{"id":876,"date":"2026-01-06T17:04:00","date_gmt":"2026-01-06T20:04:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.barbieriadvogados.com\/?p=876"},"modified":"2026-02-24T13:55:16","modified_gmt":"2026-02-24T16:55:16","slug":"stf-para-maioria-execucao-fiscal-deve-respeitar-limite-territorial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/stf-para-maioria-execucao-fiscal-deve-respeitar-limite-territorial\/","title":{"rendered":"Execu\u00e7\u00e3o Fiscal e Compet\u00eancia Territorial: An\u00e1lise do Tema 1204 do STF (ARE 1327576) e Implica\u00e7\u00f5es para a Defesa do Contribuinte (2026)"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1327576 sob o rito da repercuss\u00e3o geral (Tema 1204), fixou entendimento de que a compet\u00eancia territorial para o ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais por entes subnacionais deve ficar restrita aos limites do territ\u00f3rio do respectivo ente federativo ou ao local de ocorr\u00eancia do fato gerador. A decis\u00e3o, proferida por unanimidade (11&#215;0) na sess\u00e3o virtual encerrada em 6 de agosto de 2024, conferiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal ao <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm\">art. 46, \u00a7 5\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, encerrando controv\u00e9rsia que produzia efeitos diretos sobre o exerc\u00edcio do direito de defesa de contribuintes com opera\u00e7\u00f5es multiestaduais. O presente artigo analisa os fundamentos normativos e jurisprudenciais da decis\u00e3o, suas implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas para contribuintes e Fazendas P\u00fablicas, e as estrat\u00e9gias processuais de defesa decorrentes da tese vinculante firmada pela Corte.<\/p>\n\n\n\n<p>A relev\u00e2ncia do tema transcende a esfera meramente processual, uma vez que a defini\u00e7\u00e3o do foro competente para execu\u00e7\u00f5es fiscais afeta diretamente a capacidade do contribuinte de exercer plenamente sua defesa, o custo de acompanhamento dos processos judiciais e, em \u00faltima an\u00e1lise, o equil\u00edbrio da rela\u00e7\u00e3o entre Fisco e contribuinte. O entendimento firmado pelo STF, ao restringir a aplica\u00e7\u00e3o da norma processual aos limites territoriais do ente subnacional, reafirma princ\u00edpios constitucionais fundamentais como o pacto federativo, a autonomia administrativa dos entes e o devido processo legal.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Contexto Normativo: Do CPC\/73 ao CPC\/2015 e a Evolu\u00e7\u00e3o da Compet\u00eancia para Execu\u00e7\u00f5es Fiscais<\/h2>\n\n\n\n<p>A compet\u00eancia territorial para o ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais sofreu altera\u00e7\u00e3o significativa com a transi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973 para o C\u00f3digo vigente, promulgado em 2015. Sob a \u00e9gide do CPC\/73, o art. 578 estabelecia que a execu\u00e7\u00e3o fiscal seria proposta no foro do domic\u00edlio do r\u00e9u, e, na hip\u00f3tese de aus\u00eancia de domic\u00edlio, no foro de sua resid\u00eancia ou no do lugar onde fosse encontrado. O par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo dispositivo, todavia, ampliava as possibilidades ao permitir o ajuizamento no foro do lugar em que se praticou o ato ou no foro do lugar em que ocorreu o fato que deu origem \u00e0 d\u00edvida, ainda que o r\u00e9u ali n\u00e3o mais residisse, bem como no foro da situa\u00e7\u00e3o dos bens, quando a d\u00edvida deles se originasse. A jurisprud\u00eancia consolidada no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sob a vig\u00eancia do CPC\/73, reconhecia a exist\u00eancia de compet\u00eancia concorrente, com prefer\u00eancia pelo foro de domic\u00edlio do r\u00e9u, permitindo \u00e0 Fazenda P\u00fablica optar entre os foros legalmente previstos.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 promoveu altera\u00e7\u00e3o substancial ao concentrar a disciplina da compet\u00eancia para execu\u00e7\u00f5es fiscais no art. 46, \u00a7 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o mais sint\u00e9tica: &#8220;A execu\u00e7\u00e3o fiscal ser\u00e1 proposta no foro de domic\u00edlio do r\u00e9u, no de sua resid\u00eancia ou no do lugar onde for encontrado.&#8221; Observa-se que o legislador suprimiu as hip\u00f3teses anteriormente previstas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 578 do CPC\/73, eliminando expressamente a possibilidade de ajuizamento no foro do lugar do fato gerador ou da situa\u00e7\u00e3o dos bens. A doutrina e a jurisprud\u00eancia, diante da nova reda\u00e7\u00e3o, passaram a discutir se os tr\u00eas foros elencados no dispositivo estabeleciam ou n\u00e3o ordem de prefer\u00eancia, e se a norma poderia ser aplicada de modo a impor que entes subnacionais \u2014 Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios \u2014 ajuizassem suas execu\u00e7\u00f5es fiscais perante o Poder Judici\u00e1rio de outros entes federativos, quando o domic\u00edlio do contribuinte estivesse localizado em unidade da federa\u00e7\u00e3o diversa.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa \u00faltima quest\u00e3o revelou-se particularmente relevante para contribuintes que, embora domiciliados em determinado Estado, praticavam opera\u00e7\u00f5es tribut\u00e1veis em outros. O exemplo paradigm\u00e1tico, que veio a constituir o caso concreto julgado pelo STF, envolve a cobran\u00e7a de ICMS apurado em tr\u00e2nsito de mercadorias em Estado diverso daquele em que se localiza a sede da empresa contribuinte. A controv\u00e9rsia residia, portanto, na interpreta\u00e7\u00e3o do art. 46, \u00a7 5\u00ba, do CPC\/2015 \u00e0 luz dos princ\u00edpios constitucionais do pacto federativo e da autonomia administrativa dos entes subnacionais.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">O Caso Concreto: ARE 1327576 e a Origem da Controv\u00e9rsia<\/h2>\n\n\n\n<p>O recurso extraordin\u00e1rio com agravo que deu origem ao Tema 1204 decorreu de execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul em face da empresa Marilliam Com\u00e9rcio, Importa\u00e7\u00e3o e Exporta\u00e7\u00e3o de Artigos Dom\u00e9sticos Ltda., visando \u00e0 cobran\u00e7a de cr\u00e9dito fiscal inscrito em d\u00edvida ativa relativo ao Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS). A a\u00e7\u00e3o foi proposta perante o Ju\u00edzo de S\u00e3o Jos\u00e9 do Ouro, no Rio Grande do Sul, local onde ocorreu a autua\u00e7\u00e3o fiscal decorrente do tr\u00e2nsito de mercadorias. A empresa executada, por sua vez, arguiu a incompet\u00eancia territorial do ju\u00edzo ga\u00facho, sustentando que, nos termos do art. 46, \u00a7 5\u00ba, do CPC, a execu\u00e7\u00e3o fiscal deveria ser processada em Santa Catarina, Estado em que se encontrava localizada sua sede social, constituindo, portanto, o foro de seu domic\u00edlio.<\/p>\n\n\n\n<p>O Ju\u00edzo de primeiro grau acolheu a preliminar de incompet\u00eancia suscitada pela empresa e determinou a remessa dos autos ao foro do domic\u00edlio da pessoa jur\u00eddica. A quest\u00e3o ascendeu ao Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, que reformou a decis\u00e3o e determinou o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o no foro ga\u00facho, com fundamento na impossibilidade de que execu\u00e7\u00f5es fiscais de cr\u00e9ditos estaduais fossem processadas perante o Poder Judici\u00e1rio de outro ente federativo, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao pacto federativo e \u00e0 autonomia administrativa e organizacional do Estado. A empresa interp\u00f4s recurso extraordin\u00e1rio, que, por meio do agravo, foi reconhecido como representativo da controv\u00e9rsia constitucional e submetido ao rito da repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n\n\n\n<p>A Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, em parecer subscrito pelo ent\u00e3o Procurador-Geral Augusto Aras, manifestou-se pela constitucionalidade do art. 46, \u00a7 5\u00ba, do CPC, ressalvando, por\u00e9m, que sua interpreta\u00e7\u00e3o deveria resguardar o direito de defesa do contribuinte. O PGR salientou que a rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 tipicamente assim\u00e9trica e que impelir o contribuinte a responder perante foro diverso dos previstos na norma poderia, em situa\u00e7\u00f5es-limite, inviabilizar o devido processo legal, dados os custos que demandam o acompanhamento adequado do feito.