Direito Administrativo

(PT) A Barbieri Advogados atua em direito administrativo em prática que combina contencioso administrativo, atuação perante os tribunais de contas e órgãos reguladores, e ações constitucionais em face da administração pública. Nossa atuação se conduz sob o regime jurídico-administrativo estabelecido pela Constituição Federal de 1988 (art. 37 e seguintes), tendo como marco do processo administrativo federal a Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e assegura ao administrado as garantias do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos decisórios — princípios que orientam, com adaptações, os processos administrativos nos âmbitos estadual e municipal.

A prática se organiza em quatro frentes principais:

  • Em responsabilidade civil do Estado, atuamos em ações indenizatórias contra a Fazenda Pública fundadas no art. 37, § 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva da Administração pelos danos causados por seus agentes no exercício das respectivas funções, em todas as instâncias e até a fase de execução, incluindo o acompanhamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor.
  • Em controle externo pelos Tribunais de Contas, atuamos na defesa de gestores públicos, agentes privados e empresas em procedimentos perante o Tribunal de Contas da União (TCU) sob a Lei nº 8.443/1992, perante os Tribunais de Contas dos Estados e perante os Tribunais de Contas dos Municípios, em fase instrutória e em impugnação judicial de acórdãos, em matérias que incluem tomadas de contas especiais, sanções administrativas e declaração de inidoneidade de licitantes.
  • Em processo administrativo, atuamos em representação em processos sancionatórios, recursos contra autuações e defesas perante órgãos reguladores e demais entidades da Administração direta e indireta, sob a Lei nº 9.784/1999 e diplomas correlatos no âmbito estadual e municipal, com observância obrigatória do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos decisórios.
  • Em ações constitucionais, atuamos na impetração de mandado de segurança individual e coletivo, regulado pela Lei nº 12.016/2009, perante todas as instâncias do Poder Judiciário, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, atos regulatórios, sanções administrativas e restrições indevidas a direitos de pessoas físicas e jurídicas, em prática que se estende ao habeas data (Lei nº 9.507/1997) e à ação popular (Lei nº 4.717/1965) quando a tutela do direito assim o exigir.

A prática se articula com Licitações em matéria de contratos administrativos e relações contratuais com a administração pública, com Direito do Servidor Público em interfaces das relações funcionais dos servidores e dos respectivos processos administrativos disciplinares, e com Direito Tributário em interfaces de execução fiscal e contencioso administrativo fiscal.

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