{"id":3355,"date":"2026-02-01T04:05:00","date_gmt":"2026-02-01T07:05:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.barbieriadvogados.com\/?p=3355"},"modified":"2026-02-24T13:51:22","modified_gmt":"2026-02-24T16:51:22","slug":"lei-14-905-2024-reforma-do-artigo-406-e-transicao-normativa-impactos-prospectivos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/lei-14-905-2024-reforma-do-artigo-406-e-transicao-normativa-impactos-prospectivos\/","title":{"rendered":"Lei 14.905\/2024 e a Nova Taxa Legal: Reforma do Artigo 406, Dedu\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria e Impactos Prospectivos"},"content":{"rendered":"<p><script type=\"application\/ld+json\">{  \"@context\": \"https:\/\/schema.org\",  \"@type\": \"FAQPage\",  \"mainEntity\": [    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"O que \u00e9 a Lei 14.905\/2024: Reforma do Artigo 406?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"A Lei 14.905\/2024: Reforma do Artigo 406 \u00e9 uma atualiza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil Brasileiro que atualiza as regras sobre rela\u00e7\u00f5es contratuais e obriga\u00e7\u00f5es para garantir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s din\u00e2micas econ\u00f4micas atuais.\"      }    },    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"Quais os principais objetivos da reforma do Artigo 406?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"Os principais objetivos s\u00e3o modernizar dispositivos legais, reduzir conflitos interpretativos e aprimorar os mecanismos de resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, promovendo maior clareza e previsibilidade nas rela\u00e7\u00f5es comerciais.\"      }    },    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"Como a Lei 14.905\/2024 impacta os contratos comerciais?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"A reforma pode alterar diretamente a forma como os contratos comerciais s\u00e3o interpretados e aplicados, oferecendo maior seguran\u00e7a e previsibilidade para os neg\u00f3cios, al\u00e9m de influenciar pr\u00e1ticas de mercado e conformidade normativa.\"      }    },    {      \"@type\": \"Question\",      \"name\": \"Quais outros temas legais recentes devem ser considerados junto com essa reforma?\",      \"acceptedAnswer\": {        \"@type\": \"Answer\",        \"text\": \"\u00c9 importante observar outras transforma\u00e7\u00f5es legais, como a legisla\u00e7\u00e3o sobre superendividamento e novas regras tribut\u00e1rias, que complementam o contexto de atualiza\u00e7\u00e3o para um ambiente empresarial mais din\u00e2mico.\"      }    }  ]}<\/script><\/p>\n<h2>Introdu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>A\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/l14905.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei 14.905\/2024<\/a>, publicada em 1\u00ba de julho de 2024 e com vig\u00eancia a partir de 30 de agosto de 2024, n\u00e3o constituiu simples reafirma\u00e7\u00e3o legislativa da orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Representou decis\u00e3o normativa substancial de reconfigura\u00e7\u00e3o do regime de juros morat\u00f3rios em rela\u00e7\u00f5es civis, introduzindo mecanismo de dedu\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que resolve problema t\u00e9cnico deixado aberto pela jurisprud\u00eancia e cristaliza em texto legal o conceito de &#8220;Taxa Legal&#8221; \u2014 correspondente \u00e0 SELIC deduzida do \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>A presente an\u00e1lise examina como essa transi\u00e7\u00e3o normativa afeta a estrutura\u00e7\u00e3o contratual futura, a gest\u00e3o de passivos judiciais e a conformidade com normas cont\u00e1beis aplic\u00e1veis, tanto em regime internacional (IFRS) quanto em regime tradicional brasileiro (BR GAAP). A regulamenta\u00e7\u00e3o promovida pela\u00a0<a href=\"https:\/\/www.bcb.gov.br\/estabilidadefinanceira\/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+CMN&amp;numero=5171\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 5.171\/2024<\/a>, que definiu a metodologia de c\u00e1lculo e a forma de aplica\u00e7\u00e3o da Taxa Legal, e a consolida\u00e7\u00e3o do\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/stj-tema-1368-consolidacao-jurisprudencial-da-selic-como-taxa-legal-de-juros-moratorios-em-relacoes-civis\/\">STJ Tema 1368 como tese vinculante em recurso repetitivo<\/a>, completam o quadro normativo que ora se analisa.<\/p>\n<h2>O Problema T\u00e9cnico que a Lei 14.905\/2024 Resolve<\/h2>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo STJ no Tema 1368, embora consolidasse a SELIC como taxa legal para juros morat\u00f3rios em obriga\u00e7\u00f5es civis, deixou quest\u00e3o t\u00e9cnica n\u00e3o plenamente resolvida: como operar quando a SELIC j\u00e1 incorpora simultaneamente juros morat\u00f3rios e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em indexador \u00fanico? Essa caracter\u00edstica peculiar da SELIC \u2014 que funciona como taxa unificada englobando remunera\u00e7\u00e3o do capital e reposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria \u2014 gerava dificuldades operacionais relevantes, particularmente em cen\u00e1rios nos quais os termos iniciais dos juros de mora e da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o coincidiam.<\/p>\n<h3>A Dupla Remunera\u00e7\u00e3o: Cen\u00e1rio que a Lei Visa Eliminar<\/h3>\n<p>Antes da Lei 14.905\/2024, cen\u00e1rio problem\u00e1tico poderia configurar-se quando, a uma d\u00edvida submetida ao regime da SELIC, simultaneamente se aplicasse corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em separado. Considere-se, a t\u00edtulo ilustrativo, obriga\u00e7\u00e3o de R$ 100.000,00 com per\u00edodo de mora de 24 meses em economia com infla\u00e7\u00e3o de 8% ao ano medida pelo IPCA. Se a SELIC acumulada no per\u00edodo correspondesse a 20%, essa taxa j\u00e1 incorporaria tanto a compensa\u00e7\u00e3o pela mora (juros genu\u00ednos) quanto a reposi\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o (corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria). A aplica\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria adicional sobre a base de c\u00e1lculo resultaria em dupla remunera\u00e7\u00e3o pela mesma infla\u00e7\u00e3o: uma vez incorporada na SELIC, outra vez em \u00edndice separado.