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">O Julgamento: Fundamentos da Decis\u00e3o Un\u00e2nime do Plen\u00e1rio do STF<\/h2>\n\n\n\n<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do ARE 1327576 na sess\u00e3o virtual encerrada em 6 de agosto de 2024, com placar un\u00e2nime de 11 votos a 0, fixando a seguinte tese de repercuss\u00e3o geral: &#8220;A aplica\u00e7\u00e3o do art. 46, \u00a7 5\u00ba, do CPC deve ficar restrita aos limites do territ\u00f3rio de cada ente subnacional ou ao local de ocorr\u00eancia do fato gerador.&#8221; O relator, Ministro Dias Toffoli, fundamentou seu voto na jurisprud\u00eancia j\u00e1 firmada pelo pr\u00f3prio Plen\u00e1rio do STF no julgamento das A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 5492 e 5737, ambas de sua relatoria, nas quais a Corte conferiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal a dispositivos do CPC que tratam da compet\u00eancia territorial para causas em que Estados e Distrito Federal figuram como partes.<\/p>\n\n\n\n<p>No julgamento das ADIs 5492 e 5737, conclu\u00eddo na sess\u00e3o virtual encerrada em 24 de abril de 2023, o STF declarou inconstitucional a regra de compet\u00eancia que permitia que entes subnacionais fossem demandados perante qualquer comarca do pa\u00eds. Prevaleceu, naquele julgamento, a diverg\u00eancia inaugurada pelo Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, que fixou a tese de que &#8220;\u00e9 inconstitucional a regra de compet\u00eancia que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do pa\u00eds, devendo a fixa\u00e7\u00e3o do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais.&#8221; O Ministro Barroso salientou que, diferentemente da Uni\u00e3o, que possui representa\u00e7\u00e3o judicial em todo o territ\u00f3rio nacional por meio da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, os Estados e o Distrito Federal organizam suas procuradorias dentro de seus limites territoriais, de modo que a extens\u00e3o irrestrita da compet\u00eancia a qualquer foro do pa\u00eds criaria desequil\u00edbrio federativo.<\/p>\n\n\n\n<p>No ARE 1327576, o Ministro Toffoli transp\u00f4s esse racioc\u00ednio para a execu\u00e7\u00e3o fiscal, destacando que permitir que execu\u00e7\u00f5es fiscais de cr\u00e9ditos estaduais ou municipais fossem ajuizadas perante o Poder Judici\u00e1rio de outra unidade federativa implicaria exigir que entes subnacionais organizassem servi\u00e7os p\u00fablicos fora de seus limites territoriais, em contrariedade ao texto constitucional. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o exige que Estados, Munic\u00edpios e o Distrito Federal mantenham estrutura administrativa e judicial al\u00e9m de suas fronteiras, e a imposi\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de acompanhar execu\u00e7\u00f5es fiscais perante varas judiciais de outros Estados dificultaria a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e comprometeria a efici\u00eancia administrativa desses entes.<\/p>\n\n\n\n<p>O voto do relator foi acompanhado sucessivamente pelos Ministros Alexandre de Moraes, Fl\u00e1vio Dino, C\u00e1rmen L\u00facia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Gilmar Mendes e Lu\u00eds Roberto Barroso, consolidando unanimidade que conferiu especial for\u00e7a ao precedente vinculante.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Alcance da Tese Vinculante: Interpreta\u00e7\u00e3o e Aplica\u00e7\u00e3o Pr\u00e1tica<\/h2>\n\n\n\n<p>A tese fixada no Tema 1204 estabelece dois crit\u00e9rios alternativos de compet\u00eancia territorial para o ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais por entes subnacionais: o territ\u00f3rio do ente federativo credor ou o local de ocorr\u00eancia do fato gerador. Essa formula\u00e7\u00e3o merece an\u00e1lise cuidadosa quanto ao seu alcance e \u00e0s consequ\u00eancias pr\u00e1ticas para diferentes categorias de contribuintes e de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>No que concerne ao primeiro crit\u00e9rio \u2014 limites do territ\u00f3rio do ente subnacional \u2014, a tese vinculante assegura que o Estado, o Munic\u00edpio ou o Distrito Federal poder\u00e1 ajuizar a execu\u00e7\u00e3o fiscal perante qualquer comarca situada dentro de seus limites territoriais. Assim, o Estado do Rio Grande do Sul pode propor execu\u00e7\u00e3o fiscal perante qualquer comarca ga\u00facha, mas n\u00e3o perante varas situadas em Santa Catarina, S\u00e3o Paulo ou qualquer outra unidade da federa\u00e7\u00e3o, ainda que ali se localize o domic\u00edlio do contribuinte executado. O mesmo racioc\u00ednio se aplica aos munic\u00edpios, que ficam restritos a ajuizar suas execu\u00e7\u00f5es fiscais perante o pr\u00f3prio foro municipal.