Venda casada de seguro prestamista no consignado é ilegal?

23.12.2025
|

Aposentados e pensionistas frequentemente se deparam com uma prática abusiva ao contratar empréstimos consignados: a imposição do seguro prestamista

Essa condição, muitas vezes velada, eleva o custo do crédito e limita a liberdade de escolha, gerando um ônus indevido. 

O que muitos não imaginam é que a “venda casada” é ilegal.

Mas quer saber? Termos de Compromisso firmados com o INSS, juntamente com a sólida jurisprudência (conjunto de decisões), reforçam o direito à liberdade de escolha e à restituição de valores.

Neste artigo, você compreenderá sobre a ilegalidade da venda casada do seguro prestamista em empréstimos consignado para proteger seus direitos.

Vamos ao conteúdo? Boa leitura.

O que é venda casada e por que ela é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor?

A venda casada é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ela ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à contratação obrigatória de outro, retirando do consumidor a liberdade de escolha.

Em outras palavras, o consumidor só consegue adquirir o que deseja se aceitar comprar algo adicional imposto pelo fornecedor.

Um exemplo clássico vai ajudar você a entender melhor. 

Durante muitos anos, cinemas proibiram a entrada de alimentos comprados fora do estabelecimento, obrigando o consumidor a adquirir pipoca, refrigerante, água e outros itens exclusivamente na bombonière do local. 

Essa exigência configurava venda casada, pois vinculava o acesso ao cinema à compra de produtos que não eram essenciais ao serviço principal.

Em suma, terata-se de uma prática ilegal, porque limita a concorrência, impõe custos indevidos e viola o direito à livre escolha, princípios protegidos pelo CDC.

O que é seguro prestamista e qual sua finalidade?

O seguro prestamista é uma proteção financeira vinculada a contratos de crédito, como:

Ele tem a finalidade de quitar ou reduzir a dívida caso o contratante enfrente situações inesperadas. Alguns exemplos de situações inesperadas são: 

Assim, quem contrata o seguro prestamista ajuda a evitar que a dívida feita recaia sobre sua família ou resulte na perda de bens.

Seguro prestamista vale a pena?

Se vale a pena ou não contratar seguro prestamista depende da situação

Em financiamentos ou empréstimos de valor elevado ou de longo prazo pode ser vantajoso contratar seguro prestamista.

Isso porque ele oferece segurança financeira ao contratante e aos seus dependentes.

No entanto, se este é o seu caso, saiba que é fundamental analisar atentamente as condições gerais, verificar coberturas, exclusões e limites. 

Botão WhatsApp – Barbieri Advogados

O seguro prestamista não é obrigatório. Só deve ser contratado por decisão consciente do consumidor, jamais como condição imposta.

Saiba: obrigar alguém a contratar seguro prestamista caracteriza venda casada e é ilegal.

O que é empréstimo consignado e como funciona?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário (consignado CLT) ou do benefício previdenciário.

Neste caso, se você é, por exemplo, aposentado ou pensionista do INSS, e contrata um empréstimo consignado, o valor do empréstimo é descontado diretamente da sua aposentadoria ou pensão, antes mesmo de ser depositado na sua conta.  

Ou seja, esse modelo de empréstimo reduz o risco de inadimplência para os bancos e, por isso, oferece taxas de juros menores em comparação a outras linhas de crédito. 

Mas, lógico, o desconto mensal é limitado pela margem consignável, garantindo que apenas parte da sua renda seja abocanhada pelo empréstimo.

Todo empréstimo consignado tem seguro prestamista?

Não! Nem todo empréstimo consignado tem seguro prestamista. 

Na realidade, o seguro prestamista é opcional e não integra automaticamente o empréstimo consignado. 

Apesar de muitas instituições financeiras oferecerem esse seguro junto ao contrato, ele não pode ser exigido para a liberação do crédito ou para a concessão de taxas melhores.

Cuidado: qualquer tentativa de imposição do seguro prestamista exige atenção. 

Tentar empurrá-lo pode configurar venda casada, que é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Como saber se meu empréstimo consignado tem seguro prestamista?

Para verificar se há seguro prestamista no seu empréstimo consignado, é importante:

  • Ler atentamente o contrato;
  • Conferir o extrato ou boleto, buscando termos como “seguro prestamista” ou “proteção financeira”;
  • Verificar as informações no aplicativo ou internet banking do seu banco;
  • Entrar em contato diretamente com a instituição financeira.