<\/p>\n<p>A Lei 14.905\/2024 resolve precisamente essa quest\u00e3o ao estabelecer que a Taxa Legal corresponder\u00e1 \u00e0 SELIC deduzido o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. A dedu\u00e7\u00e3o assegura que o credor seja remunerado pelo tempo decorrido (juros), compensado pela infla\u00e7\u00e3o (corre\u00e7\u00e3o), sem receber remunera\u00e7\u00e3o duplicada pela mesma infla\u00e7\u00e3o. Essa estrutura alinha-se com a realidade econ\u00f4mica e evita enriquecimento sem causa, preservando a fun\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria \u2014 e n\u00e3o punitiva \u2014 dos juros morat\u00f3rios.<\/p>\n<h2>An\u00e1lise da Nova Reda\u00e7\u00e3o do Artigo 406 do C\u00f3digo Civil<\/h2>\n<h3>Reda\u00e7\u00e3o Anterior (Pr\u00e9-Lei 14.905\/2024)<\/h3>\n<p>O artigo 406 do C\u00f3digo Civil de 2002 estabelecia originariamente:\u00a0<em>&#8220;Quando os juros morat\u00f3rios n\u00e3o forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determina\u00e7\u00e3o da lei, ser\u00e3o fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos \u00e0 Fazenda Nacional.&#8221;<\/em>\u00a0Texto aparentemente simples gerou controv\u00e9rsia de mais de duas d\u00e9cadas quanto a qual taxa exatamente seria &#8220;a taxa em vigor para a mora de impostos federais&#8221;. De um lado, parcela da doutrina e da jurisprud\u00eancia estadual sustentava a aplica\u00e7\u00e3o da taxa de 1% ao m\u00eas prevista no art. 161, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, acumulada com \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. De outro, a orienta\u00e7\u00e3o progressivamente consolidada no STJ sustentava que a refer\u00eancia correspondia \u00e0 SELIC, efetivamente vigente para impostos federais por for\u00e7a das Leis 9.065\/1995, 8.981\/1995, 9.250\/1995 e 9.430\/1996.<\/p>\n<h3>Reda\u00e7\u00e3o Reformulada (Lei 14.905\/2024)<\/h3>\n<p>A Lei 14.905\/2024 reformulou integralmente o dispositivo, conferindo-lhe nova reda\u00e7\u00e3o:\u00a0<em>&#8220;Art. 406. Quando n\u00e3o forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determina\u00e7\u00e3o da lei, os juros ser\u00e3o fixados de acordo com a taxa legal. \u00a71\u00ba A taxa legal corresponder\u00e1 \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia (Selic), deduzido o \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 389 deste C\u00f3digo.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o representa avan\u00e7o em tr\u00eas dimens\u00f5es fundamentais. Em primeiro lugar, a clareza literal: n\u00e3o h\u00e1 mais ambiguidade interpretativa, porquanto a SELIC \u00e9 expressamente designada como base da taxa legal. Em segundo lugar, a operacionaliza\u00e7\u00e3o: o mecanismo de dedu\u00e7\u00e3o do \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria elimina o risco de dupla remunera\u00e7\u00e3o que existia no regime anterior. Em terceiro lugar, a rigidez legislativa: ao fixar a quest\u00e3o em texto legal, remove-a do plano interpretativo e confere seguran\u00e7a jur\u00eddica tanto a credores quanto a devedores.<\/p>\n<h3>Evolu\u00e7\u00e3o Hermen\u00eautica em Tr\u00eas Fases<\/h3>\n<p>O hist\u00f3rico normativo representa transi\u00e7\u00e3o clara de regime jur\u00eddico, compreendida em tr\u00eas fases distintas. A primeira fase, que se estende de 2002 a 2024, caracterizou-se pela controv\u00e9rsia interpretativa do artigo amb\u00edguo. A segunda fase, inaugurada em outubro de 2024, marcou a consolida\u00e7\u00e3o jurisprudencial via\u00a0<a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/2025\/29102025-Tese-sobre-aplicacao-da-Selic-a-dividas-civis-passa-a-ter-os-efeitos-do-recurso-repetitivo.aspx\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">STJ Tema 1368, posteriormente reafirmado como tese vinculante em recurso repetitivo<\/a>. A terceira fase, a partir de 30 de agosto de 2024, consolidou-se com a fixa\u00e7\u00e3o legislativa via Lei 14.905\/2024 e sua regulamenta\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 5.171\/2024. Essa progress\u00e3o reduz substancialmente a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, cristalizando em texto legal aquilo que era quest\u00e3o jurisprudencial e dissipando controv\u00e9rsias remanescentes para o per\u00edodo prospectivo.<\/p>\n<h2>A Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 5.171\/2024: Regulamenta\u00e7\u00e3o da Metodologia de C\u00e1lculo<\/h2>\n<p>O \u00a72\u00ba do art. 406 do C\u00f3digo Civil, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.905\/2024, atribuiu ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional compet\u00eancia para definir a metodologia de c\u00e1lculo da Taxa Legal e sua forma de aplica\u00e7\u00e3o. Essa compet\u00eancia foi exercida pela Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 5.171, de 29 de agosto de 2024, que entrou em vigor concomitantemente com os demais dispositivos da lei. A regulamenta\u00e7\u00e3o resolve quest\u00f5es operacionais que a lei havia deixado em aberto e estabelece os seguintes par\u00e2metros fundamentais.<\/p>\n<p>No que concerne ao\u00a0<strong>\u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria para dedu\u00e7\u00e3o<\/strong>, a Resolu\u00e7\u00e3o adotou o IPCA-15, e n\u00e3o o IPCA pleno. Embora o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 389 do C\u00f3digo Civil fa\u00e7a refer\u00eancia ao &#8220;\u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA)&#8221;, o Banco Central optou pelo IPCA-15, que \u00e9 metodologicamente equivalente ao IPCA por\u00e9m com per\u00edodo de coleta antecipado (do dia 16 do m\u00eas anterior ao dia 15 do m\u00eas de refer\u00eancia). A justificativa operacional \u00e9 que o IPCA-15 \u00e9 divulgado pelo IBGE no primeiro dia \u00fatil do m\u00eas, simultaneamente \u00e0 disponibiliza\u00e7\u00e3o da SELIC di\u00e1ria acumulada, permitindo que o Banco Central divulgue a Taxa Legal tamb\u00e9m no primeiro dia \u00fatil. O IPCA pleno somente \u00e9 divulgado por volta do dia 10 de cada m\u00eas, o que inviabilizaria a publica\u00e7\u00e3o tempestiva.