{"id":4951,"date":"2026-01-28T05:28:08","date_gmt":"2026-01-28T08:28:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.barbieriadvogados.com\/?p=4951"},"modified":"2026-02-24T13:52:02","modified_gmt":"2026-02-24T16:52:02","slug":"prescricao-intercorrente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/prescricao-intercorrente\/","title":{"rendered":"Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente: Conceito, Prazos e Mudan\u00e7as da Lei 14.195\/2021 (2026)"},"content":{"rendered":"\n<h1 class=\"wp-block-heading\"><\/h1>\n\n\n\n<p><strong>Conte\u00fado:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><a href=\"\/#introducao\">Introdu\u00e7\u00e3o<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#conceito\">O Que \u00c9 Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#evolucao\">Evolu\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica do Instituto<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#regime-cpc\">Regime Jur\u00eddico no C\u00f3digo de Processo Civil<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#lei-14195\">As Mudan\u00e7as Introduzidas pela Lei 14.195\/2021<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#prazos\">Prazos da Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#interrupcao\">Causas de Interrup\u00e7\u00e3o e Suspens\u00e3o<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#transicao\">Regime de Transi\u00e7\u00e3o e Irretroatividade<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#execucao-fiscal\">Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente na Execu\u00e7\u00e3o Fiscal<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#trabalhista\">Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente no Direito do Trabalho<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#onus\">\u00d4nus Sucumbenciais<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#implicacoes\">Implica\u00e7\u00f5es Pr\u00e1ticas<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#faq\">Perguntas Frequentes<\/a><\/li>\n\n\n\n<li><a href=\"\/#conclusao\">Conclus\u00e3o<\/a><\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Introdu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente constitui um dos institutos processuais que mais evoluiu no ordenamento jur\u00eddico brasileiro nos \u00faltimos anos. Com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, o regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel \u00e0s execu\u00e7\u00f5es c\u00edveis passou por transforma\u00e7\u00e3o substancial, estabelecendo crit\u00e9rios mais objetivos para a configura\u00e7\u00e3o do fen\u00f4meno extintivo e eliminando controv\u00e9rsias que perduravam h\u00e1 d\u00e9cadas na jurisprud\u00eancia. Essa mudan\u00e7a legislativa impacta diretamente credores e devedores, exigindo dos operadores do direito uma compreens\u00e3o aprofundada das novas regras.<\/p>\n\n\n\n<p>O presente artigo analisa de forma completa o instituto da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, desde seus fundamentos conceituais at\u00e9 as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 14.195\/2021. Ser\u00e3o examinados o procedimento previsto no art. 921 do C\u00f3digo de Processo Civil, os prazos aplic\u00e1veis, as causas de interrup\u00e7\u00e3o e suspens\u00e3o, o regime de transi\u00e7\u00e3o para processos em curso, bem como as particularidades da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente nas execu\u00e7\u00f5es fiscais e trabalhistas. A an\u00e1lise contempla ainda a jurisprud\u00eancia mais recente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">O Que \u00c9 Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente<\/h2>\n\n\n\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente \u00e9 a extin\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria em raz\u00e3o do transcurso do prazo prescricional durante o curso do processo de execu\u00e7\u00e3o. Diferentemente da prescri\u00e7\u00e3o comum, que impede o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente opera seus efeitos ap\u00f3s a propositura da demanda, quando verificada a impossibilidade de satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito por per\u00edodo equivalente ao prazo prescricional da pretens\u00e3o de direito material. O instituto encontra fundamento nos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo e da efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, conforme consagrados no art. 5\u00ba, LXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a adequada compreens\u00e3o do instituto, faz-se necess\u00e1ria a distin\u00e7\u00e3o entre prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia. Ambos os fen\u00f4menos jur\u00eddicos extinguem direitos pelo decurso do tempo, por\u00e9m incidem sobre categorias distintas. A prescri\u00e7\u00e3o atinge o direito subjetivo, ou seja, a faculdade de exigir de outrem uma conduta positiva ou negativa em raz\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica obrigacional. A decad\u00eancia, por sua vez, extingue direitos potestativos, caracterizados pela imposi\u00e7\u00e3o unilateral de efeitos na esfera jur\u00eddica alheia, sem possibilidade de oposi\u00e7\u00e3o. A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, portanto, insere-se no campo dos direitos subjetivos, alcan\u00e7ando a pretens\u00e3o de executar coativamente uma obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumprida voluntariamente.