{"id":3259,"date":"2025-10-23T01:05:00","date_gmt":"2025-10-23T04:05:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.barbieriadvogados.com\/?p=3259"},"modified":"2025-10-23T01:05:00","modified_gmt":"2025-10-23T04:05:00","slug":"prova-pericial-emprestada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/prova-pericial-emprestada\/","title":{"rendered":"Prova pericial emprestada ap\u00f3s o Tema 140 do TST"},"content":{"rendered":"<h1>Prova pericial emprestada ap\u00f3s o Tema 140 do TST<\/h1>\n<p>A racionaliza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional trabalhista alcan\u00e7ou marco significativo em maio de 2025, quando o <a href=\"https:\/\/www.tst.jus.br\/en\/\">Tribunal Superior do Trabalho<\/a> fixou tese vinculante sobre o aproveitamento de laudos periciais produzidos em outros processos. A decis\u00e3o, que superou d\u00e9cadas de resist\u00eancia jurisprudencial, promete transformar a din\u00e2mica processual em demandas que envolvam insalubridade e periculosidade, com reflexos econ\u00f4micos e temporais consider\u00e1veis para empresas e trabalhadores.<\/p>\n<p>O julgamento do Tema 140, paradigmaticamente representado pelo processo RRAg 1000-38.2023.5.23.0107, estabeleceu par\u00e2metros objetivos para utiliza\u00e7\u00e3o da prova pericial emprestada, dispensando a concord\u00e2ncia da parte contr\u00e1ria e privilegiando a economia processual sem comprometer garantias fundamentais. Esta evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial responde a cr\u00edticas hist\u00f3ricas sobre a morosidade e os custos do sistema de justi\u00e7a trabalhista, particularmente relevantes em contexto de m\u00faltiplas a\u00e7\u00f5es versando sobre id\u00eanticas condi\u00e7\u00f5es laborais.<\/p>\n<h2>O paradigma superado<\/h2>\n<p>Durante d\u00e9cadas, a jurisprud\u00eancia trabalhista manteve postura conservadora quanto ao compartilhamento de provas periciais entre processos distintos. O entendimento predominante, cristalizado em decis\u00f5es como o RR-1000584-92.2018.5.02.0434 da 6\u00aa Turma do TST, exigia aquiesc\u00eancia expressa da parte contr\u00e1ria para validar o empr\u00e9stimo probat\u00f3rio, fundamentando-se numa interpreta\u00e7\u00e3o r\u00edgida do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Esta orienta\u00e7\u00e3o restritiva gerava situa\u00e7\u00f5es paradoxais. Trabalhadores do mesmo setor, expostos a id\u00eanticas condi\u00e7\u00f5es ambientais, submetiam-se a per\u00edcias individualizadas que invariavelmente chegavam \u00e0s mesmas conclus\u00f5es. O sistema judicial desperdi\u00e7ava recursos humanos e financeiros, enquanto jurisdicionados aguardavam meses pela produ\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica que meramente confirmaria diagn\u00f3stico j\u00e1 estabelecido em processo anterior.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a interpretativa desenvolveu-se gradualmente, impulsionada pela crescente conscientiza\u00e7\u00e3o sobre a necessidade de moderniza\u00e7\u00e3o processual. Tribunais regionais come\u00e7aram a flexibilizar entendimentos, reconhecendo que o contradit\u00f3rio poderia ser adequadamente exercido mediante oportunidade de impugna\u00e7\u00e3o no processo de destino, prescindindo da participa\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da prova. Esta evolu\u00e7\u00e3o conceitual preparou terreno para a uniformiza\u00e7\u00e3o promovida pelo TST.<\/p>\n<h2>A arquitetura da decis\u00e3o vinculante<\/h2>\n<p>O Tribunal Pleno do TST, ao fixar a tese do Tema 140, estabeleceu que &#8220;a utiliza\u00e7\u00e3o de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade \u00e9 v\u00e1lida, independentemente da concord\u00e2ncia da parte contr\u00e1ria, desde que esteja presente a identidade f\u00e1tica entre o processo de origem e o processo em que a prova \u00e9 utilizada, e seja observado o contradit\u00f3rio na produ\u00e7\u00e3o da prova original e nos autos em que ela \u00e9 trasladada, n\u00e3o configurando nulidade processual o indeferimento de nova per\u00edcia quando observados esses requisitos.