<\/p>\n<p>Quanto ao\u00a0<strong>regime de juros<\/strong>, a Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024 estabeleceu expressamente o regime de juros simples, tanto para a acumula\u00e7\u00e3o de taxas mensais quanto para a apura\u00e7\u00e3o de juros proporcionais em fra\u00e7\u00f5es de m\u00eas (<em>pro rata<\/em>). Essa op\u00e7\u00e3o alinha-se ao regime de incid\u00eancia de juros tradicionalmente empregado nas condena\u00e7\u00f5es judiciais em face da Fazenda P\u00fablica e em outros cen\u00e1rios judiciais relevantes, conforme reconhecido pelo Manual de C\u00e1lculos da Justi\u00e7a Federal em sua edi\u00e7\u00e3o atualizada de 2025.<\/p>\n<p>A\u00a0<strong>f\u00f3rmula de c\u00e1lculo<\/strong>\u00a0definida na Resolu\u00e7\u00e3o pode ser sintetizada da seguinte forma: a Taxa Legal de um determinado m\u00eas de refer\u00eancia \u00e9 obtida pela raz\u00e3o entre o Fator SELIC mensal (acumula\u00e7\u00e3o das taxas SELIC di\u00e1rias do m\u00eas anterior) e o Fator IPCA mensal (varia\u00e7\u00e3o do IPCA-15 do m\u00eas anterior), subtra\u00edda a unidade. Caso o resultado seja negativo \u2014 hip\u00f3tese em que a infla\u00e7\u00e3o medida pelo IPCA-15 supere a SELIC acumulada no per\u00edodo \u2014, a Taxa Legal \u00e9 considerada zero para o m\u00eas de refer\u00eancia, conforme \u00a73\u00ba do art. 406 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>O Banco Central disponibiliza a Taxa Legal mensal por interm\u00e9dio do Sistema Gerenciador de S\u00e9ries Temporais (SGS), acess\u00edvel publicamente, e mant\u00e9m ferramenta de simula\u00e7\u00e3o na Calculadora do Cidad\u00e3o para facilitar os c\u00e1lculos por operadores do direito e pelo p\u00fablico em geral. A t\u00edtulo ilustrativo, a Taxa Legal em julho de 2025 correspondeu a 0,834880% a.m. e em agosto de 2025 a 0,942622% a.m., evidenciando a natureza vari\u00e1vel do \u00edndice m\u00eas a m\u00eas.<\/p>\n<h2>Regime Temporal de Transi\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>A Lei 14.905\/2024 n\u00e3o retroage. Criou estrutura transicional clara com dois per\u00edodos regidos por regimes distintos, cuja correta identifica\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental para a operacionaliza\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos em cumprimento de senten\u00e7a e liquida\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es civis.<\/p>\n<h3>A Divis\u00e3o Bin\u00e1ria: Antes e Depois de 30 de Agosto de 2024<\/h3>\n<p>Para per\u00edodos de mora anteriores a 30 de agosto de 2024, aplica-se o regime do STJ Tema 1368: SELIC de forma integral, englobando simultaneamente juros de mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, vedada a cumula\u00e7\u00e3o com qualquer outro \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o. A fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica repousa no artigo 406 em sua reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 reforma, conforme interpreta\u00e7\u00e3o vinculante fixada pela Corte Especial do STJ no REsp 1.795.982\/SP e reafirmada como tese repetitiva no REsp 2.199.164 em outubro de 2025.<\/p>\n<p>Para per\u00edodos de mora a partir de 30 de agosto de 2024, aplica-se o regime da Lei 14.905\/2024: corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IPCA em separado (conforme par\u00e1grafo \u00fanico do art. 389) e juros morat\u00f3rios pela Taxa Legal (SELIC deduzida do IPCA-15, conforme \u00a71\u00ba do art. 406 e Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024). A separa\u00e7\u00e3o conceitual entre corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora \u2014 que era tecnicamente problem\u00e1tica no regime anterior \u2014 torna-se plenamente operacional no novo regime.<\/p>\n<p>Para per\u00edodos mistos, que atravessam a data de 30 de agosto de 2024, \u00e9 necess\u00e1ria a segmenta\u00e7\u00e3o em dois c\u00e1lculos distintos: um para cada segmento temporal, com aplica\u00e7\u00e3o da metodologia respectiva. Os resultados s\u00e3o ent\u00e3o agregados para obten\u00e7\u00e3o do montante final. A 4\u00aa Turma do STJ, no\u00a0<a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/2025\/12032025-Selic-deve-ser-aplicada-como-juros-moratorios-se-sentenca-nao-determinar-outra-taxa.aspx\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">REsp 2.194.074\/SC<\/a>\u00a0(Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, j. 24\/03\/2025), confirmou essa metodologia ao esclarecer que, quando n\u00e3o houver cumula\u00e7\u00e3o de encargos no mesmo per\u00edodo, deve ser aplicada a SELIC com dedu\u00e7\u00e3o do IPCA.<\/p>\n<h3>Princ\u00edpio de Irretroatividade e Coisa Julgada<\/h3>\n<p>Conforme artigo 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e artigo 6\u00ba, \u00a72\u00ba, da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a lei nova n\u00e3o retroage para prejudicar o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada. Dessa forma, d\u00edvidas com per\u00edodos de mora integralmente anteriores a 30 de agosto de 2024 continuam regidas pelo STJ Tema 1368, e senten\u00e7as transitadas em julgado que fixaram crit\u00e9rios pr\u00f3prios de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o sofrem altera\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica pela nova lei. A altera\u00e7\u00e3o exigiria a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria (art. 966 do CPC), cujos pressupostos rigorosos n\u00e3o se adequam a simples mudan\u00e7a legislativa superveniente. Consequentemente, substancial acervo de senten\u00e7as anteriores permanecer\u00e1 indefinidamente sob regime de 1% ao m\u00eas acrescido de IPCA, quando assim tenham sido fixados.