<\/p>\n\n\n\n<p>O fundamento teleol\u00f3gico da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente reside na necessidade de evitar a perpetua\u00e7\u00e3o indefinida de execu\u00e7\u00f5es sem perspectiva concreta de \u00eaxito. Processos executivos que permanecem indefinidamente ativos, sem satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, representam \u00f4nus tanto para o devedor, que permanece eternamente vinculado \u00e0quela obriga\u00e7\u00e3o e sujeito a restri\u00e7\u00f5es patrimoniais, quanto para o pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio, que mant\u00e9m em seus cadastros milhares de processos sem viabilidade pr\u00e1tica de conclus\u00e3o. Nesse sentido, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente funciona como mecanismo de racionaliza\u00e7\u00e3o do sistema processual.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Evolu\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica do Instituto<\/h2>\n\n\n\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente n\u00e3o possu\u00eda previs\u00e3o expressa no C\u00f3digo de Processo Civil de 1973 nem no C\u00f3digo Civil de 1916, tendo sua constru\u00e7\u00e3o decorrido essencialmente da atividade jurisprudencial. O Supremo Tribunal Federal, ainda em 1963, editou a S\u00famula 150, estabelecendo que &#8220;prescreve a execu\u00e7\u00e3o no mesmo prazo de prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o&#8221;. Embora originalmente relacionada a quest\u00f5es tribut\u00e1rias, essa orienta\u00e7\u00e3o foi posteriormente estendida \u00e0s execu\u00e7\u00f5es c\u00edveis em geral, lan\u00e7ando as bases para o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. Na mesma sess\u00e3o plen\u00e1ria, o STF editou a S\u00famula 264, prevendo expressamente que &#8220;verifica-se a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente pela paralisa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria por mais de cinco anos&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante a vig\u00eancia do CPC de 1973, a jurisprud\u00eancia consolidou o entendimento de que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente pressupunha a in\u00e9rcia injustificada do credor exequente, ap\u00f3s sua intima\u00e7\u00e3o pessoal, por prazo superior ao da prescri\u00e7\u00e3o do direito material vindicado. A demonstra\u00e7\u00e3o da des\u00eddia do credor constitu\u00eda elemento essencial para a configura\u00e7\u00e3o do instituto. A pr\u00e1tica de dilig\u00eancias pelo exequente, ainda que infrut\u00edferas, afastava o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Esse regime, fundamentado no elemento subjetivo da in\u00e9rcia, perdurou por d\u00e9cadas e moldou a compreens\u00e3o tradicional do instituto.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 representou marco significativo ao disciplinar expressamente a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente nos arts. 921 a 924. A reda\u00e7\u00e3o original estabelecia que a execu\u00e7\u00e3o seria suspensa quando n\u00e3o fossem localizados o executado ou bens penhor\u00e1veis, pelo prazo de um ano, durante o qual tamb\u00e9m se suspenderia a prescri\u00e7\u00e3o. Decorrido esse prazo, sem manifesta\u00e7\u00e3o do exequente, come\u00e7aria a correr o prazo prescricional. Embora o CPC de 2015 tenha conferido maior objetividade ao instituto, a jurisprud\u00eancia continuou a exigir a demonstra\u00e7\u00e3o da des\u00eddia como requisito para sua configura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Regime Jur\u00eddico no C\u00f3digo de Processo Civil<\/h2>\n\n\n\n<p>O art. 921 do C\u00f3digo de Processo Civil estabelece as hip\u00f3teses de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, constituindo o n\u00facleo normativo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no processo civil brasileiro. Conforme o dispositivo, suspende-se a execu\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses dos arts. 313 e 315, no que couber; no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o; quando o executado n\u00e3o possuir bens penhor\u00e1veis; se a aliena\u00e7\u00e3o dos bens penhorados n\u00e3o se realizar por falta de licitantes e o exequente, em quinze dias, n\u00e3o requerer a adjudica\u00e7\u00e3o nem indicar outros bens penhor\u00e1veis; e quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. A hip\u00f3tese do inciso III, relativa \u00e0 aus\u00eancia de bens penhor\u00e1veis, \u00e9 a que mais diretamente se relaciona com a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n\n\n\n<p>O procedimento para configura\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente encontra-se detalhado nos par\u00e1grafos do art. 921. Quando n\u00e3o forem encontrados bens pass\u00edveis de penhora do devedor ou quando este n\u00e3o for localizado, o juiz suspender\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o pelo prazo de um ano, durante o qual tamb\u00e9m se suspender\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o, nos termos do \u00a71\u00ba. Essa suspens\u00e3o opera-se automaticamente, independentemente de decis\u00e3o