Mandado de Segurança Previdenciário no INSS (2026)
Guia completo sobre mandado de segurança previdenciário no INSS (2026): prazos, liminar, demora na análise e como acelerar seu benefício.

A dorsalgia, codificada como M54 na CID-10 e ME84.Z na CID-11, representa uma das principais causas de incapacidade para o trabalho.
Essa condição afeta particularmente trabalhadores expostos a esforços repetitivos, posturas inadequadas e manuseio de cargas.
As doenças osteomusculares, incluindo as dorsalgias, constituem causa significativa de afastamentos laborais e concessão de benefícios por incapacidade no INSS.
O presente artigo examina os aspectos jurídico-previdenciários relacionados à concessão de benefícios por incapacidade decorrentes da dorsalgia e afecções correlatas da coluna vertebral.
Neste conteúdo, você terá acesso a uma análise de requisitos legais, procedimentos administrativos e sobre a fundamentação normativa aplicável.
A dorsalgia caracteriza-se como uma síndrome dolorosa da coluna vertebral, podendo manifestar-se de forma aguda, subaguda ou crônica.
Sua classificação internacional sofreu alterações com o surgimento da CID-11, que será implementada no Brasil até 2027:
CID-10 (está em período de transição):
Sim! A dorsalgia pode ser reconhecida como doença ocupacional quando demonstrado nexo causal com as atividades de trabalho.
Esse reconhecimento está em conformidade com o anexo II do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.
Na lista abaixo, descubra algumas atividades com maior incidência de dorsalgia ocupacional:
A caracterização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pode ser estabelecida conforme a metodologia prevista na Lei nº 11.430/2006, que acrescentou o artigo 21-A à Lei nº 8.213/1991:
Artigo 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. Parágrafo 1º. A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. Parágrafo 2º. A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Para evitar dores nas costas relacionadas ao trabalho (dorsalgia ocupacional), é importante seguir algumas normas de segurança e ergonomia.
As principais Normas Regulamentadoras (NRs) são:
Seguir essas normas reduz o risco de lesões, melhora o bem-estar e pode prevenir afastamentos do trabalho.
Quem tem dorsalgia pode ter direito ao auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária.
Esse benefício encontra previsão no artigo 59 da Lei nº 8.213/1991:
Artigo 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Porém, para ter direito à concessão do auxílio-doença por dorsalgia, é necessário cumpris os seguintes requisitos:
Quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, a carência (tempo mínimo de contribuição) pode ser dispensada para quem tem dorsalgia.
Acompanhe o que diz o inciso II, artigo 26 da Lei nº 8.213/1991:
Artigo 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Portanto, incluem-se nesta categoria:
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, somente será cabível quando a dorsalgia evoluir para um quadro de incapacidade total e permanente.
Se você tem dorsalgia e pretende dar entrada na aposentadoria por invalidez, confira os requisitos que precisa cumprir:
Está com dúvidas se a sua dorsalgia é caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Entre em contato com um advogado previdenciário.
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem consolidado o entendimento de que a análise da incapacidade deve considerar diversos fatores.
Melhor dizendo, tem que considerar não apenas o aspecto médico, mas também fatores pessoais, sociais e econômicos do segurado, especialmente:
Para o adequada preparo do processo administrativo, a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 estabelece a necessidade de incluir:
Nos próximos tópicos, confira brevemente sobre cada um desses itens.
A emissão da CAT é obrigatória quando a dorsalgia tiver nexo ocupacional, conforme estabelece o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.
Neste caso, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social/INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la:
A ausência da CAT pela empresa não prejudica o direito do segurado.
Ou seja, o nexo causal pode ser reconhecido pela perícia médica do INSS independentemente da comunicação.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença por dorsalgia, siga estes passos:


Atenção: antes de dar entrada no INSS para solicitar qualquer benefício, é importante agendar atendimento com um advogado previdenciário.
Esse profissional entenderá sua situação para saber se realmente é caso de benefício por incapacidade, avaliará toda a sua documentação e dará diversas instruções sobre a perícia médica do INSS.
A perícia médica constitui ato administrativo vinculado, devendo observar os parâmetros estabelecidos no Manual Técnico de Perícia Médica do INSS, incluindo:
O cálculo dos benefícios por incapacidade (para quem sofre com dorsalgia) depende de qual benefício se trata:
Para calcular o valor do auxílio-doença para quem tem dorsalgia, você deve encontrar a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Feito isso, o valor do auxílio-doença será de 91% da média.
Ou seja, se a média dos seus 12 últimos salários de contribuição for de R$5.231,58, o valor do seu auxílio-doença será de R$4.760,73.
Para calcular o valor da aposentadoria por invalidez para quem tem dorsalgia, você deve considerar o artigo 26 da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Confira o passo a passo abaixo:
Exceção: é possível receber 100% da média quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Para que o cálculo do seu benefício seja feito corretamente, procure um advogado especialista em direito previdenciário e expert em cálculos jurídicos.
O programa de reabilitação profissional do INSS constitui etapa obrigatória antes da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
O programa compreende:
O programa de reabilitação profissional pode ser dispensado em duas hipóteses:
O que fazer se o benefício por incapacidade for indeferido pelo INSS?
Se o seu benefício por incapacidade em razão da dorsalgia for indeferido, ou seja, negado pelo INSS, você terá duas alternativas:
Saiba: não é necessário entrar com recurso antes de entrar com ação judicial. Você pode ajuizar ação imediatamente após a negativa do INSS.
Quem sofre com dorsalgia também pode ter direito a outros benefícios:
O auxílio-acidente (indenização) pode ser devido quando a dorsalgia resultar em sequela permanente, com redução da capacidade para o trabalho, sem causar incapacidade total.
Confira o que diz o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991:
Artigo 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Requisitos para ter direito ao auxílio-acidente:
Valor: o auxílio-acidente é 50% do valor auxílio-doença.
Primeiro, é calculado o valor do auxílio-doença. Depois, o resultado do auxílio-acidente será de 50% do valor do auxílio-doença.
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses ao empregado que retornar de auxílio-doença acidentário (B-91), aplicável quando a dorsalgia for reconhecida como doença ocupacional.
Para pessoas sem qualidade de segurado, o artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 prevê o BPC, desde que comprovados:
A dorsalgia, apesar de muitas vezes começar como uma simples dor, pode evoluir para quadros incapacitantes e gerar direito a benefícios previdenciários por incapacidade temporária ou permanente.
Por isso, compreender corretamente os requisitos legais da Lei nº 8.213/1991 e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência é essencial para garantir o acesso a direitos previdenciários.
Ter a documentação médica completa e bem estruturada, somada ao enquadramento adequado da incapacidade, pode ser decisivo para a concessão do benefício solicitado.
Como a análise envolve aspectos jurídicos e médicos, é necessária uma avaliação técnica cuidadosa, considerando as particularidades de cada situação e as condições individuais do segurado.
Para facilitar seu pedido no INSS, entre em contato com um advogado de sua total confiança.
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Até a próxima.