Mandado de Segurança Previdenciário no INSS (2026)
Guia completo sobre mandado de segurança previdenciário no INSS (2026): prazos, liminar, demora na análise e como acelerar seu benefício.

A Terceira Turma do STJ firmou importante precedente ao considerar válida a exclusão extrajudicial de sócio por falta grave, mesmo quando baseada em estatuto não registrado na Junta Comercial. A decisão, relatada pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelece que documentos assinados por todos os sócios podem complementar o contrato social e produzir efeitos imediatos entre os membros, independentemente de registro. Este artigo analisa os fundamentos da decisão e suas consequências práticas para sociedades empresárias.
Introdução
A segurança jurídica nas relações societárias é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento empresarial. Empresários e investidores de Porto Alegre, São Paulo e Santa Maria frequentemente buscam orientação sobre os limites e possibilidades de exclusão de sócios em situações de conflito. A recente decisão do STJ (abril/2025) traz luz a essa questão, flexibilizando o rigor formal sem comprometer a proteção dos interesses das partes envolvidas.
O Caso Concreto
Na origem, um grupo de pessoas constituiu uma sociedade empresária com registro regular do contrato social. Logo após esse registro, os sócios firmaram um documento complementar denominado “estatuto”, que previa a possibilidade de exclusão extrajudicial dos sócios por falta grave. Posteriormente, um dos sócios foi excluído com base neste documento, que não havia sido registrado na Junta Comercial.
O sócio excluído ajuizou ação pleiteando a anulação de sua exclusão, alegando que:
Fundamentos da Decisão do STJ
A Terceira Turma, por unanimidade, manteve a validade da exclusão do sócio. O relator, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, estabeleceu importantes premissas:
Análise Jurídica pela Barbieri Advogados
1. Flexibilização do artigo 1.085 do Código Civil
O artigo 1.085 do Código Civil estabelece que a exclusão extrajudicial de sócio minoritário deve estar prevista no contrato social. A decisão do STJ flexibiliza essa exigência ao considerar que documentos firmados por todos os sócios, mesmo sem registro, podem complementar o contrato social para esse fim.
2. Diferenciação entre eficácia interna e externa
A decisão consagra a distinção entre:
3. Valorização da boa-fé objetiva
Ao validar o documento não registrado, o STJ privilegiou a boa-fé objetiva e a vontade manifestada pelos sócios, em detrimento do rigor formal, desde que não haja prejuízo a terceiros.
Implicações Práticas para Empresários
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Conclusão
A decisão do STJ representa um importante avanço na interpretação das normas societárias, privilegiando a autonomia da vontade dos sócios e a segurança jurídica nas relações empresariais.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito Societário da Barbieri Advogados em abril de 2025. Para mais informações ou para agendar uma consultoria especializada, entre em contato com nossos escritórios em Porto Alegre, São Paulo, Santa Maria ou Stuttgart.