judicial expressa. Decorrido o prazo de suspens\u00e3o sem que tenha sido localizado o devedor ou encontrados bens penhor\u00e1veis, inicia-se a contagem do prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. O juiz, depois de ouvidas as partes no prazo de quinze dias, poder\u00e1 reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o de of\u00edcio e extinguir o processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante destacar que o regime do art. 921 aplica-se tanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial quanto ao cumprimento de senten\u00e7a, por for\u00e7a do \u00a77\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei 14.195\/2021, que expressamente estende as disposi\u00e7\u00f5es do artigo ao procedimento do art. 523 do CPC. Essa uniformiza\u00e7\u00e3o \u00e9 relevante porque elimina d\u00favidas interpretativas que existiam anteriormente sobre a aplicabilidade da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente \u00e0 fase de cumprimento de senten\u00e7a. A an\u00e1lise detalhada das&nbsp;<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/defesa-em-execucoes-fiscais-estrategias-processuais-legitimas-para-o-devedor\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">estrat\u00e9gias de defesa em execu\u00e7\u00f5es<\/a>&nbsp;revela a import\u00e2ncia pr\u00e1tica desse instituto para os litigantes.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">As Mudan\u00e7as Introduzidas pela Lei 14.195\/2021<\/h2>\n\n\n\n<p>A Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, promoveu altera\u00e7\u00f5es profundas no regime da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, modificando tanto o C\u00f3digo Civil quanto o C\u00f3digo de Processo Civil. No \u00e2mbito do direito material, a lei incluiu o art. 206-A no C\u00f3digo Civil, estabelecendo que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente observar\u00e1 o mesmo prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o, respeitadas as causas de impedimento, suspens\u00e3o e interrup\u00e7\u00e3o previstas na legisla\u00e7\u00e3o civil e processual. Essa previs\u00e3o expressa no C\u00f3digo Civil confere maior solidez dogm\u00e1tica ao instituto, eliminando questionamentos sobre sua natureza jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>A principal inova\u00e7\u00e3o consiste na antecipa\u00e7\u00e3o e objetiva\u00e7\u00e3o do termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. Conforme a nova reda\u00e7\u00e3o do \u00a74\u00ba do art. 921 do CPC, o termo inicial passa a ser a ci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera de localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou de bens penhor\u00e1veis. A partir desse momento, inicia-se automaticamente o prazo de suspens\u00e3o de um ano, durante o qual tamb\u00e9m se suspende a prescri\u00e7\u00e3o. Decorrido esse prazo, come\u00e7a a fluir o prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, independentemente de qualquer manifesta\u00e7\u00e3o ou conduta do exequente. Essa mudan\u00e7a representa verdadeira transforma\u00e7\u00e3o paradigm\u00e1tica, eliminando a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o da des\u00eddia do credor como requisito para a configura\u00e7\u00e3o do instituto.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra altera\u00e7\u00e3o de grande relev\u00e2ncia refere-se \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo da in\u00e9rcia. Conforme expressamente consignado pela Ministra Nancy Andrighi no julgamento do REsp 2.090.768\/PR, a partir da entrada em vigor da Lei 14.195\/2021, n\u00e3o h\u00e1 mais necessidade de des\u00eddia do credor para a consuma\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, cujo prazo iniciar\u00e1 automaticamente. O fundamento do instituto desloca-se da conduta do credor para a situa\u00e7\u00e3o objetiva de inexequibilidade pr\u00e1tica da obriga\u00e7\u00e3o, decorrente da n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o de bens ou do devedor. Essa mudan\u00e7a de enfoque representa importante transforma\u00e7\u00e3o conceitual, valorizando a efetividade da execu\u00e7\u00e3o em detrimento da mera movimenta\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei tamb\u00e9m introduziu previs\u00e3o expressa sobre as causas de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. O novo \u00a74\u00ba-A do art. 921 estabelece que a efetiva cita\u00e7\u00e3o, intima\u00e7\u00e3o do devedor ou constri\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis interrompe o curso do prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. Percebe-se que o legislador valorizou atos concretos que efetivamente viabilizam o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o meras peti\u00e7\u00f5es ou requerimentos de dilig\u00eancias. A simples manifesta\u00e7\u00e3o do credor requerendo novas buscas patrimoniais n\u00e3o possui o cond\u00e3o de interromper a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Prazos da Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente<\/h2>\n\n\n\n<p>O prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente corresponde ao prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o de direito material que fundamenta a execu\u00e7\u00e3o. Esse entendimento, j\u00e1 consolidado na S\u00famula 150 do STF, foi expressamente positivado pelo art. 206-A do C\u00f3digo Civil, inclu\u00eddo pela Lei 14.195\/2021. A identidade de prazos decorre da pr\u00f3pria natureza do instituto, que n\u00e3o constitui modalidade aut\u00f4noma de prescri\u00e7\u00e3o, mas sim a mesma prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o material, que continua a correr durante o processo de execu\u00e7\u00e3o quando configuradas as situa\u00e7\u00f5es previstas em lei.