PGFN e Receita debatem nova fase do Programa de Transação Integral

13.10.2025
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Programa de Transação Integral (PTI): Regras, Descontos e Gestão Fiscal (Atualizado 2026)

PGFN e Receita Federal Debatem Nova Fase do Programa de Transação Integral (PTI)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal apresentaram recentemente atualizações cruciais para o Programa de Transação Integral (PTI). O encontro, realizado na Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet) em São Paulo, destacou o impacto bilionário da iniciativa na regularização fiscal do país.

O PTI é uma iniciativa do governo federal voltada para solucionar, de forma consensual, litígios tributários de grande valor e alta complexidade. O objetivo principal é reduzir o contencioso (disputas administrativas e judiciais que podem durar anos) e estimular soluções negociadas. Em cinco anos, as transações tributárias já alcançaram R$ 850 bilhões em dívidas negociadas, com quase R$ 100 bilhões efetivamente recuperados para os cofres públicos.

Duas mãos artificiais seguram notas de dinheiro coloridas, dispostas em leque

As Duas Modalidades Principais do PTI

1. Transação de Créditos Judicializados (Foco no Risco)

A grande inovação desta segunda fase é a negociação baseada no PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado). Em vez de avaliar apenas a situação financeira do contribuinte, o modelo avalia o risco de o crédito tributário ser derrubado na Justiça. Como explica Mariana Lellis Vieira (PGDAU/PGFN): “Existe o risco desse crédito simplesmente deixar de existir. E não se cobra o que não existe.”

2. Controvérsias Jurídicas Relevantes e Disseminadas

Modalidade voltada para temas com elevado grau de litigiosidade e impacto econômico, que já estão previamente listados em anexo à portaria regulamentadora do programa. Segundo Adriana Rêgo, secretária-adjunta da Receita Federal, há um enorme potencial: são 443 mil processos no contencioso administrativo, totalizando R$ 1,4 trilhão em créditos passíveis de transação.

Novas Regras e Vantagens da Transação Tributária

A nova fase do programa ampliou o leque de empresas que podem se beneficiar, flexibilizando valores e os tipos de créditos elegíveis. Os pedidos individuais (modalidade PTI/PRJ) devem ser feitos através do portal Regularize da PGFN até o dia 29 de dezembro de 2025.

Condição / Benefício

Detalhes da Nova Regra

Descontos

Até 65% de desconto sobre o valor da dívida.

Parcelamento

Possibilidade de parcelar em até 120 vezes.

Valor Mínimo da Proposta

Caiu pela metade: de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões.

Amortização Diferenciada

Permitido o uso de precatórios federais para abater o crédito.

Créditos Elegíveis

Dívida ativa; créditos com exigibilidade suspensa judicialmente; e créditos garantidos em juízo (mesmo não inscritos).

Exceção de Valor

Créditos de qualquer valor podem ser transacionados se vinculados a processos com um contexto fático-jurídico comum.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre o PTI

O que é o Programa de Transação Integral (PTI)?

É uma iniciativa do governo federal, gerida pela PGFN e Receita Federal, para resolver de forma consensual litígios tributários (administrativos ou judiciais) de grande valor e alta complexidade, evitando disputas que podem durar anos.

Qual a principal mudança na segunda fase do PTI?

A principal inovação é que o programa passou a priorizar o risco jurídico de manutenção do crédito na Justiça (PRJ) em vez de analisar apenas a capacidade financeira e de pagamento do contribuinte.

Quais as vantagens financeiras de aderir à transação?

As empresas podem conseguir até 65% de desconto, parcelamento em até 120 meses, flexibilização ou substituição de garantias e a possibilidade de usar precatórios federais para abater a dívida.

Qual é o prazo final e o valor mínimo para apresentar uma proposta individual?

O prazo final para apresentar o pedido pelo portal Regularize é 29 de dezembro de 2025. O valor mínimo para propostas individuais foi reduzido de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões (com exceção para processos de contexto jurídico comum, que não possuem valor mínimo).

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