<\/p>\n<p>A lei preserva igualmente a autonomia contratual: quando as partes expressamente convencionaram taxa diversa de juros morat\u00f3rios, prevalece a vontade contratual. A Lei 14.905\/2024 constitui norma supletiva, aplic\u00e1vel quando n\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o contratual espec\u00edfica ou quando a conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o estipula taxa.<\/p>\n<h2>Mecanismo de Dedu\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria: Conceito e Operacionaliza\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>A &#8220;dedu\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria&#8221; prevista no \u00a71\u00ba do art. 406 n\u00e3o significa simples subtra\u00e7\u00e3o aritm\u00e9tica. Em termos conceituais, significa que, do fator de acumula\u00e7\u00e3o gerado pela SELIC (que incorpora juros genu\u00ednos e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria), deduz-se o componente inflacion\u00e1rio, preservando apenas os juros genu\u00ednos. A formula\u00e7\u00e3o conceitual pode ser expressa como: o fator de juros genu\u00ednos equivale ao fator SELIC dividido pelo fator de infla\u00e7\u00e3o, conforme a f\u00f3rmula operacionalizada pela Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024.<\/p>\n<p>A operacionaliza\u00e7\u00e3o do mecanismo tornou-se significativamente mais clara com a regulamenta\u00e7\u00e3o. Conforme j\u00e1 analisado, o Banco Central divulga mensalmente a Taxa Legal pronta para aplica\u00e7\u00e3o, eliminando a necessidade de c\u00e1lculos individuais de dedu\u00e7\u00e3o por parte dos operadores do direito. A s\u00e9rie temporal est\u00e1 dispon\u00edvel publicamente no SGS e pode ser consultada tamb\u00e9m pela Calculadora do Cidad\u00e3o. O regime de juros simples para acumula\u00e7\u00e3o mensal simplifica ainda mais a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica: somam-se as taxas legais mensais (e n\u00e3o se multiplicam, como seria no regime composto), e para fra\u00e7\u00f5es de m\u00eas aplica-se proporcionalidade linear.<\/p>\n<p>Cen\u00e1rio de resultado negativo \u2014 em que a infla\u00e7\u00e3o medida pelo IPCA-15 supere a SELIC acumulada em determinado m\u00eas \u2014 encontra solu\u00e7\u00e3o expressa no \u00a73\u00ba do art. 406: os juros s\u00e3o fixados em zero. Trata-se de hip\u00f3tese rara no Brasil contempor\u00e2neo, por\u00e9m teoricamente poss\u00edvel em economia de defla\u00e7\u00e3o severa ou em per\u00edodos muito curtos nos quais a infla\u00e7\u00e3o pontual supere a m\u00e9dia di\u00e1ria da SELIC.<\/p>\n<h3>Quest\u00e3o dos Termos Iniciais Distintos<\/h3>\n<p>Problema t\u00e9cnico relevante persiste quando juros morat\u00f3rios e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria possuem termos iniciais distintos \u2014 situa\u00e7\u00e3o recorrente na pr\u00e1tica. Conforme as S\u00famulas 54 e 362 do STJ, os marcos temporais naturalmente diferem: juros de mora podem incidir desde a cita\u00e7\u00e3o ou desde o evento danoso (conforme a natureza da responsabilidade), enquanto a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incide desde a data do dano (S\u00famula 43\/STJ) ou desde o arbitramento. A\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/juros-de-mora-codigo-civil-art-406-do-cc\/\">an\u00e1lise detalhada dessa quest\u00e3o<\/a>\u00a0e das dificuldades pr\u00e1ticas decorrentes constitui tema que permanece em debate doutrin\u00e1rio e jurisprudencial.<\/p>\n<p>A 4\u00aa Turma do STJ ofereceu orienta\u00e7\u00e3o relevante no AgInt no AgREsp 2.059.743\/RJ (Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 11\/02\/2025): quando n\u00e3o houver cumula\u00e7\u00e3o de encargos no mesmo per\u00edodo \u2014 isto \u00e9, quando apenas juros incidem sem corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria concomitante \u2014, deve ser aplicada a SELIC com dedu\u00e7\u00e3o do IPCA, para evitar\u00a0<em>bis in idem<\/em>. Esse entendimento, adotado inclusive para obriga\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 Lei 14.905\/2024, demonstra que a l\u00f3gica de separa\u00e7\u00e3o entre juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria vem sendo aplicada como princ\u00edpio geral, e n\u00e3o apenas como regra de direito intertemporal.<\/p>\n<h2>Desenvolvimentos Jurisprudenciais Recentes<\/h2>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o da Lei 14.905\/2024 vem sendo progressivamente delineada pela jurisprud\u00eancia, com desenvolvimentos significativos que merecem aten\u00e7\u00e3o. O Tema 1368 do STJ, originariamente fixado no julgamento do REsp 1.795.982\/SP, foi reafirmado pela Corte Especial em outubro de 2025, por meio do REsp 2.199.164, no rito dos recursos repetitivos. Conforme esclareceu o Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, relator do novo julgamento, a tese de que a SELIC \u00e9 a taxa de juros de mora do art. 406 para o per\u00edodo anterior \u00e0 Lei 14.905\/2024 passa a ter observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria por todos os ju\u00edzes e tribunais, nos termos do art. 927, III, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da 4\u00aa Turma, o REsp 2.194.074\/SC (Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, j. 24\/03\/2025) constitui precedente de particular relev\u00e2ncia, ao aplicar expressamente a metodologia da Lei 14.905\/2024 \u2014 SELIC com dedu\u00e7\u00e3o do IPCA \u2014 para solu\u00e7\u00e3o do problema dos termos iniciais distintos. O Ministro Antonio Carlos Ferreira, em decis\u00f5es subsequentes, refor\u00e7ou esse entendimento ao afirmar que a dedu\u00e7\u00e3o do IPCA deve ser realizada sempre que n\u00e3o houver cumula\u00e7\u00e3o de encargos no mesmo per\u00edodo, inclusive para obriga\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas antes da altera\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a consolida\u00e7\u00e3o no STJ, registre-se que o Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o admitiu recurso extraordin\u00e1rio no REsp 1.795.982, remetendo ao Supremo Tribunal Federal a discuss\u00e3o sobre a constitucionalidade da aplica\u00e7\u00e3o da SELIC como juros morat\u00f3rios civis. Ademais, foi acolhida proposta de afeta\u00e7\u00e3o no ProAfR no REsp 2.070.882\/RS para definir especificamente se a SELIC deve ser aplicada antes da Lei 14.905\/2024. Esses desenvolvimentos indicam que, embora a quest\u00e3o prospectiva esteja pacificada, o regime aplic\u00e1vel ao per\u00edodo pret\u00e9rito poder\u00e1 ser revisitado pela Corte Suprema.