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Civil estabelece diversos prazos prescricionais aplic\u00e1veis \u00e0s execu\u00e7\u00f5es. O prazo geral de prescri\u00e7\u00e3o, previsto no art. 205, \u00e9 de dez anos, aplic\u00e1vel \u00e0s hip\u00f3teses n\u00e3o contempladas especificamente em lei. Esse prazo incide, por exemplo, sobre execu\u00e7\u00f5es fundadas em t\u00edtulos executivos judiciais, como senten\u00e7as condenat\u00f3rias transitadas em julgado. O art. 206, por sua vez, estabelece prazos especiais para situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. Merece destaque o prazo quinquenal do \u00a75\u00ba, inciso I, aplic\u00e1vel \u00e0 pretens\u00e3o de cobran\u00e7a de d\u00edvidas l\u00edquidas constantes de instrumento p\u00fablico ou particular, que abrange a maior parte das execu\u00e7\u00f5es de t\u00edtulo extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Outros prazos relevantes incluem o prazo de tr\u00eas anos para a pretens\u00e3o de ressarcimento de enriquecimento sem causa, para a pretens\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o civil e para haver o pagamento de t\u00edtulo de cr\u00e9dito, ressalvadas disposi\u00e7\u00f5es de lei especial. O prazo de um ano aplica-se, entre outras hip\u00f3teses, \u00e0 pretens\u00e3o do segurado contra o segurador. Em mat\u00e9ria trabalhista, o prazo \u00e9 de dois anos, contados da extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, conforme art. 7\u00ba, XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nas execu\u00e7\u00f5es fiscais, o prazo prescricional \u00e9 de cinco anos, conforme art. 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, mat\u00e9ria que possui disciplina pr\u00f3pria na&nbsp;<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/sumula-314-do-stj-prescricao-intercorrente-em-execucao-fiscal\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">S\u00famula 314 do STJ sobre prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em execu\u00e7\u00e3o fiscal<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 fundamental n\u00e3o confundir o prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente com o prazo de suspens\u00e3o do processo. A suspens\u00e3o tem dura\u00e7\u00e3o de um ano e representa per\u00edodo no qual tanto o processo quanto a prescri\u00e7\u00e3o permanecem paralisados. Somente ap\u00f3s o transcurso desse ano de suspens\u00e3o \u00e9 que se inicia efetivamente a contagem do prazo prescricional. Assim, em uma execu\u00e7\u00e3o fundada em contrato escrito, sujeita ao prazo quinquenal, a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente consumar-se-\u00e1 ap\u00f3s seis anos da ci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera: um ano de suspens\u00e3o mais cinco anos do prazo prescricional propriamente dito.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Causas de Interrup\u00e7\u00e3o e Suspens\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p>A Lei 14.195\/2021 trouxe maior clareza sobre as causas de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente ao incluir o \u00a74\u00ba-A no art. 921 do CPC. Conforme o dispositivo, a efetiva cita\u00e7\u00e3o, intima\u00e7\u00e3o do devedor ou constri\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis interrompe o curso do prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. A interrup\u00e7\u00e3o, como se sabe, tem o efeito de zerar o prazo prescricional, que recome\u00e7a a correr integralmente a partir do ato interruptivo. Al\u00e9m disso, o prazo fica suspenso enquanto as formalidades para a expropria\u00e7\u00e3o do bem penhorado estiverem sendo realizadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Aspecto de grande relev\u00e2ncia pr\u00e1tica \u00e9 que os meros requerimentos de dilig\u00eancias pelo credor n\u00e3o possuem efeito interruptivo. Conforme consolidado na jurisprud\u00eancia do TJDFT, n\u00e3o s\u00e3o condizentes com o art. 921 e par\u00e1grafos do CPC os intercorrentes requerimentos de dilig\u00eancias dirigidos pelo exequente ao Poder Judici\u00e1rio, os quais n\u00e3o possuem efeito obstativo \u00e0 suspens\u00e3o do processo ou ao rein\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, ainda que tenham sido deferidos em curto per\u00edodo e independentemente de eventual efetiva\u00e7\u00e3o das dilig\u00eancias. Somente a efetiva localiza\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis ou a cita\u00e7\u00e3o do devedor possui aptid\u00e3o para interromper o prazo.