Mandado de Segurança Previdenciário no INSS (2026)
Guia completo sobre mandado de segurança previdenciário no INSS (2026): prazos, liminar, demora na análise e como acelerar seu benefício.

A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) afeta seis milhões de brasileiros e representa uma das principais causas de incapacidade para o trabalho no país.
Classificada pelo código J44 na CID-10, a DPOC abrange o enfisema pulmonar e a bronquite crônica obstrutiva, organizando-se em quatro subcategorias:
Um ponto que você deve entender é que os impactos previdenciários vão muito além das estatísticas.
Trabalhadores expostos a poeiras minerais, fumos metálicos e gases tóxicos podem desenvolver a doença em razão direta de suas atividades profissionais.
A progressão da DPOC reduz gradualmente a capacidade respiratória, limitando primeiro os esforços físicos e, nos estágios avançados, até mesmo a realização de tarefas simples.
A legislação previdenciária reconhece a DPOC grave como condição potencialmente incapacitante, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022.
Quando o volume expiratório forçado cai para menos de 30% do previsto, especialmente quando associado a complicações como cor pulmonale (tipo de insuficiência cardíaca decorrente da DPOC), ou à necessidade de oxigenoterapia domiciliar, caracteriza-se um quadro compatível com incapacidade permanente.
Se você sofre com alguma doença pulmonar e quer saber se pode se aposentar, está no lugar certo. Boa leitura!
E, claro, saiba desde já que pode contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para o que precisar.
A classificação GOLD (sigla em inglês para Iniciativa Global para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) divide a DPOC em quatro níveis conforme a capacidade pulmonar.
Essa capacidade é medida pelo VEF1 (Volume Expiratório Forçado no primeiro segundo). Ou seja, a quantidade de ar que você consegue soltar com força no primeiro segundo de expiração.
Confira os quatro estágios da DPOC:
| Classificação GOLD | Critério de VEF1 | O que significa |
| GOLD 1 (Leve) | Igual ou maior que 80% do valor esperado | Sintomas mínimos |
| GOLD 2 (Moderada) | Entre 50% e 80% do previsto | Provoca limitações para esforços físicos |
| GOLD 3 (Grave) | Entre 30% e 50% do previsto | Causa falta de ar mais intensa |
| GOLD 4 (Muito Grave) | Menor que 30% do previsto | Gera incapacidade severa |
Entenda: o diagnóstico de DPOC é confirmado quando a relação entre VEF1 e CVF (Capacidade Vital Forçada, que é o total de ar expirado após uma respiração profunda) é menor que 0,70, o que indica obstrução fixa e não reversível das vias aéreas.
De qualquer forma, vale você compreender que o INSS não concede benefícios automaticamente com base (apenas) no estágio da DPOC.
Na prática, o que poderá gerar seu direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença é a comprovação médica da incapacidade permanente ou temporária para o trabalho, entre outros requisitos.

A DPOC grave ou muito grave costuma causar falta de ar intensa, que pode incapacitar o segurado do INSS até mesmo em repouso.
Em muitos casos, isso impede a realização de qualquer atividade profissional.
A presença de cor pulmonale (aumento do coração causado pela pressão nos pulmões) é um sinal importante da gravidade da condição, o que pode fortalecer o reconhecimento da incapacidade permanente.
A avaliação do quadro é feita, entre outros métodos, pelo Teste CAT (COPD Assessment Test), que mede o impacto na qualidade de vida.
Quando o resultado é acima de 30 pontos, considera-se que há impacto muito grave, geralmente compatível com incapacidade para o trabalho.
Além disso, complicações como insuficiência respiratória com baixa oxigenação do sangue (PaO₂ menor que 55 mmHg), exacerbações frequentes com necessidade de internação e dependência de ventilação são fatores objetivos que reforçam o direito ao reconhecimento da incapacidade permanente pelo INSS.
Mas, lógico, qualquer segurado que pretenda requerer aposentadoria por invalidez precisa comprovar os requisitos exigidos, incluindo a documentação comprobatória da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.
Quem tem Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) pode ter direito aos seguintes benefícios do INSS:
Pacientes com DPOC muito grave, dependentes de oxigenoterapia ou com cor pulmonale, geralmente cumprem os requisitos da aposentadoria por invalidez:
Aliás, cabe você saber que o valor da aposentadoria por invalidez por DPOC considera o histórico contributivo de cada segurado da Previdência Social.
Depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019, o cálculo para encontrar o valor desse benefício deve ser feito assim:
De qualquer modo, a forma mais segura de você calcular o valor da sua aposentadoria é contatando um advogado previdenciário de confiança.
Ainda sobre a aposentadoria por invalidez, é fundamental saber que, se houver necessidade de contar com a assistência permanente de outra pessoa (algo bastante comum em pessoas com DPOC grave), é possível solicitar um adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.
Essa possibilidade está prevista no artigo 45 da Lei 8.213/91:
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Exemplos de situações em que a pessoa com DPOC pode precisar de ajuda permanente:
Pacientes com DPOC mais leve ou moderada normalmente cumprem os requisitos do auxílio-doença:
Quanto ao valor do auxílio-doença, ele corresponde a 91% da média dos seus 12 últimos salários de contribuição.
Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o auxílio-doença deve ser calculado da seguinte forma:
Não sabe como fazer esse cálculo e também não confia no INSS? Busque a orientação de um advogado expert em cálculos e em direito previdenciário.
Trabalhadores expostos, por exemplo, a agentes pneumoconióticos podem requerer a regra de transição da aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de atividade, desde que também cumpram a pontuação exigida nessa regra.
A pontuação é um requisito adicional que surgiu com a implementação da Reforma da Previdência em 13/11/2019.
Nesse contexto, ela corresponde à soma da sua idade + o tempo mínimo de contribuição exigido em uma atividade especial (15, 20 ou 25 anos) + o seu tempo de contribuição comum, se houver.
As combinações exigidas são:
Portanto, se a atividade que você exerce ou exerceu causou Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e você preenche os requisitos exigidos, pode ser o caso de solicitar a aposentadoria especial no INSS.
Basta somar o tempo de atividade especial exigido para a função desempenhada (conforme o grau de risco), somar sua idade ao seu tempo de contribuição nessa atividade e verificar se o resultado alcança a pontuação necessária.
No entanto, será indispensável apresentar documentos que comprovem a atividade especial, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Atenção: somente a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) não é suficiente.
Veja alguns exemplos de atividades com exposição a agentes pneumoconióticos:
BPC/LOAS
Outra possibilidade para quem tem Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID J44), mas nunca contribuiu para o INSS, é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Apesar de o BPC ser administrado pelo INSS, ele não é um benefício previdenciário.
Na verdade, trata-se de um benefício assistencial que exige o cumprimento de diversos requisitos:
É o seu caso? Você nunca pagou INSS ou até contribuiu por um tempo, mas depois não conseguiu seguir com os pagamentos?
Se você sofre com uma Doença Pulmonar Crônica, não perca tempo.
Procure um profissional, relate sua situação e entenda a possibilidade de solicitar o BPC, benefício que corresponde ao valor de um salário mínimo por mês.
Se você precisa dar entrada em um benefício no INSS, em razão da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC – CID J44), é fundamental ter em mãos a documentação completa.
Essa documentação se divide em três categorias: previdenciária, profissional e médica.
Evite indeferimentos! Seus laudos e relatórios devem ser os mais completos e detalhados possíveis, indicando sempre:
A documentação robusta é a melhor forma de evitar uma negativa por parte do INSS.
Por esse motivo, é altamente recomendado você buscar a orientação de um advogado previdenciário de confiança.
Um profissional com décadas de experiência terá a expertise necessária para analisar e organizar toda a sua documentação, garantindo que as informações estejam corretas antes de você dar entrada no INSS.
A perícia médica do INSS é conduzida por um perito federal, um servidor público da Previdência Social, e baseia-se na análise documental e no exame físico.
O perito verificará a consistência temporal e a progressão da sua condição, analisando a relação entre:
Já durante o exame físico, o perito avaliará sinais específicos relacionados à DPOC, incluindo:
Daí, então, no final da avaliação, o perito irá documentar a impossibilidade de você exercer sua profissão habitual e a inviabilidade de uma possível readaptação para outra função.
Essas conclusões servem para fundamentar tecnicamente a sua incapacidade para o trabalho.
Caso o INSS recuse seu pedido de benefício (seja o auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, seja a aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente), existem duas estratégias principais que você pode seguir:
Apresentar um recurso administrativo diretamente no INSS, contestando a decisão.
