considera\u00e7\u00f5es Finais<\/h2>\n<p>A per\u00edcia no processo do trabalho continua evoluindo para equilibrar a necessidade de prova t\u00e9cnica com os princ\u00edpios da celeridade e economia processual. As recentes decis\u00f5es do STF e TST demonstram preocupa\u00e7\u00e3o com o acesso \u00e0 justi\u00e7a, especialmente para trabalhadores hipossuficientes, ao mesmo tempo em que buscam racionalizar o sistema atrav\u00e9s de instrumentos como a prova emprestada e a per\u00edcia simplificada.<\/p>\n<p>Os desafios contempor\u00e2neos decorrentes das transforma\u00e7\u00f5es no mundo do trabalho, incluindo o teletrabalho, as plataformas digitais e a crescente utiliza\u00e7\u00e3o de intelig\u00eancia artificial, demandar\u00e3o constante adapta\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos periciais. A incorpora\u00e7\u00e3o da per\u00edcia digital e o reconhecimento da geolocaliza\u00e7\u00e3o como meio de prova representam passos importantes nesta evolu\u00e7\u00e3o, mantendo-se sempre o rigor t\u00e9cnico essencial \u00e0 justi\u00e7a das decis\u00f5es laborais.<\/p>\n<p>As Jornadas de Direito Material e Processual do Trabalho promovidas pela ANAMATRA t\u00eam contribu\u00eddo significativamente para a evolu\u00e7\u00e3o interpretativa do instituto, oferecendo orienta\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas que, embora n\u00e3o vinculantes, influenciam decisivamente a jurisprud\u00eancia trabalhista, demonstrando a import\u00e2ncia do di\u00e1logo entre academia, magistratura e advocacia para o aperfei\u00e7oamento do sistema processual trabalhista.<\/p>\n<p>A tens\u00e3o entre a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e o direito \u00e0 prova constitui novo cap\u00edtulo na evolu\u00e7\u00e3o da per\u00edcia trabalhista, exigindo dos operadores do direito sensibilidade para ponderar valores fundamentais e garantir tanto a privacidade quanto o acesso \u00e0 justi\u00e7a. Os enunciados aprovados na 3\u00aa Jornada da ANAMATRA representam importantes diretrizes para navega\u00e7\u00e3o neste complexo cen\u00e1rio, estabelecendo par\u00e2metros de proporcionalidade e necessidade que devem orientar a produ\u00e7\u00e3o da prova digital.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dos peritos contadores atrav\u00e9s das NBCs PP 01 e 02 demonstra a import\u00e2ncia da autorregula\u00e7\u00e3o profissional, servindo de modelo para outras categorias. O sistema de certifica\u00e7\u00e3o via CNPC, embora n\u00e3o obrigat\u00f3rio universalmente, representa evolu\u00e7\u00e3o qualitativa importante na profissionaliza\u00e7\u00e3o da atividade pericial.<\/p>\n<p>A inspe\u00e7\u00e3o judicial, embora n\u00e3o constitua tecnicamente uma per\u00edcia, permanece como importante instrumento complementar ou substitutivo da prova pericial em determinadas circunst\u00e2ncias, especialmente quando se trata de verifica\u00e7\u00e3o direta de condi\u00e7\u00f5es de trabalho ou funcionamento de sistemas eletr\u00f4nicos de controle de jornada.<\/p>\n<p>A possibilidade de nomea\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplos peritos em casos complexos e o reconhecimento da a\u00e7\u00e3o revisional como instrumento adequado para altera\u00e7\u00f5es supervenientes das condi\u00e7\u00f5es de trabalho demonstram a adaptabilidade do sistema processual trabalhista \u00e0s demandas pr\u00e1ticas do mundo do trabalho contempor\u00e2neo.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF na ADI 5766 representa verdadeiro divisor de \u00e1guas na prote\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a para o trabalhador hipossuficiente, reafirmando que os honor\u00e1rios periciais, por vincularem-se \u00e0 busca da verdade processual e n\u00e3o ao princ\u00edpio da sucumb\u00eancia, n\u00e3o podem criar obst\u00e1culos econ\u00f4micos ao exerc\u00edcio de direitos fundamentais. Esta decis\u00e3o, somada \u00e0s evolu\u00e7\u00f5es jurisprudenciais e tecnol\u00f3gicas aqui analisadas, demonstra que a per\u00edcia no processo do trabalho continua sendo instrumento essencial para a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a social, adaptando-se constantemente \u00e0s novas realidades sem perder de vista sua fun\u00e7\u00e3o primordial: permitir ao magistrado o conhecimento t\u00e9cnico necess\u00e1rio para a justa solu\u00e7\u00e3o dos conflitos laborais.<\/p>\n<h2>Perguntas Frequentes<\/h2>\n<h3>1) Quando a per\u00edcia \u00e9 obrigat\u00f3ria no processo trabalhista?<\/h3>\n<p>O artigo 195 da CLT estabelece a obrigatoriedade da per\u00edcia sempre que o pedido versar sobre adicional de insalubridade ou periculosidade, ainda que o reclamado seja revel e confesso. A per\u00edcia deve ser realizada por m\u00e9dico do trabalho ou engenheiro do trabalho. A exce\u00e7\u00e3o est\u00e1 na S\u00famula 453 do TST: quando a empresa j\u00e1 paga o adicional de periculosidade por liberalidade, dispensa-se a prova t\u00e9cnica, pois a condi\u00e7\u00e3o perigosa torna-se incontroversa. Nos demais casos, conforme a OJ 278 da SBDI-1, quando a per\u00edcia for imposs\u00edvel (por exemplo, fechamento da empresa), o juiz pode utilizar-se de outros meios de prova.<\/p>\n<h3>2) Quem paga os honor\u00e1rios periciais na Justi\u00e7a do Trabalho?<\/h3>\n<p>Conforme o artigo 790-B da CLT, a responsabilidade pelos honor\u00e1rios periciais \u00e9 da parte sucumbente na pretens\u00e3o objeto da per\u00edcia. Contudo, o STF, ao julgar a ADI 5766 em 2021, declarou inconstitucional a cobran\u00e7a de honor\u00e1rios periciais do benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita quando este n\u00e3o tiver cr\u00e9ditos em ju\u00edzo capazes de suportar a despesa. Nesse caso, a Uni\u00e3o responder\u00e1 pelo encargo, conforme a S\u00famula 457 do TST. \u00c9 vedada a exig\u00eancia de dep\u00f3sito pr\u00e9vio, nos termos da OJ 98 da SBDI-2 e do artigo 790-B, \u00a73\u00ba, da CLT.<\/p>\n<h3>3) O que \u00e9 a prova pericial emprestada e quais s\u00e3o seus requisitos?<\/h3>\n<p>A prova pericial emprestada consiste na utiliza\u00e7\u00e3o, em um processo, de per\u00edcia produzida em outro processo. O Tema 140 do TST, julgado em maio de 2025, estabeleceu tese vinculante reconhecendo sua validade para comprovar insalubridade ou periculosidade, desde que cumpridos requisitos cumulativos: identidade f\u00e1tica entre os processos, observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio na produ\u00e7\u00e3o original e no processo de destino, sendo desnecess\u00e1ria a concord\u00e2ncia da parte contr\u00e1ria. O artigo 372 do CPC tamb\u00e9m prev\u00ea a prova emprestada de forma ampla.<\/p>\n<h3>4) O juiz \u00e9 obrigado a seguir as conclus\u00f5es do laudo pericial?<\/h3>\n<p>N\u00e3o. O artigo 479 do CPC estabelece que o juiz n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convic\u00e7\u00e3o com outros elementos ou fatos provados nos autos. A aprecia\u00e7\u00e3o da prova pericial segue o sistema do livre convencimento motivado previsto no artigo 371 do CPC. Se a mat\u00e9ria n\u00e3o estiver suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar nova per\u00edcia, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, nos termos do artigo 480 do CPC, sem que a segunda per\u00edcia substitua a primeira.<\/p>\n<h3>5) Qual a diferen\u00e7a entre perito judicial e assistente t\u00e9cnico no processo do trabalho?<\/h3>\n<p>O perito judicial \u00e9 profissional nomeado pelo juiz, devendo ser imparcial e sujeito a impedimento e suspei\u00e7\u00e3o. No processo do trabalho, \u00e9 perito \u00fanico (artigo 3\u00ba da Lei 5.584\/70) e deve prestar compromisso perante o ju\u00edzo (artigo 827 da CLT). J\u00e1 o assistente t\u00e9cnico \u00e9 indicado pela parte, sendo profissional de sua confian\u00e7a, n\u00e3o sujeito a impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o. A S\u00famula 341 do TST estabelece que a indica\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico \u00e9 faculdade da parte, que responde por seus honor\u00e1rios, ainda que vencedora no objeto da per\u00edcia.<\/p>\n<h3>6) A per\u00edcia pode ser realizada por telemedicina ou meios virtuais?