<\/p>\n\n\n\n<p>As causas de suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o previstas no C\u00f3digo Civil tamb\u00e9m s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, por for\u00e7a do art. 206-A. Entre elas, destacam-se a suspens\u00e3o contra os absolutamente incapazes, entre c\u00f4njuges na const\u00e2ncia do casamento, entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, e contra os ausentes do pa\u00eds em servi\u00e7o p\u00fablico. A suspens\u00e3o, diferentemente da interrup\u00e7\u00e3o, apenas paralisa a contagem do prazo, que retoma seu curso do ponto em que parou quando cessada a causa suspensiva.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Regime de Transi\u00e7\u00e3o e Irretroatividade<\/h2>\n\n\n\n<p>Uma das quest\u00f5es mais relevantes enfrentadas pela jurisprud\u00eancia ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 14.195\/2021 refere-se \u00e0 sua aplicabilidade aos processos em curso. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do REsp 2.090.768\/PR, fixou importantes balizas para a aplica\u00e7\u00e3o do direito intertemporal. A Ministra Nancy Andrighi consignou expressamente que o novo regime da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente introduzido pela Lei 14.195\/2021 n\u00e3o pode ser aplicado retroativamente, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio geral da irretroatividade das normas processuais previsto no art. 14 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o entendimento do STJ, o novo regime aplica-se apenas a duas situa\u00e7\u00f5es. A primeira abrange os novos processos, ou seja, aqueles ajuizados ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei 14.195\/2021, bem como os processos em que a primeira tentativa infrut\u00edfera de localiza\u00e7\u00e3o de bens ou do devedor ocorreu ap\u00f3s a vig\u00eancia da nova lei. A segunda situa\u00e7\u00e3o refere-se aos processos anteriores \u00e0 nova lei nos quais ainda n\u00e3o tenha sido determinada a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o por aus\u00eancia de bens penhor\u00e1veis. Se a execu\u00e7\u00e3o foi iniciada antes da vig\u00eancia da lei e j\u00e1 havia sido determinada sua suspens\u00e3o em raz\u00e3o da n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o de bens, subsiste integralmente o regime anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>O fator determinante para definir a lei aplic\u00e1vel n\u00e3o \u00e9 a data da senten\u00e7a que reconhece ou n\u00e3o a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, mas sim o momento em que se configurou a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que potencialmente enseja a prescri\u00e7\u00e3o, ou seja, a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o por aus\u00eancia de bens penhor\u00e1veis. Essa data funciona como marco temporal para definir o regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel ao caso concreto. Do ponto de vista pr\u00e1tico, essa solu\u00e7\u00e3o exige que os operadores do direito identifiquem com precis\u00e3o o momento em que ocorreu a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, analisando detidamente os autos para verificar qual regime se aplica.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente na Execu\u00e7\u00e3o Fiscal<\/h2>\n\n\n\n<p>As execu\u00e7\u00f5es fiscais possuem disciplina espec\u00edfica na Lei 6.830\/80, que foi alterada em 2004 para prever expressamente a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente dos cr\u00e9ditos fiscais. O art. 40 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais estabelece que o juiz suspender\u00e1 o curso da execu\u00e7\u00e3o enquanto n\u00e3o for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, n\u00e3o correr\u00e1 o prazo de prescri\u00e7\u00e3o. Decorrido o prazo m\u00e1ximo de um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhor\u00e1veis, o juiz ordenar\u00e1 o arquivamento dos autos.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma diferen\u00e7a relevante em rela\u00e7\u00e3o ao regime do CPC reside no termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. O \u00a74\u00ba do art. 40 da Lei 6.830\/80 disp\u00f5e que, se da decis\u00e3o que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda P\u00fablica, poder\u00e1 reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e decret\u00e1-la de imediato. Assim, nas execu\u00e7\u00f5es fiscais, o termo inicial \u00e9 a decis\u00e3o que determinar o arquivamento, e n\u00e3o a mera ci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera, como ocorre nas execu\u00e7\u00f5es c\u00edveis ap\u00f3s a Lei 14.195\/2021. A an\u00e1lise aprofundada da&nbsp;<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/prescricao-intercorrente-no-direito-tributario-analise-completa-do-instituto-e-sua-aplicacao-apos-o-tema-1293-do-stj\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no direito tribut\u00e1rio e o Tema 1293 do STJ<\/a>&nbsp;revela as particularidades desse regime.