<\/p>\n<h2>Impactos em Estrutura\u00e7\u00e3o Contratual Prospectiva<\/h2>\n<h3>Cl\u00e1usulas de Taxa de Juros Morat\u00f3rios<\/h3>\n<p>Para contratos celebrados a partir de 30 de agosto de 2024, a clareza expressa quanto ao regime de juros morat\u00f3rios tornou-se recomenda\u00e7\u00e3o de boa pr\u00e1tica. Tr\u00eas alternativas estruturais merecem considera\u00e7\u00e3o. A primeira consiste na remiss\u00e3o expressa \u00e0 taxa legal: a cl\u00e1usula pode dispor que &#8220;juros morat\u00f3rios ser\u00e3o fixados conforme a taxa legal do art. 406 do C\u00f3digo Civil, na forma da Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 5.171\/2024&#8221;. Essa estrutura oferece a vantagem de adaptar-se automaticamente a futuras altera\u00e7\u00f5es legislativas ou regulamentares, mas cria depend\u00eancia de norma externa ao contrato. A segunda alternativa reside na fixa\u00e7\u00e3o de taxa espec\u00edfica \u2014 por exemplo, &#8220;juros morat\u00f3rios de X% ao ano&#8221; \u2014, estrutura r\u00edgida e imune a mudan\u00e7as legislativas, por\u00e9m potencialmente desatualizada frente a cen\u00e1rios econ\u00f4micos vari\u00e1veis. A terceira alternativa combina parametriza\u00e7\u00e3o \u00e0 SELIC com dedu\u00e7\u00e3o, reproduzindo expressamente a l\u00f3gica legal e conferindo seguran\u00e7a quanto ao regime aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>A escolha entre essas alternativas depende de fatores como a dura\u00e7\u00e3o contratual esperada, a necessidade de previsibilidade na mensura\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es e a capacidade de renegocia\u00e7\u00e3o posterior entre as partes.<\/p>\n<h3>Separa\u00e7\u00e3o entre Atualiza\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria e Juros de Mora<\/h3>\n<p>A Lei 14.905\/2024 tornou imperativa a separa\u00e7\u00e3o conceitual entre atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (reposi\u00e7\u00e3o de infla\u00e7\u00e3o) e juros morat\u00f3rios (compensa\u00e7\u00e3o pela mora). Para a reda\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais, recomenda-se a diferencia\u00e7\u00e3o expressa entre os dois componentes, com indica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria escolhido (IPCA, IGP-M ou outro) e da taxa de juros morat\u00f3rios aplic\u00e1vel. Deve-se evitar estrutura\u00e7\u00e3o que acumule SELIC \u2014 que j\u00e1 incorpora ambos os componentes \u2014 com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria separada, porquanto tal cumula\u00e7\u00e3o configura dupla remunera\u00e7\u00e3o. A especifica\u00e7\u00e3o das datas de incid\u00eancia de cada componente \u00e9 igualmente relevante, sobretudo em opera\u00e7\u00f5es nas quais esses marcos podem divergir.<\/p>\n<h3>Cl\u00e1usulas de Transi\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o Bilateral<\/h3>\n<p>Para contratos de longa dura\u00e7\u00e3o que podem atravessar futuras altera\u00e7\u00f5es legislativas, a inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas de revis\u00e3o constitui medida de prud\u00eancia. Uma cl\u00e1usula t\u00edpica pode prever que, se lei posterior alterar o regime legal de juros morat\u00f3rios, as partes renegociar\u00e3o de boa-f\u00e9. Igualmente relevante \u00e9 a aloca\u00e7\u00e3o expressa do risco de mudan\u00e7as legislativas \u2014 definindo se o credor absorve redu\u00e7\u00f5es na remunera\u00e7\u00e3o ou se o devedor absorve aumentos \u2014 e a previs\u00e3o de mecanismo peri\u00f3dico de ajuste, por exemplo a cada 12 meses.<\/p>\n<h2>An\u00e1lise Macroecon\u00f4mica: O Novo Regime e Seus Efeitos Sist\u00eamicos<\/h2>\n<h3>Realinhamento de Incentivos Comportamentais<\/h3>\n<p>O novo regime gera realinhamento significativo de incentivos para todos os agentes econ\u00f4micos envolvidos em rela\u00e7\u00f5es obrigacionais civis. Para credores, a remunera\u00e7\u00e3o potencialmente reduzida \u2014 a Taxa Legal \u00e9 ordinariamente inferior ao regime anterior de 1% ao m\u00eas acumulado com IPCA \u2014 gera incentivo aumentado \u00e0 busca de acordos pr\u00e9-litigiosos. Quando a recupera\u00e7\u00e3o judicial resulta em montante substancialmente menor, a negocia\u00e7\u00e3o direta torna-se mais atrativa, frequentemente com maior probabilidade de efetivo recebimento. Para devedores, inversamente, a capacidade de adimplemento aumenta: montante devido ordinariamente inferior reduz o incentivo ao lit\u00edgio perp\u00e9tuo, estimulando o cumprimento espont\u00e2neo de obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Para o sistema financeiro, o realinhamento \u00e9 particularmente relevante. A SELIC governa a integralidade do sistema financeiro nacional. Quando o Poder Judici\u00e1rio aplica a SELIC a d\u00edvidas civis com o mesmo rigor que o sistema financeiro, elimina a anomalia anterior na qual juros civis poderiam superar a rentabilidade de opera\u00e7\u00f5es financeiras de baix\u00edssimo risco. Essa harmoniza\u00e7\u00e3o reduz a fragmenta\u00e7\u00e3o normativa e incrementa a confian\u00e7a institucional.