A Barbieri Advogados atua em direito trabalhista nas dimensões consultiva e contenciosa, em prática que combina contencioso individual e coletivo, gestão preventiva de passivos, e técnica processual em primeira instância e recurso. Nossa atuação se dá em momento de aplicação consolidada da Reforma Trabalhista de 2017 e de inflexão jurisprudencial em temas estruturais — terceirização, intermitente, jornada, dano moral —, em que a leitura técnica da norma e da jurisprudência é determinante para o resultado.
A prática se organiza em três frentes principais:
Em consultivo, atuamos em diagnóstico e gestão de passivos trabalhistas, compliance, elaboração de contratos individuais e coletivos, contratos de alta gestão e instrumentos de remuneração variável.
Em contencioso, conduzimos demandas individuais e coletivas em todos os graus de jurisdição, perante a Justiça do Trabalho e os tribunais superiores.
Em negociação, atuamos em mediação, conciliação trabalhista, acordos coletivos e instrumentos de transação fiscalizada. Entre as matérias técnicas mais frequentemente trabalhadas pela equipe estão:
- Reconhecimento de vínculo empregatício e questões fronteiriças com pejotização, terceirização e relações de trabalho não típicas.
- Cálculo e contencioso de verbas rescisórias, em rescisões por iniciativa do empregador, do empregado ou em comum acordo.
Adicionais legais (insalubridade, periculosidade, noturno) e questões de jornada (horas extras, banco de horas, intervalos, sobreaviso).
- Equiparação salarial, isonomia e questões de transparência salarial à luz da Lei nº 14.611/2023.
- Estabilidades provisórias (gestação, acidentária, mandato sindical, CIPA, pré-aposentadoria) e dispensas com justo motivo.
- Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, com interface com perícia médica e direito previdenciário.
- Dano moral trabalhista, assédio moral e sexual, e violações de direitos da personalidade no ambiente de trabalho.
- Benefícios e instrumentos remuneratórios (PLR, stock options, auxílio-alimentação, auxílio-transporte) e suas incidências contratuais e tributárias.
- Direito coletivo do trabalho — negociação, dissídio, contribuições sindicais e tutela das prerrogativas das entidades representativas.
A prática se articula com Direito Previdenciário (em matérias de incapacidade, aposentadoria especial, contribuições) e com Direito Tributário (em incidências sobre verbas remuneratórias e instrumentos de longo prazo), em coerência com a multidisciplinaridade que caracteriza o trabalho do escritório.