<\/p>\n\n\n\n<p>O prazo prescricional nas execu\u00e7\u00f5es fiscais \u00e9 de cinco anos, conforme art. 174 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. A S\u00famula 314 do STJ consolida o entendimento de que, em execu\u00e7\u00e3o fiscal, n\u00e3o localizados bens penhor\u00e1veis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescri\u00e7\u00e3o quinquenal intercorrente. Importante observar que a intima\u00e7\u00e3o pessoal da Fazenda P\u00fablica \u00e9 requisito essencial para o in\u00edcio da contagem do prazo, conforme reiteradamente decidido pelo STJ. O Tema 566 da repercuss\u00e3o geral do STF tamb\u00e9m fixou importantes teses sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Prescri\u00e7\u00e3o Intercorrente no Direito do Trabalho<\/h2>\n\n\n\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no processo do trabalho foi historicamente objeto de controv\u00e9rsia. O Tribunal Superior do Trabalho editou a S\u00famula 114, afirmando a inaplicabilidade da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente na Justi\u00e7a do Trabalho, em contraposi\u00e7\u00e3o ao entendimento anterior do STF consagrado na S\u00famula 327. Essa orienta\u00e7\u00e3o perdurou por d\u00e9cadas, criando um regime de perenidade das execu\u00e7\u00f5es trabalhistas que se mostrou problem\u00e1tico do ponto de vista da efetividade processual.<\/p>\n\n\n\n<p>A Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467\/2017, alterou substancialmente esse cen\u00e1rio ao incluir o art. 11-A na CLT, estabelecendo que ocorre a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. O dispositivo prev\u00ea que a flu\u00eancia do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determina\u00e7\u00e3o judicial no curso da execu\u00e7\u00e3o. A Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Trabalho editou a Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 3 para regular a aplica\u00e7\u00e3o dessas mudan\u00e7as, estabelecendo que o prazo de dois anos conta-se a partir da intima\u00e7\u00e3o do exequente para cumprir determina\u00e7\u00e3o judicial, constando qual a pena a ser aplicada.<\/p>\n\n\n\n<p>O regime trabalhista possui, portanto, especificidades importantes. O prazo \u00e9 de dois anos, independentemente da natureza do cr\u00e9dito executado. O termo inicial \u00e9 a intima\u00e7\u00e3o para cumprimento de determina\u00e7\u00e3o judicial, e n\u00e3o a ci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera. E a flu\u00eancia do prazo pressup\u00f5e a omiss\u00e3o do exequente ap\u00f3s ser intimado com advert\u00eancia sobre as consequ\u00eancias. Essas particularidades devem ser observadas pelos operadores do direito que atuam na seara trabalhista.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">\u00d4nus Sucumbenciais<\/h2>\n\n\n\n<p>A Lei 14.195\/2021 introduziu importante inova\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de \u00f4nus sucumbenciais ao alterar o \u00a75\u00ba do art. 921 do CPC. Conforme o dispositivo, o juiz, depois de ouvidas as partes no prazo de quinze dias, poder\u00e1 de of\u00edcio reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o no curso do processo e extinguir a execu\u00e7\u00e3o, sem \u00f4nus para as partes. Essa previs\u00e3o afasta expressamente a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da causalidade para fins de condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios e custas processuais, representando solu\u00e7\u00e3o equilibrada que evita penalizar duplamente o credor que j\u00e1 teve frustrada a satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do REsp 2.075.761, confirmou esse entendimento, decidindo que se o ju\u00edzo, acolhendo peti\u00e7\u00e3o do executado, reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e extinguir o processo, n\u00e3o haver\u00e1 condena\u00e7\u00e3o de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais e de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. A Ministra Nancy Andrighi destacou que o legislador n\u00e3o fez distin\u00e7\u00e3o entre a prescri\u00e7\u00e3o decretada de of\u00edcio e a requerimento, n\u00e3o havendo motivo razo\u00e1vel para faz\u00ea-la, j\u00e1 que ambas as situa\u00e7\u00f5es conduzem \u00e0 mesma consequ\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa regra sucumbencial tem como refer\u00eancia temporal a data da senten\u00e7a ou de ato equivalente, pois a legisla\u00e7\u00e3o sobre honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem natureza h\u00edbrida, material e processual. Assim, uma vez reconhecida a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em senten\u00e7a prolatada ap\u00f3s 26 de agosto de 2021, data da entrada em vigor da Lei 14.195\/2021, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em condena\u00e7\u00e3o da parte executada ao pagamento de honor\u00e1rios e custas processuais, independentemente de quando se iniciou o processo ou a contagem do prazo prescricional.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Implica\u00e7\u00f5es Pr\u00e1ticas<\/h2>\n\n\n\n<p>O novo regime da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente exige dos credores uma postura mais diligente e estrat\u00e9gica na condu\u00e7\u00e3o de suas execu\u00e7\u00f5es. A automaticidade do termo inicial, que agora independe de qualquer conduta do exequente, imp\u00f5e a necessidade de monitoramento constante dos prazos processuais. Credores que mant\u00eam execu\u00e7\u00f5es suspensas por longos per\u00edodos, confiando na jurisprud\u00eancia anterior que exigia demonstra\u00e7\u00e3o de des\u00eddia, podem ser surpreendidos pelo reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente se n\u00e3o obtiverem resultados concretos em suas dilig\u00eancias patrimoniais.