<\/p>\n\n\n\n<p>No que diz respeito ao segundo crit\u00e9rio \u2014 local de ocorr\u00eancia do fato gerador \u2014, a tese reintroduz, por via jurisprudencial, uma possibilidade que o CPC\/2015 havia suprimido em rela\u00e7\u00e3o ao CPC\/73. O fato gerador, como elemento determinante da compet\u00eancia, assume especial relev\u00e2ncia nos tributos cuja materialidade est\u00e1 vinculada a opera\u00e7\u00f5es espec\u00edficas ocorridas em localidade determinada. No caso do ICMS sobre opera\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito de mercadorias, por exemplo, o fato gerador ocorre no momento da sa\u00edda da mercadoria ou de sua entrada no territ\u00f3rio do Estado destinat\u00e1rio, conforme as regras de incid\u00eancia previstas na Lei Complementar 87\/1996 (Lei Kandir). A compet\u00eancia para o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal ser\u00e1, portanto, a do foro onde se verificou a ocorr\u00eancia do fato gerador, independentemente do domic\u00edlio fiscal do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 relevante destacar que a tese firmada no Tema 1204 n\u00e3o se aplica \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais promovidas pela Uni\u00e3o, uma vez que o racioc\u00ednio constitucional subjacente \u00e0 decis\u00e3o repousa na distin\u00e7\u00e3o entre a estrutura administrativa da Uni\u00e3o \u2014 que possui representa\u00e7\u00e3o judicial em todo o territ\u00f3rio nacional \u2014 e a dos entes subnacionais. As execu\u00e7\u00f5es fiscais federais continuam regidas pelas normas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, nos termos do art. 109, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que permite ao contribuinte optar pelo foro de seu domic\u00edlio, pelo foro onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem \u00e0 demanda, ou pelo foro onde esteja situada a coisa, mantida a possibilidade de ajuizamento no Distrito Federal.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Implica\u00e7\u00f5es para Empresas com Opera\u00e7\u00f5es Multiestaduais<\/h2>\n\n\n\n<p>A fixa\u00e7\u00e3o da tese vinculante no Tema 1204 produz consequ\u00eancias diretas e significativas para empresas que realizam opera\u00e7\u00f5es em m\u00faltiplas unidades da federa\u00e7\u00e3o. Contribuintes do ICMS que efetuam o transporte de mercadorias entre Estados, por exemplo, passam a ter maior previsibilidade quanto ao foro em que poder\u00e3o ser demandados em execu\u00e7\u00f5es fiscais. A empresa domiciliada em Santa Catarina que realiza opera\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito de mercadorias no Rio Grande do Sul sabe, a partir do precedente vinculante, que eventual execu\u00e7\u00e3o fiscal relativa a cr\u00e9dito de ICMS apurado pela Fazenda ga\u00facha ser\u00e1 necessariamente processada perante o Poder Judici\u00e1rio do Rio Grande do Sul \u2014 e n\u00e3o em Santa Catarina.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa previsibilidade, embora restrinja a possibilidade de o contribuinte ser demandado no foro de seu domic\u00edlio \u2014 o que, em determinadas situa\u00e7\u00f5es, poderia ser mais conveniente para a organiza\u00e7\u00e3o de sua defesa \u2014, confere seguran\u00e7a jur\u00eddica e respeita a estrutura federativa do Estado brasileiro. A empresa que mant\u00e9m opera\u00e7\u00f5es em diversos Estados deve, portanto, preparar-se para a eventualidade de responder a <a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/atuacao\/defesas-administrativas-e-judiciais-de-autuacoes-e-execucoes-fiscais\/\">execu\u00e7\u00f5es fiscais<\/a> perante m\u00faltiplas jurisdi\u00e7\u00f5es estaduais, cada qual vinculada ao territ\u00f3rio do ente credor ou ao local do fato gerador.