<\/p>\n<h3>Implica\u00e7\u00f5es para o Mercado de Cr\u00e9dito<\/h3>\n<p>A precifica\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito sofre impacto direto. Institui\u00e7\u00f5es financeiras que concedem cr\u00e9dito cotidianamente precificam opera\u00e7\u00f5es com base na SELIC. Se juros judiciais forem inferiores \u00e0 rentabilidade de opera\u00e7\u00f5es financeiras regulares, reduz-se o incentivo \u00e0 litig\u00e2ncia judicial como substitui\u00e7\u00e3o a opera\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a extrajudiciais, tendencialmente reduzindo a press\u00e3o sobre o sistema judicial. No \u00e2mbito do custo de capital, empresas que calculam custo esperado de litig\u00e2ncia incorporam expectativa de juros morat\u00f3rios. A redu\u00e7\u00e3o desses juros diminui o custo esperado de litig\u00e2ncia, podendo reduzir spreads de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e incrementar o volume esperado de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Estabilizador Contrac\u00edclico Autom\u00e1tico<\/h3>\n<p>Aspecto macroecon\u00f4mico particularmente sofisticado da Lei 14.905\/2024 reside no comportamento autom\u00e1tico da Taxa Legal em cen\u00e1rios de volatilidade inflacion\u00e1ria. Em per\u00edodo de infla\u00e7\u00e3o alta, a SELIC tipicamente aumenta para conter a infla\u00e7\u00e3o, e a remunera\u00e7\u00e3o de juros civis via Taxa Legal tamb\u00e9m aumenta, oferecendo prote\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica a credores. Em per\u00edodo de infla\u00e7\u00e3o baixa, inversamente, SELIC e Taxa Legal reduzem correspondentemente. Essa din\u00e2mica cria estabilizador contrac\u00edclico que a taxa fixa de 1% ao m\u00eas, por defini\u00e7\u00e3o, n\u00e3o oferecia, porquanto permanecia invari\u00e1vel independentemente do cen\u00e1rio econ\u00f4mico.<\/p>\n<h2>Impactos em Gest\u00e3o de Passivos Judiciais<\/h2>\n<h3>Reavalia\u00e7\u00e3o de Carteiras de Contas a Receber<\/h3>\n<p>Institui\u00e7\u00f5es e empresas com carteiras substanciais de d\u00edvidas judiciais devem proceder \u00e0 reavalia\u00e7\u00e3o conforme o novo regime. A metodologia essencial consiste em identificar o per\u00edodo de cada d\u00edvida e segment\u00e1-lo conforme 30 de agosto de 2024. Para per\u00edodos anteriores, aplica-se o STJ Tema 1368 (SELIC integral); para per\u00edodos posteriores, aplica-se a Lei 14.905\/2024 (IPCA + Taxa Legal). A cada segmento aplicam-se as regras respectivas, com posterior agrega\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o do montante final. A compara\u00e7\u00e3o com valores anteriormente provisionados permite quantificar o impacto \u2014 que pode representar redu\u00e7\u00e3o significativa em carteiras antigas, onde a diferen\u00e7a acumulada entre os dois regimes \u00e9 mais substancial.<\/p>\n<h3>Renegocia\u00e7\u00e3o Estrat\u00e9gica de Opera\u00e7\u00f5es em Curso<\/h3>\n<p>A redu\u00e7\u00e3o do montante\u00a0<em>due<\/em>\u00a0resultante do novo regime oferece oportunidade estrat\u00e9gica para credores renegociarem com devedores antes que a reavalia\u00e7\u00e3o completa se materialize. A antecipa\u00e7\u00e3o de pagamento mediante desconto pode gerar benef\u00edcio m\u00fatuo: certeza de recebimento para o credor, redu\u00e7\u00e3o de passivo para o devedor, e redu\u00e7\u00e3o da litig\u00e2ncia judicial para ambos e para o sistema. Conforme j\u00e1 analisado em\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/selic-em-dividas-civis\/\">estudo espec\u00edfico sobre o c\u00e1lculo de SELIC em d\u00edvidas civis<\/a>, a precis\u00e3o do c\u00e1lculo \u00e9 fator cr\u00edtico para que as renegocia\u00e7\u00f5es reflitam adequadamente o novo regime.<\/p>\n<h2>Conformidade Cont\u00e1bil: CPC 25, IFRS 9 e o Novo Regime de Juros<\/h2>\n<h3>CPC 25 \/ IAS 37 \u2014 Provis\u00f5es e Mensura\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>O CPC 25, que espelha integralmente o padr\u00e3o internacional IAS 37 (<em>Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets<\/em>), exige que provis\u00e3o seja constitu\u00edda quando existe obriga\u00e7\u00e3o presente resultante de evento passado, \u00e9 prov\u00e1vel que desembolso ser\u00e1 necess\u00e1rio e estimativa confi\u00e1vel pode ser feita. A Lei 14.905\/2024 impacta diretamente o terceiro requisito \u2014 a &#8220;estimativa confi\u00e1vel&#8221; \u2014 porquanto o montante esperado de desembolso \u00e9 reduzido quando a Taxa Legal \u00e9 inferior ao regime anterior de 1% ao m\u00eas acrescido de IPCA.<\/p>\n<p>Essa altera\u00e7\u00e3o demanda revis\u00e3o de premissas atuariais, rec\u00e1lculo do valor presente de obriga\u00e7\u00f5es provisionadas e reconhecimento da varia\u00e7\u00e3o como mudan\u00e7a de estimativa cont\u00e1bil (conforme CPC 23 \u2014 Pol\u00edticas Cont\u00e1beis, Mudan\u00e7a de Estimativa e Retifica\u00e7\u00e3o de Erro). Empresas que adotam IFRS aplicam diretamente essas orienta\u00e7\u00f5es. Empresas em regime tradicional (BR GAAP), que constituem provis\u00f5es sob as regras da Lei 6.404\/1976, sofrem o mesmo impacto conceitual, embora a norma societ\u00e1ria seja menos prescritiva tecnicamente. A divulga\u00e7\u00e3o em notas explicativas do motivo da mudan\u00e7a, da altera\u00e7\u00e3o legislativa que a fundamenta e do impacto quantitativo no resultado \u00e9 obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<h3>IFRS 9 \/ CPC 48 \u2014 Instrumentos Financeiros e Perdas Esperadas<\/h3>\n<p>O IFRS 9, e correspondente CPC 48, disciplina a mensura\u00e7\u00e3o de instrumentos financeiros \u2014 incluindo contas a receber \u2014 com modelo de perdas esperadas em vida do ativo. Quando a lei altera o regime de juros aplic\u00e1vel, altera-se a estimativa de fluxo de caixa esperado de contas a receber. Se a Taxa Legal produz fluxo menor que o regime anterior, reduz-se a expectativa de recupera\u00e7\u00e3o, afetando o c\u00e1lculo de perda esperada em todas as tr\u00eas categorias de risco previstas na norma (cr\u00e9dito sem deteriora\u00e7\u00e3o significativa, cr\u00e9dito com deteriora\u00e7\u00e3o significativa e cr\u00e9dito em insolv\u00eancia).