<\/p>\n\n\n\n<p>Para os devedores, o novo regime representa oportunidade de extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es antigas que se arrastam h\u00e1 anos sem perspectiva de satisfa\u00e7\u00e3o. A an\u00e1lise dos autos para verificar o momento da primeira tentativa infrut\u00edfera de localiza\u00e7\u00e3o de bens ou do devedor torna-se fundamental para aferir se j\u00e1 transcorreu o prazo prescricional. Importante observar, contudo, que o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente n\u00e3o gera direito a honor\u00e1rios sucumbenciais em favor do executado, conforme j\u00e1 analisado.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista da gest\u00e3o processual, a situa\u00e7\u00e3o ganha especial relev\u00e2ncia em 2026, pois a maior parte das d\u00edvidas entre particulares com prazo quinquenal, como as constantes de instrumentos contratuais, ter\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente se consolidando caso a contagem tenha se iniciado com a vig\u00eancia da nova lei em agosto de 2021. Escrit\u00f3rios de advocacia e departamentos jur\u00eddicos devem realizar auditoria em seus acervos de execu\u00e7\u00f5es suspensas para identificar processos em risco de prescri\u00e7\u00e3o. A ado\u00e7\u00e3o de ferramentas de gest\u00e3o processual e alertas de inatividade mostra-se cada vez mais necess\u00e1ria. A estrat\u00e9gia de&nbsp;<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/embargos-a-execucao-fiscal-aspectos-processuais-e-estrategias-de-defesa\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">defesa em execu\u00e7\u00f5es mediante embargos<\/a>&nbsp;deve contemplar essa an\u00e1lise temporal.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Perguntas Frequentes<\/h2>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">O que \u00e9 prescri\u00e7\u00e3o intercorrente?<\/h3>\n\n\n\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente \u00e9 a extin\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o execut\u00f3ria em raz\u00e3o do transcurso do prazo prescricional durante o curso do processo de execu\u00e7\u00e3o. Ocorre quando, ap\u00f3s a suspens\u00e3o do feito por aus\u00eancia de bens penhor\u00e1veis ou n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o do devedor, decorre o prazo de prescri\u00e7\u00e3o correspondente ao direito material sem que haja satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. O instituto encontra fundamento nos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Qual o prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente?<\/h3>\n\n\n\n<p>O prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente \u00e9 id\u00eantico ao prazo de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o de direito material que fundamenta a execu\u00e7\u00e3o, conforme S\u00famula 150 do STF e art. 206-A do C\u00f3digo Civil. Os prazos mais comuns s\u00e3o de cinco anos para d\u00edvidas l\u00edquidas em instrumento particular, nos termos do art. 206, \u00a75\u00ba, I, do C\u00f3digo Civil, e dez anos como prazo geral para as demais pretens\u00f5es, conforme art. 205 do mesmo diploma.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Quando come\u00e7a a correr o prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente ap\u00f3s a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/Lei\/L14195.htm\">Lei 14.195\/2021<\/a>?<\/h3>\n\n\n\n<p>Conforme a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 921, \u00a74\u00ba do CPC, o termo inicial \u00e9 a ci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera de localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou de bens penhor\u00e1veis. A partir desse momento, inicia-se automaticamente o prazo de suspens\u00e3o de um ano e, ap\u00f3s seu decurso, o prazo da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente passa a fluir independentemente de qualquer manifesta\u00e7\u00e3o do exequente.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">O que interrompe a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente?<\/h3>\n\n\n\n<p>Conforme o art. 921, \u00a74\u00ba-A do CPC, inclu\u00eddo pela Lei 14.195\/2021, a efetiva cita\u00e7\u00e3o, intima\u00e7\u00e3o do devedor ou constri\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis interrompe o prazo de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. Importante notar que meros requerimentos de dilig\u00eancias pelo credor n\u00e3o possuem efeito interruptivo, sendo necess\u00e1ria a obten\u00e7\u00e3o de resultado concreto que viabilize o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">A Lei 14.195\/2021 aplica-se retroativamente \u00e0s execu\u00e7\u00f5es em curso?<\/h3>\n\n\n\n<p>N\u00e3o. Conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 2.090.768\/PR, o novo regime da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente introduzido pela Lei 14.195\/2021 n\u00e3o pode ser aplicado retroativamente. Execu\u00e7\u00f5es cuja suspens\u00e3o foi determinada antes de 26 de agosto de 2021 permanecem submetidas ao regime anterior, que exigia a demonstra\u00e7\u00e3o da des\u00eddia do credor como requisito para configura\u00e7\u00e3o do instituto.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Ainda \u00e9 necess\u00e1rio demonstrar des\u00eddia do credor para a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente?<\/h3>\n\n\n\n<p>N\u00e3o, para processos regidos pela Lei 14.195\/2021. O novo regime eliminou a necessidade de demonstrar in\u00e9rcia ou des\u00eddia do credor como requisito para a configura\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. O prazo prescricional passa a correr automaticamente ap\u00f3s o per\u00edodo de suspens\u00e3o de um ano, independentemente de qualquer conduta do exequente, bastando a situa\u00e7\u00e3o objetiva de n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o de bens ou do devedor.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">H\u00e1 condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios quando reconhecida a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente?<\/h3>\n\n\n\n<p>N\u00e3o. Conforme o art. 921, \u00a75\u00ba do CPC, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.195\/2021, o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente resulta na extin\u00e7\u00e3o do processo sem \u00f4nus para as partes, eliminando a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios e custas processuais. Essa regra aplica-se tanto quando a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 reconhecida de of\u00edcio pelo juiz quanto a requerimento do executado.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Como funciona a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente na execu\u00e7\u00e3o fiscal?<\/h3>\n\n\n\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente nas execu\u00e7\u00f5es fiscais \u00e9 regulada pelo art. 40 da Lei 6.830\/80. O prazo prescricional \u00e9 de cinco anos, conforme art. 174 do CTN. A principal diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s execu\u00e7\u00f5es c\u00edveis \u00e9 que o termo inicial \u00e9 a decis\u00e3o que ordenar o arquivamento dos autos, e n\u00e3o a ci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera. Al\u00e9m disso, a intima\u00e7\u00e3o pessoal da Fazenda P\u00fablica \u00e9 requisito essencial para o in\u00edcio da contagem do prazo.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Conclus\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente nas execu\u00e7\u00f5es c\u00edveis passou por profunda transforma\u00e7\u00e3o com o advento da Lei 14.195\/2021. O novo regime representa significativo avan\u00e7o na busca por maior objetividade, previsibilidade e efici\u00eancia no sistema processual executivo brasileiro. A antecipa\u00e7\u00e3o do termo inicial para o momento da ci\u00eancia da primeira tentativa infrut\u00edfera, a automaticidade da contagem do prazo prescricional e a elimina\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de des\u00eddia do credor constituem mudan\u00e7as estruturais que impactam diretamente a din\u00e2mica das execu\u00e7\u00f5es em curso e futuras.<\/p>\n\n\n\n<p>A correta compreens\u00e3o do novo regime, incluindo as particularidades do direito intertemporal e as diferen\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais e trabalhistas, mostra-se essencial para a adequada atua\u00e7\u00e3o dos operadores do direito. Credores devem adotar postura proativa na gest\u00e3o de seus acervos de execu\u00e7\u00f5es, enquanto devedores podem encontrar oportunidades de extin\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7as antigas. Em ambos os casos, recomenda-se a an\u00e1lise individualizada de cada processo por profissional especializado, considerando as particularidades f\u00e1ticas e o regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel. A&nbsp;<a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/atuacao\/defesas-administrativas-e-judiciais-de-autuacoes-e-execucoes-fiscais\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">equipe especializada em defesas administrativas e judiciais de execu\u00e7\u00f5es fiscais<\/a>&nbsp;da Barbieri Advogados encontra-se \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para auxiliar na an\u00e1lise de casos concretos.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><em>Este artigo foi redigido para fins de informa\u00e7\u00e3o e debate, n\u00e3o devendo ser considerado uma opini\u00e3o legal para qualquer opera\u00e7\u00e3o ou neg\u00f3cio espec\u00edfico.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a9 2026. Direitos Autorais reservados a Barbieri Advogados.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no CPC: entenda as mudan\u00e7as da Lei 14.195\/2021, termo inicial autom\u00e1tico, prazos e aplica\u00e7\u00e3o nas execu\u00e7\u00f5es c\u00edveis, fiscais e trabalhistas.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":6250,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-4951","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticia"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4951","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4951"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4951\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6195,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4951\/revisions\/6195"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6250"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4951"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4951"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4951"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}