<\/p>\n\n\n\n<p>Para transportadoras, distribuidoras e empresas do setor log\u00edstico, cujas opera\u00e7\u00f5es frequentemente envolvem tr\u00e2nsito de mercadorias por diversos Estados, a decis\u00e3o do STF refor\u00e7a a import\u00e2ncia de manter assessoramento jur\u00eddico descentralizado ou com capacidade de atua\u00e7\u00e3o em m\u00faltiplas jurisdi\u00e7\u00f5es. A impossibilidade de concentrar todas as execu\u00e7\u00f5es fiscais no foro do domic\u00edlio da empresa demanda planejamento processual preventivo e acompanhamento permanente de demandas em varas de execu\u00e7\u00f5es fiscais estaduais.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Estrat\u00e9gias de Defesa: Incompet\u00eancia Territorial como Tese Processual<\/h2>\n\n\n\n<p>O precedente firmado no Tema 1204 confere ao contribuinte um instrumento processual relevante para a <a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/defesa-em-execucoes-fiscais-estrategias-processuais-legitimas-para-o-devedor\/\">defesa em execu\u00e7\u00f5es fiscais<\/a>: a argui\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia territorial quando a execu\u00e7\u00e3o fiscal for ajuizada fora dos limites do territ\u00f3rio do ente subnacional credor ou em foro diverso do local de ocorr\u00eancia do fato gerador. A incompet\u00eancia territorial constitui mat\u00e9ria que pode ser arguida como preliminar nos <a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/embargos-a-execucao-fiscal-aspectos-processuais-e-estrategias-de-defesa\/\">embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal<\/a>, nos termos do art. 16 da Lei 6.830\/80 combinado com o art. 337, II, do CPC, bem como por meio de exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia ou, conforme as circunst\u00e2ncias, por peti\u00e7\u00e3o simples nos pr\u00f3prios autos da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o processual relevante reside na natureza da compet\u00eancia territorial para execu\u00e7\u00f5es fiscais ap\u00f3s a decis\u00e3o do STF. A jurisprud\u00eancia do STJ, antes do julgamento do Tema 1204, tratava a compet\u00eancia territorial para execu\u00e7\u00f5es fiscais como compet\u00eancia relativa, nos termos da S\u00famula 33, que estabelece que &#8220;a incompet\u00eancia relativa n\u00e3o pode ser declarada de of\u00edcio.&#8221; Todavia, a interpreta\u00e7\u00e3o conforme conferida pelo STF ao art. 46, \u00a7 5\u00ba, do CPC, com fundamento em princ\u00edpios constitucionais \u2014 pacto federativo, autonomia dos entes subnacionais, separa\u00e7\u00e3o de poderes \u2014, confere fei\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 restri\u00e7\u00e3o territorial da compet\u00eancia, aproximando-a da natureza de compet\u00eancia absoluta, pass\u00edvel de reconhecimento de of\u00edcio pelo magistrado.<\/p>\n\n\n\n<p>No cen\u00e1rio em que a execu\u00e7\u00e3o fiscal \u00e9 ajuizada por Estado perante vara de outro ente federativo \u2014 situa\u00e7\u00e3o que a tese vinculante do Tema 1204 pretende coibir \u2014, o contribuinte pode utilizar a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade como instrumento processual adequado para arguir a incompet\u00eancia territorial, sem necessidade de garantia do ju\u00edzo. A S\u00famula 393 do STJ admite a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade na execu\u00e7\u00e3o fiscal para mat\u00e9rias conhec\u00edveis de of\u00edcio que n\u00e3o demandem dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Tratando-se de incompet\u00eancia territorial derivada de norma constitucional vinculante, a demonstra\u00e7\u00e3o \u00e9 eminentemente documental \u2014 basta a verifica\u00e7\u00e3o do ente credor, do local do fato gerador e do foro em que a execu\u00e7\u00e3o foi ajuizada \u2014, dispensando instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria complexa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante observar que, quando a execu\u00e7\u00e3o fiscal \u00e9 ajuizada dentro do territ\u00f3rio do ente subnacional credor, mas em foro distinto daquele onde ocorreu o fato gerador ou do domic\u00edlio do r\u00e9u, a compet\u00eancia entre as comarcas internas daquele Estado permanece regida pelas normas estaduais de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, mantendo-se como compet\u00eancia relativa. A tese do Tema 1204 n\u00e3o interfere na distribui\u00e7\u00e3o interna de compet\u00eancia dentro dos limites territoriais de cada ente federativo.