<\/p>\n<p>O impacto integra-se nos dois lados da demonstra\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil. A redu\u00e7\u00e3o de provis\u00e3o no passivo (CPC 25) e a redu\u00e7\u00e3o de valor de contas a receber no ativo (IFRS 9\/CPC 48) produzem efeito conjunto nas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras. No resultado do exerc\u00edcio, a redu\u00e7\u00e3o de provis\u00e3o gera reconhecimento de ganho (revers\u00e3o de despesa anterior), potencialmente incrementando o lucro. No fluxo de caixa, melhora a perspectiva de fluxos futuros. Nos \u00edndices de alavancagem, a redu\u00e7\u00e3o de passivos melhora a raz\u00e3o passivo\/patrim\u00f4nio l\u00edquido. Tal impacto \u00e9 ordinariamente positivo, mas demanda transpar\u00eancia na divulga\u00e7\u00e3o para que investidores e demais\u00a0<em>stakeholders<\/em>\u00a0compreendam que se trata de efeito de mudan\u00e7a legislativa, e n\u00e3o de melhora operacional.<\/p>\n<h2>Quest\u00f5es Jur\u00eddicas Remanescentes<\/h2>\n<p>N\u00e3o obstante os avan\u00e7os da Lei 14.905\/2024 e da Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024, determinadas quest\u00f5es t\u00e9cnicas permanecem sem solu\u00e7\u00e3o integral. A primeira refere-se \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o da dedu\u00e7\u00e3o quando os termos iniciais de juros e corre\u00e7\u00e3o divergem significativamente. Se juros incidem desde a cita\u00e7\u00e3o, mas corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria somente a partir da senten\u00e7a, o per\u00edodo intermedi\u00e1rio apresenta juros sem corre\u00e7\u00e3o concomitante. Embora a jurisprud\u00eancia da 4\u00aa Turma do STJ venha oferecendo orienta\u00e7\u00e3o nesse sentido \u2014 aplicando a dedu\u00e7\u00e3o do IPCA mesmo em tais cen\u00e1rios, para evitar\u00a0<em>bis in idem<\/em>\u00a0\u2014, a consolida\u00e7\u00e3o definitiva dessa orienta\u00e7\u00e3o por meio de tese repetitiva ainda n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>A segunda quest\u00e3o diz respeito \u00e0 constitucionalidade da aplica\u00e7\u00e3o da SELIC como par\u00e2metro para juros morat\u00f3rios civis no per\u00edodo anterior \u00e0 Lei 14.905\/2024. A admiss\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio no REsp 1.795.982 ao Supremo Tribunal Federal, combinada com a afeta\u00e7\u00e3o do ProAfR no REsp 2.070.882\/RS, indica que essa mat\u00e9ria poder\u00e1 ser revisitada. Se a tese de inconstitucionalidade for acolhida pelo STF, e a depender da modula\u00e7\u00e3o de efeitos, poder\u00e3o ocorrer consequ\u00eancias significativas para liquida\u00e7\u00f5es em curso e para o acervo de passivos judiciais.<\/p>\n<p>Por fim, a operacionaliza\u00e7\u00e3o em per\u00edodos brev\u00edssimos de mora \u2014 semanas ou dias \u2014 em que a acumula\u00e7\u00e3o da SELIC \u00e9 negligenci\u00e1vel permanece quest\u00e3o de praticidade sem resposta regulamentar expressa. A pr\u00e1tica poder\u00e1 vir a aceitar arredondamento para zero ou negligenciamento do c\u00e1lculo, mas orienta\u00e7\u00e3o formal do Conselho da Justi\u00e7a Federal ou dos tribunais superiores ainda n\u00e3o foi expedida.<\/p>\n<h2>Perguntas Frequentes<\/h2>\n<h3>1) O que \u00e9 a Taxa Legal institu\u00edda pela Lei 14.905\/2024?<\/h3>\n<p>A Taxa Legal corresponde \u00e0 taxa SELIC deduzido o IPCA (na pr\u00e1tica, IPCA-15, conforme Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024). Representa os juros morat\u00f3rios aplic\u00e1veis quando n\u00e3o houver taxa convencionada pelas partes ou prevista em lei espec\u00edfica. \u00c9 divulgada pelo Banco Central no primeiro dia \u00fatil de cada m\u00eas e aplicada em regime de juros simples.<\/p>\n<h3>2) Quando a Lei 14.905\/2024 entrou em vigor?<\/h3>\n<p>A lei foi publicada em 1\u00ba de julho de 2024 e entrou em vigor em 30 de agosto de 2024, sessenta dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o, conforme art. 5\u00ba, II, da pr\u00f3pria lei. Apenas o \u00a72\u00ba do art. 406 (compet\u00eancia do CMN para definir a metodologia de c\u00e1lculo) entrou em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>3) Como se calcula a Taxa Legal na pr\u00e1tica?<\/h3>\n<p>A Taxa Legal mensal \u00e9 calculada pela raz\u00e3o entre a acumula\u00e7\u00e3o das taxas SELIC di\u00e1rias e a varia\u00e7\u00e3o do IPCA-15 do m\u00eas anterior ao de refer\u00eancia. O Banco Central divulga a taxa pronta no primeiro dia \u00fatil de cada m\u00eas via Sistema Gerenciador de S\u00e9ries Temporais. Se o resultado for negativo, ser\u00e1 considerado zero. A acumula\u00e7\u00e3o mensal segue regime de juros simples.<\/p>\n<h3>4) A Lei 14.905\/2024 retroage a contratos e senten\u00e7as anteriores?<\/h3>\n<p>N\u00e3o. A lei observa o princ\u00edpio da irretroatividade. Para per\u00edodos de mora anteriores a 30 de agosto de 2024, aplica-se o regime do STJ Tema 1368 (SELIC integral). Senten\u00e7as transitadas em julgado com crit\u00e9rios pr\u00f3prios permanecem protegidas pela coisa julgada, e sua altera\u00e7\u00e3o exigiria a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria nos termos do art. 966 do CPC.<\/p>\n<h3>5) O que acontece com d\u00edvidas cujo per\u00edodo de mora atravessa 30 de agosto de 2024?<\/h3>\n<p>Submetem-se a regime misto: o segmento anterior \u00e9 regido pelo STJ Tema 1368 (SELIC integral, englobando juros e corre\u00e7\u00e3o); o segmento posterior \u00e9 regido pela Lei 14.905\/2024 (corre\u00e7\u00e3o pelo IPCA separadamente, juros pela Taxa Legal). Os dois c\u00e1lculos s\u00e3o agregados para obten\u00e7\u00e3o do montante final.<\/p>\n<h3>6) A Lei 14.905\/2024 se aplica quando h\u00e1 taxa contratual de juros?<\/h3>\n<p>N\u00e3o. A Lei 14.905\/2024 constitui norma supletiva, aplic\u00e1vel apenas quando as partes n\u00e3o convencionaram taxa de juros ou quando a convencionaram sem estipular valor. Se o contrato fixa taxa espec\u00edfica, prevalece a autonomia contratual, observados os limites legais aplic\u00e1veis.<\/p>\n<h3>7) Por que o Banco Central utiliza o IPCA-15 e n\u00e3o o IPCA pleno?