<\/h3>\n<p>Sim, em determinadas modalidades. O Enunciado 4 da 3\u00aa Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da ANAMATRA (2023) reconhece a viabilidade de per\u00edcias psiqui\u00e1trica e psicol\u00f3gica por meio virtual, a crit\u00e9rio do juiz, observada a legisla\u00e7\u00e3o dos conselhos profissionais. Al\u00e9m disso, o artigo 464, \u00a74\u00ba, do CPC autoriza o uso de recursos tecnol\u00f3gicos de transmiss\u00e3o de sons e imagens para esclarecimento dos pontos controvertidos na per\u00edcia simplificada.<\/p>\n<h3>7) O que \u00e9 a per\u00edcia simplificada e quando pode ser utilizada?<\/h3>\n<p>A per\u00edcia simplificada, prevista no artigo 464, \u00a72\u00ba, do CPC, consiste na inquiri\u00e7\u00e3o de especialista pelo juiz sobre ponto controvertido de menor complexidade que demande conhecimento cient\u00edfico ou t\u00e9cnico. Substitui a per\u00edcia formal e permite maior celeridade processual. O especialista deve ter forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica espec\u00edfica na \u00e1rea e pode utilizar recursos tecnol\u00f3gicos para os esclarecimentos necess\u00e1rios.<\/p>\n<h3>8) Dados de geolocaliza\u00e7\u00e3o podem ser usados como prova no processo trabalhista?<\/h3>\n<p>Sim. O Enunciado 5 da 3\u00aa Jornada da ANAMATRA (2023) reconhece que sistemas de geolocaliza\u00e7\u00e3o do Google constituem meio v\u00e1lido de comprova\u00e7\u00e3o do trabalho e tempo de trabalho. Contudo, o Enunciado 6 da mesma Jornada estabelece que a utiliza\u00e7\u00e3o deve observar requisitos de necessidade e proporcionalidade, n\u00e3o havendo direito l\u00edquido e certo \u00e0 sua produ\u00e7\u00e3o quando os fatos puderem ser demonstrados por meios ordin\u00e1rios menos invasivos \u00e0 privacidade das partes.<\/p>\n<h2>Notas<\/h2>\n<p><sup>1<\/sup>\u00a0O par\u00e1grafo quarto do artigo 790-B estabelece que somente no caso em que o benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita n\u00e3o tenha obtido em ju\u00edzo cr\u00e9ditos capazes de suportar a despesa referida no\u00a0<em>caput<\/em>, ainda que em outro processo, a Uni\u00e3o responder\u00e1 pelo encargo.<\/p>\n<p><sup>2<\/sup>\u00a0A Resolu\u00e7\u00e3o n. 66\/2010 do CSJT disciplina o procedimento para pagamento de honor\u00e1rios periciais pela Uni\u00e3o nos casos de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita.<\/p>\n<p><sup>3<\/sup>\u00a0A Lei n. 5.584\/70 representou importante marco na evolu\u00e7\u00e3o do procedimento pericial trabalhista, unificando a figura do perito judicial e estabelecendo a sistem\u00e1tica ainda hoje vigente de perito \u00fanico com possibilidade de assistentes t\u00e9cnicos.<\/p>\n<p><sup>4<\/sup>\u00a0A manuten\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia do compromisso no processo do trabalho representa uma das peculiaridades que o distinguem do processo civil, refor\u00e7ando a solenidade e responsabilidade do encargo pericial na seara trabalhista.<\/p>\n<p><sup>5<\/sup>\u00a0As Normas Brasileiras de Contabilidade PP 01 (R1) de 19\/03\/2020 e PP 02 de 21\/10\/2016 estabelecem o marco regulat\u00f3rio espec\u00edfico para peritos contadores, servindo como modelo de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional que outros conselhos de classe poderiam adotar.<\/p>\n<p><sup>6<\/sup>\u00a0No julgamento da ADI 5766, o STF dividiu-se em vota\u00e7\u00e3o apertada (6&#215;5). Os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade total dos dispositivos impugnados, argumentando que qualquer restri\u00e7\u00e3o \u00e0 gratuidade violaria o n\u00facleo essencial do direito fundamental de acesso \u00e0 justi\u00e7a. Especialmente relevante foi o argumento da Min. Rosa Weber de que &#8220;a per\u00edcia em mat\u00e9ria de insalubridade e periculosidade \u00e9 obrigat\u00f3ria por for\u00e7a do art. 195 da CLT, n\u00e3o podendo o trabalhador ser onerado por cumprir exig\u00eancia legal&#8221;.<\/p>\n<p><sup>7<\/sup>\u00a0Dados apresentados pela ANAMATRA como\u00a0<em>amicus curiae<\/em>\u00a0na ADI 5766 demonstraram o efeito inibit\u00f3rio da reforma: redu\u00e7\u00e3o de 36% no ajuizamento de reclamat\u00f3rias trabalhistas e abandono de 45% dos pedidos envolvendo insalubridade ou periculosidade ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei 13.467\/2017.