
A Barbieri Advogados atua em direito do servidor público em prática consolidada de trinta anos, conduzindo-se em três níveis federativos — federal, estadual e municipal —, com leitura técnica simultânea dos regimes jurídicos distintos que regem o funcionalismo público em cada esfera. Nossa atividade se dá em momento de adensamento normativo do regime previdenciário dos servidores: a Emenda Constitucional nº 103/2019 redesenhou estruturalmente o regime previdenciário brasileiro, com impacto sobre os três níveis federativos, instituindo idade mínima, alíquotas progressivas, regras de transição múltiplas e novo regime de aposentadoria especial, em diálogo com as reformas constitucionais anteriores (EC 20/1998, EC 41/2003 e EC 47/2005), que mantêm efeitos sobre situações jurídicas em curso e regras de transição vigentes.
A prática se especializa em três regimes federativos distintos, com tratamento técnico próprio em cada um deles: Servidores Públicos Federais (regime estatutário federal, regime próprio de previdência da União, carreiras federais específicas), Servidores Públicos Estaduais (vinte e sete estatutos estaduais distintos, regimes próprios estaduais ou vinculação ao regime geral, carreiras estaduais específicas), e Servidores Públicos Municipais (mais de cinco mil estatutos municipais distintos, regimes próprios municipais ou vinculação ao regime geral, planos de carreira locais). A prática se articula com Direito Previdenciário em interfaces de regime previdenciário em sentido amplo, e com Direito Trabalhista em situações de empregados públicos celetistas.
Nossa equipe está pronta para atender às mais diversas necessidades jurídicas, com eficiência, transparência e qualidade técnica. Conheça nossas áreas de atuação e entre em contato.