&#8221;<\/p>\n<p>A constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica adotada equilibra dois valores fundamentais do processo: a economia dos atos processuais e a preserva\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio. O tribunal reconheceu que a repeti\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica de per\u00edcias id\u00eanticas n\u00e3o agrega seguran\u00e7a jur\u00eddica, apenas prolonga desnecessariamente a solu\u00e7\u00e3o dos conflitos. Simultaneamente, estabeleceu salvaguardas procedimentais rigorosas para garantir que o aproveitamento da prova n\u00e3o comprometa o direito de defesa.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o fundamenta-se em tr\u00eas pilares conceituais que devem coexistir para validar o empr\u00e9stimo probat\u00f3rio da prova pericial emprestada. A identidade f\u00e1tica constitui o requisito material, exigindo correspond\u00eancia substancial entre as situa\u00e7\u00f5es analisadas. O contradit\u00f3rio na origem assegura que a prova foi produzida com observ\u00e2ncia das garantias processuais. O contradit\u00f3rio no destino garante oportunidade de impugna\u00e7\u00e3o e complementa\u00e7\u00e3o no processo que receber\u00e1 a prova emprestada.<\/p>\n<h3>Identidade f\u00e1tica: al\u00e9m da apar\u00eancia<\/h3>\n<p>O conceito de identidade f\u00e1tica transcende similaridades superficiais, demandando converg\u00eancia efetiva de elementos essenciais. O mesmo empregador significa identidade da pessoa jur\u00eddica ou f\u00edsica, n\u00e3o bastando pertencer ao mesmo grupo econ\u00f4mico ou compartilhar composi\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. Esta exig\u00eancia fundamenta-se na autonomia patrimonial e gerencial que caracteriza cada empresa, mesmo quando economicamente vinculadas.<\/p>\n<p>O requisito de mesmo local de trabalho refere-se ao estabelecimento espec\u00edfico onde as atividades s\u00e3o desenvolvidas. Ambientes distintos da mesma empresa podem apresentar condi\u00e7\u00f5es d\u00edspares de exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos, invalidando generaliza\u00e7\u00f5es. Uma ind\u00fastria com m\u00faltiplas plantas fabris n\u00e3o pode presumir identidade ambiental entre suas unidades, ainda que adote procedimentos corporativos padronizados.<\/p>\n<p>A mesma fun\u00e7\u00e3o implica an\u00e1lise substantiva das atividades desenvolvidas, superando nomenclaturas formais. Trabalhadores com id\u00eantica denomina\u00e7\u00e3o funcional podem executar tarefas distintas conforme o setor ou turno, com exposi\u00e7\u00f5es diferenciadas aos riscos ambientais. A per\u00edcia deve capturar estas nuances operacionais para que seu aproveitamento em outro processo seja tecnicamente defens\u00e1vel.<\/p>\n<p>A contemporaneidade temporal completa o quarteto de requisitos, reconhecendo que ambientes laborais s\u00e3o din\u00e2micos. Mudan\u00e7as tecnol\u00f3gicas, reformas estruturais, implementa\u00e7\u00e3o de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o coletiva ou altera\u00e7\u00f5es nos processos produtivos podem transformar significativamente as condi\u00e7\u00f5es de trabalho. O TST n\u00e3o estabeleceu prazo r\u00edgido, privilegiando an\u00e1lise casu\u00edstica da estabilidade ambiental.<\/p>\n<h3>Contradit\u00f3rio: dupla garantia processual<\/h3>\n<p>A preserva\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio manifesta-se em dois momentos processuais distintos. No processo origin\u00e1rio, exige-se demonstra\u00e7\u00e3o de que as partes foram regularmente intimadas para acompanhar a per\u00edcia, indicar assistentes t\u00e9cnicos, formular quesitos e impugnar o laudo. A aus\u00eancia de qualquer dessas oportunidades processuais contamina a prova, impedindo seu aproveitamento futuro.<\/p>\n<p>No processo de destino, o contradit\u00f3rio materializa-se atrav\u00e9s da intima\u00e7\u00e3o sobre a juntada do laudo emprestado, com prazo adequado para manifesta\u00e7\u00e3o. A parte pode impugnar fundamentadamente o empr\u00e9stimo, demonstrando aus\u00eancia dos requisitos legais, peculiaridades n\u00e3o abrangidas pelo laudo original ou necessidade de esclarecimentos complementares. Esta fase processual n\u00e3o constitui mera formalidade, mas oportunidade efetiva de defesa.