<\/p>\n<hr \/>\n<p><em>Este artigo foi redigido para fins de informa\u00e7\u00e3o e debate, n\u00e3o devendo ser considerado uma opini\u00e3o legal para qualquer opera\u00e7\u00e3o ou neg\u00f3cio espec\u00edfico.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a9 2025. Direitos Autorais reservados a Barbieri Advogados.<\/em><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Maur\u00edcio Lindenmeyer Barbieri<\/strong>\u00a0\u00e9 advogado inscrito na OAB\/RS sob o n\u00ba 36.798, com inscri\u00e7\u00f5es suplementares no Distrito Federal, Santa Catarina, Paran\u00e1 e S\u00e3o Paulo, al\u00e9m de registro nas Ordens dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart) e Portugal (Lisboa). Bacharel em Ci\u00eancias Jur\u00eddicas e Sociais e Bacharel em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis. Mestre em Direito pela UFRGS e s\u00f3cio da\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Barbieri Advogados<\/a>.<\/p>\n<p><script type=\"application\/ld+json\">{  \"@context\": \"https:\/\/schema.org\",  \"@type\": \"FAQPage\",  \"mainEntity\": [    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"O que \u00e9 a per\u00edcia trabalhista?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"A per\u00edcia trabalhista \u00e9 um procedimento t\u00e9cnico utilizado no processo do trabalho para esclarecer quest\u00f5es complexas que exigem conhecimento especializado, auxiliando o juiz na tomada de decis\u00f5es justas.\"      }    },    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"Qual \u00e9 o papel do perito no processo do trabalho?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"O perito \u00e9 o profissional respons\u00e1vel por analisar tecnicamente os fatos apresentados no processo trabalhista, elaborando um laudo imparcial que contribui para o julgamento correto das controv\u00e9rsias.\"      }    },    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"Quais s\u00e3o as etapas da per\u00edcia trabalhista?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"As etapas incluem a nomea\u00e7\u00e3o do perito, realiza\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise t\u00e9cnica, elabora\u00e7\u00e3o do laudo pericial e, se necess\u00e1rio, esclarecimentos em audi\u00eancia.\"      }    },    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"Quais desafios s\u00e3o enfrentados na per\u00edcia trabalhista?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"Os desafios envolvem a complexidade das an\u00e1lises t\u00e9cnicas, o prazo para entrega do laudo e a necessidade de garantir imparcialidade e transpar\u00eancia no processo.\"      }    },    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"Qual \u00e9 o impacto das per\u00edcias nas decis\u00f5es judiciais trabalhistas?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"As per\u00edcias t\u00eam impacto direto na qualidade das decis\u00f5es judiciais, fornecendo informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas que ajudam a evitar erros e garantem julgamentos mais justos e fundamentados.\"      }    }  ]}<\/script><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>An\u00e1lise da per\u00edcia no processo do trabalho: procedimentos, jurisprud\u00eancia atualizada, Tema 140 TST, ADI 5766 STF, per\u00edcia digital e honor\u00e1rios<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":6250,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-3194","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticia"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3194","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3194"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3194\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6250"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3194"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3194"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3194"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}