A Barbieri Advogados atua em direito societário em prática que combina constituição e estruturação de sociedades, contratos societários e dissolução societária, com leitura integrada das dimensões societária, tributária e contábil que compõem a estruturação empresarial e patrimonial. Nossa atuação se dá em momento de modernização do regime brasileiro de sociedades empresárias: a Lei nº 14.195/2021 (Marco Legal do Ambiente de Negócios) introduziu simplificações em constituição e dissolução, redefinindo pressupostos consolidados de estruturação societária no Brasil.
A prática se organiza em três frentes principais:
- Em constituição, estruturação e atos societários, atuamos em constituição de sociedades e definição de tipos societários — sociedade limitada, sociedade anônima fechada, sociedade simples, sociedade de propósito específico —, em alterações contratuais (transferência de quotas, alterações de capital social, mudança de objeto, alterações no quadro societário, atualização de cláusulas), em estruturação de holdings empresariais voltadas à organização operacional, controle societário e separação de riscos patrimoniais, e em atos societários administrativos perante Juntas Comerciais e órgãos de registro — protocolos, regularizações cadastrais, obtenção de certidões e instrumentos correlatos.
- Em contratos societários, elaboramos e revisamos acordos de sócios em sociedades fechadas, contratos de compra e venda de quotas e participações societárias, e instrumentos correlatos a entrada e saída de sócios.
- Em dissolução societária, atuamos em dissolução parcial de sociedade e em apuração de haveres (artigo 606 do CPC) — território em que a articulação entre direito societário, balanço de determinação e avaliação patrimonial é determinante para o resultado, e em que a expertise contábil-jurídica integrada da banca confere diferencial técnico —, em representação de sócio retirante, sócio remanescente ou da própria sociedade, conforme a posição processual.
A prática se articula com Direito Tributário em planejamento tributário-societário e em incidências fiscais sobre operações societárias; com Direito das Sucessões em sucessão de empresas familiares e em holdings voltadas a planejamento sucessório; e com Recuperação Judicial e Extrajudicial em eventuais reorganizações societárias derivadas de crise empresarial.