Como o seguro é opcional e pode estar embutido nas parcelas, essa conferência é essencial para garantir que não haja cobranças indevidas.

Em caso de dúvidas, agende atendimento com um advogado especialista.

Botão WhatsApp – Barbieri Advogados

A venda casada de seguro prestamista em empréstimo consignado é ilegal?

Sim! A venda casada do seguro prestamista em empréstimos consignados é ilegal e constitui prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa imposição, que condiciona a liberação do crédito à contratação compulsória do seguro prestamista, viola diretamente o artigo 39, inciso I, do CDC, que proíbe a venda casada:

Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (…).

Além disso, o artigo 42, parágrafo único, do CDC, prevê a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente:

Artigo 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.  Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Isso ocorre porque tal conduta não apenas onera o consumidor de forma indevida, mas também restringe sua liberdade de escolha e contribui de maneira significativa para o superendividamento.

A atuação proativa do INSS, em conjunto com órgãos de defesa do consumidor por meio de Termos de Compromisso, tem sido crucial. 

Essa parceria ajuda a combater práticas abusivas e a resguardar os direitos de aposentados e pensionistas em relação ao seguro prestamista.

De qualquer forma, busque a orientação de um advogado para não ter seus direitos lesados.

Botão WhatsApp – Barbieri Advogados

Termos de Compromisso e jurisprudência contra a venda casada do seguro prestamista

Os Termos de Compromisso (TCs) representam ferramentas jurídicas fundamentais para coibir práticas abusiva. 

Eles promovem oferta justa e transparente de serviços financeiros. 

No contexto específico do seguro prestamista no crédito consignado, esses acordos têm como objetivo suspender a venda casada, assegurando que a contratação do seguro prestamista seja uma escolha genuína e informada, e não uma imposição.

Um exemplo marcante é o TC firmado entre o INSS e a Caixa Econômica Federal em novembro de 2025 (Processo nº 35014.387900/2025-42).

Trata-se de um TC estabelecido após inúmeras reclamações sobre cobranças indevidas ou a venda casada do seguro prestamista. 

Entenda: TCs não se limitam a interromper a prática, mas preveem a restituição de valores e a adaptação dos procedimentos bancários para garantir total opcionalidade e transparência ao consumidor na adesão ao seguro prestamista.

A jurisprudência (conjunto de decisões), por sua vez, é inequívoca quanto à ilegalidade da venda casada do seguro prestamista

Tribunais de todo o Brasil têm declarado reiteradamente a nulidade dessas cláusulas e condenado instituições financeiras à restituição. 

Outro exemplo é a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: 

Apelação 5004057-29.2024.8.21.0016; Relator(a): Fernando Antônio Jardim Porto; Órgão Julgador: Décima Primeira Câmara Cível; Data da Decisão: 17/09/2025; Data de Publicação: 17/09/2025: configura venda casada, prática abusiva vedada pelo CDC, a imposição de contratação de seguro prestamista como condição para obtenção de empréstimo consignado, quando não há efetiva possibilidade de escolha pelo consumidor.

Para você saber, essa linha de raciocínio frequentemente leva à condenação e à restituição em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC, em casos de má-fé ou ausência de engano justificável. 

Em situações extremas, a lesão aos direitos da personalidade pode, inclusive, ensejar indenização por danos morais.

Quais bancos assinaram Termos de Compromisso sobre seguro prestamista?

Diversas instituições financeiras com atuação relevante no mercado de crédito consignado já firmaram acordos com o INSS, demonstrando um compromisso com a conformidade legal e a proteção do consumidor. 

Entre os principais signatários, destacam-se:

  • Caixa Econômica Federal: pioneira na suspensão imediata da venda casada do seguro prestamista e na restituição de valores;
  • Facta Financeira: comprometida com a suspensão da cobrança vinculada do seguro prestamista;
  • Banco do Brasil: adequação para cessar a venda casada, implementar controles e ressarcir beneficiários afetados pelo seguro prestamista;
  • Banco BMG: forte comprometimento com a suspensão da venda casada e restituição de valores indevidos de seguro prestamista;
  • Banco Pan: alinhamento às exigências regulatórias, buscando cessar práticas abusivas relacionadas ao seguro prestamista;
  • Banco Safra: implementação de controles eficazes e ressarcimento aos clientes lesados;
  • Itaú Unibanco: revisão de processos internos para eliminar a venda casada e garantir a restituição de valores de seguro prestamista;
  • Banco Inter: assinatura de TC visando à suspensão da cobrança do seguro prestamista vinculado, garantindo opcionalidade;
  • Cobuccio Sociedade de Crédito Direto: integração à lista para adequar procedimentos e evitar a venda casada.