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Rela\u00e7\u00e3o com Outros Mecanismos de Defesa em Execu\u00e7\u00f5es Fiscais<\/h2>\n\n\n\n<p>A argui\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia territorial n\u00e3o \u00e9, evidentemente, a \u00fanica tese de defesa dispon\u00edvel ao contribuinte em execu\u00e7\u00f5es fiscais. Ela integra um conjunto mais amplo de estrat\u00e9gias processuais que podem ser articuladas de forma complementar, conforme as especificidades de cada caso concreto. A <a href=\"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/prescricao-intercorrente-no-direito-tributario-analise-completa-do-instituto-e-sua-aplicacao-apos-o-tema-1293-do-stj\/\">prescri\u00e7\u00e3o intercorrente<\/a>, disciplinada pelo art. 40, \u00a7 4\u00ba, da Lei 6.830\/80 e objeto do Tema 1293 do STJ, constitui uma das teses mais recorrentes e pode ser combinada com a alega\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia territorial quando ambas as circunst\u00e2ncias estiverem presentes.<\/p>\n\n\n\n<p>A nulidade da Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa por v\u00edcio formal, a ilegitimidade passiva do executado, a ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia e o excesso de execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o teses que podem ser articuladas cumulativamente nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal. A incompet\u00eancia territorial, quando constatada, tem o m\u00e9rito de constituir quest\u00e3o preliminar que pode conduzir \u00e0 redistribui\u00e7\u00e3o do feito sem necessidade de exame do m\u00e9rito, preservando ao contribuinte o direito de debater as demais teses perante o ju\u00edzo competente.<\/p>\n\n\n\n<p>No contexto das opera\u00e7\u00f5es multiestaduais, a incompet\u00eancia territorial pode representar vantagem estrat\u00e9gica significativa ao contribuinte. A redistribui\u00e7\u00e3o do processo para o foro correto implica, em muitos casos, altera\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo que conduzir\u00e1 o feito, renova\u00e7\u00e3o de prazos processuais e possibilidade de reavalia\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es interlocut\u00f3rias proferidas pelo ju\u00edzo incompetente. Contudo, \u00e9 essencial que a argui\u00e7\u00e3o seja formulada de modo tempestivo, preferencialmente como preliminar nos embargos ou por meio de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade antes da penhora, sob pena de preclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Perspectivas ap\u00f3s o Tema 1204: Efeitos Vinculantes e Desdobramentos<\/h2>\n\n\n\n<p>Por ter sido julgado sob o rito da repercuss\u00e3o geral, o entendimento firmado no Tema 1204 vincula todos os tribunais e ju\u00edzos do pa\u00eds, nos termos do art. 927, III, do CPC. Execu\u00e7\u00f5es fiscais estaduais e municipais ajuizadas em desacordo com a tese fixada dever\u00e3o ser redistribu\u00eddas ao foro competente, e novos ajuizamentos dever\u00e3o observar a restri\u00e7\u00e3o territorial. Os tribunais estaduais que, antes da decis\u00e3o do STF, admitiam o ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais no foro do domic\u00edlio do r\u00e9u localizado em outro Estado dever\u00e3o adequar sua jurisprud\u00eancia ao precedente vinculante.<\/p>\n\n\n\n<p>No plano operacional, a decis\u00e3o imp\u00f5e \u00e0s Procuradorias estaduais e municipais a necessidade de estruturar seus servi\u00e7os de representa\u00e7\u00e3o judicial de modo a propor as execu\u00e7\u00f5es fiscais exclusivamente perante as varas situadas em seus respectivos territ\u00f3rios. Para Estados que mant\u00eam postos fiscais em fronteiras interestaduais e apuram cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios decorrentes de opera\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito de mercadorias, a tese vinculante confirma que o ajuizamento dever\u00e1 ocorrer no foro correspondente ao local da autua\u00e7\u00e3o fiscal ou, de modo mais amplo, em qualquer comarca dentro dos limites do Estado credor.