Mandado de Segurança Previdenciário no INSS (2026)
Guia completo sobre mandado de segurança previdenciário no INSS (2026): prazos, liminar, demora na análise e como acelerar seu benefício.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal apresentaram recentemente atualizações cruciais para o Programa de Transação Integral (PTI). O encontro, realizado na Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet) em São Paulo, destacou o impacto bilionário da iniciativa na regularização fiscal do país.
O PTI é uma iniciativa do governo federal voltada para solucionar, de forma consensual, litígios tributários de grande valor e alta complexidade. O objetivo principal é reduzir o contencioso (disputas administrativas e judiciais que podem durar anos) e estimular soluções negociadas. Em cinco anos, as transações tributárias já alcançaram R$ 850 bilhões em dívidas negociadas, com quase R$ 100 bilhões efetivamente recuperados para os cofres públicos.

A grande inovação desta segunda fase é a negociação baseada no PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado). Em vez de avaliar apenas a situação financeira do contribuinte, o modelo avalia o risco de o crédito tributário ser derrubado na Justiça. Como explica Mariana Lellis Vieira (PGDAU/PGFN): “Existe o risco desse crédito simplesmente deixar de existir. E não se cobra o que não existe.”
Modalidade voltada para temas com elevado grau de litigiosidade e impacto econômico, que já estão previamente listados em anexo à portaria regulamentadora do programa. Segundo Adriana Rêgo, secretária-adjunta da Receita Federal, há um enorme potencial: são 443 mil processos no contencioso administrativo, totalizando R$ 1,4 trilhão em créditos passíveis de transação.
A nova fase do programa ampliou o leque de empresas que podem se beneficiar, flexibilizando valores e os tipos de créditos elegíveis. Os pedidos individuais (modalidade PTI/PRJ) devem ser feitos através do portal Regularize da PGFN até o dia 29 de dezembro de 2025.
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Condição / Benefício |
Detalhes da Nova Regra |
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Descontos |
Até 65% de desconto sobre o valor da dívida. |
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Parcelamento |
Possibilidade de parcelar em até 120 vezes. |
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Valor Mínimo da Proposta |
Caiu pela metade: de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões. |
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Amortização Diferenciada |
Permitido o uso de precatórios federais para abater o crédito. |
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Créditos Elegíveis |
Dívida ativa; créditos com exigibilidade suspensa judicialmente; e créditos garantidos em juízo (mesmo não inscritos). |
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Exceção de Valor |
Créditos de qualquer valor podem ser transacionados se vinculados a processos com um contexto fático-jurídico comum. |
É uma iniciativa do governo federal, gerida pela PGFN e Receita Federal, para resolver de forma consensual litígios tributários (administrativos ou judiciais) de grande valor e alta complexidade, evitando disputas que podem durar anos.
A principal inovação é que o programa passou a priorizar o risco jurídico de manutenção do crédito na Justiça (PRJ) em vez de analisar apenas a capacidade financeira e de pagamento do contribuinte.
As empresas podem conseguir até 65% de desconto, parcelamento em até 120 meses, flexibilização ou substituição de garantias e a possibilidade de usar precatórios federais para abater a dívida.
O prazo final para apresentar o pedido pelo portal Regularize é 29 de dezembro de 2025. O valor mínimo para propostas individuais foi reduzido de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões (com exceção para processos de contexto jurídico comum, que não possuem valor mínimo).