<\/p>\n<h2>Repercuss\u00f5es no mundo corporativo<\/h2>\n<p>Para o universo empresarial, a decis\u00e3o apresenta implica\u00e7\u00f5es ambivalentes que demandam adapta\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica. A redu\u00e7\u00e3o de custos com per\u00edcias repetitivas \u00e9 benef\u00edcio imediato, particularmente relevante para empresas com contingente significativo de trabalhadores em condi\u00e7\u00f5es similares. Organiza\u00e7\u00f5es com centenas de a\u00e7\u00f5es trabalhistas envolvendo o mesmo ambiente laboral podem economizar recursos substanciais, anteriormente consumidos em laudos t\u00e9cnicos redundantes.<\/p>\n<p>A acelera\u00e7\u00e3o processual beneficia empresas ao reduzir o per\u00edodo de indefini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Provis\u00f5es cont\u00e1beis para conting\u00eancias trabalhistas podem ser ajustadas com maior precis\u00e3o quando existe previsibilidade sobre o desfecho de demandas similares. A gest\u00e3o de riscos trabalhistas torna-se mais eficiente quando uma \u00fanica per\u00edcia bem fundamentada estabelece diagn\u00f3stico aplic\u00e1vel a m\u00faltiplos processos.<\/p>\n<p>Entretanto, esta nova realidade exige sofistica\u00e7\u00e3o na gest\u00e3o documental e ambiental. Empresas devem manter registro meticuloso de todas as altera\u00e7\u00f5es em seus ambientes de trabalho, documentando reformas, mudan\u00e7as de layout, instala\u00e7\u00e3o de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00f5es de processos produtivos e implementa\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a. Esta documenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o serve apenas para eventual impugna\u00e7\u00e3o de per\u00edcia emprestada, mas como evid\u00eancia de melhorias implementadas.<\/p>\n<p>A gest\u00e3o preventiva assume protagonismo in\u00e9dito. Conhecer o conte\u00fado de per\u00edcias realizadas em processos de empregados torna-se imperativo estrat\u00e9gico. Empresas devem mapear sistematicamente laudos produzidos, identificando vulnerabilidades apontadas e implementando corre\u00e7\u00f5es antes que a prova seja multiplicada em dezenas de outros processos. O investimento em melhorias ambientais, anteriormente posterg\u00e1vel, torna-se urgente quando um \u00fanico laudo desfavor\u00e1vel pode contaminar todo o contencioso trabalhista.<\/p>\n<h2>Impactos na perspectiva laboral<\/h2>\n<p>Para trabalhadores, a facilita\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo probat\u00f3rio representa avan\u00e7o significativo no acesso \u00e0 justi\u00e7a. A espera pela realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia t\u00e9cnica, que frequentemente ultrapassa trimestres, pode ser eliminada quando existe laudo aplic\u00e1vel j\u00e1 produzido. Esta acelera\u00e7\u00e3o \u00e9 particularmente valiosa para trabalhadores desempregados, que dependem do desfecho judicial para sua subsist\u00eancia.<\/p>\n<p>A previsibilidade de resultados permite decis\u00f5es mais informadas sobre o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es. Trabalhadores podem avaliar com maior precis\u00e3o suas chances de \u00eaxito consultando per\u00edcias realizadas em processos de colegas. Esta transpar\u00eancia reduz a litig\u00e2ncia temer\u00e1ria, mas tamb\u00e9m fortalece demandas leg\u00edtimas ao demonstrar precedentes t\u00e9cnicos favor\u00e1veis.<\/p>\n<p>O aspecto econ\u00f4mico n\u00e3o deve ser subestimado. Mesmo benefici\u00e1rios da justi\u00e7a gratuita enfrentam custos indiretos com a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, como deslocamentos para acompanhar a dilig\u00eancia ou contrata\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico. O aproveitamento de per\u00edcia existente elimina estes custos acess\u00f3rios, democratizando o acesso \u00e0 prova t\u00e9cnica de qualidade.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00f5es particularmente favor\u00e1veis ao empr\u00e9stimo incluem grandes empregadores com ambientes padronizados, como redes de varejo, ind\u00fastrias com produ\u00e7\u00e3o serializada ou prestadores de servi\u00e7os com protocolos uniformes. Call centers, por exemplo, apresentam condi\u00e7\u00f5es laborais notavelmente homog\u00eaneas, tornando o compartilhamento de per\u00edcias especialmente eficiente.<\/p>\n<h2>Orienta\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas aos operadores do direito<\/h2>\n<p>A operacionaliza\u00e7\u00e3o do Tema 140 demanda metodologia estruturada desde a fase pr\u00e9-processual. A pesquisa nos sistemas eletr\u00f4nicos de consulta processual deve ser sistem\u00e1tica, utilizando combina\u00e7\u00f5es de CNPJ do empregador, endere\u00e7o do estabelecimento e per\u00edodo temporal. Identificados processos com per\u00edcias realizadas, imp\u00f5e-se an\u00e1lise criteriosa da correspond\u00eancia f\u00e1tica.<\/p>\n<p>O requerimento de empr\u00e9stimo probat\u00f3rio exige peti\u00e7\u00e3o tecnicamente fundamentada. N\u00e3o basta alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de identidade de condi\u00e7\u00f5es. \u00c9 necess\u00e1rio demonstrar, com precis\u00e3o cir\u00fargica, a presen\u00e7a cumulativa dos requisitos estabelecidos pelo TST. A juntada deve incluir c\u00f3pia integral do laudo, quesitos formulados, respostas, esclarecimentos posteriores e comprova\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio exercido no processo origin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Para impugna\u00e7\u00e3o eficaz da prova pericial emprestada, a mera insurg\u00eancia formal \u00e9 insuficiente. Deve-se demonstrar concretamente por que o laudo n\u00e3o se aplica ao caso espec\u00edfico: altera\u00e7\u00f5es ambientais posteriores \u00e0 per\u00edcia, peculiaridades funcionais n\u00e3o abrangidas, v\u00edcios na produ\u00e7\u00e3o original da prova ou necessidade de esclarecimentos espec\u00edficos. Impugna\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas ou protelat\u00f3rias tendem ao insucesso.<\/p>\n<p>A gest\u00e3o preventiva transcende o caso individual. Escrit\u00f3rios de advocacia devem criar bancos de dados de per\u00edcias realizadas, categorizadas por empresa, estabelecimento, per\u00edodo e resultado. Esta intelig\u00eancia processual permite identificar oportunidades de empr\u00e9stimo e antecipar estrat\u00e9gias da parte contr\u00e1ria. Para departamentos jur\u00eddicos empresariais, o monitoramento de per\u00edcias torna-se ferramenta essencial de gest\u00e3o de riscos.<\/p>\n<h2>Quest\u00f5es centrais esclarecidas<\/h2>\n<p>A dispensa de concord\u00e2ncia da parte contr\u00e1ria constitui aspecto revolucion\u00e1rio da decis\u00e3o. O TST reconheceu que condicionar o empr\u00e9stimo \u00e0 aquiesc\u00eancia do advers\u00e1rio processual equivaleria a tornar o instituto in\u00f3cuo, pois raramente haveria interesse em facilitar a prova da parte contr\u00e1ria.<\/p>\n<p>A abrang\u00eancia do Tema 140 limita-se expressamente a per\u00edcias de insalubridade e periculosidade, n\u00e3o se estendendo automaticamente a outras modalidades periciais. Laudos cont\u00e1beis, grafot\u00e9cnicos ou de equipara\u00e7\u00e3o salarial seguem regramento pr\u00f3prio, embora a tend\u00eancia seja de gradual flexibiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A demonstra\u00e7\u00e3o da identidade f\u00e1tica n\u00e3o admite presun\u00e7\u00f5es. Cada elemento deve ser comprovado documentalmente: contrato de trabalho indicando empregador e local, descri\u00e7\u00e3o de atividades, registros de per\u00edodo laboral. Em mat\u00e9ria de prova pericial emprestada, proximidade n\u00e3o substitui a identidade; similitude n\u00e3o equivale a igualdade.<\/p>\n<p>Os prazos para impugna\u00e7\u00e3o seguem a sistem\u00e1tica processual trabalhista: cinco dias no rito sumar\u00edssimo, dez dias no procedimento ordin\u00e1rio. A aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o tempestiva implica preclus\u00e3o, ressalvadas quest\u00f5es de ordem p\u00fablica como nulidades absolutas.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o aplica-se imediatamente aos processos em curso, por tratar-se de norma processual. Mesmo per\u00edcias j\u00e1 determinadas podem ser substitu\u00eddas pelo empr\u00e9stimo probat\u00f3rio, desde que presentes os requisitos. A possibilidade de per\u00edcia complementar permanece, quando demonstrada necessidade de esclarecimentos n\u00e3o abrangidos pelo laudo original.<\/p>\n<h2>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h2>\n<p>O Tema 140 do TST representa inflex\u00e3o paradigm\u00e1tica na cultura processual trabalhista brasileira. A supera\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de concord\u00e2ncia para empr\u00e9stimo probat\u00f3rio alinha o processo do trabalho a princ\u00edpios modernos de gest\u00e3o judici\u00e1ria, na quest\u00e3o envolvendo a prova pericial emprestada,\u00a0 privilegiando resultados sobre formalismos est\u00e9reis.<\/p>\n<p>A racionaliza\u00e7\u00e3o processual promovida n\u00e3o significa flexibiliza\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Os requisitos estabelecidos s\u00e3o rigorosos e cumulativos, demandando demonstra\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica precisa. O contradit\u00f3rio permanece preservado, apenas deslocado temporalmente. A economia processual n\u00e3o se sobrep\u00f5e \u00e0s garantias fundamentais, mas com elas se harmoniza.<\/p>\n<p>Para empresas, o momento demanda investimento em compliance ambiental e gest\u00e3o documental sofisticada. Para trabalhadores, abre-se janela de oportunidade para acelera\u00e7\u00e3o de suas demandas. Para operadores do direito, imp\u00f5e-se atualiza\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica e estrat\u00e9gica.<\/p>\n<p>A consolida\u00e7\u00e3o desta jurisprud\u00eancia depender\u00e1 da aplica\u00e7\u00e3o criteriosa pelos tribunais regionais e varas do trabalho. Excessos em qualquer dire\u00e7\u00e3o \u2013 seja flexibiliza\u00e7\u00e3o desmedida ou rigorismo contraproducente \u2013 comprometer\u00e3o os objetivos de celeridade e justi\u00e7a que fundamentaram a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>O futuro dir\u00e1 se esta evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial cumprir\u00e1 sua promessa de tornar a justi\u00e7a do trabalho mais \u00e1gil sem comprometer sua miss\u00e3o protetiva. Por ora, o Tema 140 oferece ferramentas valiosas para racionaliza\u00e7\u00e3o do sistema, cabendo aos atores processuais utiliz\u00e1-las com responsabilidade e t\u00e9cnica.<\/p>\n<ol class=\"tight\" data-tight=\"true\">\n<li><\/li>\n<\/ol>\n<p><script type=\"application\/ld+json\">  {    \"@context\": \"https:\/\/schema.org\",    \"@type\": \"FAQPage\",    \"mainEntity\": [      {        \"@type\": \"Question\",        \"name\": \"O que \u00e9 prova pericial emprestada?\",        \"acceptedAnswer\": {          \"@type\": \"Answer\",          \"text\": \"Prova pericial emprestada \u00e9 um recurso jur\u00eddico que permite o aproveitamento de uma per\u00edcia t\u00e9cnica j\u00e1 realizada em outro processo para evitar sua repeti\u00e7\u00e3o em um novo caso, otimizando o andamento judicial.\"        }      },      {        \"@type\": \"Question\",        \"name\": \"Qual a import\u00e2ncia do Tema 140 do TST para a prova pericial emprestada?\",        \"acceptedAnswer\": {          \"@type\": \"Answer\",          \"text\": \"O Tema 140 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu par\u00e2metros claros para a admiss\u00e3o da prova pericial emprestada em processos trabalhistas, promovendo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e agilidade na tramita\u00e7\u00e3o dos casos.\"        }      },      {        \"@type\": \"Question\",        \"name\": \"Em quais situa\u00e7\u00f5es a prova pericial emprestada pode ser utilizada?\",        \"acceptedAnswer\": {          \"@type\": \"Answer\",          \"text\": \"Ela \u00e9 utilizada especialmente quando os processos envolvem quest\u00f5es t\u00e9cnicas semelhantes, evitando a necessidade de repeti\u00e7\u00e3o de exames periciais e reduzindo custos e tempo para as partes.\"        }      },      {        \"@type\": \"Question\",        \"name\": \"Como a per\u00edcia t\u00e9cnica impacta nos processos judiciais?\",        \"acceptedAnswer\": {          \"@type\": \"Answer\",          \"text\": \"A per\u00edcia t\u00e9cnica \u00e9 fundamental para esclarecer aspectos t\u00e9cnicos nos processos, sendo determinante para a decis\u00e3o judicial em muitos casos, especialmente em lit\u00edgios trabalhistas e c\u00edveis.\"        }      }    ]  }  <\/script><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TST fixa tese vinculante sobre prova per\u00edcial emprestada dispensando concord\u00e2ncia. Economia processual e requisitos rigorosos. 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