
A Barbieri Advogados atua em direito contratual internacional em prática que combina estruturação, negociação e revisão de contratos transnacionais, com leitura técnica simultânea do direito brasileiro e da legislação estrangeira aplicável. Nossa atuação se dá em momento de adensamento normativo do regime contratual brasileiro: a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) está em vigor no Brasil desde 2014, e os INCOTERMS 2020 consolidam-se como referência para distribuição de responsabilidades em contratos de comércio internacional. A determinação da lei aplicável é regulada pelo artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
A prática se articula com Arbitragem em solução de disputas internacionais, com Direito Tributário em incidências fiscais sobre operações transnacionais, e com Direito Societário em estruturação societária associada a operações internacionais. Em eixos geográficos específicos, a prática se conduz através de German Office em operações com partes em Alemanha e União Europeia, e através de China Desk em operações com partes na China.
Nossa equipe está pronta para atender às mais diversas necessidades jurídicas, com eficiência, transparência e qualidade técnica. Conheça nossas áreas de atuação e entre em contato.