Quais as implicações dos Termos de Compromisso para aposentados e pensionistas?

A adesão de bancos aos Termos de Compromisso impacta positivamente a vida de aposentados e pensionistas.

Com isso, há maior oferta de segurança jurídica e efetividade nos direitos de segurados da previdência.

Abaixo, confira as implicações legais e o benefícios concretos para esse público:

  • Reforço da ilegalidade da venda casada;
  • Garantia da opcionalidade;
  • Direito à restituição de valores.

Reforço da ilegalidade da venda casada 

Os acordos, somados à jurisprudência consolidada, ratificam que a venda casada de seguro prestamista é proibida pelo CDC, fortalecendo a tese jurídica em litígios. 

A doutrina consumerista é unânime em condenar tal prática, que configura abuso de poder econômico.

Garantia da opcionalidade

Os TCs asseguram a livre escolha na contratação do seguro prestamista. 

Na prática, eles permitem que o beneficiário tome decisões informadas e desvinculadas da concessão do crédito.

Direito à restituição de valores

Os acordos garantem a restituição do seguro prestamista indevidamente pago, proporcionando alívio financeiro. 

A ausência de comprovação de livre escolha do consumidor é suficiente para fundamentar a nulidade da cobrança e a consequente restituição.

Atenção: é crucial que aposentados e pensionistas estejam cientes de seus direitos e monitorem cuidadosamente suas contratações de crédito consignado para identificar qualquer imposição do seguro prestamista.

Conclusão

A venda casada de seguro prestamista em empréstimos consignados não é apenas uma prática abusiva. Ela é ilegal! Viola o Código de Defesa do Consumidor e tem sido amplamente combatida pelo INSS e pelos tribunais brasileiros.

Muitos aposentados e pensionistas sequer percebem que estão pagando por um seguro que nunca escolheram contratar. 

Esse custo oculto reduz a renda mensal, agrava o endividamento e fere diretamente o direito à liberdade de escolha.

A boa notícia é que há respaldo legal, acordos firmados com bancos e decisões judiciais favoráveis que garantem a suspensão da cobrança e a restituição dos valores pagos, inclusive em dobro em determinados casos.

Se você identificou seguro prestamista no seu empréstimo consignado sem consentimento claro, não ignore.

Procure um advogado especialista, analise seu contrato e verifique se você tem direito à devolução dos valores pagos indevidamente.

Botão WhatsApp – Barbieri Advogados

Agir agora é a melhor forma de proteger seu benefício, recuperar seu dinheiro e impedir novas cobranças abusivas.

Achou ete artigo útil? Compartilhe com todos os seus conhecidos.

Abraço! Até logo.

Compartilhe

Publicações relacionadas

Inscreva-se em nossa 
Newsletter Tributária

    NOSSOS ESCRITÓRIOS

    • PORTO ALEGRE
      Praça da Alfândega, n. 12 – 12º e 13º andares,
      Centro Histórico, Porto Alegre, RS
      +55 51 3224 0169
    • SÃO PAULO
      Rua Alvarenga, n. 515
      Butantã, São Paulo, SP
      +55 11 5026 5231
    • SANTA MARIA
      Alameda Antofagasta, n. 77
      Bairro Nossa Senhora das Dores
      Santa Maria, RS
      +55 55 3225 0267
    • CURITIBA
      Avenida Cândido de Abreu, n. 470
      14º andar, Conjunto 1407
      Centro Cívico, Curitiba, PR
      +55 41 2391 2625
    • FLORIANÓPOLIS
      Avenida Rio Branco, n. 404
      Torre 2, Sala 1203
      Centro, Florianópolis, SC
      +55 48 3380 9830
    • STUTTGART
      Industriestr. 4, 70565
      Stuttgart, Alemanha
      +49 157 3317 9483