Mandado de Segurança Previdenciário no INSS (2026)
Guia completo sobre mandado de segurança previdenciário no INSS (2026): prazos, liminar, demora na análise e como acelerar seu benefício.


Seção 1 – Assistência Financeira Emergencial para Empresas Afetadas pelas Enchentes no Rio Grande do Sul
1.1 – Linhas de Crédito
O Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1.216 de 9 de maio de 2024, prevendo recursos para a recuperação do Rio Grande do Sul diante do estado de calamidade atual.
1.2 – PRONAMPE
Entre as medidas, está a disponibilização de linhas de crédito subsidiadas para micro, pequenas e médias empresas e microempreendedores individuais (MEIs) por meio do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC) e Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
1.3 – FGI-PEAC
Recurso destinado a Microempresários Individuais, Micro, Pequenas e Médias Empresas. Período: a partir de Maio. Condições: Financiamento com taxa de juros média de 1,75% a.m, com bancos que oferecem até 1,55% a.m. Base Legislação da Presidência da República – Medida Provisória nº 1.216 de 09 de maio de 2024 .
1.4 – Prorrogados prazos para pagamento de ICMS e de guias do Simples Nacional
Buscando auxiliar os contribuintes afetados pela maior catástrofe meteorológica da história do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram pela prorrogação de prazos para pagamentos de tributos.
As medidas buscam facilitar a recuperação das empresas que foram mais severamente impactadas pelos alagamentos e deslizamentos, registrados em diferentes regiões gaúchas. Para usufruírem do auxílio, os negócios devem estar localizados em cidades consideradas em situação de calamidade pública, conforme o Decreto 57.603.
Assim, foram prorrogados os prazos para pagamento de ICMS e guias do Simples Nacional – Portal do Estado do Rio Grande do Sul.
1.5 – ICMS/RS nas doações nos locais em estado de calamidade pública
Foram editados importantes Ajuste SINIEF e Convênio sobre procedimentos envolvendo a situação:
Assim, empresas que quiserem doar aos atingidos pelas chuvas estão isentas dos tributos Estaduais. Como prevê o Regulamento do ICMS, Livro I, art. 9º, XLIX e L, ficam isentas do Imposto estadual as doações de mercadorias ao:
A norma também isenta os serviços relacionados ao transporte das mercadorias doadas.
A isenção de ICMS para doações facilita e estimula a solidariedade e a ajuda humanitária aos municípios afetados pelas cheias. Com o benefício, o executivo reduz a burocracia e os custos associados aos repasses, o que torna o processo de transferência dos itens mais ágil e eficiente.
Para doar, é necessário constar as seguintes informações na Nota Fiscal:
Sendo a doação diretamente para o Estado do Rio Grande do Sul, a operação será isenta, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, conforme art. 9º, L do Livro I do RICMS. Neste caso, devem conter os seguintes dados:
Sendo a doação a entidade governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, para assistência a vítimas de calamidade pública, a operação será isenta, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, conforme art. 9º, XLIX do Livro I do RICMS. Neste caso, devem conter os seguintes dados: