ATIVIDADES CONCOMITANTES

14.07.2022
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Você sabe do que se trata a revisão de aposentadoria pelo exercício de atividades concomitantes?

Se você exerceu duas ou mais atividades empregatícias ao mesmo tempo, no período básico do cálculo que gerou a aposentadoria, provavelmente você exerceu atividades consideradas como concomitantes e poderá aumentar a sua renda, caso o seu benefício tenha sido concedido após abril de 2003 e antes de junho de 2019.

O INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – adotava, até o dia 18 de junho de 2019, uma medida defasada para o cálculo das atividades concomitantes, de modo que elegia uma atividade como a principal (a de maior valor), calculando sobre ela o valor cheio e, nas outras de menor valor, calculava proporcionalmente, fazendo com que o salário de aposentadoria reduzisse em muito.

Neste vídeo, a advogada Thais Haar irá explicar um pouco mais sobre a revisão de aposentadoria em virtude das atividades concomitantes.

Clique no link e assista!

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