<\/h3>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024 adotou o IPCA-15 por quest\u00e3o operacional de calend\u00e1rio de divulga\u00e7\u00e3o: o IPCA-15 \u00e9 divulgado pelo IBGE no primeiro dia \u00fatil do m\u00eas, simultaneamente \u00e0 disponibiliza\u00e7\u00e3o da SELIC di\u00e1ria acumulada, permitindo a divulga\u00e7\u00e3o tempestiva da Taxa Legal. O IPCA pleno \u00e9 divulgado apenas por volta do dia 10 de cada m\u00eas.<\/p>\n<h3>8) Qual o impacto da Lei 14.905\/2024 nas provis\u00f5es cont\u00e1beis?<\/h3>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o no regime de juros afeta a mensura\u00e7\u00e3o de provis\u00f5es conforme CPC 25\/IAS 37 e a estimativa de perdas esperadas conforme IFRS 9\/CPC 48. Como a Taxa Legal \u00e9 ordinariamente inferior ao regime anterior de 1% ao m\u00eas acrescido de IPCA, as provis\u00f5es tendem a ser reduzidas, com impacto positivo no resultado do exerc\u00edcio. A varia\u00e7\u00e3o deve ser reconhecida como mudan\u00e7a de estimativa cont\u00e1bil e divulgada em notas explicativas.<\/p>\n<h3>9) A Taxa Legal incide em regime de juros simples ou compostos?<\/h3>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024 estabeleceu expressamente o regime de juros simples, tanto para acumula\u00e7\u00e3o de taxas mensais quanto para apura\u00e7\u00e3o de juros proporcionais em fra\u00e7\u00f5es de m\u00eas. Essa op\u00e7\u00e3o alinha-se ao regime tradicionalmente empregado nas condena\u00e7\u00f5es judiciais.<\/p>\n<h3>10) O STJ Tema 1368 ainda \u00e9 relevante ap\u00f3s a Lei 14.905\/2024?<\/h3>\n<p>Sim. O Tema 1368, reafirmado como tese vinculante em recurso repetitivo em outubro de 2025, permanece aplic\u00e1vel a todas as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas anteriores a 30 de agosto de 2024. Para essas situa\u00e7\u00f5es, a SELIC \u00e9 aplicada de forma integral, englobando juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. A Lei 14.905\/2024 rege apenas o per\u00edodo posterior.<\/p>\n<h2>Continuidade da S\u00e9rie e Aprofundamento<\/h2>\n<p>A presente an\u00e1lise integra s\u00e9rie de estudos sobre o regime de juros morat\u00f3rios em obriga\u00e7\u00f5es civis. Para compreens\u00e3o aprofundada da fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do STJ Tema 1368, da controv\u00e9rsia hermen\u00eautica que perdurou por duas d\u00e9cadas e das quest\u00f5es envolvendo coisa julgada em senten\u00e7as anteriores, consulte o\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/stj-tema-1368-consolidacao-jurisprudencial-da-selic-como-taxa-legal-de-juros-moratorios-em-relacoes-civis\/\">estudo sobre a consolida\u00e7\u00e3o jurisprudencial da SELIC como taxa legal<\/a>. Para operacionaliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica dos c\u00e1lculos, incluindo exemplos e metodologia passo a passo, consulte o\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/selic-em-dividas-civis\/\">estudo sobre como calcular SELIC em d\u00edvidas civis<\/a>. Para an\u00e1lise atualizada da Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024, da diverg\u00eancia remanescente nos tribunais estaduais e do panorama completo do artigo 406, consulte o\u00a0<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/juros-de-mora-codigo-civil-art-406-do-cc\/\">estudo sobre juros de mora e a nova taxa legal<\/a>.<\/p>\n<h2>Considera\u00e7\u00f5es Finais<\/h2>\n<p>A Lei 14.905\/2024, complementada pela Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 5.171\/2024, representa avan\u00e7o normativo substancial ao pacificar a quest\u00e3o dos juros morat\u00f3rios civis e ao introduzir mecanismo de separa\u00e7\u00e3o entre corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros genu\u00ednos. A consolida\u00e7\u00e3o do STJ Tema 1368 como tese vinculante em recurso repetitivo completa o quadro normativo para o per\u00edodo pret\u00e9rito, ainda que a admiss\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio ao STF mantenha a possibilidade te\u00f3rica de revis\u00e3o constitucional. A estrutura resultante \u2014 IPCA para corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, Taxa Legal (SELIC deduzida do IPCA-15) para juros de mora, em regime de juros simples \u2014 \u00e9 mais sofisticada e economicamente racional que o regime anterior, adaptando-se automaticamente a cen\u00e1rios econ\u00f4micos vari\u00e1veis.<\/p>\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o completa do novo regime demanda coordena\u00e7\u00e3o entre an\u00e1lise jur\u00eddica precisa e conformidade cont\u00e1bil rigorosa. A reavalia\u00e7\u00e3o de carteiras de passivos judiciais, a atualiza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de provis\u00e3o conforme CPC 25\/IFRS 9, e a estrutura\u00e7\u00e3o de contratos prospectivos constituem opera\u00e7\u00f5es de consider\u00e1vel complexidade t\u00e9cnica. A\u00a0<strong>Barbieri Advogados<\/strong>\u00a0mant\u00e9m equipe multidisciplinar composta por advogados especialistas em direito civil e contadores com ampla expertise em c\u00e1lculos judiciais, gest\u00e3o de d\u00edvidas civis e conformidade cont\u00e1bil, disponibilizando assessoria para revis\u00e3o de passivos judiciais, reestrutura\u00e7\u00e3o de carteiras de cr\u00e9dito conforme o novo regime normativo e suporte t\u00e9cnico em conformidade com CPC 25 e IFRS 9.<\/p>\n<hr \/>\n<p><em>Este artigo foi redigido para fins de informa\u00e7\u00e3o e debate, n\u00e3o devendo ser considerado uma opini\u00e3o legal para qualquer opera\u00e7\u00e3o ou neg\u00f3cio espec\u00edfico.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a9 2026. Direitos Autorais reservados a Barbieri Advogados.<\/em><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Maur\u00edcio Lindenmeyer Barbieri<\/strong><br \/>\nAdvogado \u2014 OAB\/RS n\u00ba 36.798 | Contador \u2014 CRC-RS n\u00ba 106371\/O<br \/>\nMestre em Direito pela UFRGS<br \/>\nS\u00f3cio da Barbieri Advogados<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei 14.905\/2024: reforma do artigo 406, dedu\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e impactos macroecon\u00f4micos. 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