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o tamb\u00e9m produz efeitos sobre processos em andamento. Execu\u00e7\u00f5es fiscais estaduais em tramita\u00e7\u00e3o perante varas de outros Estados dever\u00e3o ser redistribu\u00eddas, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, ao foro competente, nos termos da tese vinculante. O contribuinte que se encontre respondendo a execu\u00e7\u00e3o fiscal perante foro de Estado diverso daquele em que se localiza o ente credor ou onde ocorreu o fato gerador deve avaliar, com a devida assessoria especializada, a conveni\u00eancia de arguir a incompet\u00eancia territorial.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Perguntas Frequentes<\/h2>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">1) O que decidiu o STF no Tema 1204 (ARE 1327576)?<\/h3>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a compet\u00eancia territorial para o ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais por entes subnacionais (Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal) deve ficar restrita aos limites do territ\u00f3rio do respectivo ente federativo ou ao local de ocorr\u00eancia do fato gerador. A tese foi fixada sob o rito da repercuss\u00e3o geral, vinculando todos os tribunais e ju\u00edzos do pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">2) A tese do Tema 1204 se aplica \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais da Uni\u00e3o?<\/h3>\n\n\n\n<p>N\u00e3o. A restri\u00e7\u00e3o territorial fixada pelo STF aplica-se exclusivamente \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais promovidas por entes subnacionais \u2014 Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal. As execu\u00e7\u00f5es fiscais da Uni\u00e3o continuam regidas pelas normas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, nos termos do art. 109, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">3) Uma execu\u00e7\u00e3o fiscal estadual pode ser ajuizada no foro do domic\u00edlio do contribuinte em outro Estado?<\/h3>\n\n\n\n<p>N\u00e3o. Ap\u00f3s o Tema 1204, a execu\u00e7\u00e3o fiscal de cr\u00e9ditos estaduais deve ser ajuizada dentro dos limites do territ\u00f3rio do Estado credor ou no local de ocorr\u00eancia do fato gerador. O ajuizamento em foro situado em outro Estado da federa\u00e7\u00e3o, mesmo que ali se localize o domic\u00edlio do contribuinte, contraria a tese vinculante.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">4) Como o contribuinte pode arguir a incompet\u00eancia territorial em execu\u00e7\u00e3o fiscal?<\/h3>\n\n\n\n<p>A incompet\u00eancia territorial pode ser arguida como preliminar nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, por meio de exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia ou, quando as circunst\u00e2ncias permitirem, por exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade. A demonstra\u00e7\u00e3o \u00e9 eminentemente documental, dispensando instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria complexa.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">5) A compet\u00eancia territorial para execu\u00e7\u00e3o fiscal \u00e9 absoluta ou relativa ap\u00f3s o Tema 1204?<\/h3>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 debatida, mas a interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o conferida pelo STF ao art. 46, \u00a7 5\u00ba, do CPC, com fundamento no pacto federativo e na autonomia dos entes subnacionais, confere fei\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 restri\u00e7\u00e3o territorial, aproximando-a da natureza de compet\u00eancia absoluta.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">6) Quais empresas s\u00e3o mais afetadas pela decis\u00e3o do Tema 1204?<\/h3>\n\n\n\n<p>Empresas que realizam opera\u00e7\u00f5es em m\u00faltiplas unidades da federa\u00e7\u00e3o s\u00e3o as mais afetadas, especialmente transportadoras, distribuidoras e contribuintes do ICMS envolvidos em tr\u00e2nsito interestadual de mercadorias. Essas empresas devem preparar-se para responder a execu\u00e7\u00f5es fiscais em diversas jurisdi\u00e7\u00f5es estaduais.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">7) Execu\u00e7\u00f5es fiscais em andamento perante foro de Estado diverso devem ser redistribu\u00eddas?