Você tem o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data em que a negativa foi comunicada, para protocolar ser recurso.
É possível ingressar com um processo contra o INSS na Justiça.
Saiba: não é obrigatório entrar com recurso administrativo antes de ingressar com ação judicial.
Caso seu benefício seja negado, você pode partir direto para o Poder Judiciário.
Na Justiça, poderá ser designado um médico especialista na sua condição, coisa que não ocorre no INSS.
No INSS, os peritos geralmente são clínicos gerais.
Para determinar qual é o caminho mais vantajoso e adequado para a sua situação, o recomendado é consultar um advogado com experiência em direito previdenciário.
Este especialista irá analisar detalhadamente os motivos que levaram o INSS a indeferir (negar) seu benefício e, a partir dessa avaliação, fornecerá a melhor orientação jurídica para você reverter a decisão.
A aposentadoria por DPOC não decorre automaticamente do diagnóstico, mas sim da comprovação da limitação funcional irreversível.
Ou seja, se você sofre de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, apenas a identificação da doença não será suficiente para aposentar ou dar direito a outro benefício.
Também, será necessário comprovar que ela causa incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Assim, se cumpridos os requisitos, você poderá ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, ambos benefícios por incapacidade do INSS.
Além desses benefícios, pode ser que você também tenha direito à regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.
Ou, então, ao BPC, que é um benefício assistencial (não previdenciário), caso nunca tenha contribuído para o INSS.
Independentemente do benefício que você solicitar em razão da DPOC (CID J44), é fundamental ter em mãos a documentação completa.
Dependendo do seu caso, documentos específicos podem acabar sendo exigidos.
Por isso, para qualquer requerimento no INSS, é mais benéfico contar com a experiência de um advogado especialista do que correr o risco de fazer pedido incompleto ou errado e ter seu benefício negado.
Se você achou este conteúdo importante, sofre com DPOC ou conhece alguém que vive com Doença Pulmonar, ajude a compartilhar.
Juntos, podemos informar inúmeras pessoas.
Abraço! Volte sempre.
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID J44) aposenta.
Sim! A DPOC pode aposentar se você comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica.
O diagnóstico isolado não garante a aposentadoria por invalidez. É necessário demonstrar limitação funcional severa, geralmente DPOC grave ou muito grave.
A CID principal da DPOC é J44, com as seguintes subcategorias:
DPOC grave (GOLD 3, com VEF1 entre 30 e 50%) ou muito grave (GOLD 4, com VEF1 menor que 30%) geralmente qualifica para aposentadoria quando associada a limitações funcionais severas, necessidade de oxigênio ou complicações como cor pulmonale (problemas cardíacas decorrentes de doença pulmonar).
É possível comprovar DPOC para aposentadoria por meio de:
Sim! Pessoas com 65 anos ou mais, ou com deficiência de longo prazo causada pela DPOC, que possuem renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa e cumprem outros requisitos, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O enfisema é um componente da DPOC. Quando está em estado grave e há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, pode dar direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, dependendo da reversibilidade da condição.
Geralmente, a DPOC em grau grave (GOLD 3) ou muito grave (GOLD 4) é a que aposenta. No entanto, a análise é individual e considera diversos fatores: limitações funcionais, comorbidades, idade, profissão e a impossibilidade de reabilitação.
DPOC, enfisema grave, fibrose pulmonar, silicose, asbestose, pneumoconiose, tuberculose ativa, asma grave incapacitante, hipertensão pulmonar severa e insuficiência respiratória crônica.
A DPOC é considerada grave quando o Volume Expiratório Forçado no Primeiro Segundo está entre 30% e 50% do valor previsto (GOLD 3) ou inferior a 30% (GOLD 4). Essa classificação normalmente está associada a sintomas limitantes, exacerbações frequentes, necessidade de oxigenoterapia ou presença de complicações.
A DPOC moderada raramente justifica uma aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, ela pode dar direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) durante os períodos de exacerbação da doença.
Depende da gravidade da doença e do tipo de trabalho exercido. Problemas pulmonares leves costumam permitir o trabalho com algumas adaptações. Em casos graves, deve-se evitar a exposição a irritantes respiratórios, esforço físico intenso ou ambientes com poluentes.