Direito Previdenciário

A Barbieri Advogados atua em direito previdenciário em prática consolidada na defesa de servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), em consultivo e contencioso, e em frente em desenvolvimento dedicada a beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo INSS. Nossa atuação se dá em momento de aplicação consolidada da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e de inflexão jurisprudencial em temas estruturais — regras de transição, conversão de tempo especial, paridade e integralidade —, em que a leitura técnica da norma e da jurisprudência do STJ e do STF é determinante para o resultado.

A prática se organiza em frentes principais distintas conforme o regime aplicável:

  • Em Regime Próprio (RPPS), atuamos em concessão e revisão de aposentadorias de servidores públicos federais, estaduais e municipais; em planejamento previdenciário e análise de regras de transição decorrentes da EC 103/2019; em discussões sobre paridade, integralidade e revisões gerais; em pensões por morte de pensionistas de servidores; em averbação e contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes; e em contencioso administrativo perante tribunais de contas e judicial perante a Justiça Federal e Justiças Estaduais, conforme a vinculação do servidor.
  • Em Regime Geral (RGPS — INSS), atuamos em concessão de aposentadorias — por idade, por tempo de contribuição, especial e por incapacidade permanente —, pensões por morte, auxílio-doença e benefícios correlatos; em revisão de benefícios concedidos com inconsistências de cálculo, períodos não computados ou contribuições não reconhecidas; em conversão de tempo especial em comum; e em contencioso administrativo perante o INSS e judicial perante a Justiça Federal.

Atuamos, ainda, em frentes técnicas que se aplicam aos dois regimes: isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão em casos de doença grave (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV; Tema 1.037 e Súmula 598 do STJ); contribuição previdenciária indevida sobre verbas transitórias e indenizatórias, com pedidos de restituição e cessação da cobrança; e planejamento previdenciário para servidores e contribuintes em regime de transição.

A prática se articula com Direito Trabalhista em incidências previdenciárias sobre verbas remuneratórias, com Direito Tributário em questões de isenção e contribuição previdenciária, e com Direito do Servidor Público em questões funcionais correlatas à aposentadoria.

Entre em contato conosco

Nossa equipe está pronta para atender às mais diversas necessidades jurídicas, com eficiência, transparência e qualidade técnica. Conheça nossas áreas de atuação e entre em contato.

Inscreva-se em nossa Newsletter Tributária

    NOSSOS ESCRITÓRIOS

    • PORTO ALEGRE
      Praça da Alfândega, n. 12 – 12º e 13º andares,
      Centro Histórico, Porto Alegre, RS
      +55 51 3224 0169
    • SÃO PAULO
      Rua Alvarenga, n. 515
      Butantã, São Paulo, SP
      +55 11 5026 5231
    • SANTA MARIA
      Alameda Antofagasta, n. 77
      Bairro Nossa Senhora das Dores
      Santa Maria, RS
      +55 55 3225 0267
    • CURITIBA
      Avenida Cândido de Abreu, n. 470
      14º andar, Conjunto 1407
      Centro Cívico, Curitiba, PR
      +55 41 2391 2625
    • FLORIANÓPOLIS
      Avenida Rio Branco, n. 404
      Torre 2, Sala 1203
      Centro, Florianópolis, SC
      +55 48 3380 9830
    • STUTTGART
      Industriestr. 4, 70565
      Stuttgart, Alemanha
      +49 157 3317 9483