<\/h3>\n\n\n\n<p>Sim. Por se tratar de precedente vinculante firmado em repercuss\u00e3o geral, as execu\u00e7\u00f5es fiscais em tramita\u00e7\u00e3o perante foro incompat\u00edvel com a tese do Tema 1204 dever\u00e3o ser redistribu\u00eddas ao foro competente, de of\u00edcio ou a requerimento da parte.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">8) Qual a rela\u00e7\u00e3o entre o Tema 1204 e as ADIs 5492 e 5737?<\/h3>\n\n\n\n<p>As ADIs 5492 e 5737, tamb\u00e9m relatadas pelo Ministro Dias Toffoli, declararam inconstitucional a regra de compet\u00eancia que permitia que entes subnacionais fossem demandados em qualquer comarca do pa\u00eds. O Tema 1204 transp\u00f4s esse mesmo racioc\u00ednio para a execu\u00e7\u00e3o fiscal, reafirmando e consolidando o entendimento sob o rito da repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">9) A exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade \u00e9 cab\u00edvel para alegar incompet\u00eancia territorial em execu\u00e7\u00e3o fiscal?<\/h3>\n\n\n\n<p>Sim. A incompet\u00eancia territorial derivada de norma constitucional vinculante constitui mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica demonstr\u00e1vel por prova documental, sendo compat\u00edvel com a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade nos termos da S\u00famula 393 do STJ, dispensando garantia do ju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">10) A tese do Tema 1204 altera a compet\u00eancia entre comarcas dentro do mesmo Estado?<\/h3>\n\n\n\n<p>N\u00e3o. A tese vinculante restringe a compet\u00eancia interestadual, impedindo que execu\u00e7\u00f5es fiscais sejam ajuizadas fora dos limites do ente subnacional credor. A distribui\u00e7\u00e3o interna de compet\u00eancia entre as comarcas de um mesmo Estado permanece regida pelas normas estaduais de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Conclus\u00e3o<\/h2>\n\n\n\n<p>O julgamento do Tema 1204 pelo Supremo Tribunal Federal representou avan\u00e7o significativo na consolida\u00e7\u00e3o dos limites constitucionais \u00e0 compet\u00eancia territorial para o ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais por entes subnacionais. A tese vinculante, ao restringir a aplica\u00e7\u00e3o do art. 46, \u00a7 5\u00ba, do CPC aos limites do territ\u00f3rio de cada ente federativo ou ao local de ocorr\u00eancia do fato gerador, reafirmou princ\u00edpios constitucionais fundamentais \u2014 pacto federativo, autonomia administrativa dos entes subnacionais e devido processo legal \u2014 e conferiu seguran\u00e7a jur\u00eddica a contribuintes e Fazendas P\u00fablicas. A an\u00e1lise individualizada de cada situa\u00e7\u00e3o, considerando a localiza\u00e7\u00e3o do ente credor, o local do fato gerador e o domic\u00edlio do contribuinte, \u00e9 fundamental para a correta aplica\u00e7\u00e3o da tese vinculante e para a formula\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias processuais adequadas de defesa.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><em>Este artigo foi redigido para fins de informa\u00e7\u00e3o e debate, n\u00e3o devendo ser considerado uma opini\u00e3o legal para qualquer opera\u00e7\u00e3o ou neg\u00f3cio espec\u00edfico.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a9 2026. Direitos Autorais reservados a Barbieri Advogados.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1327576 sob o rito da repercuss\u00e3o geral (Tema 1204), [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":6250,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[],"class_list":["post-876","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-tribunal"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/876","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=876"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/876\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6222,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/876\/revisions\/6222"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6250"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=876"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=876"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/barbieri.letsite.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=876"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}